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Familiares de desembargadores são alvos da Polícia Federal; veja lista

Relação com 27 nomes traz desde magistrados aposentados; parentes entre sobrinhos e filhos e até advogado sócio de preso na Lama Asfáltica

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Na manhã desta quinta-feira (24), a lista de alvos de busca e apreensão por parte da Polícia Federal traz desde filha e sobrinhos de desembargadores em Mato Grosso do Sul, até lobista interestadual e outros com ligações a antigos nomes da política local. 

Nessa Operação - cuja investigação começou em 2015, com a Lama Asfáltica que chegou a levar André Puccinelli à prisão - como bem acompanha o Correio do Estado, é apurado uma suposta corrupção sistêmica na cúpula dos poderes em MS. 

Com isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou afastamento de: cinco desembargadores, um juiz de primeira instância e um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, sendo, respectivamente: 

  • Marcos Brito;
  • Vladimir Abreu;
  • Sérgio Martins (presidente do TJ);
  • Sideni Pimentel;
  • Alexandre Aguiar Bastos;
  • Paulo Afonso de Oliveira e 
  • Osmar Domingues Jeronymo. 

Laços de sangue e história

Na relação dos alvos de busca e apreensão, os próprios sobrenomes não escondem os parentescos, como de Diego e Danillo Moya Jeronymo, que são sobrinhos do conselheiro do TCE afastado. 

Além deles, a atual vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e candidata a reeleição, Camila Cavalcante Bastos, aparece como filha de Alexandre Bastos. 

Aqui, cabe a íntegra da nota pública emitida na manhã de hoje, com posicionamento a respeito da Operação Policial: 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, em razão dos fatos noticiados pela mídia nacional sobre a deflagração de operação policial, no Estado e nesta data envolvendo magistrados, conselheiro do TCE e advogados, vem a público declarar que está acompanhando as diligências por meio de sua Comissão de Defesa e Assistência.

A OABMS informa ainda que buscará acesso à integralidade do quanto investigado para, com rigor e respeito ao devido processo legal e a ampla defesa, apurar as responsabilidades em âmbito próprio.

Outros nomes da lista carregam nomes de desembargadores, como Marucs Vinicius e Ana Carolina, que com os sobrenomes: Machado Abreu da Silva, não escondem o parentesco com o também desembargador afastado. 

Mesmo caso de Rodrigo e Renata Gonçalves, que carregam junto o sobrenome de Sideni Soncini Pimentel e tiveram residências, escritórios e demais locais de trabalho como alvos de busca e apreensão. 

Na lista também aparece Divoncir Schreiner Maran Júnior, que carrega o nome do pai, ex-desembargador que soltou megatraficante e, agora, junto do filho, voltou a ser alvo da Polícia Federal. 

Quase que passando desapercebido na lista, outro nome com laços antigos nessa história é o do advogado Fábio Castro Leandro, que no passado atuou como procurador-geral de Gilmar Olarte e ex-sócio de André Puccinelli. O espaço fica aberto para possíveis posicionamentos dos citados.

Abaixo você confere a lista completa dos alvos de busca e apreensão:

  • 1) Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
  • 2) VLADIMIR ABREU DA SILVA – residência
  • 3) MARCUS VINICIUS MACHADO ABREU DA SILVA – residência e escritório
    de advocacia
  • 4) ANA CAROLINA MACHADO ABREU DA SILVA – residência e escritório de
    advocacia
  • 5) JULIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO – residência
  • 6) NATACHA NEVES DE JONAS BASTOS – residência
  • 7) MAURO BOER – residência
  • 8) ALEXANDRE AGUIAR BASTOS – residência
  • 9) CAMILA CAVALCANTE BASTOS BATONI – residência e escritório
  • 10) SIDENI SONCINI PIMENTEL – residência
  • 11) RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL – residência, escritório e demais locais de
    trabalho
  • 12) RENATA GONÇALVES PIMENTEL – residência e escritório
  • 13) SÉRGIO FERNANDES MARTINS – residência
  • 14) DIVONCIR SCHREINER MARAN – residência
  • 15) DIVONCIR SCHREINER MARAN JUNIOR – residência e escritório
  • 16) MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES – residência
  • 17) DIOGO FERREIRA RODRIGUES – residência e escritório
  • 18) OSMAR DOMINGUES JERONYMO – residência
  • 19) FELIX JAYME NUNES DA CUNHA – residência
  • 20) EVERTON BARCELLOS DE SOUZA – residência
  • 21) DIEGO MOYA JERONYMO – residência
  • 22) DANILLO MOYA JERONYMO – residência
  • 23) PERCIVAL HENRIQUE DE SOUSA FERNANDES – residência
  • 24) PAULO AFONSO DE OLIVEIRA – residência
  • 25) FABIO CASTRO LEANDRO – residência
  • 26) ANDRESON DE OLIVEIRA GONÇALVES – residências em Brasília e Cuiabá,
    e locais de trabalho
  • 27) FLAVIO ALVES DE MORAIS - residência

**(Colaboraram Naiara Camargo; Neri Kaspary e Alanis Netto)

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doação de sangue

Hemosul dá novas exigências para doadores que usam canetas emagrecedoras

Pacientes que fazem uso de medicamento emagrecedores aprovados pela Anvisa precisam esperar 14 dias após o desaparecimento de sintomas para ser um doador apto; antes, o prazo era de 6 meses a um ano

04/02/2026 17h00

Novas exigências foram publicadas em Nota Técnica, padrão nacional

Novas exigências foram publicadas em Nota Técnica, padrão nacional FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Hemosul Coordenador passou a exigir novos critérios para a doação de sangue de doadores que tenham feito ou fazem uso de medicamentos emagrecedores como as canetas. A medida começou a valer após uma Nota Técnica do Ministério da Saúde padronizando as orientações em todo o território brasileiro. 

Antes, o prazo de inaptidão temporária dos doadores era de seis meses a um ano. Agora, passa a ser de 14 dias, desde que o doador esteja em boas condições de saúde. 

Os prazos mais longos eram adotados por precaução, já que não haviam diretrizes federais específicas sobre os medicamentos. Com a nova norma, o uso de medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deixa de ser um impeditivo a longo prazo para a doação. 

Assim, o prazo de 14 dias deve ser respeitado quando: 

  • o paciente iniciar o uso do medicamento;
  • houver alteração ou aumento da dose;
  • o paciente apresentar sintomas diversos.

A contagem do tempo passa a valer a partir da resolução completa dos sintomas, quando o doador estiver em boas condições e se sentindo bem. 

Para a gerente técnica da rede Hemosul, Andrea Campos, a publicação da Nota Técnica contribuiu para a existência de um critério nacional de forma clara. 

"O foco é sempre a segurança do doador, e agora conseguimos aplicar um prazo mais adequado, baseado em evidências".

Para os pacientes que usam medicamentos não regulamentados nem autorizados pela Anvisa, o prazo continua sendo de seis meses a um ano até que seja autorizada a doação de sangue. 

As pessoas que tentaram doar sangue antes da publicação das novas orientações e foram consideradas inaptas, podem retornar às unidades para novas avaliações caso se enquadrem nos critérios atualizados. 

Nesses casos, a orientação do Hemosul é de procurar diretamente a recepção de uma unidade e informar que foi considerada inapta anteriormente por causa do uso de canetas emagrecedoras. A equipe deve fazer o encaminhamento para uma nova triagem clínica. 

"Cada pessoa que busca doar sangue continua sendo avaliada individualmente. É fundamental estar em boas condições de saúde no dia da doação. A atualização traz mais segurança e uniformidade ao processo", destaca a gerente técnica.

Como doar

Para ser um doador, basta apresentar um documento com foto em um hemocentro do SUS ou de sua cidade ou ainda outros hemocentros particulares, estar bem de saúde, ter entre 16 e 69 anos, pesar mais de 51 kg, não estar em jejum e evitar alimentos gordurosos nas três horas anteriores à doação. 

Menores de 18 anos devem apresentar o consentimento do responsável legal. Cada doação pode salvar até quatro vidas, graças à separação do sangue em componentes diferentes. A doação dura cerca de uma hora e não traz riscos à saúde. A medula repõe o sangue retirado em até dois meses nos homens e em três meses nas mulheres. 

Quem não pode doar sangue?

Pessoas com febre, gripe, resfriado, grávidas, quem faz uso de certos medicamentos, tatuagens recentes (menos de um ano), hepatite após os 11 anos, uso de drogas ilícitas ou que tenham contraído malária. Também não podem doar pessoas infectadas pelo HIV e seus parceiros, portadores de Doença de Chagas, Câncer ou Sífilis. 

Quantas vezes posso doar por ano?

Homens: até 4 vezes, com intervalo de 60 dias entre as doações.

Mulheres: até 3 vezes, com intervalo de 90 dias.

Onde posso doar?

Campo Grande

HEMOSUL COORDENADOR
Av. Fernando Correa da Costa, 1304
Horários: Segunda a Sexta: 7h às 17h; Sábado: 7h às 12h; 1º e 3º sábados do mês: 7h às 17h 

HEMOSUL SANTA CASA
Rua Rui Barbosa, 3633, Centro
Horários: Segunda a Sexta: 7h às 12h

HEMOSUL HOSPITAL REGIONAL HRMS
Rua Engenheiro Lutherio Lopes, 36, Aero Rancho
Horários: Segunda a Sexta: 7h às 12h

Dourados

HEMOSUL DOURADOS
Rua Oliveira Marques, 2535 Jardim Tropical
Horários: Segundas, Quartas e Sextas: 7h às 12:30h; Terças e Quintas: 7h ás 11:30h e das 13h às 17h; Último sábado de cada mês: 7h às 12h

Três Lagoas

HEMOSUL TRÊS LAGOAS
Rua Manoel Rodrigues Artez, 520, Colinos
Horários: Segunda à Sábado: 7h às 12h

Ponta Porã

HEMOSUL PONTA PORÃ
Rua Sete de Setembro, 1896 Santa Isabel
Horários: Segunda à Sexta: 7h às 12h

Paranaíba

HEMOSUL PARANAÍBA
Rua Selma Martins de Oliveira, 335, Ipê Branco 
Segunda à Sexta: 7h às 11h e 12h30 às 16h30

Coxim

HEMOSUL COXIM
Rua Gaspar Reis Coelho, 361, Bloco B Bairro Flávio Garcia
Coletas mensais

Corumbá

HEMOSUL CORUMBÁ
Rua Colombo, 1250, Centro 
Coletas mensais


 

VOTAÇÃO NA CÂMARA

Projeto proíbe uso de câmeras de videomonitoramento para aplicar penalidades de trânsito

A proposta do vereador prevê limitar o uso destes equipamentos, evitando que sejam aplicados autos de infração por meio da fiscalização de videomonitoramento

04/02/2026 16h45

A proposta defende que o uso deste equipamento não pode ser desvirtuado para finalidades arrecadatórias

A proposta defende que o uso deste equipamento não pode ser desvirtuado para finalidades arrecadatórias Marcelo Victor/Correio do Estado

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Os vereadores de Campo Grande votarão, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 11.823/25, que dispõe sobre a vedação da utilização de câmeras de videomonitoramento para o registro de autos de infração de trânsito na Capital. A proposta é do vereador Rafael Tavares. 

Ainda segundo a proposta, a fiscalização por meio de câmeras de videomonitoramento somente poderá ser utilizada para fins de segurança pública e monitoramento do tráfego, vedada sua utilização para aplicação de penalidades de trânsito.

É importante ressaltar que a proposição não proíbe a fiscalização eletrônica de velocidade, que permanece autorizada por força de regulamentações específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como os radares e dispositivos de controle de velocidade, devidamente inspecionados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e utilizados pelos agentes de trânsito em conformidade com a legislação.

Dessa forma, o projeto não há conflito com a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), uma vez que trata exclusivamente da forma de aplicação administrativa e operacional das penalidades no âmbito do Município, nos limites da execução da fiscalização municipal, conforme prevê o art. 24, VI, do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 30, I, da Constituição Federal.

Justificativa

O texto da proposta argumenta que o crescimento da infraestrutura de videomonitoramento urbano, embora justificável para fins de segurança pública e gestão de tráfego, não pode ser desvirtuado para finalidades arrecadatórias ou que extrapolem os limites constitucionais da Administração Pública. 

A utilização de câmeras de videomonitoramento para fins sancionatórios exige a observância de garantias legais mínimas ao administrado, notadamente a identificação precisa da infração, a possibilidade de contraditório, e a comprovação idônea da conduta infracional.

O PL também usa a jurisprudência adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas ocasiões, onde o poder de polícia administrativa, quando exercido por meio sancionatório, deve respeitar os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica.

"A ausência de regulamentação clara quanto à utilização dessas imagens para fins punitivos, somada à dificuldade de contestação por parte do cidadão, configura risco à legalidade da atuação estatal", cita um trecho da proposta.

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