Cidades

DECISÃO MANTIDA

Estagiário vítima de racismo será indenizado em R$ 25 mil por hospital de Campo Grande

O rapaz entrou com ação na Justiça alegando ter sofrido danos morais após sofrer agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a condenação das instituições Associação Beneficiente Santa Casa de Campo Grande e Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda., que serão obrigadas a indenizar, no valor de R$ 25 mil, um estagiário por danos morais. De acordo com o processo, o rapaz sofreu agressão física e ofensas racistas dentro do ambiente de trabalho.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (24). O relator do processo foi o juiz substituto em 2º Grau, Fábio Possik Salamene.

O estagiário entrou com ação que tramitou no Fórum de Campo Grande pedindo indenização por danos morais após relatar que sofreu agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição. A sentença favorável ao autor foi publicada no dia 21 maio de 2025.

Nos autos, o estagiário relatou que uma funcionária do hospital fazia comentários intimidatórios em relação a ele e proferia ofensas com conteúdo racista. Em um dos episódios, o rapaz relatou ter sido ignorado pela funcionária ao pedir passagem por três vezes e, ao seguir seu caminho, foi fisicamente impedido por ela, que lhe desferiu um chute na panturrilha, conduziu-o a uma sala fechada e o agrediu verbalmente com ofensas, além de lhe dar um tapa no rosto, quebrando seus óculos.

Testemunhas confirmaram que ele procurou ajuda logo após o ocorrido, estava abalado emocionalmente e apresentava sinais da agressão.

No recurso movido pelas empresas e negado pelo juiz, as instituições buscavam a anulação parcial da sentença ou, ao menos, a redução do valor da indenização para cerca de R$ 5 mil, alegando que não havia provas suficientes das agressões, que adotaram medidas internas, entre outros pontos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as provas testemunhais foram firmes, coerentes e suficientes para comprovar tanto a agressão física quanto as ofensas racistas. O magistrado destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação.

Segundo o voto, mesmo após terem conhecimento do ocorrido, as medidas adotadas foram consideradas insuficientes. A funcionária recebeu suspensão de três dias e continuou no quadro da instituição, enquanto o estagiário foi desligado pouco tempo depois.

Para o Tribunal, houve responsabilidade tanto pelo ato da agressora quanto pela omissão das instituições. A decisão também ressaltou que, em casos de agressão física associada a discriminação racial, o dano moral é presumido, ou seja, ele é considerado evidente diante da gravidade dos fatos.

O valor de R$ 25 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade da situação, levando em conta a agressão, o teor racista das ofensas e a posição de vulnerabilidade do estagiário. Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJMS, a condenação foi mantida integralmente.

Decisão do juiz

Inexiste nulidade por deficiência de fundamentação quando a sentença enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, adotando fundamento jurídico suficiente e coerente, ainda que não rebata individualmente todas as teses defensivas. Art. 489, §1º, IV, do CPC. Precedentes do STJ.

A responsabilidade da apelante não se fundou exclusivamente em vínculo formal ou preposição clássica, mas na omissão institucional diante de condutas ilícitas reiteradas, praticadas em ambiente sob sua atuação, com ciência inequívoca dos fatos, o que afasta a alegada relevância decisiva da tese omitida.

Prova oral firme, convergente e harmônica, colhida sob o contraditório, apta a comprovar agressão física e verbal de cunho racial, assédio moral reiterado e falha das rés no dever de proteção e apuração.

Dano moral in re ipsa em hipóteses de agressão e discriminação racial. Responsabilidade solidária configurada por ato e omissão.

Quantum indenizatório fixado com observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC), atendendo às funções reparatória e pedagógica. 

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.

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serial killer

Maníaco da Cruz terá audiência em abril por jogar garrafa com urina em policial penal

Preso no Instituto Penal de Campo Grande desde 2013, o serial killer tem comportamento recorrente de desobediência e agressão contra servidores

25/02/2026 17h01

Dyonathan Celestrino em audiência realizada em dezembro de 2025

Dyonathan Celestrino em audiência realizada em dezembro de 2025 Foto: Reprodução

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Dyonathan Celestrino, de 34 anos, conhecido como Maníaco da Cruz, responsável por uma série de assassinatos em Rio Brilhante, será interrogado no dia 28 de abril deste ano, em processo que responde por resistência mediante violência ou ameaça, por ter se recusado a voltar para a cela e jogar uma garrafa com urina em um policial penal.

O caso aconteceu em setembro de 2024. Conforme reportagem do Correio do Estado, Dyonathan estava no solário do Instituto Penal de Campo Grande, onde está preso desde 2013, e, depois de expirado o horário de banho de sol, o policial penal solicitou que ele retornasse à cela.

O Maníaco da Cruz se negou a obedecer a ordem e resistiu, tendo sido necessário o uso de escudo por parte dos funcionários do Instituto Penal para conter o detento.

Neste momento, Dyonathan se tornou agressivo e arremessou urina, que estava armazenada em uma garrafa pet, contra o policial penal, que foi atingido no corpo e no olho direito.

O policial relatou que tal comportamento por parte do denunciado é recorrente, sendo comum a prática de agressões e o arremesso de dejetos biológicos contra os servidores.

Denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e uma primeira audiência de instrução, com participação do acusado, foi realizada no dia 1º de dezembro de 2025. Na ocasião, a defesa discordou dos termos da denúncia e afirmou a improcedência da inicial acusatória, mas se reservou ao direito de adentrar com profundidade no mérito da causa ao final da instrução criminal em alegações finais.

A juíza recebeu a denúncia e designou audiência de instrução em continuidade para o dia 28 de abril de 2026, onde será realizada a oitiva das testemunhas e interrogatório do Maníaco da Cruz.

Recorrente

A conduta do preso é recorrente, no sentido de agredir e atirar dejetos biológicos contra os servidores.

No dia 27 de setembro de 2023, conforme noticiou o Correio do Estado, ele agrediu um policial penal e ameaçou de morte outros agentes após o banho de sol.

Na ocasião, Dyonathan estava no solário de cela especial e, durante o procedimento de fechamento da ala, ele estava alterado e se recusou a voltar para sua cela, se jogando ao solo e contra as paredes, gritando que mataria os policiais penais.

Equipe de resistência foi acionada para ajudar a conter o preso, ma ele continuou demonstrando resistência, desferindo socos e pontapés. Um dos policiais foi atingido por socos no rosto. 

Internação em presídio

Dyonathan Celestrino é responsável por uma série de assassinatos em Rio Brilhante, em 2008, e desafia o sistema penitenciário. Isto porque ele segue internado na ala de saúde do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) por falta de um ambiente adequado ao seu quadro de psicopatia.  

A pena de internação pelos crimes cometidos em 2008, quando ainda era adolescente, já foi cumprida entre os anos de 2008 e 2011. Ele atingiu a maioridade penal, de 21 anos, em 2013, quando deveria ter sido solto, mas devido à impossibilidade de reintegração à sociedade e a falta de vagas em hospitais de custódia, segue no Instituto Penal.

Dyonathan é avaliado regularmente por perícia médica, para constatar se há a cessação de periculosidade ou permanência, tendo laudos apontando que ele continua com transtornos de psicopatia que impedem o convívio social, sendo mantida a medida de segurança de internação.

Os crimes

O serial killer conhecido como Maníaco da Cruz, escolhia as vítimas de forma aleatória, e obrigava que respondessem diversas perguntas sobre comportamento sexual. Se fossem consideradas impuras, eram assassinadas, tendo seus corpos posicionados em sinal de crucificação.  

A primeira vítima do Maníaco da Cruz foi seu vizinho, o pedreiro Catalino Gardena, de 33 anos, morto no dia 2 de julho de 2008. No julgamento de Dyonathan, Catalino “mereceu” morrer porque era alcoólatra e homossexual.  

A segunda vítima foi Letícia Neves de Oliveira, de 22 anos, foi assassinada no dia 24 de agosto do mesmo ano, por ser LGBTQIAPNA+.

No dia 3 de outubro de 2008, o Maníaco da Cruz fez a terceira vítima, Gleice Kelly da Silva, de 13 anos, encontrada seminua em uma obra, com um bilhete próximo ao corpo citando que “morto não responde aos recados”.

Na época em que foi apreendido, Dyonathan disse que matou as vítimas porque elas não seguiam os preceitos de Deus. O Maníaco da Cruz foi apreendido em sua casa em outubro de 2008, e posteriormente, encaminhado à Unei de Ponta Porã.  

Em 2013, ele fugiu da unidade para o Paraguai, sendo encontrado e preso novamente.  

Há mais de 10 anos ele está submetido a interdição e medida de segurança, o que o mantém como interno na ala de saúde do Instituto Penal de Campo Grande.

Operação Matrioska

Dracco participa de operação para desmantelar organização criminosa no Paraná

O líder da organização estava preso no presídio de segurança máxima em Campo Grande e comandava as operações de dentro da cela

25/02/2026 16h20

Foram expedidos mandados de busca e apreensão em MS e no PR

Foram expedidos mandados de busca e apreensão em MS e no PR Divulgação Polícia Civil

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul através do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) participou da Operação “Matrioska”, ação voltada à desarticulação de uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. 

A Operação foi deflagrada pela Polícia Civil do Paraná e coordenada pelo Núcleo Regional de Pato Branco. Entre as medidas, foram cumpridas medidas cautelares expedidas pela Justiça no âmbito de investigação para apuração de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. 

As investigações tiveram início no dia 26 de agosto de 2025, quando uma mulher residente em Pato Branco foi presa em um ônibus transportando mais de 2 quilos de crack no município de Realeza. 

Com a instauração do inquérito policial, foi identificada uma estrutura criminosa hierarquizada que adquiria, transportava, armazenava e distribuía entorpecentes, especialmente crack e cocaína. Além disso, também era responsável pela movimentação e ocultação de valores provenientes da atividade. 

As investigações mostraram que o grupo era liderado por um homem em custódia no sistema prisional de Mato Grosso do Sul. Mesmo preso, ele continuava no comando da organização, determinando rotas, coordenando a distribuição das drogas e gerenciando recursos financeiros por meio de contas bancárias de terceiros, que eram usadas para ocultar a origem dos valores.

As drogas eram transportadas de Mato Grosso do Sul até Pato Branco por mulheres que atuavam como “mulas”, viajando em ônibus de circulação normal, muitas vezes acompanhadas dos filhos, para despistar a fiscalização. 

Com base nas provas, a Polícia Civil do Paraná apelou pela expedição de 24 mandados de prisão preventiva e 34 de busca e apreensão, além do bloqueio e sequestro dos ativos financeiros, afim de desarticular a organização criminosa e interromper o fluxo financeiro ilícito. 

Os mandados deveriam ser cumpridos nos estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, com apoio das Polícias Civis locais. 

Em Mato Grosso do Sul, o DRACCO cumpriu mandados de prisão e busca e apreensão na cidade de Campo Grande. Um dos alvos já estava preso no presídio de segurança máxima. Após uma busca na cela do preso, sete aparelhos celulares foram apreendidos. 

No estado do Paraná, as ordens judiciais foram cumpridas nos municípios de Cascavel, Quedas do Iguaçu, Clevelândia, Mariópolis e Pato Branco. 

O nome da operação - Matrioska - faz referência à boneca russa que possui o mesmo nome, caracterizada por conter várias peças em seu interior, representando a estrutura em camadas da organização criminosa. 

O nome também remete à formação de ocultação de droga, quando é transportada junto ao corpo. Mais da metade dos investigados são mulheres, grande parte responsável por estratégias de logística, transporte, distribuição e gestão financeira do grupo. 

As investigações continuam com a análise do material apreendido, buscando identificar outros envolvidos e a responsabilização dos integrantes da organização. 

Foram expedidos mandados de busca e apreensão em MS e no PRDivulgação Polícia Civil

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