Cidades

INQUÉRITO POLICIAL

Ex-promotor quer impedir investigação do Ministério Público em quadra de beach tênis

MPMS tentou suspender apresentações musicais e atividades de entretenimento do estabelecimento, mas teve seu pedido indeferido pela Justiça

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A empresa Morena Esporte LTDA entrou com pedido de Habeas Corpus Criminal, na 5ª Vara de Campo Grande, para trancar o inquérito policial da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT), instaurado para apurar o suposto crime de poluição sonora. O estabelecimento fica na rua João Fernandes Vieira, no bairro Vilas Boas, na Capital. 

Os gestores, Lidiane de Oliveira Vicente e Lúcio Flávio Ferreira da Souza, são representados pelos advogados Tales Graciano Morelli e  Esacheu Cipriano Nascimento, ex-promotor de justiça. Moradores de um condomínio residencial vizinho reclamam constantemente do barulho das bolas de padel, vozes dos jogadores e música do estabelecimento que funciona de segunda à domingo, das 10h às 22h.

A defesa alega que o inquérito é uma tentativa abusiva de investigar fatos que já são objetos de uma ação penal anterior. Eles alegam que a instauração desse IP, movido pelo Ministério  Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é ilegal e abusa do poder.

De acordo com os advogados, é ilegal porque a evidência que dá suporte à instauração do inquérito foi produzida unilateralmente pelo MPMS, por meio de vistoria técnica da DAEX (Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução), em hipótese de prova irrepetível e sem cadeia de custódia.

O abuso de poder porque a vistoria foi produzida pelo MPMS ao invés da Polícia Judiciária, além da ocultação por parte do órgão ministerial de prova técnica produzida pela Polícia Militar Ambiental (PMA), a qual comprova que não houve crime de poluição sonora. 

Quanto aos fatos que embasaram o IP, a defesa alega que, pelo DAEX ser um órgão interno do MPMS, não possui imparcialidade nem independência técnica necessárias para a produção de provas técnicas em investigações criminais, especialmente quando comparado a órgãos como à Polícia Ambiental, que produziu prova em sentido contrário ao pretendido pelo Ministério Público.

A segunda alegação é que as medições de ruído foram realizadas pelo DAEX nas residências dos vizinhos, sem notificação ou convite aos representantes legais da Morena Esportes para acompanhamento do ato, de modo que não houve meio de questionar a metodologia empregada para a medição e coleta de dados.

O terceiro ponto da defesa trata-se do laudo produzido pelo órgão do MP como “prova” irrepetível, cuja reprodução em juízo, sob o crivo do contraditório, é impossível, o que reforça a necessidade de que tivesse sido produzido pela polícia investigativa competente.

Além disso, a Morena Esportes afirma que o MPMS denunciou o estabelecimento pelo mesmo crime nos autos da ação penal, onde o juízo determinou a realização de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) após constatar que a proposta anteriormente oferecida pelo MP, de proibir o uso de som mecânico, era desproporcional, pretendendo o órgão ministerial nessa ação até mesmo a completa interdição da empresa.

Quinto ponto: nessa mesma ação penal, o mesmo Ministério Público requisitou a produção de laudos de medição sonora pela PMA, que, em duas oportunidades, constataram não haver irregularidades ou violações aos limites legais estabelecidos para horário e zona de ocupação, bem como que a empresa em nenhuma das vistorias excedeu os níveis de pressão sonora.

Por último, a defesa afirma que na ação penal, o Ministério Público ocultou esses relatórios produzidos pela Polícia Militar Ambiental, e não se conformou com a determinação do juízo para o retorno dos autos para ANPP.

Os advogados entendem que a solicitação de um terceiro laudo e dessa vez por equipe interna do Ministério Público para abertura do inquérito é uma evidência de comportamento persecutório, de parcialidade, pessoalidade e de interesse insistente na incriminação da empresa.

Decisão do juiz

No dia 16 de janeiro, o juiz de direito Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª vara criminal de Campo Grande, decidiu indeferir o pedido de providências, protocolado pelo MPMS, que insistia na aplicação de medida cautelar de interdição judicial na empresa Morena Esportes.

Além disso, o MP formulou outras exigências, como a suspensão de apresentações musicais e atividades de entretenimento/ruidosas, proibição de eventos, acompanhamento por órgãos fiscalizatórios, apresentação de plano de adequação, juntada de mídias, entre outras medidas.

Diante destes pedidos, o juiz considerou como extrema a medida cautelar de suspender e interditar a atividade econômica. Ele entende que aprovar esta ação impacta intensamente sobre o exercício da empresa, e que para isto precisava apoiar-se em provas suficientes, contemporâneas e objetiva, especialmente quando a imputação demanda verificação técnica, como no caso, a verificação dos níveis de pressão sonora e enquadramento normativo aplicável.

Além disso, consta dos autos principais documentos técnicos oficiais elaborados pela PMA, em diligências requisitadas pelo próprio MPE e voltadas justamente à averiguação de poluição sonora, inclusive em pontos indicados por reclamantes e com utilização de sonômetro calibrado e observância de procedimento técnico. Nestas visitas não foram constatados níveis de ruído acima dos limites estabelecidos

Ademais, o alvará e licença especial de funcionamento do empreendimento está apto a funcionar com oferecimento de entretenimento proporcionado por música ao vivo ou não.

Por outro lado, o juiz impôs ao estabelecimento cautela adicional no exercício de atividades que envolvam
emissão de ruídos, sobretudo no período noturno, quando o direito ao descanso, ao sossego e à saúde dos moradores assume relevo constitucional.

Nesse sentido, o juiz estabeleceu a restrição de uso de som mecânico e/ou música ao vivo após as 20h. Essa medida preserva a atividade econômica do empreendimento, ao mesmo tempo em que resguarda o ambiente sonoro noturno do condomínio vizinho e demais moradores da região.

Caso o representante legal do empreendimento descumpra esta determinação, poderá ensejar a adoção de providências mais gravosas, inclusive nova análise de interdição, sem prejuízo de outras medidas legais
cabíveis, bem como eventual decretação de sua prisão em razão da prática de crime desobediência.

Vistorias técnicas da DAEX e PMA

Em dezembro de 2025, o MPMS, por meio do DAEX, fez uma vistoria técnica no local para inspecionar o volume do som. Com o emprego do sonômetro constataram que a Morena Esporte estava causando poluição sonora, acima do permitido em lei, enquanto realizava as atividades de beach tênis e padel.

Com isso, a promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro solicitou a instauração do Inquérito Policial para apurar a prática criminosa de poluição sonora, contra a empresa.

A equipe técnica realizou as medições e avaliações dos níveis de pressão sonora no interior dos apartamentos da Sra. Selma Marchesi, no condomínio residencial Vilas Boas e outros apartamentos, como da Sra. Madalena Brauner, Marco Antônio de Melo, José Ivan Vila e Gabriela Braga, e também nos corredores do estabelecimento.

A conclusão da vistoria foi que o nível de pressão sonora do som excedeu o valor máximo permitido pela norma (55 dB) em todos os pontos de medição. 

Conclui que a empresa ocasionava poluição sonora em decorrência das atividades desenvolvidas (jogos de Beach Tennis e Padel).

Recomendaram o adequado isolamento acústico do estabelecimento em questão, bem como a instalação de tela ou rede apropriada, para evitar o impacto das bolas contra a parede de zinco localizada perto do terreno do condomínio, para não comprometer o sossego público nem cause incômodo à vizinhança.

Em outras ocasiões, especificamente no dia 1° de outubro de 2025 e 2 de dezembro, a Polícia Militar Ambiental (PMA) também fez vistorias técnicas com uso do equipamento sonômetro e relatou que nenhuma das medições registrou níveis acima dos limites estabelecidos para a região.

Ressaltou que, apesar das queixas recorrentes relatadas por moradores do residencial vizinho, o barulho não caracterizou crime de poluição sonora durante as medições e, por isso, não foram constatadas irregularidades e violação aos limites legais estabelecidos para o horário e a zona de ocupação.

Uma das moradoras que reclamaram dos sons das quadras de padel e beach tennis, a dona Selma informou que não adiantava a equipe policial se deslocar até o local, pois sempre que as autoridades comparecem in loco, coincidentemente o pessoal do estabelecimento fica em um silêncio total. Ela também afirma que o som do giroflex faz com que os resposáveis pelo local diminuam o barulho antes da polícia chegar.

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Cidades

Prefeitura de Ponta Porã descumpre edital de licitação e impede concorrência no setor funerário

A prefeitura tem 10 dias para apresentar justificativa técnica e jurídica do monopólio na prestação dos serviços

28/01/2026 16h46

Prefeitura Municipal de Ponta Porã

Prefeitura Municipal de Ponta Porã Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Ponta Porã justifique técnica e juridicamente o monopólio na prestação de serviços funerários na cidade.

A investigação aponta que a administração municipal tem impedido a atuação de novas empresas, alegando exclusividade da atual concessionária, uma prática que contraria o próprio edital de licitação e a lei municipal, que preveem a livre concorrência.

A apuração, conduzida pela 6ª Promotoria de Justiça, teve início após uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), relatando que a Prefeitura nega sistematicamente alvarás para novas funerárias.

Segundo os autos, o município tem barrado até mesmo empresas que atuam apenas com planos de assistência funerária, atividade que, pela legislação federal, nem exigiria concessão de serviço público. 

O escritório de advocacia do atual prefeito, Eduardo Campos (PSDB), advoga para a empresa que fornece os servicos funerários em Ponta Porã (leia abaixo)

Documentos anexados ao inquérito revelam uma contradição na postura do Executivo. O edital da Concorrência Pública nº 003/2015, assinado pela então presidente da Comissão de Licitação, Neyde Aparecida Ciliax Tavares, estabelece em seu item 6.6 que a concessão poderia ser outorgada "a quantas empresas funerárias forem interessadas".

Da mesma forma, o artigo 32 da Lei Municipal nº 4.000/2013, sancionada pelo ex-prefeito Ludimar Godoy Novais, autoriza expressamente a pluralidade de prestadores.

A denúncia destaca que Ponta Porã, com cerca de 97 mil habitantes, é a quinta maior cidade do estado e possui demanda suficiente para mais de uma empresa. O monopólio "de fato", segundo a denúncia, prejudica a população ao deixá-la refém de preços e condições impostos por um único fornecedor.

Em despacho recente, o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior criticou a resposta inicial da Prefeitura, que se limitou a afirmar a existência da exclusividade sem apresentar qualquer base legal.

O MPMS agora exige que o prefeito Eduardo Campos apresente estudos que comprovem a "inviabilidade técnica ou econômica" para a entrada de concorrentes, conforme exige a Lei Federal de Concessões. Caso não haja justificativa plausível, a Promotoria poderá adotar medidas judiciais por improbidade administrativa.

Advogados 

O escritório de advocacia do prefeito Eduardo Campos defendeu a funerária da família Uemura, empresa alvo de processos e investigada tanto pela Polícia Federal quanto pelo Ministério Público em Ponta Porã.

A Uemura, representada por Eduardo Uemura, 42 anos, sofreu uma ação civil pública em razão de operar cemitério sem licenciamento ambiental em Ponta Porã. A secretaria de Meio Ambiente local informou que nem o órgão municipal ou estadual licenciaram a funerária. 

Na ação, o MPE pediu que a empresa ressarcisse os danos ambientais causados pela funerária. A empresa teria sido até proibida de fazer enterros no local, mas teria desobedecido a ordem. Foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes, em 2019.

Até meados de 2024, quando Campos já havia assumido a prefeitura, o escritório ainda defendia os interesses da empresa no processo.

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Motociclista que morreu após ser atingido na contramão pode sinalizado com luz alta

Vídeo mostra o instante em que um carro, momentos antes, desviou de um buraco; na sequência, o motociclista foi atingido por outro veículo que seguia na contramão. A vítima não resistiu e morreu no local

28/01/2026 16h33

Ponto em que ocorreu a colisão frontal

Ponto em que ocorreu a colisão frontal Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O acidente que tirou a vida do motociclista que morreu, na noite de terça-feira (27), após ser atingido por um veículo que trafegava na contração da rua Tenente Lira no bairro Jardim Seminário, pode ter tentado alertar o condutor sinalizando com luz alta.

A reportagem do Correio do Estado esteve no local em que ocorreu a colisão e constatou a presença de dois buracos. Imagens de circuíto de câmeras de segurança mostram, o momento que outro carro passa pela via, desvia dos buracos tirando levemente o veículo na pista contrária retornando na sequência.

Instantes depois, o condutor do veículo Caoa Chery Tiggo surge na filmagem com o carro na contramão e atinge o motociclista que pode ter tentado sinalizar com farol alto antes de ter sido atingido. 

Embora a via possua buracos, não houve confirmação, por parte das autoridades que acompanharam a ocorrência, de que o condutor estivesse desviando deles antes da colisão. O caso segue sob investigação.

Entenda

O acidente ocorreu na rua Tenente Lira, entre a Avenida Tamandaré e a rua Ciro Macuco, no bairro Jardim Seminário. Instantes antes de o motociclista ser atingido, imagens de câmeras de segurança (veja o vídeo abaixo) mostram quando outro veículo, ao desviar de um buraco, invade parcialmente a pista contrária.

Ponto em que ocorreu a colisão frontalPonto em que ocorreu o acidente, o trecho entre a Avenida Tamandaré e a Rua Ciro Macuco tem 11 buracos

Na sequência, a motocicleta Yamaha YBR, pilotada pela vítima, surge na via aparentando estar com o farol alto e, em seguida, ocorre a colisão frontal com um veículo Caoa Chery Tiggo.

A batida aconteceu por volta das 19h, em um momento de chuva. Com o impacto, o motociclista sofreu ferimentos graves.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionada, porém, apenas constatou o óbito da vítima.

A perícia da Polícia Militar e equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran) estiveram no local e isolaram a área para os trabalhos da Polícia Civil. 

O condutor do veículo passou pelo teste do bafômetro, que deu negativo para ingestão de álcool. Após prestar esclarecimentos à equipe da perícia, o motorista foi conduzido à delegacia.

A motocicleta da vítima foi encaminhada ao pátio do Detran, enquanto o veículo envolvido foi liberado para um familiar do condutor, que permaneceu no local. 

 

 

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