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Ferrari de R$ 1,9 milhão tem maior IPVA de MS; Porsche e Lamborghini estão na lista

Em 2019, 1,5 milhão de veículos foram tributados em MS; Correio preparou a lista dos maiores valores de IPVA

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O prazo para obter o desconto de 15% no pagamento à vista do Imposto sobre Propriedade de Véiculos Automotores (IPVA) em Mato Grosso do Sul termina no próximo dia 31. É uma excelente oportunidade para os 1,5 milhão de donos de automóveis, que têm uma reserva financeira, economizarem no pagamento do tributo. Esta economia pode ser significativa para os donos de carrões, aqueles esportivos ou importados de alto valor agregado. 

O Correio do Estado teve acesso à lista dos veículos sujeitos a tributação em Mato Grosso do Sul e apurou que o maior valor cobrado é para o uma Ferrari Portofino, ano 2018. O proprietário terá de pagar de imposto a bagaterla de R$ 67.954,64. Pudera, o carro está avaliado em nada menos que R$ 1.941.561,00. Por questões de sigilo fiscal, não vamos informar nem a placa, nem mesmo o proprietário do bólido italiano. 

É importante lembrar que se o dono desta máquina pagar seu imposto até o dia 31, poderá economizar R$ 10,1 mil, e entregar aos cofres públicos R$ 57.761,44. No ano que vem, entretanto, o valor do imposto deve dobrar: é que o em Mato Grosso do Sul, o governo dá desconto de até 50% no IPVA para carros novos. 

Um outro carro da marca do cavalo amarelo também está entre os mais valorizados, e de maior imposto do Estado. A Ferrari 458 Italia 2011, foi tributada em R$ 29.071,00. O carro, está avaliado em R$ 830.617,00. Há, ainda, um outro exemplar do mesmo modelo, porém fabricado em 2010 e que, por isso, pagará um pouco menos de IPVA: R$ 23.610,00 de imposto.

Mas a segunda maior avaliação é de um superesportivo alemão: um Audi R8, fabricado em 2017. O veículo se aproximou da marca milionária: R$ 954.899,00. Neste ano o carro foi tributado em R$ 22.280,00.

A lista também traz um Lamborghini Gallardo fabricado em 2012. O esportivo italiano foi avaliado em R$ 792.531,00 e imposto a ser pago é de R$ 27.738,00.

Também se destaca pelo alto valor do IPVA, o esportivo inglês Jaguar F-Type, ano 2016. O dono deste carro pagará, nada menos, que R$ 25.174,17. Isso, claro, se optar pelo parcelamento ou deixar para pagar o imposto depois do dia 31. Se pagar à vista ainda neste mês, terá R$ 3 mil de desconto. 

Vale lembrar que a alíquota de 3,5% sobre o valor do veículo - inferior a de alguns outros estados do Sul e do Sudeste - incentiva proprietários de automóveis de alto valor agregado a emplacar suas máquinas em MS. A maioria destes carros, porém, como algumas Ferraris, Jaguares e Audi R8, pode ser vista nas ruas da Campo Grande e outras cidades do Estado. 

Preparamos uma lista dos carros com o IPVA mais alto em Mato Grosso do Sul, com estes veículos citados acima, e ainda alguns outros, confira: 


1 - Ferrari Portofino 2018. A máquina italiana está avaliada de R$ 1.941.561,00 e, por isso, seu dono terá de pagar R$ 67.954,64.


2 - Ferrari 458 Itália 2011. Este outro bólido da marca do cavalo amarelo foi avaliado em R$ 674.578,00 e o proprietário devará pagar, em 2019, R$ 23.610,00 de IPVA. Há ainda um outro modelo idêntico, porém, fabricado em 2010, avaliado em R$ 674 mil e tributado em R$ 23,6 mil. 


3 - Audi R8 2017: O proprietário deste esportivo, em Campo Grande, pagará 22.280,00 de IPVA, para um veículo avaliado em R$ 954.899,00


4 - Lamborghini Gallardo 2012. O esportivo italiano foi avaliado em R$ 792.531,00 e tributado pelo governo de MS em R$ 27.738,00.

5 - Jaguar F-Type 2016: Neste ano, o dono deste veículo pagará R$ 25.174,37, o carro está avaliado em R$ 719.262,00. São dois modelos deste ano de fabricação. 

6 - Mercedes-Bens AMG GL63. Este SUV alemão está avaliado em R$ 586.898,00 e o dono deste veículo terá de pagar aos cofres públicos de MS, R$ 17.171 de IPVA


7 - Porsche Panamera 2018. O carro avaliado em R$ 453.995, cujo proprietário terá de pagar R$ 15.989,00 de imposto. 

Na relação dos 1,5 milhão de veículos que pagarão IPVA neste em Mato Grosso do Sul ainda há dezenas de modelos da BMW, como os esportivos da série M, e o SUV esportivo X6, Mercedes-Bens da série AMG, e também utilitários da Land Rover, como o lendário e - ao mesmo tempo - moderno Range Rover, cujo valor tributado varia entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. 

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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