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Estado confirmará XP como vencedora da Rota da Celulose na quarta-feira

Governo convocou ontem a segunda colocada no leilão do pacote de rodovias para apresentar documentação na B3

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O governo do Estado publicou ontem a decisão final sobre o recurso ingressado pelo Consórcio K&G, formado pelas empresas K-Infra e Galapagos Participações, sobre a gestão da Rota da Celulose. A inabilitação do grupo foi confirmada e o Estado chamou o segundo colocado, o Consórcio Caminhos da Celulose, encabeçado pela XP Infra V Fundo de Investimento em Participações, para a entrega de documentos.

Conforme publicação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog) em Diário Oficial ontem, o titular da Pasta, Guilherme Alcântara de Carvalho, declarou “a inabilitação do Consórcio K&G Rota da Celulose” em recurso ingressado pelas empresas contra decisão da Comissão Especial de Licitação (CEL) publicada no início deste mês.

Com isso, o Escritório de Parcerias Estratégias de Mato Grosso do Sul (EPE) convocou o segundo colocado, o consórcio formado pelas empresas XP Infra V Fundo de Investimento em Participações, CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda., Conter Construções e Comércio S.A., Construtora Caiapó Ltda., Ética Construtora Ltda., Distribuidora Brasileira de Asfalto Ltda. e Conster Construções e Terraplanagem Ltda., para entregar a documentação na quarta-feira, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

Com isso, o Consórcio K&G Rota da Celulose não pode mais ingressar com medidas administrativas contra sua inabilitação. Caso ainda deseje comandar as rodovias, deverá ingressar com ação judicial.

IMBRÓGLIO

O projeto da Rota da Celulose foi criado pelo governo do Estado para ser a solução para o escoamento da produção na região leste de Mato Grosso do Sul, que recebeu incremento grande de produção com a inauguração de megafábrica de celulose em Ribas do Rio Pardo, além de outras plantas do mesmo setor na região.

Porém, o que seria a solução tomou notas de drama com a duas suspensões do processo licitatório em função de recursos apresentados pelos grupos participantes.

A situação começou a ser problematizada quando, dias após o leilão da Rota da Celulose dar como vencedor o Consórcio K&G Rota da Celulose, o governo federal publicar a caducidade de um contrato entre a União e a K-Infra, referente a uma rodovia no Rio de Janeiro.

Conforme a publicação do governo federal, foi declarado a caducidade do contrato da BR-393, no Rio de Janeiro, pois a K-Infra não teria cumprido todas as exigências acordadas.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a empresa acumulava dívida bilionária com a União, por ter recebido diversas multas pela má condição da rodovia. E foi justamente esse contrato que foi usado pelo consórcio para atestar sua capacidade.

Após essa decisão, a XP Investimentos ingressou com recurso contestando a vencedora, por entender que o documento usado para habilitar a K-Infra não teria validade, uma vez que a empresa havia sido expulsa de uma concessão federal.

No dia 4, a CEL, após diligências que duraram mais de dois meses, publicou o resultado da análise do recurso do Consórcio Caminhos da Celulose. O documento trouxe a inabilitação do consórcio declarado vencedor no dia 8 de maio por “vícios identificados na documentação apresentada”.

“A CEL convoca o licitante segundo colocado, Consórcio Caminhos da Celulose, para que apresente o Envelope 03 – Documentos de Habilitação, no dia 13 de agosto de 2025, no período das 14h às 16h, na sede da B3”, trouxe o documento que convocava a segunda colocada.

Porém, antes que houvesse a entrega desses documentos por parte da XP, a K-Infra e a Galapagos ingressaram com recurso, contestando a primeira decisão no dia 11, o que paralisou, pela segunda vez, o processo do leilão do pacote de rodovias.

“A Comissão Especial de Licitação comunica aos interessados a interposição de recurso administrativo contra a decisão de inabilitação da licitante Consórcio K&G na Rota da Celulose. Os interessados poderão impugnar o recurso e solicitar vistas dos documentos no prazo de até três dias úteis”, informou a publicação daquele dia. O pedido foi analisado pela Seilog, que manteve a decisão proferida pela CEL.

PROJETO

O projeto Rota da Celulose é composto por trechos das rodovias federais BR-262 e BR-267, além das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395.

Ao todo, são 870 quilômetros e R$ 10,1 bilhões em investimentos ao longo de 30 anos, sendo R$ 6,9 bilhões destinados a despesas de capital e R$ 3,2 bilhões a custos operacionais.

As obras incluem 115 km de duplicações, 457 km de acostamentos, 245 km de terceiras faixas, 12 km de marginais, 38 km de contornos urbanos, 62 dispositivos em nível e 4 em desnível, 25 acessos, 22 passagens de fauna, 20 alargamentos de pontes, entre outras intervenções.

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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