Cidades

R$ 100 mil

Filho de indígena preso e torturado durante ditadura militar será indenizado em MS

Terena foi levado pela Funai para reformatório em Minas Gerais, sob acusação de roubo, onde passou por sessões de tortura de 1970 a 1971

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Um indígena da etnia terena, filho de um homem que foi preso e torturado durante o regime militar, receberá R$ 100 de indenização por danos morais. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao pagamento.

De acordo com o processo, o indígena alega que o pai, já falecido, foi preso durante o período da ditadura militar, de 7 de maio de 1970 até 8 de dezembro de 1971, no Reformatório Agrícola Indígena Krenak, no município de Resplendor (MG), sob acusação de roubo.

Ele afirma que o pai foi encaminhado até o reformatório pela Funai, de forma abrupta e sem julgamento, e que lá ele passou por sessões de tortura, além de permanecer em "local inóspito e longe de sua família e de sua terra natal, por mais de um ano, danos psicológicos, físicos, etc".

Não há registro da existência de investigação ou inquérito policial. O terena faleceu em 1975.

Em sua defesa, a Funai a União argumentaram prescrição quinquenal. Além disso, a Funai afirmou que o indígena não teria legitimidade, "pois resta dúvida acerca de seu parentesco com o referido preso", levantando suspeita que ele poderia ter sido irmão do preso, e pugnou pela improcedência do pedido, por não ter nos autos registros de que teria praticado ou contribuído com qualquer ato descrito contra o preso.

A 4ª Vara Federal de Campo Grande condenou a Funai e a União a indenizar o indígena, e ambos recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), onde a sentença foi integralmente mantida.

Para a Turma Regional, o argumento de prática de crime comum não se sustenta diante da realidade histórica do reformatório, reconhecido pela Comissão Nacional da Verdade como instrumento de repressão estatal, voltado a subjugar e silenciar indígenas.

Registros históricos aponta que eram levados ao local indígenas acusados de delitos como furto e homicídio, transgressões como consumo de bebidas alcoólicas e atuação em movimentos contrários à ocupação de terras pela expansão econômica pretendida pelo governo.

Conforme o relator, juiz federal convocado Uberto Rodrigues, a remoção compulsória dos indígenas de suas aldeias para os reformatórios consistia em política de Estado, "adotada explicitamente pelo regime ditatorial".

Sabe-se que o povo indígena sofreu graves violações contra seus direitos com ações da ditadura militar e que o Reformatório Krenak, instalado pelo governo no auge deste regime, no município de Resplendor, MG, servia para 'corrigir índios desajustados'. Para a etnia, não passou de uma “cadeia”, palco de espancamento, tortura e desaparecimentos”, disse o relator.

"Assim, em que pese a falta de prova de que o pai do autor tenha sido diretamente torturado, o fato é que, preso – e não vem ao caso indagar o motivo da prisão –, foi deslocado de sua aldeia para o longínquo Estado de Minas Gerais, durante a ditadura militar. Ademais, há vasto estudo concluindo pela existência de práticas de tortura no Reformatório Krenak", acrescentou.

Quanto a argumentação de prescrição quinquenal, a Turma afirma que "é pacífico que as pretensões indenizatórias decorrentes de dano moral por graves violações aos direitos de personalidade e à dignidade da pessoa humana são imprescritíveis, conforme Súmula 647 do STJ. 

“É notório que os procedimentos adotados tiveram caráter excepcional, usando métodos e técnicas que, na normalidade democrática, não poderiam ser admitidos, de sorte a gerar danos morais passíveis de indenização”, afirmou o relator. 

Desta forma, foi mantida a sentença de primeiro grau, que condenou a Funai e União a indenizarem o filho do indígena torturado em R$ 100 mil, sobre os quais deverão incidir correção monetária e juros de mora desde fevereiro de 2023, quando a sentença foi proferida. 

 

HOMICÍDIO

Homem é encontrado morto perto de tabacaria em Campo Grande

Crime ocorreu na madrugada deste domingo e, até o momento, ninguém foi preso

13/09/2026 08h30

O caso foi registrado na Depac-Cepol

O caso foi registrado na Depac-Cepol Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Um homem, de 55 anos, foi morto a tiros próximo a uma tabacaria, no Jardim Leblon, em Campo Grande, na madrugada deste domingo (13). Os policiais foram até o local da ocorrência e encontraram a vítima caída no chão, com ferimentos de arma de fogo nas regiões do abdômen e tórax.

Uma testemunha relatou aos policiais que ouviu os disparos e, na sequência, saiu para verificar o que havia acontecido. De acordo com seu relato, ela viu um carro do modelo Chevrolet Onix, na cor branca, nas proximidades do local. Com medo, a mulher retornou ao estabelecimento comercial onde estava e não conseguiu obter mais informações sobre o fato.

O crime ocorreu por volta das 2h30min, na Rua Clineu da Costa Moraes, no bairro Jardim Leblon. Durante a inspeção preliminar da cena, os militares encontraram um projétil. A vítima estava com uma lata de cerveja em uma das mãos, o que levanta a suspeita das autoridades de que ele estava em algum bar nas imediações.

Apesar da testemunha ter relatado que viu um Chevrolet Onix de cor branca, outra pessoa contou às autoridades que se tratava de uma caminhonete, mas não especificou o modelo. Até o momento, ninguém foi preso.

O caso foi registrado como homicídio simples, na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário da Cepol

JUSTIÇA

Presidente do STF assume relatoria de processo sobre Moraes e Vorcaro

Fachin também remeteu à presidência processos do Master e INSS

13/09/2026 08h10

Presidente do STF, Edson Fachin

Presidente do STF, Edson Fachin Foto: Paulo Ribas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, é agora o relator do caso sobre a suposta relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. No mesmo despacho deste sábado (12), Fachin remeteu à Presidência da Corte processos relacionados ao Banco Master e a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Presidente do STF, Edson FachinPresidente do STF, Edson Fachin

Na decisão, Fachin faz referência a despacho do ministro André Mendonça, também deste sábado, que remeteu a investigação contra Alexandre de Moraes (Petição 16.662) ao presidente do STF, com base no regimento interno do Supremo, que atribui ao plenário da Corte a responsabilidade por processar e julgar crimes cometidos pelos ministros da casa.

O presidente do Supremo também já havia suspendido qualquer procedimento sobre investigação de integrantes da Corte em decisão do dia 9 de setembro, e ordenado que qualquer caso fosse remetido a ele. Mendonça, então, cumpre essa determinação.

Na próxima terça-feira (15), uma sessão plenária extraordinária analisa a Pet 16.662 e decide sobre possível investigação a respeito de supostas relações entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

Master e INSS

No documento, Fachin envia à Presidência as Pets 15.041 e 15.556 e “todos os processos a elas relacionados”. A primeira trata dos descontos indevidos em aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS. A outra é uma das investigações relacionadas ao Master.

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