Cidades

Campo Grande

Ex-prefeito e ex-deputado aparecem em lista de 1,8 mil caloteiros do IPTU

Alcides Bernal e Edson Giroto, ao lado de bancos, empresários, construtoras, condomínios de luxo e órgãos públicos, somam uma dívida de pelo menos R$ 40 milhões ao município

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O ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal e o ex-deputado federal Edson Giroto, foram notificados em lista de caloteiros do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Campo Grande.

O documento foi publicado pelo município em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta sexta-feira (17). As dívidas e multas publicadas são referentes a vencimentos de 2020 e 2021.

A notificação representa um ultimato do município, que dá o prazo de até 10 dias para a regularização das dívidas e seus acréscimos legais. Caso os débitos não sejam pagos, a Prefeitura pode penalizá-los em cobrança judicial, por meio de execução fiscal.

Caloteiros

Entre os nomes presentes no documento, destacam-se as presenças de políticos, bancos, empresários, construtoras e até mesmo órgãos públicos. Citado duas vezes, o ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal possui dívida somada no valor de R$ 78.173,37. 

O ex-deputado federal Edson Giroto, por sua vez, aparece no documento quatro vezes. Somadas, a dívida de Giroto com o município está no valor de R$ 157.688,12. 

Alcides Bernal foi o primeiro prefeito cassado na história de Campo Grande. Em 2008 foi reeleito como vereador pelo PP. Em 2010 ganhou nas urnas para deputado estadual e foi eleito prefeito em 2012, em segundo turno, também pelo PP. Atualmente está inelegível após condenação em 2021 por improbidade administrativa em contratos de limpeza de cemitérios.

Já Giroto ficou à frente da Secretaria de Obras da Capital de Mato Grosso do Sul nos dois primeiros anos de mandato do prefeito Nelson Trad Filho, que assumiu a prefeitura após o governo Puccinelli, em janeiro de 2005.

Giroto também foi Secretário Estadual de Obras e Transportes, cargo em que ficou até 2010, quando se filiou ao Partido da República, e foi lançado e eleito como Deputado Federal. Giroto foi investigado na Operação Vintém e preso na Operação Lama Asfáltica. Além disso, possui condenação em 4 de setembro de 2019 por agredir um jornalista.

Nomes conhecidos

Além de Bernal e Giroto, a lista engloba outros nomes e instituições conhecidas na capital Campo Grande e em Mato Grosso do Sul. Como por exemplo:

  • Ex-deputada federal Carla Charbel Stefanini, citada 3 vezes, deve R$ 69.635,97
  • Caixa Econômica Federal, citada 4 vezes, R$ 82.122,18
  • Governo do Estado - citado 20 vezes e possui dívida de R$ 435.200,15 em apenas um dos IPTUs; deve no total, R$ 1.094.872,04
  • Banco do Brasil, citado 4 vezes, deve R$ 85.863,62
  • Banco de Crédito Nacional S/A, citado duas vezes, deve R$ 43.153,65
  • Condomínio de Luxo Damha Empreendimentos Imobiliários, citado 5 vezes, deve R$ 129.584,59
  • Agência Municipal de Habitação, deve R$ 17.406,12
  • Agência de Habitação Popular do Estado, deve R$ 36.390,92
  • Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, deve R$ 16.084,83
  • Loja de material de construção Bigolin, já falida, deve R$ 102.682,46
  • Hyran Georges Delgado Garcete, condenado por liderar organização criminosa na fronteira, deve R$ 32.007,22
  • União Federal - Procuradoria Geral Federal, citada 5 vezes, deve R$ 100.104,57
  • Magali Picarelli, ex-vereadora e mulher do ex-deputado estadual Maurício Picarelli, citada duas vezes, deve R$ 75.849,31
  • Associação Dos Servidores da Assembleia, deve R$ 69.077,41
  • Empresário Jaime Valler e familiares, citados 8 vezes, devem R$ 260.057,94
  • Bunge Alimentos S/A, companhia dominante no setor agronegócio integrante do "ABCD do Agro", citada duas vezes, deve R$ 38.048,28

A lista, contudo, dá sinais de inconsistência. Isso porque até mesmo o próprio município se intima para tirar dinheiro do bolso e "colocar em outro", visto que as obras do município são isentas de impostos.

Conforme o documento, o contribuinte "Município de Campo Grande" possui um total de 28 débitos, que somados, resultam em uma dívida com o próprio município de R$ 740.054,70.

Multas

Apesar da maioria dos nomes serem referentes a calotes ao IPTU, o documento também apresenta devedores de multas. Entre os nomes, está a incorporadora Rio Doce Administração e Participações Ltda, que possui duas multas ambientais que totalizam o valor de R$ 2.331.896,33.

Outro nome em destaque entre as multas está a Águas Guariroba, concessionária  responsável pelos serviços de água, coleta e tratamento de esgoto de Campo Grande. Conforme o documento, a empresa possui um débito de R$ 15.354,93, vencida em 4 de março de 2020.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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