Cidades

CASO DE POLÍCIA

Estudantes brasileiros de medicina
insultam paraguaios e caso gera revolta

Caso foi parar na polícia do país vizinho

MARIANE CHIANEZI

02/12/2016 - 16h03
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Um grupo de 200 estudantes brasileiros de medicina da Universidade Uninorte, em Pedro Juan Caballero, são suspeitos de discriminar e maltratar 15 paraguaios que estavam no campus para realizar a matrícula no mesmo curso ontem (1º). Caso foi parar na Polícia Nacional do Paraguai.

Conforme o Porã News, os brasileiros chamaram os moradores locais de “mortos de fome” e que não queria a presença de “índios comedores de chipa” cursando medicina na mesma universidade.

Situação pode se complicar para os brasileiros, pois deverão apresentar diversos documentos como antecedentes policiais no Brasil e a licença necessária para realizar os estudos no país vizinho. O Consulado Brasileiro em Pedro Juan deverá entrar com um pedido de desculpas formais às vítimas dos insultos.

NÃO FOI A PRIMEIRA VEZ

Os estudantes brasileiros tem chamado atenção das autoridades paraguaias, onde muitos já foram presos em flagrante por tráfico de drogas e, em outros casos, eram estudantes procurados por homicídio no Brasil.

Indignação dos paraguaios com atitudes de alguns brasileiros também é em relação às algazarras feitas em via pública, como bebedeiras. Depois de ingerirem bebidas alcoólicas, os estudantes jogam lixo na rua.

Moradores do país vizinho os descrevem como “falta de respeito a quem os acolhe e os formará como futuros médicos”.

Apuração

Ministério Público investiga maternidade após morte de bebê

O inquérito tem como objetivo verificar protocolos de violência obstétrica e a qualidade do serviço ofertado às gestantes

05/03/2026 17h54

Crédito: Gerson Walber / OAB-MS

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Após receber a denúncia da morte de um bebê durante o parto, em outubro de 2025, a 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande iniciou uma investigação para verificar se houve negligência médica e falta de atendimento humanizado.

O caso ganhou novos elementos quando foram identificados óbitos de outros bebês em situações recentes, assim como relatos de famílias, noticiados na mídia, que apontam episódios de violência obstétrica na instituição.

Será verificada a qualidade da assistência obstétrica oferecida pela maior maternidade de Campo Grande, administrada pela Associação de Amparo à Maternidade e à Infância (AAMI), responsável pela Maternidade Cândido Mariano.

A maternidade é responsável por cerca de 60% dos partos realizados em Campo Grande, o que representa aproximadamente 650 nascimentos por mês.

Com mais de um caso surgindo, o MPMS solicitou informações detalhadas à maternidade e à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) sobre os protocolos adotados, assim como notificações aos sistemas oficiais de vigilância e a atuação dos comitês de prevenção da mortalidade materna e infantil.

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS) também foi acionado e deve encaminhar dados sobre sindicâncias relacionadas a óbitos e denúncias de violência obstétrica, além da realização de vistorias na unidade.

O Ministério da Saúde foi procurado para fornecer dados nacionais relacionados às taxas de óbitos fetais e neonatais, permitindo a comparação com os indicadores locais.

A portaria de instauração menciona a Rede de Atenção Materna e Infantil – Rede Alyne, criada em 2024, e a Política Nacional de Humanização.

São duas iniciativas do Governo Federal, ambas voltadas à qualificação da assistência e à redução da morbimortalidade materna e infantil.

Conforme apontou o MPMS, o parto deve ser conduzido por equipes qualificadas, em ambientes preparados, respeitando a dignidade da mulher, a autonomia da gestante e a segurança do bebê.

Por envolver dados sensíveis de pacientes e familiares, o procedimento está em segredo de Justiça.

O Ministério Público reforça que a abertura do inquérito ocorre em caráter investigativo e não implica pré-julgamento.

A ideia é reunir elementos técnicos e jurídicos para verificar se há falhas estruturais na prestação do serviço e se são necessárias medidas como recomendações, termos de ajustamento de conduta ou eventual ação civil pública.
 

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trt24

Assédio moral e sexual gera cerca de três novas ações trabalhistas por dia em MS

No ano passado, Justiça do Trabalho recebeu 1.241 novos processos envolvendo os diferentes tipo de assédio no Estado

05/03/2026 17h00

Ações trabalhistas por assédio moral e sexual aumentaram em MS

Ações trabalhistas por assédio moral e sexual aumentaram em MS Andrey Popov / Organização Internacional do Trabalho (OIT)

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O número de ações envolvendo assédio moral e sexual aumentou em Mato Grosso do Sul no ano passado. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), em 2025, foram recebidos 1.241 novos processos do tipo, o que dá, em média, três novos processos por dia.

Conforme o TRT/MS, o número de ações envolvendo assédio moral somaram 1.116 no ano passado, frente a 799 casos em 2024. 

Nos casos de assédio sexual, o crescimento foi de 66,7%, passando de 75 ações em 2024 para 125 processos em 2025.

O juiz Marco Antônio de Freitas, coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do Primeiro Grau, avalia que as posturas assediadoras no ambiente de trabalho não são um fenômeno recente..

“As práticas de assédio sempre existiram nas relações de trabalho e, em um cenário de crescente competitividade no mercado, podem até se intensificar. No entanto, o aumento no número de processos registrado em 2025 não deve ser interpretado apenas sob essa ótica. Ele também reflete um avanço importante: a maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e sobre o que caracteriza o assédio”, destaca.

O magistrado ressalta ainda que o aumento de ações impetradas não necessariamente reflete o aumento de casos, mas sim no aumento formal de denúncias que antes não eram feitas.

“O crescimento dos registros pode indicar não apenas o aumento de situações que precisam ser apuradas, mas também maior procura dos trabalhadores pela reparação dos danos sofridos com esse tipo de prática”, explica.

Na análise do juiz, esse resultado é fruto de campanhas educativas, cursos e treinamentos promovidos pelas instituições e empregadores, que fortalecem a cultura de respeito e estimulam a utilização responsável dos canais formais de denúncia.

Em todo o País, a Justiça do Trabalho recebeu 142.828 novas ações de assédio moral e 12.813 de assédio sexual em 2025.

Assédio

A definição de assédio no âmbito do Poder Judiciário está prevista na Resolução CNJ nº 351/2020, posteriormente alterada pela Resolução CNJ nº 518/2023, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Conforme a resolução, os assédios são configurados da seguinte forma:

  • Assédio Moral: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, manifestada pela degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho. Pode se caracterizar por exigências de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social ou situações suscetíveis de causar sofrimento ou psicológico.
  • Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, sustentado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais voltados a obter engajamento intensivo ou excluir trabalhadores, mediantes desrespeito a direitos fundamentais. 
  • Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade da pessoa, de forma verbal, não verbal ou física, por palavras, gestos ou contato, com o objetivo ou efeito de constranger, afetar a dignidade ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante ou humilhante. 
  • Discriminação: compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos
    campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.

O assédio sexual está tipificado no artigo 216-A do Código Penal. Outras situações podem se enquadrar em tipos penais distintos, como constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, violência psicológica contra a mulher, racismo ou injúria racial, nos termos da Lei nº 7.716/1989. 

Nos casos de discriminação contra pessoa com deficiência, aplica-se o artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão. 

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