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Ex-secretário esclarece que não há irregularidades em edital para a compra de vagas na Educação

De acordo com ele, a equipe cumpriu todas as determinações do TCE até o fim do mandato, culminando em suspensão da compra de 3 mil vagas nos Ceims

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O ex-secretário municipal de Educação de Dourados, Carlos Vinícius da Silva Figueiredo, esclareceu que não há irregularidades no processo de credenciamento de vagas em creches, suspenso pela Prefeitura após recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo ele, a suspensão temporária determinada pelo TCE faz parte de um processo de acompanhamento e não implica a existência de irregularidades.

"O parecer do TCE é parte de um processo de acompanhamento das ações dos municípios. Ainda cabe maiores informações para que o edital de cadastramento de instituições continue", explicou Carlos Vinícius. 

De acordo com o ex-secretário, a equipe seguiu os trâmites legais e cumpriu todas as determinações do TCE até o fim do mandato.

"Eu não pude fazer as alterações no edital pois o nosso mandato terminou. No entanto, enviei ofício ao TCE, com as respostas necessárias e mostrando preocupação com o início do ano letivo", esclareceu.

O ex-secretário destacou ainda que a gestão anterior se preocupou em cumprir com as exigências do TCE e garantir a continuidade dos serviços educacionais. Tanto que assim que foi notificado realizou a suspensão do processo de credenciamento para a compra das 3 mil vagas. 

Em relação a matéria do Correio do Estado que considerou que a ativação dos 3 Centros de Educação Infantil (Ceims), sendo eles: o da Vila Erondina, Jardim Vitória e Parque do Lago I, cujas obras estão paralisadas, o secretário informou que essas unidades são projetos tipo 2, com estrutura para atender, em média, de 150 a 200 crianças por dia. 

Carlos Vinícius também destacou que em relação ao uso de salas ociosas de escolas estaduais, trata-se de uma iniciativa que ele iniciou em parceria com o Governo do Estado para atender o ensino fundamental, o que não refletiria na educação infantil.


 

recurso provido

TRF3 reforma sentença de MS e desobriga multinacional a alterar embalagem de produtos

4ª Vara Federal de Campo Grande havia condenado fabricante de massas a inserir informações sobre risco do glúten nos rótulos, mas empresa recorreu e conseguiu reverter decisão

23/04/2025 14h00

Barilla teve recurso deferido e não deverá mais alterar embalagens de produtos vendidos em todo o Brasil para incluir alerta

Barilla teve recurso deferido e não deverá mais alterar embalagens de produtos vendidos em todo o Brasil para incluir alerta Divulgação

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul que havia determinado a multinacional Barilla do Brasil, fabricante de massas, a acrescentar a advertência sobre riscos de ingestão de glúten em rótulos dos produtos.

O acórdão ressaltou que a empresa já atendia à determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por regulamentar, fiscalizar e controlar itens que envolvem risco à saúde.  

Para o colegiado, o pedido da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon), acatado em primeira instância pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, para a inclusão da informação “o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos” extrapolou a competência da agência reguladora.

“Por mais bem-intencionado que seja, descabe ao particular substituir-se ao órgão do governo federal e à lei para impor sua vontade sobre as demais pessoas”, fundamentou o desembargador federal relator Rubens Calixto.

Conforme o processo, a ação civil pública foi impetrada pela Abracon, que alegou que os produtos industrializados vendidos pela Barilla têm glúten na composição e a única informação que consta nos rótulos era esta, de que contém o glúten, mas sem alertar sobre riscos da ingestão.

A entidade argumentou que a informação seria insuficiente e sustentou que a falta de advertência sobre os riscos contidos no produto desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em sua defesa, a Barilla argumentou que a Lei do Glúten (Lei 10.674/2003) determina que, nas embalagens, conste apenas a inscrição sobre a presença ou não da proteína vegetal na composição do alimento e que a alteração sugerida pela Abracon iria confundir os consumidores celíacos habituados à clareza da informação. 

Em 2023, a 4ª Vara Federal de Campo Grande atendeu a solicitação e condenou a indústria alimentícia a registrar nas embalagens dos produtos a advertência: “Contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a fabricante de massas recorreram ao TRF3. 

Recurso provido

Ao analisar o caso,o desembargador Rubens Calixto observou que existe normativo obrigando as empresas alimentícias a notificarem nos produtos “contém glúten” ou “não contém glúten”. 

“A informação determinada pela Lei nº 10.674/2003 alcança a sua finalidade primária de adequadamente informar sobre a presença da proteína no alimento, sendo despiciente o acréscimo postulado pela autora”, ponderou.  

Além disso, o magistrado considerou que a Anvisa detém capacidade técnica para tratar do assunto e, conforme a agência reguladora, o glúten não afeta somente pessoas celíacas. 

“Acolhida a pretensão autoral, a informação veiculada nas embalagens será incompleta e capaz de induzir o consumidor a erro”, pontuou. 

O magistrado acrescentou que a associação não apresentou documento científico demonstrando a relevância de adicionar informações aos rótulos.

“As informações veiculadas nos produtos devem ser claras, de modo a propiciar a visualização, o entendimento, com destaque para a mensagem que interessa. Considerando que o diagnóstico da doença celíaca é efetuado por médicos, é de se ponderar que o portador estará esclarecido pelo profissional da medicina ou da nutrição”, concluiu. 

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento aos recursos e afastou a obrigação imposta pela sentença de primeiro grau.

Cidades

Com busca em MS, operação contra fraude no INSS ocorreu em 34 cidades do país, diz Justiça

Operação deflagrada nesta quarta apura esquema nacional de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões

23/04/2025 13h29

Foto: Divulgação PF

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Com mandado de busca em Mato Grosso do Sul, a Controladoria-Geral da União em conjuto com a Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (23) uma operação contra um esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), operação realizada em 34 cidades do país,.

Segundo a PF, entidades que representavam aposentados e pensionistas descontaram irregularmente parte de mensalidades associativas aplicadas sobre benefícios previdenciários.

Além do Presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, também foram afastados de suas funções -  o procurador-geral do INSS, Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho; o coordenador-geral de Suporte ao Atendimento ao Cliente do INSS, Giovani Batista Fassarella Spiecker; o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, Vanderlei Barbosa dos Santos; e o coordenador-geral de Pagamentos e Benefícios do INSS, Jacimar Fonseca da Silva, além de um policial federal. 

As investigações tiveram início em 2023, contudo, o inquérito foi instaurado em junho de 2024 após  a CGU observar a formação de uma organização crimonosa. Ao todo, 29 entidades foram investigadas, destas 11 foram alvos de medidas judiciais -  Ambec; Sindnapi/FS ; AAPB ; AAPEN (anteriormente denominada ABSP); Contag; AAPPS Universo; Unaspub; Conafer ; Apdap prev (anteriormente denominada Acolher); ABCB/Amar Brasil e Caap. 

Cerca de 1,3 mil aposentados foram entrevistados e 97% destacaram não saber da existencia dos descontos junto a suas contas junto à previdência. Atualmente o INSS conta com 40,6 milhões de beneficiários, destes, cerca de 6 milhões possuem algum tipo de associativismo em suas contas. 

“Tudo segue em segredo de justiça, esta é uma operação de proteção dos aposentados, pessoas que estão em uma fase adiantada da vida, foram vitimas faceis de criminosos que se apropriaram de pensões e aposentadorias, e se insere no conjunto de operações qtrafico de pessoas, armas, setor de combustíveis e o setor da corrupção. Não admitimos corrupção, seja qual for, venha de onde vier”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. 

A operação contou 620 policiais federais e 80 auditores da CGU no cumprimento de 211 mandados de busca e apreensão, ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão e seis mandados de prisão temporária no Distrito Federal e em outros 12 estados: Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Em um dos locais, a PF encontrou Porsche Taycan azul claro, sem placas, modelo avaliado em quase R$ 1 milhão. 

De acordo com o ministro da Justiça, o dinheiro seguia para uma espécie de folha de recibos das entidades, a medida  em questão, é saber o que estas faziam com esse dinheiro.  "Ilegal ou não, é o que vamos descobrir em função das buscas e apreensões de hoje", complementou.

Conforme o Ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, a prática de descontos dos pensionistas e aposentados é observada pelo Governo Federal desde 2016, contudo, foi a partir de 2018, os descontos passam a ser maiores. "Em 2021 tinhamos 15 acordos de cooperação, em 2023 tínhamos 34  firmados.", pontuou.

De acordo com a PF, todos os seis mandados de prisão foram expedidos ao estado do Sergipe, ação que contou com três prisões e três pessoas foragidas.  Pelos cálculos dos investigadores, as entidades cobraram de aposentados e pensionistas o valor estimado de R$ 6,3 bilhões, no período entre 2019 e 2024.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa, passiva, violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa e lavagem de capitais.

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