Cidades

"OPERAÇÃO ALUMIDAS"

Esquema de sonegação tinha ex-presidiário e beneficiário de programa social em empresas laranjas

Campo Grande servia de "núcleo operacional" de organização criminosa que abria empreendimentos falsos para simular compra e venda de alumínio

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Organização criminosa - com um núcleo operacional localizado em Campo Grande -, que sonegava impostos através da simulação de compra e venda de alumínio, usava de ex-presidiários até beneficiários de programas sociais no esquema responsável por prejuízos bilionários com monopólio na reciclagem.

Segundo confirmado em coletiva de imprensa, na manhã de hoje (14), pelo delegado geral da Polícia Civil, Roberto Gurgel Filho, os prejuízos aos cofres estaduais chegam na casa de R$ 180 milhões e que, cumprindo 27 mandados de busca e apreensão nesta terça-feira, espera ressarcir os recursos financeiros ao Estado. 

"Através de medidas cautelares de bloqueio de bens para que esse prejuízo inicial que foi constatado, que é um prejuízo inicial que durante as investigações podem ser constatado e auferido um valor ainda maior", afirmou Gurgel. 

Ao todo são 27 mandados de busca e apreensão, sendo 11 em Mato Grosso do Sul (3 em Paranaíba, 1 em Sete quedas e 7 em Campo Grande); 13 em São Paulo (Na Capital, Guarulhos, Campinas, Bragança Paulista e Paulínea); 1 no RJ capital; 1 em Belém e 1 em Belo Horizonte. 

Eles miram 14 pessoas físicas e 9 jurídicas em investigação por crimes:

  • Contra a ordem tributária
  • Lavagem de dinheiro
  • Falsidade ideológica
  • Organização criminosa

A sistemática deles era a simulação de compra e venda, que pudesse gerar um crédito tributário que - através de sonegação de impostos - gera prejuízos aos cofres públicos, tanto do Estado quanto da União. 

Delegada da polícia civil, a Dra. Ana Claudia Medina revelou que o grupo, investigado desde 2018, beneficiava uma empresa com sede em Paranaíba (MS), que os donos eram residentes em Campinas (SP), mas mantinham tinha o núcleo operacional em Campo Grande. 

"Os proprietários tinham sua formação através de núcleo familiar, especificamente entre pais e filhos. E para essa estrutura, especificamente. Contavam com dois funcionários apenas na empresa: um, na função de diretor e o outro como encarregado fiscal", disse Ana Medina. 

Na Capital aconteciam tanto os recrutamentos para o esquema, quanto a constituição das empresas de fachada, além de toda a logística necessária para poder colocar esse esquema criminoso efetivamente em prática.

Nesse esquema, eram constituídas empresas "noteiras", especificamente para poder simular essas negociações, sendo que o grupo buscou reparar o prejuízo causado pelo Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), através da prisão do contador encarregado pelo monopólio. 

"Era conhecido do meio policial [o contador] (já identificado, processado, indiciado e condenado nesse tipo de operação fraudulenta), que inclusive foi recapturado pelo Dracco em abril de 2021, quando já encabeçava essa fraude para constituição dessas empresas laranjas e buscava pessoas para fazer parte desses empreendimentos de fachada", complementa a delegada. 

Do grupo investigado, Ana Medina esclarece que muitos não tinham a compatibilidade patrimonial e financeira para figurar como proprietários de empresas, já que o esquema se utilizava de ex presidiários e pessoas que eram beneficiárias de programas sociais, "com função de servir de fachada para auferir o lucro indevido".  

"Escola do crime"

Investigados desde 2018, com seu "contador preso" houve uma organização do grupo, quando um casal morador da Capital foi chamado para as funções do membro encarcerado. 

Segundo a delegada, eles buscaram um novo contador, que não tinha esse ofício no cotidiano e visivelmente trabalhava apenas para servir a organização criminosa, no esquema que trouxe lucros milionários para a quadrilha. 

Com diversos mandados cumpridos, em Minas Gerais foi identificado uma empresa de assessoria contábil, responsável por ensinar os membros da organização criminosa como agir nesse esquema. 

"Eram quem davam os parâmetros e as diretrizes para que essa fraude conseguisse ser concretizada com a simulação desses negócios, no ramo de sucata. E para tanto, principalmente cuidavam das entradas e saídas do caixa da organização criminosa", esclarece a delegada. 

Objeto de mandado de medida cautelar, o escritório agia com direcionamento para a organização criminosa, indicando medidas a serem adotadas para que o crime acontecesse. 

Pela investigação financeira, uma empresa do Rio de Janeiro - do ramo de serviços de escritório e apoio administrativo - também apareceu como responsável por várias transações suspeitas para a empresa com sede em Paranaíba.

"Ao cumprirmos as buscas na data de hoje, foi possível verificar que era realmente de fachada, onde conseguiu se apreender apenas um único crachá, em que pese, era identificada como uma empresa e sequer tinham um computador ou pessoas ali servindo, o que é muito natural nesse tipo de fraude", completou.

Também no Pará, uma situação parecida envolveu uma empresa de instalação e manutenções elétricas, com altas negociações com a mesma empresa beneficiária, onde sequer existia um estabelecimento no local. 

Em São Paulo foi mais complexo, já que além das buscas e apreensões na residência dos sócios proprietários dessa empresa beneficiária, também foi identificado um esquema que precisa ser melhor investigado, segundo a delegada.

"As arrecadações nos trazem já indícios de que podem ter outras empresas se utilizando desse esquema e, por conta disso, nós vamos aprofundar e, se possível, compartilhar com as forças policiais dos outros estados para aprofundarem... estão se utilizando dessa empresa, como 'blindadora'".  

Na residência dos proprietários, além da apreensão de patrimônio de alto valor - segundo a delegada, estruturas essas obtidas por meio de enriquecimento ilícito -, haviam as documentações das empresas "noteiras". 

"Que eles abriam e fechavam nesse esquema com a documentação seccionada, específica em pastas, e também já documentações que vinham sendo destruídas para obstruir qualquer tipo atuação", confirmou Ana Medina. 

As investigações devem prosseguir, em busca inclusive de outros integrantes da organização. 

Ações pontuais  

Ao todo, são 27 mandados de busca e apreensão, sendo 11 em Mato Grosso do Sul (3 em Paranaíba, 1 em Sete quedas e 7 em Campo Grande); 13 em São Paulo (SP capital, Guarulhos, campinas, Bragança Paulista e Paulínea); 1 no RJ capital; 1 em Belém e 1 em Belo Horizonte 

"Essas cautelares elas revertem esse núcleo operacional. Então é esse casal, é esse contador a todas as pessoas interpostas e pessoas que porventura se beneficiaram desse esquema criminoso", afirma Medina. 

Nessas cidades foram de Mato Grosso do Sul há a presença de equipes da polícia civil do MS, além das polícias civis dos respectivos Estados

"A polícia civil, além de buscar agir nessa parte dos mandados de busca e apreensão, colhendo elementos. Nós também estamos buscando o ressarcimento ao erário através de medidas cautelares de bloqueio de bens para que esse prejuízo inicial que foi constatado, que é um prejuízo inicial que durante as investigações podem ser constatado e auferido um valor ainda maior", finaliza Gurgel. 
 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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