Cidades

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Exército nega irregularidade em visitas a presos no Inquérito do Golpe

Visitas são feitas conforme regras militares, diz corporação

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O Exército negou, nesta quinta-feira (26), irregularidades nas visitas de familiares e advogados aos presos no inquérito que apura a tentativa de instauração de um golpe de Estado no país após as eleições de 2022.

As explicações foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o ministro Alexandre de Moraes pedir que a corporação informe se os generais Braga Netto e Mario Fernandes, além dos tenentes-coronéis Rodrigo Bezerra Azevedo e Hélio Ferreira Lima, estariam recebendo visitas diárias de parentes e advogados sem autorização judicial.

De acordo com ofício do Comando Militar do Leste, não há irregularidades nas visitas, que ocorreram conforme as regras militares. De acordo com as informações prestadas, Fernandes recebeu visitação às segundas, quartas e sextas-feiras e aos domingos. As visitas a Braga Netto ocorreram às terças e quintas-feiras e aos domingos.

"Esta divisão de Exército esclarece que não há que se falar em visitação diária por ocasião da custódia do general de brigada Mario Fernandes, tampouco do general de Exército Walter Souza Braga Netto. Neste sentido, salvo outro juízo, não houve desrespeito ao regulamento de visitas estabelecido nesta OM [organização militar]", declarou o Exército.

No mês passado, Mario Fernandes, Rodrigo Bezerra e Hélio Fernandes foram presos no Rio de Janeiro e transferidos para Brasília. Braga Netto continua detido na capital fluminense.

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CULTURA EM NÚMEROS

Lei Paulo Gustavo chega ao fim e MS deve devolver milhões aos cofres da União

Prorrogada no ano passado, prazo de execução da LPG termina em 31 de dezembro e municípios usaram pouco mais de R$ 21 milhões dos 27 recebidos por Mato Grosso do Sul

27/12/2024 10h45

Mato Grosso do Sul recebeu a transferência de R$ 52,28 milhões da LPG para o Estado e seus municípios, usando R$ 47,45 milhões desse montante

Mato Grosso do Sul recebeu a transferência de R$ 52,28 milhões da LPG para o Estado e seus municípios, usando R$ 47,45 milhões desse montante Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Mais recente o Governo Federal publicou relatório, contendo balanço das transferências realizadas aos Estados e municípios, que mostra que Mato Grosso do Sul está prestes a voltar alguns milhões aos cofres da União por não conseguir liquidar os valores referentes à Lei Paulo Gustavo. 

Registrada como a Lei Complementar nº 195/2022, o texto homenageia o ator ícone da comédia nacional, Paulo Gustavo - morto em 04 de maio, após dois meses internado vítima da Covid-19 -. 

Vale lembrar, conforme o Governo Federal, que ao fim de 2023 houve prorrogação do período para execução dos recursos, através da  Lei Complementar nº 202, jogando esse prazo para o último dia de 2024. 

Conforme o texto legal: “encerrado o prazo para a execução dos recursos, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica”.

O repasse - considerado até então o maior valor da história do Brasil para o setor cultural - reuniu o montante de R$ 3,8 bilhões, para promover e incentivar ações de cultura, setor esse que foi duramente afetado durante a pandemia iniciada em 2020. 

Valores de MS

Pelo balanço Federal, Mato Grosso do Sul recebeu a transferência de R$ 52,28 milhões para o Estado e seus municípios, usando R$ 47,45 milhões desse montante. 

Numa análise regional detalhada, cerca de R$ 25,08 milhões em recursos foram transferidos aos municípios sul-mato-grossenses, que apontam para o uso de pouco mais de 21 milhões e meio de reais. 

Ou seja, dos valores que chegaram até as cidades sul-mato-grossenses, quase quatro milhões de reais têm a chance de voltar para os cofres da União. 

Trabalhador da cultura local, o jornalista Tero Queiroz, que acumula os títulos de ator, roteirista, diretor e produtor cultural, comenta a respeito da execução da lei pelos municípios, lembrando que algumas cidades sequer pegaram recursos por achar que "não possuem artistas em sua cidade". 

"Erro grosseiro. Eles não sabiam como fazer um edital cultural. Não sabiam a diferença entre um de premiação e um para produção e geração de conhecimento. Estive em Ivinhema recentemente produzindo um documentário, em dois dias de entrevistas falei com dezenas de artistas", relembra. 

Tero ainda salienta que, nesse município citado, distante cerca de 289 km da Capital, inclusive, todo o dinheiro foi utilizado.  

Demais repasses

Aqui é importante traçar o diferencial entre a Lei Paulo Gustavo e a chamada Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), iniciativa do Governo Federal gerida pelo Ministério da Cultura, instituída por lei que data de seis de julho de 2022, que só começou a ser executada de fato neste ano, com o findar de 2023.

Através da chamada PNAB, a União destinará anualmente R$ 3 milhões para os entes federativos pelos próximos cinco anos. 

Segundo balanço do Governo Federal, pela Política Nacional Aldir Blanc, R$ 40,89 milhões transferidos ao Mato Grosso do Sul e seus municípios, que receberam um montante de R$ 20,65 milhões, dos quais pouco mais de três milhões de reais foram usados neste primeiro ano efetivo da PNAB. 

 

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Campo Grande

Exumação de vítimas da Covid ainda "assusta" autoridades de saúde

Resolução da Prefeitura da Capital estabelece orientações para agentes de saúde que forem desenterrar os cadáveres humanos enterrados em sacos plásticos

27/12/2024 09h45

Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos onde ocorrem as exumações garantir a segurança dos trabalhadores.

Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos onde ocorrem as exumações garantir a segurança dos trabalhadores. Paulo Ribas/Correio do Estado

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A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (27) uma resolução que aprova orientações para a exumação de cadáveres humanos enterrados em sacos plásticos durante a pandemia da Covid-19. Mesmo quatro anos após o fim da pandemia, o vírus continua causando sensação de insegurança para autoridades de saúde, e a escassez de informações a respeito da manifestação da Covid-19 no cadáver preocupa as autoridades de saúde.

Para os profissionais que vão fazer a exumação, é recomendado, inclusive, o esquema vacinal completo contra a Covid-19, além de demais cuidados gerais como o uso de respirador, luvas impermeáveis, avental, botas, entre outros. (confira abaixo)

O texto publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) explica que muitos dos óbitos associados à doença implicaram no acondicionamento prévio dos corpos em sacos plásticos. Tal medida ia de acordo com a Organização Mundial de Saúde, que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública em janeiro de 2020, referente a infecção pelo Coronavírus Sars-Cov-2.

Acontece que o acondicionamento dos corpos nesses materiais impermeáveis retarda o processo natural de decomposição do cadáver, o mantendo íntegro mesmo anos após a morte. Sendo assim, a exumação só pode ser feita dois anos após a morte no caso de crianças de até 6 anos, e cinco anos para adultos.

Isso porque há uma escassez de informações a respeito da "atuação" do vírus após a morte. As normas sanitárias determinam que é necessária plena decomposição do corpo para a exumação, justamente para prevenir riscos à saúde dos profissionais envolvidos no procedimento.

As exumações podem ser realizadas sob a responsabilidade dos órgãos ou entidades gestoras dos cemitérios e devem ser comunicadas à autoridade sanitária, observados os prazos mínimos constantes nas legislações vigentes e que o cadáver esteja apropriadamente decomposto. A exumação fora dos prazos mínimos previstos na legislação pode ser autorizada pela autoridade sanitária, quando há interesse público comprovado, ou nos pedidos de autoridade judicial, para instrução de inquéritos

Orientações

O documento intitulado "Manejo de corpos no contexto da doença causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 covid-19" tem como objetivo padronizar as orientações acerca do procedimento de exumação de cadáveres vitimados pelo vírus, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores, evitando contato direto com o cadáver, bem como com fluídos e gases acumulados no interior do saco plástico.

As orientações estão divididas entre gerais, profissionais, translado e descarte. Dentre os itens "gerais" estão o cuidado com a abertura do saco plástico, seja através de um zíper ou talhamento; e a análise das condições do corpo. Caso o cadáver ainda esteja íntegro, o profissional deverá facilitar a aeração e o escoamento dos fluídos e fechar novamente o caixão, sem manipular o cadáver, e enterrar novamente. Tal procedimento deve ser repetido em um prazo mínimo de dois anos.

Caso o sepultador constate que o cadáver está apropriadamente decomposto (em processo de esqueletização), deve ser dada sequência aos procedimentos rotineiros de exumação.

Aos profissionais sepultadores, o documento reforça que cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos onde ocorrem as exumações garantir a segurança dos trabalhadores.

Os sepultadores devem evitar contato com fluídos e gases acumulados no interior do saco plástico e fazer o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) previstos na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, tais como: respirador tipo PFF2/ N95 ou equivalente, óculos de proteção, luvas nitrílicas com forro ou luvas de procedimento (nitrílica ou similar), avental impermeável e botas de policloreto de vinila - PVC de cano médio.

Os profissionais que não tiverem contato com o cadáver, mas apenas com o tecido que embrulha o cadáver ou o saco impermeável (caso seja usado), deverão adotar as precauções padrão (em especial a higiene das mãos) e usar avental/ capote e luvas.

Caso haja risco de respingos dos fluidos ou secreções corporais, devem usar também máscara cirúrgica e óculos de proteção ou protetor facial (face Shield).

Recomenda-se ainda que os trabalhadores envolvidos no manejo de corpos tenham esquema vacinal contra a covid-19 completo, além das outras vacinas disponíveis no Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

Já o transporte dos restos mortais exumados deve ser feito em urna adequada para despojos atendendo às determinações sobre as características sanitárias dispostas nas normas vigentes. Quando da necessidade de embarque intermunicipal, interestadual ou internacional de restos mortais humanos, em urna funerária, que ocorra por meio de transporte que trafegam em áreas de portos, aeroportos e fronteiras, devem ser seguidas às disposições da RDC Anvisa 33/2011 (revogada pela RDC n° 662, de 30 de março de 2022).

Quando ao descarte de resíduos, o estabelecimento deve prover de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nos resíduos gerados e de acordo com a resoluções Anvisa RDC - 306/04 e Conama - 358/05.

Todo material perfurocortante deve ser desprezado em recipiente resistente à perfuração e com tampa, conforme RDC Anvisa - 306/04, Resolução Conama - 358/05, Portaria - 1.748/11 do Ministério do Trabalho e Emprego e NBR 13.853/1997 sobre coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes.

As luvas, máscara e avental (se descartável) devem ser descartadas em recipientes exclusivos para resíduos infectantes, nos termos da legislação sanitária vigente.

As recomendações contidas na nota são passíveis de revisão, à medida que surgirem novas evidências científicas sobre exumação de corpos de pessoas que foram a óbito por Covid-19.

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