Cidades

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Fã de Taylor Swift consegue no TJ de MS direito a indenização

Tribunal condenou promotores do evento a pagarem pouco mais de R$ 12 mil por conta do cancelamento de show em meio a forte onda de calor no RJ em novembro de 2023

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a empresa de entretenimento TF4 (Time For Fun)  a pagar mais de R$ 12 mil por danos materiais e morais causados a uma fã da cantora Taylor Swift por conta do cancelamento repentino do show programado para o dia 18 de novembro de 2023, no estádio Engenhão, no Rio de Janeiro. 

O cancelamento do show ocorreu em meio a uma forte onda de calor um dia depois da morte da sul-mato-grossense Ana Clara Benevides Machado, fã da cantora. Natural de Rio Negro, ela morreu após passar mal no primeiro dia de show no Rio.

Amigos Ana Clara disseram que ela passou mal e desmaiou durante a música Cruel Summer, a segunda do repertório da cantora norte-americana no Engenhão. Ela foi levada para o Hospital Municipal Salgado Filho e teve uma parada cardiorrespiratória.

 Mas, apesar da gravidade da situação de calor naquelas semanas, agora a decisão de condenar os promotores do evento a pagarem  R$ 2.146,51 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Cível.

A autora da ação havia adquirido ingressos ainda em 2019 para a apresentação de Taylor Swft, inicialmente marcado para 2020, mas que foi adiado diversas vezes devido à pandemia da Covid-19. 

Quando finalmente foi remarcado para 2023, ela se organizou para viajar até o Rio de Janeiro, adquirindo passagens aéreas no valor de R$ 2.146,51.

Mas, apenas duas horas antes do início da apresentação, os organizadores anunciaram o adiamento do show para o dia 20 de novembro, em razão de condições climáticas adversas. O Engenhão já estava praticamente lotado.

Sem condições financeiras de permanecer na cidade até a nova data e obrigada a retornar ao trabalho, a fã perdeu o espetáculo e buscou na Justiça o ressarcimento dos prejuízos, além de compensação por danos morais.

A Justiça de 1º grau deu razão à consumidora, condenando a empresa produtora do show ao pagamento integral do valor das passagens, corrigido monetariamente, além de R$ 10 mil a título de danos morais. 

A empresa recorreu, alegando força maior devido ao calor extremo e à previsão de tempestade. Sustentou ainda que não poderia ser responsabilizada por gastos como passagens e hospedagem.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Nélio Stábile, rejeitou os argumentos da defesa. Para ele, a empresa não apenas ignorou as previsões climáticas amplamente divulgadas nos dias anteriores, como também colocou em risco o público ao manter o evento até poucas horas antes do início, sem providenciar cancelamento antecipado ou oferecer alternativas.

“Assim, considero evidente a configuração do ato ilícito, com base na Teoria do Risco do Negócio, segundo a qual o provedor de serviços responde pelos danos por ele ocasionados independente de culpa. (...) Resta evidente ainda o dever de indenização pelos danos morais, pois a decepção pela espera, as horas passadas em temperaturas extremas sem o devido suporte, seguramente, ultrapassam o mero aborrecimento, restando sobejamente demonstrado o dano sofrido, o que se infere da própria dinâmica dos fatos debatidos na demanda”, ressaltou o desembargador.

O Tribunal concluiu que houve falha na prestação do serviço e manteve a condenação nos moldes fixados na sentença de primeiro grau. A empresa apelante deverá arcar com os danos materiais de R$ 2.146,51 e pagar R$ 10.000,00 por danos morais, além das custas do processo e honorários advocatícios.

(Com informações da assessoria do TJMS)
 

Cidades

Homem ameaça tio e acaba morto pela PM

Confronto ocorreu na noite de sábado em bairro próximo da base aérea

16/06/2025 09h15

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac/Cepol)

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac/Cepol) Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Um homem identificado como Willian morreu na noite de sábado (15), após ameaçar atirar contra a equipe policial da Força Tática da 11ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), na região da Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Conforme o boletim de ocorrência, a tia de Willian contou que pela manhã do mesmo dia, o rapaz teria confessado que havia adquirido uma arma com a intenção de matar seu próprio tio, irmão da declarante. Diante da ameaça, a família registrou ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac).

Com base nas informações repassadas, os militares iniciaram buscas pela região do bairro Portal Caiobá, onde Willian residia. Durante patrulhamento, um funcionário de uma lanchonete relatou ter visto um homem embriagado em uma bicicleta, e que, durante a conversa, esse homem afirmou residir no bairro Coophasul. 

Ao ser questionado sobre a distância entre os bairros, respondeu de forma evasiva, o que levantou suspeitas sobre suas reais intenções.

Momentos depois, os policiais localizaram Willian nas proximidades da Avenida Lúdio Martins Coelho. Segundo o registro, ele estava em pé, próximo a uma árvore, em um local com pouca iluminação, próximo a vila da Base Aérea. Ao ser abordado, teria desobedecido às ordens da guarnição e sacado um revólver da cintura, apontando a arma na direção dos militares.

Diante da ameaça, os policiais reagiram e efetuaram disparos. Willian foi atingido por dois tiros – um no tórax e outro no abdômen. A equipe conduziu o suspeito que ainda apresentava sinais vitais à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leblon, onde o óbito foi constatado ainda antes de dar entrada.

O caso foi registrado como morte decorrente de intervenção legal e porte ilegal de arma de fogo.

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MEIO AMBIENTE

Ministério Público de MS pede criação de legislação para preservar Parque do Prosa

Órgão alega que o poder público desobedeceu à legislação federal ao não regulamentar área ao redor da Unidade de Conservação

16/06/2025 09h00

Construções ao redor da área de preservação têm aumentado nos últimos anos e preocupam Ministério Público de Mato Grosso do Sul

Construções ao redor da área de preservação têm aumentado nos últimos anos e preocupam Ministério Público de Mato Grosso do Sul Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pede a criação de uma legislação para regulamentar a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

A proposta da criação de lei veio em razão da existência de um alto interesse do mercado imobiliário de construir empreendimentos de alta densidade populacional na área que circunda a Unidade de Conservação do Parque Estadual do Prosa. 

Segundo a ação civil do MPMS, já existem empreendedores que requereram ou obtiveram a emissão de guias de diretrizes urbanísticas e licenças ambientais a fim de realizar investimentos no local.

Em função disso, a ação ajuizada contra o estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o Município de Campo Grande e a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) alerta sobre possíveis riscos ambientais para a manutenção desse espaço protegido.

“Ocorre que, em desobediência à legislação federal, não houve até o momento a regulamentação dessa zona de amortecimento [do Parque Estadual do Prosa], o que possibilita a aprovação e o licenciamento de empreendimentos sem observar restrições dessa área. Ou seja, licencia-se como se fosse uma área qualquer da cidade e não uma região que circunda uma Unidade de Conservação”, descreve o MPMS na ação civil pública.

O MPMS busca, judicialmente, obrigar o estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande a regulamentar a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, incluindo restrições para compatibilizar o uso e a ocupação do solo às finalidades da Unidade de Conservação.

Para viabilizar uma possível regulamentação, o órgão também requer que o município suspenda os licenciamentos ambientais e urbanísticos e a emissão de guias de diretrizes urbanísticas até que a referida regulamentação seja implementada.

Cabe ressaltar também que essa regulamentação da zona de amortecimento já foi recomendada anteriormente pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa, mas o poder público se recusou a atender à recomendação, alegando atuação dentro de sua competência e dispensabilidade da zona de amortecimento em áreas urbanas já estabelecidas, segundo um roteiro metodológico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Nesse processo, a 34ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande instaurou um inquérito civil com a finalidade de apurar eventuais impactos ambientais relativos à drenagem na região do Complexo dos Poderes provenientes da edificação de condomínios ou empreendimentos que estão no seu entorno.

A investigação, segundo a ação civil, começou em razão das muitas informações extraoficiais de que haveria um boom de empreendimentos verticais ao redor do Complexo dos Poderes em decorrência da valorização imobiliária dos imóveis nessa região da cidade.

IMPACTOS AMBIENTAIS

Conforme descreve a ação civil pública contra o Estado e o Município, assinada pela promotora Andréia Cristina Peres da Silva, a falta de legislação sobre a zona de amortecimento de unidades preservadas resulta em severos riscos ambientais para a manutenção do espaço protegido, incluindo aumento do fluxo de veículos, com consequente atropelamento de animais, adensamento populacional de alto impacto em área ambientalmente sensível, poluição sonora e atmosférica, redução de áreas permeáveis e assoreamento de córregos, além de impactos negativos à paisagem.

Um laudo apresentado pelo MPMS sobre possível supressão arbórea de áreas do Parque dos Poderes foi utilizado na ação civil para fundamentar o receio da implantação de vários empreendimentos na área de influência do Parque Estadual do Prosa.

Segundo o documento, haveria o risco ambiental de colisão das aves com os prédios e a possibilidade de isolamento do parque de outras áreas verdes, retirando a formação de corredores ecológicos com outras unidades de conservação.

O laudo técnico mencionado do Parque dos Poderes também reforça o “possível impacto social e a importância cultural do complexo para a população, pelo motivo de que a impermeabilização diminuirá o efeito de frescor da região”, descreve o MPMS na ação.

Um outro estudo juntado ao inquérito civil, de Impacto de Vizinhança, apresentado pelo MPMS, demonstra que somente os novos empreendimentos previstos causarão um acréscimo de 2.004,71 veículos por hora no horário de pico, tornando as vias da região intransitáveis.

Também é elencado que, dentro da zona de amortecimento, deve-se limitar a densidade demográfica de ocupação, justificada pelo MPMS como medida eficaz para controlar diversos impactos negativos, como a maior emissão de gás carbônico e a sobrecarga nos sistemas de saneamento.

SAIBA

O Parque Estadual do Prosa é considerado um local ideal para a observação de aves. Um levantamento da avifauna do local, atualizado até 2020, registrou 155 espécies no parque, onde é possível avistar espécies raras, como uirapuru-laranja, soldadinho, gavião-pega-macaco, araçari-castanho, entre outras, que habitam áreas de florestas.

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