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CIDADE BRANCA

Estuprador é condenado a quase 30 anos por crime contra idosa no Pantanal de MS

Invasão à residência da vítima e consumação da violência aconteceu na madrugada de 07 de setembro de 2024

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Recentemente um homem acusado de estupro foi condenado a quase 30 anos de prisão, por esse e todos os  outros crimes cometidos contra uma única idosa na região do Pantanal de Mato Grosso do Sul, após invasão à casa de uma mulher de 72 anos.

Longe cerca de 427 quilômetros de Campo Grande, esse crime foi registrado na Cidade Branca de Corumbá, no coração do Pantanal de Mato Grosso do Sul durante a madrugada do último 07 de setembro, como lembra o Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Menos de um ano depois, conforme o MPMS em nota, na sentença foram reconhecidas todas as qualificadoras apontadas pelo MPMS, com o réu responsabilizado por: estupro, roubo duplamente majorado, extorsão qualificada e cárcere privado qualificado, incluindo a condição de pessoa idosa da vítima e a reincidência do autor.

Como consta na denúncia do Promotor de Justiça Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, da 4ª Promotoria de Justiça de Corumbá, o acusado estaria sob efeito de entorpecentes quando invadiu a casa da vítima, "e a submeteu a violência física e sexual, subtraindo seu celular, R$ 1.000,00 em dinheiro e um par de chinelos". 

Foi destacado em julgamento que tanto a materialidade quanto autoria foram amplamente comprovadas, baseado em exames periciais, na confissão, no reconhecimento fotográfico e em robusto conjunto de testemunhos. 

Rastreado após estupro

Durante a madrugada de 07 de setembro de 2024, o homem de 52 anos teria invadido a residência da vítima por volta de 04h, precisando pular o muro e romper a cerca elétrica. 

Esse caso, como bem acompanhado pela mídia local, veio à tona após a moradora da área central ser internada em uma unidade de saúde do município, segundo o Diário Corumbaense à época. 

Como consta no boletim de ocorrência, registrado pela filha da vítima, ela chegou na casa da mãe por volta de 05h20. A mulher de 72 anos só teria aberto a porta após ouvir a campainha tocar durante a madrugada pois teria pensado justamente que era uma de suas filhas. 

Foi nessa hora que o homem rendeu a vítima a levou de forma violenta para o quarto, estuprando a idosa enquanto tentava enforcá-la, momento esse em que a mulher mordeu um dos dedos do agressor, segundo comunicado pela filha em boletim. 

No hospital a vítima confirmou aos policiais o que a filha havia registrado em boletim, descrevendo aos agentes a aparência física do agressor, que teria o rosto branco e enrugado, além de sardas e a característica de não possuir barba, sendo um homem com altura entre 1,60 e 1,70. 

Na casa da vítima haveria rastros do agressor, como uma cueca e vestígios de sangue que teriam sido deixados devido à lesão da mordida, com o estuprador localizado no mesmo sábado, 07 de setembro. 

Ainda segundo repassado à imprensa à época, esse agressor só pôde ser localizado com tamanha rapidez graças ao rastreamento do celular da vítima, segundo o jornal Folha MS, que ele teria roubado durante a madrugada de crimes. 

Em um quarto de hotel, o homem foi localizado com o celular da vítima, uma camisa preta suja de sangue e uma folha contendo a senha que ele teria obrigado a vítima a escrever. 

Com o mesmo ferimento descrito pela vítima e algumas escoriações, possivelmente de quando caiu ao pular o muro, o homem confessou o crime e foi levado até a 1ª Delegacia de Polícia de Corumbá. 

Morador da mesma região em Corumbá, o indivíduo ainda acumulava outras 18 passagens pela polícia, por ocorrências como furto e uma condenação antiga pelo mesmo crime. 
**(Com assessoria)

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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