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Fazendeiros do Pantanal e Petrobras lideram multas do Ibama em MS

Desmatamento e irregularidades ambientais resultam em mais de R$ 3 milhões em penalidades no estado em 2024

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Do dia 1º de janeiro até esta terça-feira (28), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já aplicou R$ 3.091.050,00 em multas ambientais em Mato Grosso do Sul.

A maioria das multas foi por desmatamento, e em termos de valor, as maiores infrações ocorreram no bioma Pantanal, nos municípios de Corumbá e Aquidauana.

A maior das multas foi aplicada no município de Corumbá, no dia 1º de abril, contra o proprietário Manoel Francisco de Souza Martins Novais. O valor é de R$ 1.719.850,00.

Ele foi autuado por desmatamento ilegal. A infração atualmente encontra-se no prazo de defesa e foi encaminhada para homologação. Sozinha, a multa representa mais da metade do valor das autuações do Ibama neste ano em Mato Grosso do Sul.

A segunda maior multa do ano foi aplicada em Aquidauana, também no Pantanal, pelos mesmos motivos da primeira: desmatamento. Ela é contra o proprietário Mauro Corrêa Lima, que foi autuado em 29 de janeiro deste ano no valor de R$ 515 mil.

No caso da multa aplicada a Mauro Corrêa, a mesma foi revertida em uma transação, na qual ele pode se submeter a multas e penas maiores em caso de nova devastação. Na ocasião, ele ainda apresentou um plano autorizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que o autorizava a retirar material lenhoso da propriedade. A aplicação da multa, porém, consta nas listas do Ibama. 

A terceira maior multa do Estado, aplicada pelos fiscais do Ibama neste ano, foi contra o proprietário Ricardo José Vicente, um proprietário rural no município de Corumbá. A autuação foi lavrada no dia 2 de abril pelos fiscais. A multa ainda encontra-se no prazo de defesa e homologação.

A quarta maior multa também foi aplicada no bioma do Pantanal, contra o proprietário Marcio Andre Spessoto. Ele foi autuado no dia 29 de janeiro, também por desmatamento ilegal de mata nativa do Pantanal.

A quinta maior multa, de R$ 50,5 mil, é contra a Petrobras e foi aplicada em Três Lagoas, no bioma Cerrado, no dia 24 de maio. A estatal foi enquadrada no artigo 66 do decreto 6514 de 2008, que dispõe sobre as infrações ambientais.

Ela é acusada de “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”.

As 10 Maiores Multas:

  • R$ 1.719.850,00 - Manoel Francisco de Souza Martins Novais
  • R$ 515.000,00 - Mauro Corrêa Lima
  • R$ 390.000,00 - Mário Maurício Vasquez Beltrão
  • R$ 270.000,00 - Ricardo José Vicente
  • R$ 90.000,00 - Marcio Andre Spessoto
  • R$ 50.500,00 - Petróleo Brasileiro S.A.
  • R$ 25.000,00 - David Marcos Varella
  • R$ 19.200,00 - Ilson Portela
  • R$ 11.500,00 - A. R. Kraemer Ltda - ME

No ano passado, o total de multas aplicadas pelo Ibama em Mato Grosso do Sul foi de R$ 25.650.255,22

* Atualizado em 10 de junho

 

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BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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CAMPO GRANDE

Bioparque Pantanal terá Papai Noel mergulhador em programação especial de Natal

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

14/12/2025 18h00

Atração promete encantar visitantes de todas as idades

Atração promete encantar visitantes de todas as idades Divulgação/ Gov MS

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O Bioparque Pantanal preparou uma programação especial de Natal para receber o público em dezembro, com uma das atrações mais aguardadas do período: o Papai Noel Mergulhador.

A apresentação está marcada para as 10h dos dias 23 e 24 e promete surpreender famílias e visitantes ao unir magia, educação ambiental e o contato direto com a biodiversidade.

A ação, que já se tornou tradicional no calendário do atrativo, leva o personagem natalino para dentro dos tanques, reforçando de forma lúdica a importância da conservação ambiental e da relação harmoniosa entre o ser humano e a natureza.

Atenção nos horários!

No dia 24 de dezembro, o Bioparque Pantanal funcionará em horário especial, das 8h30 às 14h30, permitindo que o público aproveite a véspera de Natal com uma experiência diferente em um dos maiores complexos de água doce do mundo. O último horário de entrada será até 13h30.

Já nos dias 25 e 31 de dezembro, não haverá visitação. O empreendimento também permanecerá fechado entre 1º e 7 de janeiro de 2026, período destinado à realização de manutenções internas, voltadas à segurança dos visitantes e ao bem-estar dos animais. As atividades serão retomadas normalmente no dia 8 de janeiro.

Bioparque Pantanal

Inaugurado em março de 2022, o Bioparque Pantanal já recebeu mais de 1 milhão de visitantes e se consolidou como referência nacional em turismo científico, inclusivo, sustentável e contemplativo. O espaço é reconhecido pela estrutura moderna e pelo compromisso com a educação ambiental, acessibilidade e conservação da fauna.

A visita ao Bioparque Pantanal é gratuita, mas o agendamento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo site bioparquepantanal.ms.gov.br.

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