Cidades

FUNCIONALISMO

Estado e Prefeitura ainda não garantiram 13º dos servidores

Um espera por verba federal, o outro se planeja sem recursos extras, mas não garante

SÚZAN BENITES

30/09/2019 - 09h01
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A menos de três meses para o fim do ano, estados e prefeituras se desdobram para pagar o décimo terceiro salário dos servidores públicos. Em agosto, o governo de Mato Grosso do Sul desembolsou R$ 446 milhões, e o município, R$ 154 milhões. A Prefeitura de Campo Grande aguarda verba federal para suprir os gastos, enquanto o Estado se planeja sem os recursos extras, mas ainda não garante.

Em agosto, o governo estadual desembolsou R$ 446.499.965,98 referentes aos salários de 81.682 servidores públicos estaduais – incluindo ativos, inativos e pensionistas. De acordo com o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, o governo não vai esperar nenhum recurso federal. 

“Nós não vamos esperar nada. Estamos planejando, as contas estão bastante apertadas, mas o governo está fazendo os ajustes necessários diariamente para que a gente consiga chegar ao fim do ano com equilíbrio fiscal, que é sempre o nosso objetivo. Às vezes, uma medida mais dura é necessária, sem perder a capacidade de investimentos e de entregar à população que é uma diretriz central do governador”, explicou Riedel.

A Prefeitura de Campo Grande gastou R$ 154.355.303,88 no mês passado com despesa de pessoal e, ao contrário da gestão estadual, o Executivo Municipal aguarda ajuda federal para o pagamento da gratificação de Natal. Segundo o secretário de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, a intenção é de que o 13º saia neste ano. 

“Estamos tentando viabilizar, com uma série de coisas que estão ‘colocadas no horizonte’ para que tenhamos mais recursos. Estamos nos esforçando para que o 13º seja pago ainda este ano, essa é a intenção. Aguardamos verbas de emendas na área da saúde, provenientes do governo federal, que devem chegar depois da votação da Previdência”.

PRÉ-SAL

O governo de Mato Grosso do Sul e os municípios do Estado vão receber R$ 346,072 milhões com a aprovação pelo Senado Federal da PEC 98/2019. O texto distribui parte do dinheiro arrecadado com um megaleilão de petróleo entre todas as Unidades Federativas e prefeituras, reduzindo a parcela que estados produtores do pré-sal recebem. O governo federal estima arrecadar R$ 106 bilhões com a iniciativa.

Conforme a regra de rateio definida pelo relator, Mato Grosso do Sul terá direito a R$ 346,072 milhões, sendo R$ 185,561 milhões para o governo do Estado e outros R$ 160,510 milhões que serão divididos para os municípios. 

O representante da gestão estadual afirma que o governo está se planejando sem contar com os recursos. “Não podemos contar com algo que a gente não tem certeza se vai ser internalizado ou não. O governador tem feito uma gestão importante em Brasília, em todas as frentes de discussão, para que a gente consiga melhorar a nossa condição fiscal. Não podemos trabalhar só dependendo dessa ação, estamos fazendo o dever de casa. Estamos seguindo nosso planejamento, está tudo dentro do esperado”, reforçou Riedel.

O maior valor entre as prefeituras sul-mato-grossenses será destinado para Campo Grande: R$ 16,844 milhões. A verba é aguardada pela prefeitura para complementar o pagamento das despesas de fim de ano.“É um dinheiro ‘extra’ que nunca veio para a Capital”, afirmou Pedrossian Neto. 

Segundo o prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, os meses de dezembro e janeiro trazem uma preocupação para todas as empresas, sejam públicas, sejam privadas. “Nós estamos aguardando o que é nosso, a União Federal deve e tem obrigação de ajudar os 5.570 municípios, senão todos eles terão dificuldades no mês de dezembro”, disse. 

SAIBA MAIS

O leilão agendado para o início de novembro será do excedente de petróleo em uma área cedida pela União à Petrobras em 2010, por meio de um contrato chamado de cessão onerosa (Lei 12.276/2010), no qual a Petrobras obteve o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo por contratação direta, sem licitação. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. Com a descoberta posterior de um volume maior do combustível fóssil na região, o valor foi ajustado para cerca de R$ 70 bilhões, por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo. O certame ofertará blocos de exploração de petróleo na costa fluminense. O governo estima arrecadar cerca de R$ 106 bilhões, com desconto de aproximadamente R$ 33 bilhões, pagos à Petrobras pela renegociação de um contrato sobre exploração de campos de petróleo. Dos R$ 73 bilhões que ficarão com a União, R$ 21 bilhões serão divididos entre 
estados e municípios.

Edital não saiu

Deputado cobra explicação sobre atraso em concurso da Polícia Civil

Requerimento foi protocolado na Assembleia Legislativa, direcionado ao secretário estadual de Segurança Pública, que havia garantido publicação do edital para o início deste mês

13/05/2025 18h00

Foto: Divulgação/Policia Civil

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O deputado estadual Pedro Caravina (PSDB) protocolou requerimento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul cobrando explicações formais sobre o atraso no concurso público da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

A solicitação é direcionada ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, e busca esclarecer o porquê da não publicação do edital, que estava previsto para sair até o início deste mês.

O concurso, que deve ter 400 vagas, sendo 300 para investigador e 100 para escrivão, foi autorizado em janeiro deste ano pelo governador Eduardo Riedel.

Em 27 de março, o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, declarou que o edital seria publicado em até 40 dias, prazo que terminou em 7 de maio.

Na ocasião, ele afirmou que a negociação pela contratação da empresa responsável pelo certame estava bem adiantada.

Passado o prazo, ainda não houve a contratação oficial da banca organizadora e, desta forma, não há novas informações sobre a possível publicação de edital, o que pode comprometer o cronograma, segundo Caravina.

O requerimento é direcionado ao secretário de Justiça, para que esclareça os seguintes pontos:

  • Qual o motivo da não publicação do edital até a presente data, de modo que já foi superado o prazo de 40 dias anunciado pela Sejusp;
  • Qual a nova previsão de lançamento do edital;
  • Qual o cronograma estimado para realização das provas, curso de formação e nomeação dos aprovados.

"A ausência de informações oficiais atualizadas acerca do certame, somada à não publicação do edital dentro do prazo inicialmente anunciado, gera insegurança jurídica e administrativa", diz o deputado no requerimento.

“Estamos diante de um tema extremamente sensível, que envolve o reforço da segurança pública e o futuro de milhares de candidatos que aguardam a oportunidade de ingressar na carreira policial. Há uma clara desconexão entre o que foi anunciado e o que está sendo entregue”, afirmou Caravina.

O deputado finalizada dizendo que a ausência de respostas concretas fere princípios básicos da administração pública, como a transparência e o respeito à legalidade.

Concurso público

O decreto com a autorização da realização do concurso público da Polícia Civil foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 22 de janeiro de 2025.

O salário inicial não foi publicado, mas o secretário informou que será de R$ 5,8 mil.

Edital específico informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para a investidura no cargo e o prazo de validade do certame.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, há uma demanda de reposição do efetivo, que deve ser feita por meio do concurso.

De acordo com o Sindicato dos Policiais de MS (Sinpol-MS), o déficit é de 900 profissionais para os cargos de investigadores e escrivães, com risco de fechamento de delegacias.

Atualmente, o Estado possui 1,6 mil profissionais, entre escrivães e investigadores. Conforme a categoria, o necessário para atender a demanda seria de 2,5 mil trabalhadores.

 

Cidades

MPT pede cumprimento de multa de R$ 100 mil para sindicatos em MS

A Justiça determinou o valor punitivo porque os sindicatos insistem em impor exigências ilegais, como filiação obrigatória, taxas indevidas e impedimentos ao trabalho, mesmo depois de terem sido proibidos

13/05/2025 17h43

Divulgação MPT-MS

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A multa de R$ 100 mil foi estabelecida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande,  devido às entidades imporem filiação obrigatória, persistirem em cobrar taxas indevidas e até impedirem profissionais de exercer a função.

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) cobrou na Justiça a execução da multa imposta a sindicatos pelo descumprimento de decisão que proíbe, entre outras exigências, a filiação obrigatória dos trabalhadores.

Entre as medidas consideradas ilegais, além da exigência de filiação, os sindicatos também forneciam documentos criados por cada entidade, alegando que eram obrigatórios.

Devido a essas práticas, o MPT ingressou com uma ação judicial para que os sindicatos parassem com os abusos.

Como os sindicatos continuaram impondo exigências previstas em convenções coletivas, o Ministério Público do Trabalho pediu que fossem multados em R$ 100 mil, além do bloqueio de contas bancárias e bens como garantia do pagamento da penalidade.

Entre os sindicatos citados estão:

  • Sindicato dos Proprietários e Salões de Barbeiros,
  • Cabeleireiros e Instituto de Beleza para Senhoras e Similares (Sindiprocab-MS),
  • Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade (Sieturh-MS).

Além disso, caso continuem desrespeitando a decisão, as entidades poderão ser multadas em R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.

A Justiça entendeu que os referidos sindicatos não podem impedir os profissionais de acessar o mercado de trabalho nem cobrar para prestar auxílio àqueles que não são filiados.

Entenda


O MPT-MS entrou com um processo coletivo contra os sindicatos, e a Justiça do Trabalho determinou a suspensão das exigências ilegais, acolhendo o pedido.

A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande decidiu, no ano passado, que os sindicatos deveriam cessar as práticas abusivas.

A confirmação da decisão veio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve a sentença em sua integralidade.

A decisão transitou em julgado - isto é, tornou-se definitiva e sem possibilidade de recurso - no dia 11 de setembro de 2024.

Cinco meses após a decisão, os sindicatos não a acataram. Em novas convenções coletivas de trabalho (CCT), vigentes de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, as práticas proibidas continuaram.

Ignorando a ordem judicial, os sindicatos persistiram com as cobranças já proibidas pela Justiça.

O procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho explicou que a conduta dos sindicatos restringe o livre exercício da profissão e a liberdade de associação e filiação dos profissionais da categoria.

Meneghelli Filho é autor da petição que solicita o pagamento da multa de R$ 100 mil, penalidade fixada pela 3ª Vara do Trabalho, aplicada caso os sindicatos retomassem as exigências ilegais — o que de fato ocorreu.

Como os sindicatos não pagaram a multa nem ofereceram garantias após serem notificados, o Ministério Público do Trabalho solicitou à Justiça o bloqueio de contas bancárias e investimentos das entidades.

Também foi pedido que sejam realizadas penhoras de veículos e imóveis, até que a multa seja quitada conforme determinado pela Justiça.


As entidades sindicais também foram condenadas por:

  • Exigir uma declaração de habilitação profissional (ou documento similar), não prevista em lei, para aceitar ou formalizar contratos de parceria.
  • Obrigar os profissionais a se cadastrar, se associar ou se filiar ao sindicato para que seus contratos fossem reconhecidos.
  • Cobrar qualquer tipo de taxa ou valor para formalizar contratos de parceria — mesmo que o profissional não fosse associado ao sindicato.
  • A sentença determinou que os valores das multas sejam revertidos para instituições públicas ou privadas definidas pelo MPT em conjunto com a Justiça do Trabalho, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fundamentos jurídicos


Em sua decisão de 1ª instância, a juíza do Trabalho Mara Cleusa Ferreira Jeronymo sustentou que as obrigações impostas pelos sindicatos não encontram respaldo na legislação.

“Não há, entre as prerrogativas atribuídas aos sindicatos, a possibilidade de atestarem a habilidade profissional dos empregados por eles representados, conforme se infere do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho. Até seria admissível tal situação se o sindicato, seja da categoria econômica ou profissional, exercesse um de seus deveres previstos no artigo 514 da CLT, que consiste na fundação e manutenção de escolas pré-vocacionais, o que não se verifica no caso analisado”, diz a magistrada em trecho da sentença.

Quanto à cobrança de taxa para homologação dos contratos de parceria, a juíza destacou:

“A Lei 12.592/2012, em seu artigo 1º-A, § 9º, ao prever que os profissionais-parceiros, mesmo que inscritos como pessoa jurídica, serão assistidos pelo sindicato da categoria profissional, não estabelece qualquer contrapartida pecuniária por parte desses profissionais. Fica claro, assim, que a assistência deve ser gratuita e livre, sem exigência de filiação ao sindicato nem pagamento de taxas ou tarifas para custear o trabalho do sindicato”, afirmou Mara Jeronymo.

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