Cidades

R$ 100 mil

Filho de indígena preso e torturado durante ditadura militar será indenizado em MS

Terena foi levado pela Funai para reformatório em Minas Gerais, sob acusação de roubo, onde passou por sessões de tortura de 1970 a 1971

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Um indígena da etnia terena, filho de um homem que foi preso e torturado durante o regime militar, receberá R$ 100 de indenização por danos morais. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao pagamento.

De acordo com o processo, o indígena alega que o pai, já falecido, foi preso durante o período da ditadura militar, de 7 de maio de 1970 até 8 de dezembro de 1971, no Reformatório Agrícola Indígena Krenak, no município de Resplendor (MG), sob acusação de roubo.

Ele afirma que o pai foi encaminhado até o reformatório pela Funai, de forma abrupta e sem julgamento, e que lá ele passou por sessões de tortura, além de permanecer em "local inóspito e longe de sua família e de sua terra natal, por mais de um ano, danos psicológicos, físicos, etc".

Não há registro da existência de investigação ou inquérito policial. O terena faleceu em 1975.

Em sua defesa, a Funai a União argumentaram prescrição quinquenal. Além disso, a Funai afirmou que o indígena não teria legitimidade, "pois resta dúvida acerca de seu parentesco com o referido preso", levantando suspeita que ele poderia ter sido irmão do preso, e pugnou pela improcedência do pedido, por não ter nos autos registros de que teria praticado ou contribuído com qualquer ato descrito contra o preso.

A 4ª Vara Federal de Campo Grande condenou a Funai e a União a indenizar o indígena, e ambos recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), onde a sentença foi integralmente mantida.

Para a Turma Regional, o argumento de prática de crime comum não se sustenta diante da realidade histórica do reformatório, reconhecido pela Comissão Nacional da Verdade como instrumento de repressão estatal, voltado a subjugar e silenciar indígenas.

Registros históricos aponta que eram levados ao local indígenas acusados de delitos como furto e homicídio, transgressões como consumo de bebidas alcoólicas e atuação em movimentos contrários à ocupação de terras pela expansão econômica pretendida pelo governo.

Conforme o relator, juiz federal convocado Uberto Rodrigues, a remoção compulsória dos indígenas de suas aldeias para os reformatórios consistia em política de Estado, "adotada explicitamente pelo regime ditatorial".

Sabe-se que o povo indígena sofreu graves violações contra seus direitos com ações da ditadura militar e que o Reformatório Krenak, instalado pelo governo no auge deste regime, no município de Resplendor, MG, servia para 'corrigir índios desajustados'. Para a etnia, não passou de uma “cadeia”, palco de espancamento, tortura e desaparecimentos”, disse o relator.

"Assim, em que pese a falta de prova de que o pai do autor tenha sido diretamente torturado, o fato é que, preso – e não vem ao caso indagar o motivo da prisão –, foi deslocado de sua aldeia para o longínquo Estado de Minas Gerais, durante a ditadura militar. Ademais, há vasto estudo concluindo pela existência de práticas de tortura no Reformatório Krenak", acrescentou.

Quanto a argumentação de prescrição quinquenal, a Turma afirma que "é pacífico que as pretensões indenizatórias decorrentes de dano moral por graves violações aos direitos de personalidade e à dignidade da pessoa humana são imprescritíveis, conforme Súmula 647 do STJ. 

“É notório que os procedimentos adotados tiveram caráter excepcional, usando métodos e técnicas que, na normalidade democrática, não poderiam ser admitidos, de sorte a gerar danos morais passíveis de indenização”, afirmou o relator. 

Desta forma, foi mantida a sentença de primeiro grau, que condenou a Funai e União a indenizarem o filho do indígena torturado em R$ 100 mil, sobre os quais deverão incidir correção monetária e juros de mora desde fevereiro de 2023, quando a sentença foi proferida. 

 

Cidades

Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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