Cidades

FORA DE CONTROLE

"Estamos em uma das piores situações", diz Marina sobre Pantanal

"Nós sabíamos o que iria acontecer com seca envolvendo a Amazônia e o Pantanal. Nesse período, não há incêndio por raio. O que está acontecendo é por ação humana", disse Marina

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A ministra do Meio Ambiente e das Mudanças do Clima, Marina Silva, alertou, nesta segunda-feira (24), que os incêndios atuais no Pantanal são agravados pelos extremos climáticos e também por ações criminosas.

“Estamos diante de uma das piores situações já vistas no Pantanal. Toda a bacia do Paraguai está em escassez hídrica severa”, afirmou.

Marina Silva concedeu entrevista após segunda reunião da sala de situação de crise com outros ministros, como Simone Tebet (Planejamento) e Waldez Góes (Desenvolvimento Regional), além de representantes da Defesa e da Justiça. A ministra explicou que, no período entre os fenômenos do El Niño e El Niña, de estiagem na região, fez com que uma “grande quantidade de matéria orgânica em ponto de combustão” esteja propiciando incêndios que são “fora da curva” em relação a tudo que se conhece. 

Segundo ela, o Ministério do Meio Ambiente planeja, desde outubro do ano passado, ações para se antecipar às consequências do incêndio.

“Pela primeira vez, houve um plano de enfrentamento a incêndio no Pantanal. Nós fazemos política pública com base em evidência. Já sabíamos que este ano seria severo”, disse Marina Silva. 

Diante disso, ela afirmou que o ministério decretou situação de emergência em relação ao fogo e à contratação de brigadistas. Pelo (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em atuação, há 175 brigadistas, 40 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), 53 da Marinha (que são combatentes), além de bombeiros locais.

“Teremos já um adicional de 50 brigadistas do Ibama e 60 que virão da Força Nacional, além da mobilização de mais brigadistas diante da necessidade”.

“Novo normal”

Marina Silva disse que a seca na região aponta para um “novo normal”, com a pior estiagem dos últimos 70 anos. “O que nós temos é um esgarçamento de um problema climático que vocês viram acontecer com chuvas no Rio Grande do Sul. Nós sabíamos que iria acontecer com seca envolvendo a Amazônia e o Pantanal. Nesse período, não há incêndio por raio. O que está acontecendo é por ação humana”, lamentou. 

De acordo com a ministra, mais de 80% dos incêndios estão dentro de propriedades particulares. “Nós temos uma responsabilidade sobre as unidades de conservação federal, mas nesse momento nós estamos agindo em 20 incêndios”. 

Simone Tebet destacou que foi importante a ação do governo de Mato Grosso do Sul de decretar a emergência ambiental. “Isso nos abre a possibilidade de criar créditos extraordinários. Não vai faltar recurso ou orçamento para resolver. Agora, não há orçamento no mundo ou no Brasil que resolva o problema de consciência da população”, afirmou. 

Marina Silva ainda relembrou a necessidade de aprovação pelo Congresso da Lei do Manejo Integrado do Fogo. “Infelizmente, até hoje não foi aprovado. Gostaríamos muito de que fosse aprovado nesse momento em caráter emergencial”.

Proibição do uso do fogo

Marina Silva disse que há um pacto com os governos do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, além dos governadores dos estados da Amazônia.

"Os governos estaduais já decretaram a proibição definitiva do fogo [em pastagens] até o final de ano. Portanto, todos aqueles que fizerem o uso do fogo para renovação de pastagem ou para atividade qualquer que seja ela, estará cometendo um delito”, alertou.

A ministra associou que os municípios que mais desmataram têm sido vítimas dos incêndios, como é o caso de Corumbá (MS). “É o município que mais desmatou. Não por acaso, é onde há mais incêndio”.

Já a ministra Simone Tebet, do Planejamento, acrescentou que há uma atenção especial para as situações do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul. “O maior foco de incêndio nesse momento é no estado de Mato Grosso do Sul, mais de 50% no município de Corumbá”. Ela salientou a colaboração dos governos dos estados de decretar a proibição do manejo controlado de fogo até o final do ano.

“Mesmo aqueles fogos controlados que eram permitidos no Pantanal, está terminantemente proibido por determinação dos governos estaduais”, destacou. 

(INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL)

Segurança Pública

Projeto de Derrite pode impedir trabalho da Polícia Federal e dos Gaecos

Para promotor que mais investigou o PCC no Brasil, texto relatado pelo ex-secretário de Segurança de Tarcísio de Freitas desintegra instituições no combate ao crime

10/11/2025 18h09

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Divulgação

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O promotor Lincoln Gakiya, considerado o membro do Ministério Público que mais investigou o PCC no Brasil e que vive sob ameaça de morte da facção, alertou ao Estadão que o substitutivo apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de lei que redefine regras de combate ao crime organizado pode, na prática, desintegrar as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas.

Em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, do Estado de São Paulo, Gakiya afirma que o texto relatado por Derrite “pode excluir a Polícia Federal, o Ministério Público e afetar operações contra o crime organizado”, enfraquecendo justamente o modelo que permitiu investigações complexas contra facções, milícias e casos de corrupção estrutural no País.

Segundo Gakiya, o artigo 11 do substitutivo é o ponto mais problemático: ao alterar a Lei Antiterrorismo e equiparar facções criminosas a organizações terroristas, o texto atribui exclusivamente às Polícias Civis estaduais a investigação desses casos, sem mencionar o Ministério Público e deixando a atuação da Polícia Federal condicionada à solicitação dos governadores.

Isso, alerta o promotor, significaria na prática impedir que operações de grande impacto — como Ultima Ratio, Lama Asfáltica, Zargun, Fim da Linha, Salus et Dignitas e Carbono Oculto — fossem realizadas como ocorreram, pois grupos especializados como os Gaecos e a própria PF perderiam protagonismo e atribuição.

Gakiya afirma que, embora o objetivo do relator fosse corrigir problemas do projeto anterior, o resultado pode ser ainda mais grave. A equiparação de facções ao terrorismo gera risco de conflitos de competência, já que o terrorismo é crime federal, e abre brecha para impunidade ao transferir milhares de processos entre esferas judiciais. Além disso, a ausência do Ministério Público no texto cria um vício de inconstitucionalidade, já que a Constituição garante ao MP atribuição para investigar crimes complexos.

O promotor também chama a atenção para outro dispositivo: ao permitir que a PF só atue mediante provocação dos governadores, o projeto rompe com a lógica de integração entre forças federais e estaduais — integração que, lembra ele, foi decisiva para desmontar núcleos do PCC e desarticular a Cracolândia.

O promotor também critica o fato de o substitutivo tornar praticamente qualquer bando ou associação criminosa equiparada ao terrorismo — o que, além de desproporcional, dispersa recursos públicos e prejudica a estratégia de concentrar esforços nos grupos que realmente ameaçam o Estado, como PCC, CV, TCP e milícias.

Ele lembra a lição dos procuradores antimáfia da Itália: quando tudo é máfia, nada é máfia. Em vez de aperfeiçoar o sistema, o projeto cria mecanismos que podem paralisar investigações, limitar o sequestro de bens, impor prazos inexequíveis ao MP e excluir vítimas de medidas assecuratórias.

Ao defender que a votação seja adiada, Gakiya afirma que um texto dessa relevância “não pode ser obra de uma cabeça só” e exige amplo debate com especialistas, instituições e sociedade civil. Ele lembra que Derrite apresentou o substitutivo menos de 24 horas após ser nomeado relator e que não houve qualquer audiência pública sobre o chamado “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”.

“Boas intenções não bastam”, conclui o promotor: é preciso preservar a integração que permitiu ao país avançar no enfrentamento às facções — e não aprovar uma lei que possa inviabilizar o trabalho da PF, dos Gaecos e do próprio Ministério Público.

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ANULAÇÃO

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

10/11/2025 18h00

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS Foto: Divulgação/ FFMS

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Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1.  o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2.  foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3.  o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

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