Cidades

SERVIÇOS À POPULAÇÃO

Faculdade oferece atendimento gratuito de fisioterapia e psicologia em Campo Grande

Serviços são oferecidos nas clínicas-escola da Anhanguera, mediante agendamento

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A Faculdade Anhanguera Campo Grande está com agendamento aberto para quem busca atendimento gratuito nas áreas da fisioterapia e psicologia. Para utilizar os serviços, é preciso agendar via Whatsapp ou presencialmente nas clínicas.

Na clínica-escola de fisioterapia, os serviços oferecidos estão nos campos da ortopedia e neurologia, direcionados a pacientes de todas as idades. 

Já na área de psicologia, para quem busca cuidados com a saúde mental, a clínica-escola oferece dois tipos de serviços para o público adulto e infantil: psicoterapia, por meio de atendimentos individuais; ou avaliação psicológica, conforme demanda.

Além da abertura de consultas à população, o serviço tem o intuito de capacitar estudantes dos cursos de fisioterapia e psicologia por meio da vivência prática nas futuras profissões, conforme destaca a coordenadora do curso de Fisioterapia da Faculdade Anhanguera, Gisele Leite de Abreu.

“Os estudantes conseguem efetivar na prática todo conhecimento adquirido durante a graduação, além de trabalhar as competências socioemocionais de humanização, empatia com o contato direto ao paciente. É uma forma de contribuirmos com o desenvolvimento social a partir da promoção da saúde e bem-estar à população”, salienta a fisioterapeuta. 

Serviço

Clínica-Escola de Fisioterapia
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30.
Agendamento: via WhatsApp ou presencialmente. Necessário encaminhamento. 
Contato: (67) 99325-7613
Endereço: Rua Júlio Verne, 109, Universitário – Campo Grande

Clínica-Escola de Psicologia 
Horário de atendimento: Segunda 13h30 às 16h30 e das 18h30 às 21h30, quarta-feira das 8h às 11h e sexta-feira das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30
Agendamento: diretamente na clínica 
Contato: (67) 99171-5236
Endereço: Av. Gury Marques, 3203, Vila Olimpia – Campo Grande

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PURGATIO

Municípios de MS são alvos de operação que combate contrabando de agrotóxicos

Os produtos eram transportados do Paraguai e foram apreendidos em Campo Grande, Maracaju e Miranda

12/03/2026 16h16

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Nesta quintafeira (12), foi deflagrada a Operação Purgatio para combater o contrabando de agrotóxicos vindos do Paraguai. A ação teve o intuito de fiscalizar e repreender os crimes ambientais e a entrada irregular de produtos que representam risco à saúde pública e ao meio ambiente.

A Operação Purgatio foi realizada de forma conjunta pela Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ibama. Durante a ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a pessoas físicas e jurídicas em Campo Grande, Miranda e Maracaju.

As equipes apreenderam mídias eletrônicas, documentos, bens utilizados para a prática do ilícito, uma quantidade significativa de agrotóxicos irregulares, além de uma lancha que estava no local. A comercialização e uso destes produtos são proibidos no País.

Em nota, a Receita Federal "reforça o trabalho integrado dos órgãos participantes para enfrentar práticas criminosas que colocam em risco a segurança da população, a economia e o patrimônio ambiental, garantindo a responsabilização dos envolvidos e a proteção dos recursos naturais".

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descaminho

Mulher que comprou pneu no Paraguai para revender em borracharia é condenada

Ela também foi condenada por corrupção de menor por estar com a enteada no momento do flagrante

12/03/2026 16h00

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí Foto: Divulgação / JFMS

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Uma mulher de 33 anos foi condenada pelos crimes de descaminho e corrupção de menor, por ter comprado pneus no Paraguai para revender em uma borracharia de Mato Grosso do Sul, na companhia de sua enteada, uma adolescente de 17 anos.

A decisão é da 1ª Vara de Naviraí. Ela foi condenada a dois anos, um mês e dez dias de reclusão, pena que foi substituída pelo pagamento de três salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Conforme a ação penal, a mulher foi interceptada durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 11 de maio de 2023, na BR-163, em Eldorado.

Em vistoria, os policiais constataram que ela estava transportando 40 penus e 10 câmaras de ar, sem documentação legal, no banco traseiro e no porta-malas de um Gol. Diante do flagrante, ela não apresentou nota fiscal e admitiu que comprou os produtos na cidade paraguaia de Salto del Guairá para revendê-los em sua borracharia, localizada em Novo Horizonte do Sul 

O Ministério Público Federal imputou à acusada a prática do crime de contrabando, em razão da importação irregular de pneus. No entanto, a justiça considerou que a importação de pneus novos sem o procedimento regular de internalização e recolhimento dos tributos devidos caracteriza o crime de descaminho.

"Trata-se de mercadoria de importação permitida, mas que teve seu ingresso no território nacional de forma a iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada", diz a decisão.

"O dolo, consistente na vontade livre e consciente de iludir o pagamento de impostos devidos pela entrada de mercadoria, é evidente. A quantidade de pneus (40 unidades), incompatível com uso pessoal, somada à confissão da destinação comercial (revenda em borracharia própria) e à experiência da ré no ramo, demonstram que ela tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e agiu com o intuito de obter lucro em detrimento do erário", destacou o juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos.

A defesa pleiteou a aplicação do princípio da insignificância, sustentando a atipicidade material da conduta.

O pedido foi afastado porque a acusada já tinha contra si outros procedimentos administrativos fiscais referentes a apreensões de mercadorias, o que, segundo o magistrado, "denota que a prática delituosa não foi um ato isolado em sua vida, mas sim um modus operandi reiterado”.

A conduta foi agravada pelo fato da acusada estar em companhia da enteada, que tinha 17 anos na época, expondo a adolescente a um ambiente de iliciture.

A decisão cita a Súmula 500 do Supertior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que o crime de corrupção de menores é de natureza formal e se consuma independentemente de prova da efetiva corrupção do menor, bastando a prática da infração penal em companhia deste.    

“Ao levar sua enteada adolescente para uma viagem ao exterior com a finalidade de adquirir e transportar mercadorias ilícitas (descaminho), a ré inseriu a menor em um contexto criminoso, praticando com ela infração penal. Sua conduta facilitou a degradação moral da adolescente ao envolvê-la em atividade ilícita", reconheceu a sentença.

O juiz federal afirma ainda que é comum, nesse tipos de casos, a utilização de menores de idade como forma de tentar burlar a fiscalização, pois a presença de pessoa menor de 18 anos no carro passa a imagem de viagem familiar para compras lícitas.

"A conjugação da reiteração delitiva com o envolvimento de adolescente demonstra descaso pelas normas legais e agrava a conduta para além do mero valor fiscal, tornando inaplicável o princípio da insignificância", concluiu o magistrado.

Desta forma, a mulher foi condenada à pena de dois anos, um mês e dez dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo a prestação pecuniária, consistente no pagamento de três salários mínimos vigente à época dos fatos, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo da pena aplicada, cabendo ao juiz encarregado da execução definir a entidade beneficiada.

O juiz também decretou a inabilitação da acusada para dirigir veículos automotores pelo prazo da pena privativa de liberdade imposta.

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