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Detento é executado com seis tiros na Gameleira

José Eduardo Amarilha Misiano da Silva, 33 anos foi atingido por pelo menos 6 disparos

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Com passagens por tráfico de drogas, um interno do sistema penitenciário, identificado como José Eduardo Amarilha Misiano da Silva, de 33 anos, foi executado no início da manhã desta quinta-feira (11), em Campo Grande (MS). O crime ocorreu por volta das 6h, no momento em que a vítima deixava o Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, unidade destinada a presos do regime semiaberto, localizada na zona rural da Capital.

Conforme apurou o Correio do Estado, dois homens desceram de um carro portando uma espingarda calibre 12 e uma pistola com cano prolongado, abrindo fogo assim que José Eduardo saiu da unidade. Testemunhas afirmam ter ouvido cerca de 20 disparos. A Polícia Militar, que atendeu à ocorrência, confirmou ter encontrado ao menos 20 cápsulas deflagradas no local. Seis tiros atingiram a vítima, todos na região do tórax.

Após os disparos, os atiradores fugiram no veículo, cujo motorista permaneceu dentro durante toda a ação. Apesar de relatos apontarem três criminosos, a PM informa que apenas dois ocupantes foram visualizados disparando de dentro do carro. Corpo de Bombeiros e policiais estiveram no local, mas a vítima já estava sem vida quando o socorro chegou.

Natural de Ponta Porã, José possuía passagens por receptação, posse ilegal de arma de fogo, furto qualificado, disparo de arma, tráfico de drogas e por integrar organização criminosa. O interno havia acabado de deixar o presídio para cumprir sua rotina de trabalho, como permite o regime semiaberto.

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Dados encaminhados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ao Correio do Estado mostram que este ano já bateu recorde no número de assassinatos dos últimos oito anos em Campo Grande, o que indica que 2025 é um dos mais violentos da história recente da Capital. Até 31 de agosto, a Capital registrou 99 vítimas de homicídio, em 87 ocorrências. Janeiro foi o mês mais letal, com 20 mortes.

No site da Sejusp, é possível visualizar o histórico ano a ano desde 2015, indicando que este ano é o terceiro mais violento no período analisado, ficando atrás de 2016 e 2017, quando foram catalogadas 103 e 135 vítimas, respectivamente.

Dentre os principais motivos para os homicídios, um deles é o tráfico de drogas. No dia 30 de agosto, o cantor sertanejo Yuri Ramirez, de 47 anos, foi executado enquanto morava com uma idosa de favor. Segundo informações obtidas pelo Correio do Estado, o rapaz era um dos maiores traficantes da Região Noroeste de Goiânia antes de se aventurar no mundo da música, com o nome artístico de Yuri Ramirez.

De acordo com o delegado Rodolfo Daltro, titular da Delegacia Especializada de Homicídio de Proteção à Pessoa (DHPP), o aumento deste ano está diretamente ligado a brigas entre traficantes de drogas em Campo Grande.

Setembro violento

Com pouco mais de 10 dias passados, este mês já causa preocupação por parte das autoridades. Somente no último fim de semana, dois casos envolvendo jovens abalaram Campo Grande.

Na noite de sábado, dois irmãos, um de 15 anos e outro de 17 anos, foram baleados por atiradores que passavam de moto pela Vila Nhanhá. Ambos conseguiram chegar à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Leblon e foram socorridos. Porém, o caçula não resistiu aos ferimentos e morreu no espaço hospitalar. Até o momento do fechamento desta matéria, não havia informação sobre a motivação do crime.

Na madrugada de domingo, Ismael Eliel Rodrigues de Souza, de 22 anos, foi morto a facadas na Rua Maracaju, esquina com a Rua 14 de Julho, no Centro da Capital. Testemunhas relataram que Ismael teria sido atacado por um homem conhecido como Totó, supostamente por dívidas relacionadas ao tráfico de drogas. A companheira da vítima, que não presenciou o crime, e uma amiga dela confirmaram a versão.

Colaborou Felipe Machado**

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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