O juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, revogou a prisão preventiva do ex-secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e ex-diretor da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul, Rudi Fiorese, e de outros quatro suspeitos de envolvimento em esquema milionário no contrato de tapa-buraco.
Eles foram presos no dia 12 de maio, durante a Operação Buraco sem Fim, do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MPMS) contra suposta corrupção na secretaria de obras da Capital.
Conforme a decisão, os investigados serão soltos mediante o cumprimento de medidas cautelares, sendo uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 180 dias, obrigação de manter endereço residencial e telefone atualizados e obrigação de comparecer a todos os atos processuais para os quais forem intimados.
Além de Rudi Fiorese, a decisão também se estende a Fernando de Souza Oliveira (ex-servidor), Erik Antônio Valadão Ferreira de Paula (ex-servidor), Antônio Bittencourt Jacques Pedrosa (dono da Construtora Rial, empresa que foi alvo da investigação) e Mehdi Talayeh (ex-servidor).
Outros dois envolvidos no esquema, Antônio Roberto Bitencourt Teixeira Pedrosa (empresário) e Edivaldo Aquino Pereira (ex-servidor), já tiveram a prisão preventiva revogada anteriormente.
O pedido de revogação da prisão preventiva foi formulado pela defesa dos acusados, que sustentou que a fase invetigativa já foi encerrada, com o oferecimento da denúncia e ausência de elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando a manutenção da prisão preventiva em razão da gravidade dos fatos, da suposta atuação em organização criminosa, do risco de reiteração delitiva, da conveniência da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da insuficiência das cautelares diversas.
Na decisão, o juiz afirma que a prisão cautelar não pode assumir função de pena provisória e somente se legitima quando estritamente indispensável à proteção concreta do processo ou da ordem pública.
"É indiscutível que a prisão preventiva foi necessária em momento anterior, quando a investigação ainda demandava medidas invasivas, preservação de elementos informativos e execução coordenada de providências cautelares. Todavia, reconhecer a legitimidade inicial da prisão não significa autorizá-la a acompanhar automaticamente toda a instrução criminal", diz a decisão.
O magistrado acrescenta que os riscos apontados pelo Ministério Público podem ser adequadamente administrados pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, citando que a monitoração eletrônica assegura o controle dos deslocamentos dos investigados, viabilizando pronta intervenção estatal em caso de eventual descumprimento.
Com relação ao risco de influência sobre a administração pública, o juiz destaca que todos os acusados que eram funcionários públicos, incluindo Rudi Fiorese, já foram exonerados das funções que exerciam à época.
Assim, ele revogou a prisão preventiva, determinando as medidas cautelares. Caso haja descumpruimento de quaisquer destas medidas, poderá haver nova decretação de prisão.
Buraco sem fim
A Operação Buraco sem Fim, que descobriu um esquema milionário nos contratos de tapa-buraco em Campo Grande, foi desecandeada no dia 12 de maio.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio de investigação liderada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), desmantelou suposta quadrilha que agia na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep).
Essa operação mirou a Construtora Rial, que presta serviços de tapa-buracos que, de acordo com a nota oficial do MP, faturou entre 2018 e 2025, "contratos e aditivos que somam o montante de R$113.702.491,02".
A investigação constatou a existência de "uma organização criminosa que atua fraudando, sistematicamente, a execução do serviço de manutenção de vias públicas" na Cidade Morena, através inclusive da manipulação de medições e da realização de pagamentos indevidos.
Durante cumprimento de mandados, os promotores do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) encontraram R$ 429 mil em dinheiro localizado em dois dos endereços. No imóvel de outro alvo, havia R$ 233 mil, também em notas de real.
Ao todo, foram cumpridos sete mandados de prisão e 10 mandados de busca e apreensão.



