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Fazendeiros da fronteira terão de refazer registro de 35 mil propriedades

Quem não ratificar registro das terras até outubro pode, em última instância, ter bem revertido à União

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Proprietários de 35,9 mil imóveis rurais localizados em 45 municípios da faixa de 150 quilômetros da fronteira de Mato Grosso do Sul com a Bolívia e o Paraguai têm até o dia 22 de outubro para cumprir o ato de ratificação de registro imobiliário. Quem não o fizer no prazo, em último caso, poderá perder a propriedade e ter o imóvel incorporado ao patrimônio público da União. 

Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), as 35.923 propriedades obrigadas a ratificar representam 13,710 milhões de hectares de terras. 

Todos os imóveis rurais com origem em títulos concedidos pelos estados e com área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares, situados na faixa de fronteira, devem ter seus títulos ratificados.

A imposição é da Lei nº 13.178/2015, que trata de concessões de terras públicas situadas na faixa de fronteira. Em 15 de julho do ano passado, a Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio do Provimento nº 309, regulamentou o procedimento a ser adotado para a implementação da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões em terras públicas situadas na faixa de fronteira no Estado.

A determinação não distingue tamanho da propriedade e é obrigatória a proprietários com áreas superiores a 15 módulos fiscais – cada município adota o tamanho de cada módulo em hectares.

Porém, se o imóvel tivesse mais de 2.500 hectares em 22 de outubro de 2015, a ratificação deve ser requerida perante o Congresso.

Em relação aos imóveis rurais com menos de 15 módulos fiscais, não há um prazo determinado, no entanto, é necessário que também seja realizada a ratificação dos registros imobiliários.

A ratificação deverá ser feita pelo cartório de registro de imóveis do município onde está localizada a propriedade, que tem o poder de indeferir o pedido.

O QUE É A FAIXA DE FRONTEIRA?

É uma faixa territorial ao longo de toda a fronteira terrestre do Brasil. Por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, está sob legislação que prevê regras específicas para a aquisição e transferência de imóveis. No caso de Mato Grosso do Sul, que tem fronteira física com o Paraguai e a Bolívia, 45 municípios estão sob tal legislação.

QUEM PRECISA RATIFICAR?

Segundo cartilha digital distribuída pela Corregedoria-Geral de Justiça – em parceria com a Famasul, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS) e o Colégio Registral Imobiliário de Mato Grosso do Sul (Cori-MS) –, precisam ratificar todos os proprietários de imóveis rurais situados até 150 km da faixa de fronteira oriundos de titulações feitas pelos estados em terras de domínio da União, bem como os títulos de competência dos estados em faixa de fronteira, mas sem anuência do Conselho de Segurança Nacional. 

Portanto, diz a cartilha, quem não tem a ratificação averbada na matrícula de seu imóvel rural deve fazer a solicitação. Todos os títulos de imóveis rurais inseridos na faixa de fronteira devem ser ratificados, independentemente da área, exceto aqueles que já têm o procedimento executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e averbado na matrícula ou o certificado de ratificação emitido, ainda não averbado.

Também não precisam de ratificação os imóveis originados em títulos emitidos pelo governo federal dentro das glebas públicas da União ou títulos de assentamentos emitidos pelo Incra.

O QUE É NECESSÁRIO PARA RATIFICAR?

De acordo com provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, que regulamentou o procedimento de ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira, todo o procedimento deve ser realizado diretamente no cartório de registro de imóveis do respectivo município, com a necessidade de apresentação de documentos, como o requerimento mencionando o pedido de ratificação de imóvel em faixa de fronteira, indicando a matrícula do imóvel atual. 

Além disso, a Corregedoria cobra a cadeia dominial do imóvel até a origem de sua titulação pelo poder público estadual, representada pelas certidões, matrícula atual e matrículas anteriores emitidas pelo registro de imóveis. 

No caso de imóveis rurais localizados em municípios que não estão integralmente dentro da faixa de fronteira, devem ser apresentados planta e laudo técnico demonstrativo da localização do imóvel na faixa de fronteira, devidamente elaborados por profissional técnico habilitado. 

Também será necessário apresentar escritura pública de declaração de inexistência de questionamento ou reivindicação na esfera administrativa, certidões negativas da Justiça estadual, certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) atualizado e georreferenciamento, para imóveis com mais de 15 módulos fiscais.

Em razão do julgamento da ADI nº 5.623/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apresentar declaração com firma reconhecida, declarando que, além do cumprimento dos requisitos formais, tem conhecimento e afirma que o imóvel rural se submete à política agrícola, ao Plano Nacional de Reforma Agrária e atende a sua função social, nos termos do art. 5º, inc. XXIII, art. 170, inc. III, art. 186 e art. 188 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para propriedades de mais de 2,5 mil hectares, nessa situação, há a necessidade de aprovação do Congresso Nacional 

Por último, os proprietários destas 35 mil propriedades deverão as taxas cartorárias (emolumentos) pela prática do ato correspondente a uma averbação com valor declarado, tomando por base o valor do imóvel objeto da ratificação constante do requerimento ou da última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).

SAIBA

Lista de municípios da faixa de fronteira em MS:

• Amambai
• Anastácio
• Antônio João
• Aquidauana
• Aral Moreira
• Bela Vista
• Bodoquena
• Bonito
• Caarapó
• Caracol
• Coronel Sapucaia
• Corumbá
• Deodápolis
• Dois Irmãos do Buriti
• Douradina
• Dourados
• Eldorado
• Fátima do Sul
• Glória de Dourados
• Guia Lopes da Laguna
• Iguatemi
• Itaporã
• Itaquiraí
• Japorã
• Jardim
• Jateí
• Juti
• Ladário
• Laguna Carapã
• Maracaju
• Miranda
• Mundo Novo
• Naviraí
• Nioaque
• Nova Alvorada do Sul
• Novo Horizonte do Sul
• Paranhos
• Ponta Porã
• Porto Murtinho
• Rio Brilhante
• Sete Queda
• Sidrolândia
• Tacuru
• Vicentina
• Taquarussu

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30 DIAS DE OPERAÇÃO

Polícia Ambiental conclui operação preventiva contra a prática ilegal de ceva no Pantanal

Segundo a PMA, 687 pessoas foram abordadas na ação que conscientizou sobre os impactos causados por práticas ilícitas da ceva

19/06/2025 17h30

As ações contaram com o empenho de equipes da PMA concentradas em regiões estratégicas como Corumbá, Coxim, Miranda, Bonito, Aquidauana e Campo Grande

As ações contaram com o empenho de equipes da PMA concentradas em regiões estratégicas como Corumbá, Coxim, Miranda, Bonito, Aquidauana e Campo Grande Foto: Divulgação / PMA

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Com foco na proteção da fauna e da ictiofauna da Bacia do Paraguai, a Polícia Militar Ambiental (PMA) encerrou nesta quinta-feira (19) a Operação Meio Ambiente Seguro.

De acordo com a PMA, o objetivo principal da operação era realizar ações preventivas contra a prática ilegal de ceva e atropelamentos de animais silvestres. 

As ações contaram com o empenho de equipes da PMA concentradas em regiões estratégicas como Corumbá, Coxim, Miranda, Bonito, Aquidauana e Campo Grande.

Além do trabalho da concientização, os policiais ambientais também atuaram na prevenção e repressão de diversos ilícitos ambientais, contando com o apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio da Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA) para realizar o policiamento aéreo nas regiões de mata fechada.

De acordo com a PMA, a operação que durou 30 dias terminou com a aplicação de multas que somam, ao todo, R$ 995 mil. As infrações de maior valor aplicadas foram por poluição, totalizando R$ 847.000,00 em multas.

Um dos destaques da operação foi o número de pessoas abordadas e orientadas: ao todo, 687 cidadãos foram conscientizados sobre a importância da preservação da fauna pantaneira e os impactos causados por práticas ilícitas como a "ceva".

PERIGO DA CEVA

Conforme noticiado em reportagens do Correio do Estado, a ceva, que consiste em uma prática de oferecer alimentos a animais selvagens, é proibida há 10 anos em Mato Grosso do Sul.

Publicada em maio de 2015, a resolução destaca que "é proibida a alimentação ou ceva de mamíferos de médio e grande porte silvestres em vida livre para atrair, aumentar a chance de observação ou garantir sua permanência em determinada localidade."

Segundo o secretário-adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Educação (Semades), Arthur Falcette, a pratica de ceva foi constatada no pesqueiro onde Jorge Avalo, 62 anos, foi atacado e morto por uma onça, na região conhecida como "Touro Morto", em Aquidauana, entre os dias 20 e 21 de abril.

O corpo do caseiro foi encontrado, com sinais de esquartejamento pelo animal, na terça-feira, 22.

"Uma das poucas certezas que a gente tem sobre o caso era que estava sendo feita a ceva para o animal no local e essa prática, além de ser crime ambiental, pode desequilibrar o comportamento do animal que está sendo alimentado", afirmou o secretário-adjunto em entrevista coletiva no mês de abril.

br-463

Homem morre e dois ficam feridos em acidente entre carro e caminhonete

Acidente aconteceu na BR-463, entre os municípios de Dourados e Ponta Porã

19/06/2025 17h00

Caminhonete e veículo de passeio colidiram na BR-463

Caminhonete e veículo de passeio colidiram na BR-463 Foto: Reprodução

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Um homem morreu e duas pessoas ficaram feridas em um acidente envolvendo dois veículos, nesta quinta-feira (19), na BR-463, entre os municípios de Dourados e Ponta Porã.

De acordo com informações do site Dourados Agora, o acidente aconteceu entre uma caminhonete e um carro de passeio, nas proximidades do trevo de acesso ao distrito de Lagunita.

Informações preliminares da Polícia Rodoviária (PRF) apontam que, por motivos que ainda serão apurados, os veículos colidiram e, com o impacto, o carro de passeio capotou e parou com as rodas para cima, às margens da rodovia. Já a caminhonete continuou na pista.

O passageiro do veículo, que ainda não foi identificado, morreu na hora.

Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas e socorreram outras duas vítimas, que também não tiveram as identidades divulgadas, sendo uma mulher que estava no carro e o motorista da caminhonete.

Não há informações sobre o estado de saúde das vítimas.

A rodovia foi parcialmente interditada para os trabalhos da Polícia Rodoviária Federal e a Perícia Técnica da Polícia Civil realizavam os trabalhos de perícia e retirada dos veículos.

As circunstâncias do acidente serão investigadas pela Polícia Civil.

Acidentes em rodovias

Conforme reportagem do Correio do Estado, de janeiro a maio deste ano, 114 pessoas morreram vítimas de acidentes em rodovias federais de Mato Grosso do Sul. Foram 173 acidentes.

Em todo o ano passado, 182 pessoas morreram e 1.940 ficaram feridas em acidentes registrados nas rodovias federais do Estado.

De acordo com a PRF, a maioria dos acidentes é causado por falhas humanas.

Os principais fatores que contribuem para a ocorrência dos acidentes e óbitos incluem as ultrapassagens perigosas, a não utilização do cinto de segurança, uso do celular ao volante e a condução do veículo sob efeito de álcool ou entorpecentes. 

Rodovias perigosas

Duas rodovias que passam por Mato Grosso do Sul estão entre as 10 mais perigosas do país, segundo estudo baseado nos dados do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT). A BR-163 (em 6º lugar no ranking) e a BR-262 (em 9º lugar) registraram, juntas, em 2024, mais de 4,3 mil acidentes e 392 óbitos. 

A mais perigosa é a BR-101, segunda estrada federal mais longa do País, que liga as regiões nordeste e sul, cortando 12 estados. 

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