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Fazendeiros da fronteira terão de refazer registro de 35 mil propriedades

Quem não ratificar registro das terras até outubro pode, em última instância, ter bem revertido à União

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Proprietários de 35,9 mil imóveis rurais localizados em 45 municípios da faixa de 150 quilômetros da fronteira de Mato Grosso do Sul com a Bolívia e o Paraguai têm até o dia 22 de outubro para cumprir o ato de ratificação de registro imobiliário. Quem não o fizer no prazo, em último caso, poderá perder a propriedade e ter o imóvel incorporado ao patrimônio público da União. 

Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), as 35.923 propriedades obrigadas a ratificar representam 13,710 milhões de hectares de terras. 

Todos os imóveis rurais com origem em títulos concedidos pelos estados e com área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares, situados na faixa de fronteira, devem ter seus títulos ratificados.

A imposição é da Lei nº 13.178/2015, que trata de concessões de terras públicas situadas na faixa de fronteira. Em 15 de julho do ano passado, a Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio do Provimento nº 309, regulamentou o procedimento a ser adotado para a implementação da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões em terras públicas situadas na faixa de fronteira no Estado.

A determinação não distingue tamanho da propriedade e é obrigatória a proprietários com áreas superiores a 15 módulos fiscais – cada município adota o tamanho de cada módulo em hectares.

Porém, se o imóvel tivesse mais de 2.500 hectares em 22 de outubro de 2015, a ratificação deve ser requerida perante o Congresso.

Em relação aos imóveis rurais com menos de 15 módulos fiscais, não há um prazo determinado, no entanto, é necessário que também seja realizada a ratificação dos registros imobiliários.

A ratificação deverá ser feita pelo cartório de registro de imóveis do município onde está localizada a propriedade, que tem o poder de indeferir o pedido.

O QUE É A FAIXA DE FRONTEIRA?

É uma faixa territorial ao longo de toda a fronteira terrestre do Brasil. Por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, está sob legislação que prevê regras específicas para a aquisição e transferência de imóveis. No caso de Mato Grosso do Sul, que tem fronteira física com o Paraguai e a Bolívia, 45 municípios estão sob tal legislação.

QUEM PRECISA RATIFICAR?

Segundo cartilha digital distribuída pela Corregedoria-Geral de Justiça – em parceria com a Famasul, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS) e o Colégio Registral Imobiliário de Mato Grosso do Sul (Cori-MS) –, precisam ratificar todos os proprietários de imóveis rurais situados até 150 km da faixa de fronteira oriundos de titulações feitas pelos estados em terras de domínio da União, bem como os títulos de competência dos estados em faixa de fronteira, mas sem anuência do Conselho de Segurança Nacional. 

Portanto, diz a cartilha, quem não tem a ratificação averbada na matrícula de seu imóvel rural deve fazer a solicitação. Todos os títulos de imóveis rurais inseridos na faixa de fronteira devem ser ratificados, independentemente da área, exceto aqueles que já têm o procedimento executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e averbado na matrícula ou o certificado de ratificação emitido, ainda não averbado.

Também não precisam de ratificação os imóveis originados em títulos emitidos pelo governo federal dentro das glebas públicas da União ou títulos de assentamentos emitidos pelo Incra.

O QUE É NECESSÁRIO PARA RATIFICAR?

De acordo com provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, que regulamentou o procedimento de ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira, todo o procedimento deve ser realizado diretamente no cartório de registro de imóveis do respectivo município, com a necessidade de apresentação de documentos, como o requerimento mencionando o pedido de ratificação de imóvel em faixa de fronteira, indicando a matrícula do imóvel atual. 

Além disso, a Corregedoria cobra a cadeia dominial do imóvel até a origem de sua titulação pelo poder público estadual, representada pelas certidões, matrícula atual e matrículas anteriores emitidas pelo registro de imóveis. 

No caso de imóveis rurais localizados em municípios que não estão integralmente dentro da faixa de fronteira, devem ser apresentados planta e laudo técnico demonstrativo da localização do imóvel na faixa de fronteira, devidamente elaborados por profissional técnico habilitado. 

Também será necessário apresentar escritura pública de declaração de inexistência de questionamento ou reivindicação na esfera administrativa, certidões negativas da Justiça estadual, certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) atualizado e georreferenciamento, para imóveis com mais de 15 módulos fiscais.

Em razão do julgamento da ADI nº 5.623/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apresentar declaração com firma reconhecida, declarando que, além do cumprimento dos requisitos formais, tem conhecimento e afirma que o imóvel rural se submete à política agrícola, ao Plano Nacional de Reforma Agrária e atende a sua função social, nos termos do art. 5º, inc. XXIII, art. 170, inc. III, art. 186 e art. 188 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para propriedades de mais de 2,5 mil hectares, nessa situação, há a necessidade de aprovação do Congresso Nacional 

Por último, os proprietários destas 35 mil propriedades deverão as taxas cartorárias (emolumentos) pela prática do ato correspondente a uma averbação com valor declarado, tomando por base o valor do imóvel objeto da ratificação constante do requerimento ou da última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).

SAIBA

Lista de municípios da faixa de fronteira em MS:

• Amambai
• Anastácio
• Antônio João
• Aquidauana
• Aral Moreira
• Bela Vista
• Bodoquena
• Bonito
• Caarapó
• Caracol
• Coronel Sapucaia
• Corumbá
• Deodápolis
• Dois Irmãos do Buriti
• Douradina
• Dourados
• Eldorado
• Fátima do Sul
• Glória de Dourados
• Guia Lopes da Laguna
• Iguatemi
• Itaporã
• Itaquiraí
• Japorã
• Jardim
• Jateí
• Juti
• Ladário
• Laguna Carapã
• Maracaju
• Miranda
• Mundo Novo
• Naviraí
• Nioaque
• Nova Alvorada do Sul
• Novo Horizonte do Sul
• Paranhos
• Ponta Porã
• Porto Murtinho
• Rio Brilhante
• Sete Queda
• Sidrolândia
• Tacuru
• Vicentina
• Taquarussu

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Trânsito

Avenida Marinha será interditada na tarde deste domingo para evento em Campo Grande

Trecho entre as ruas da Península e do Porto ficará fechado das 16h às 23h; motoristas devem utilizar rotas alternativas

30/08/2026 15h00

Confira as interdições do trânsito

Confira as interdições do trânsito FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Motoristas que circularem pela região da Lagoa, em Campo Grande, devem ficar atentos a uma interdição temporária na tarde deste domingo (30). A Avenida Marinha, na altura do número 725, entre as ruas da Península e do Porto, ficará fechada das 16h às 23h para a realização do evento “Paquera na Avenida”.

Durante o período, o trânsito será desviado pelas ruas da Península e do Porto, que poderão ser utilizadas como rotas alternativas pelos condutores.

A interdição é realizada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e faz parte das alterações previstas para este domingo em razão de eventos esportivo e festivo em diferentes regiões da Capital.

Interdição também ocorre pela manhã

Na região do Prosa, a Avenida Cônsul Assaf Trad, no trecho entre o número 5.328 e o Shopping Bosque dos Ipês, terá alteração no trânsito das 5h às 11h para a realização de uma corrida.

Neste ponto, a intervenção será restrita à faixa de estacionamento e a uma faixa de rolamento. O lado esquerdo da pista permanecerá livre para a circulação dos veículos.

A Agetran orienta os motoristas a redobrar a atenção nos trechos com alterações, respeitar a sinalização e, sempre que possível, optar pelas rotas alternativas durante a realização dos eventos.

Crime

Homem é encontrado morto no antigo posto de saúde da Moreninhas

Vítima ainda não foi identificada; corpo foi localizado durante a madrugada deste domingo

30/08/2026 14h30

Homem é encontrado morto nas Moreninhas

Homem é encontrado morto nas Moreninhas Paulo Ribas

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Um homem foi encontrado morto na madrugada deste domingo (30), nas dependências do antigo Centro Regional de Saúde (CRS) das Moreninhas, no bairro Vila Moreninha III, em Campo Grande. A vítima apresentava duas perfurações no peito, aparentemente provocadas por uma faca.

A Polícia Militar foi acionada por volta das 3h26, após uma pessoa informar que havia um homem caído no local, com sangramentos e aparentemente sem vida.

Equipes do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram até o endereço. O médico que atendeu a ocorrência confirmou a morte ainda no local.

A vítima não estava com documentos e não foi reconhecida por moradores ou testemunhas. Até o registro da ocorrência, a identidade do homem permanecia desconhecida.

O local foi isolado para a realização dos trabalhos de investigação. Equipes da Polícia Civil e da perícia também estiveram no endereço para levantar informações que possam ajudar a esclarecer o caso.

Segundo o registro, não havia câmeras de monitoramento nas proximidades do local. A polícia deverá investigar as circunstâncias da morte e tentar identificar a vítima e o responsável pelo crime.

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