Cidades

Cinema

Filme de Christina Aguilera lidera indicações em prêmio de piores filmes do ano

Filme de Christina Aguilera lidera indicações em prêmio de piores filmes do ano

Folha

06/01/2011 - 04h56
Continue lendo...

O filme musical "Burlesque", da cantora Christina Aguilera, lidera o número de indicações da lista divulgada nesta quarta-feira pelo prêmio Framboesa de Ouro --concedido aos piores filmes e atuações do ano. As informações são do site da CNN.

A lista completa dos indicados ao prêmio só sai no dia 24, mas, por enquanto, o filme de Aguilera já aparece em cinco categorias: atriz (Christina Aguilera), atriz coadjuvante (Kristen Bell e Cher), ator coadjuvante (Cam Gigandet), roteiro e diretor.

Ironicamente, o filme também deve concorrer ao Globo de Ouro neste ano.

Estão indicados ao prêmio de pior filme os longas "Caçador de Recompensas", "Fúria de Titãs", "Os Mercenários", "Gente Grande", "Jonah Hex", "Killers", "O Último Mestre do Ar", "Entrando Numa Fria Maior Ainda com a Família", "Sex and the City 2", "A Saga Crepúsculo: Eclipse", "Os Vampiros que se Mordam" e "Zé Colméia - O Filme".

Caso Fabiola Marcotti

Cardiologista investigado por feminicídio da esposa é solto em Campo Grande

João Jazbik Neto, de 78 anos, deixou a prisão nesta quinta-feira (20), seis dias após ter a preventiva decretada; defesa sustenta inocência e afirma que perícias serão contestadas.

20/08/2026 18h37

Equipes da Polícia Científica e da Deam durante diligências na chácara onde Fabiola Marcotti foi encontrada morta, em Campo Grande.

Equipes da Polícia Científica e da Deam durante diligências na chácara onde Fabiola Marcotti foi encontrada morta, em Campo Grande. Foto: Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

Seis dias depois de voltar à prisão, o médico cardiologista João Jazbik Neto, de 78 anos, foi solto pela Justiça nesta quinta-feira (20), em Campo Grande. A decisão é do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele é investigado pela morte da esposa, a fisioterapeuta Fabiola Marcotti, de 51 anos, encontrada com um tiro na cabeça na chácara onde o casal vivia, em maio deste ano.

A liberdade foi concedida após a defesa apresentar um habeas corpus. O cardiologista estava preso preventivamente desde a última sexta-feira (14), quando uma nova ordem de prisão foi expedida no âmbito da investigação que apura a morte de Fabiola como feminicídio.

Conforme alegado pelo advogado José Belga Trad, responsável pela defesa, o pedido apresentado à Justiça reuniu diferentes argumentos para questionar a necessidade da prisão preventiva. A defesa sustenta que João é inocente e que não teve participação na morte da esposa.

Entre os elementos apontados pelos advogados está a existência de uma carta de despedida que teria sido deixada por Fabiola em um diário. A defesa também afirma que o mesmo material contém outras anotações nas quais a fisioterapeuta teria manifestado ideação suicida.

A defesa alega ainda que pretendem contestar judicialmente os laudos produzidos durante a investigação. Outro argumento apresentado é de que João teria colaborado com as apurações e cumprido as medidas cautelares determinadas pela Justiça após obter liberdade no primeiro habeas corpus concedido no caso.

Prisão ocorreu após avanço da investigação

A prisão preventiva havia sido determinada no fim da tarde de sexta-feira (14) pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

Diferentemente da primeira vez em que João foi detido, em maio, a nova ordem estava diretamente relacionada à investigação sobre a morte de Fabiola. O mandado foi expedido quase três meses depois do início das apurações e após a produção de novos elementos periciais.

Fabiola foi encontrada morta no dia 18 de maio, na chácara onde vivia com o marido, na região da Chácara dos Poderes, em Campo Grande. A fisioterapeuta havia sido atingida por um disparo na cabeça.

João acionou a polícia e, desde o início, sustenta que a esposa teria tirado a própria vida. O caso, porém, ganhou novos contornos conforme as diligências avançaram.

A investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) passou a trabalhar com a hipótese de feminicídio depois que elementos reunidos durante a apuração colocaram em dúvida a versão inicial de suicídio.

A perícia teve peso na mudança da linha investigativa. Conforme divulgado pela Polícia Civil, os elementos técnicos analisados não seriam compatíveis com a hipótese de que Fabiola tenha provocado o próprio disparo.

A defesa discorda dessa conclusão e sustenta que os laudos deverão ser questionados no decorrer do processo.

Divergências e armas encontradas na chácara

As suspeitas começaram a ganhar força ainda nas primeiras horas após a morte. No dia seguinte ao caso, a Deam informou ter encontrado divergências entre declarações prestadas pelo cardiologista, testemunhas e outras pessoas ouvidas na investigação.

Durante os trabalhos realizados no imóvel, entretanto, policiais localizaram armas sem a documentação necessária. O cardiologista acabou preso em flagrante em razão do armamento encontrado na propriedade.

As investigações apontaram ainda que João teria orientado um caseiro e um ex-funcionário a retirar um armário com armas e munições e levá-lo para outro imóvel da propriedade.

Para a Polícia Civil, a movimentação configuraria uma tentativa de alterar elementos relevantes para a investigação. João, o caseiro e o ex-funcionário acabaram presos em flagrante.

Naquela ocasião, o cardiologista foi autuado por suspeita de fraude processual e posse irregular de arma de fogo. A prisão, naquele primeiro momento, não significava que ele estivesse sendo formalmente responsabilizado pela morte de Fabiola, que continuava sob investigação.

Médico já havia conseguido liberdade em maio

João permaneceu preso durante os primeiros dias da apuração, até conseguir deixar a prisão em 23 de maio, cinco dias após a morte da esposa.

A Justiça concedeu um habeas corpus apresentado pela defesa e permitiu que o cardiologista respondesse em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares, entre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Nos meses seguintes, a Deam prosseguiu com depoimentos, perícias e outras diligências destinadas a reconstruir o que ocorreu dentro da propriedade na noite em que Fabiola morreu.

Foi nesse período que a hipótese inicial de suicídio perdeu força para os investigadores. Com o avanço dos exames periciais e a análise dos demais elementos reunidos, a Polícia Civil passou a considerar que a fisioterapeuta teria sido vítima de feminicídio.

Em 14 de agosto, João voltou a ser preso, desta vez preventivamente e dentro da investigação sobre a morte da esposa. A medida durou seis dias.

Defesa mantém versão de suicídio

A defesa de João Jazbik sustenta que o cardiologista não teve participação na morte da esposa e afirma que Fabiola deixou uma carta de despedida em um diário, além de outros registros relacionados à ideação suicida. A defesa também pretende contestar os laudos periciais que embasaram a investigação.

O inquérito está em fase de conclusão. Com o habeas corpus concedido nesta quinta-feira, João volta a responder ao caso em liberdade.

usofruto exclusivo

Justiça anula contratos e proíbe fazendeiros de cultivarem mandioca em terra indígena de MS

Terra Indígena Yvy Katu foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva, mas quatro proprietários rurais mantinham atividades agrícolas de forma irregular na área

20/08/2026 18h14

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí Foto: Divulgação / JFMS

Continue Lendo...

O Juízo da 1ª Vara Federal de Naviraí declarou nulos contratos e acordos de exploração agrícola firmados por produtores rurais em áreas da Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã, e proibiu os envolvidos de voltar a realizar qualquer atividade econômica no território.

A Terra Indígena Yvy Katu, com área aproximada de 9.454 hectares, foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva pela Portaria n. 1.289, de 04 de julho de 2005, do Ministério da Justiça.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a existência de arrendamentos e parcerias agrícolas que permitiam o cultivo de mandioca e outras atividades agrícolas em áreas que são usofruto exclusivo dos indígenas por quatro produtores rurais não indígenas.

Conforme a denúncia, os acordos foram celebrados ao menos desde 2019, entre os fazendeiros e algumas lideranças indígenas locais, sem deliberação regular da coletividade, sem participação das instâncias tradicionais de decisão e sem anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), implicando transferência indevida do uso econômico da terra a particulares não indígenas.

O MPF alegou que esses ajustes violam o usufruto exclusivo assegurado aos povos indígenas na Constituição Federal e acrescentou que a exploração por terceiros provocou danos ambientais e sociais relevantes, com supressão de vegetação nativa, abertura de áreas para monocultura, uso de defensivos agrícolas, assoreamento de nascentes, conflitos internos, divisão comunitária, ameaças e expulsão de famílias dissidentes.

Desta forma, foi requerida a retirada dos proprietários rurais da área, a proibição de ingresso de maquinários agrícolas, a suspensão das atividades de exploração comercial e a adoção de medidas voltadas à proteção possessória do território indígena.

Os produtores rurais sustentaram a inexistência de esbulho, clandestinidade, violência ou ameaça e alegaram que ingressaram no local em razão de ajustes verbais celebrados com indígenas locais, de forma pública, consentida e de boa-fé.

Os réus defenderam ainda que a expressão “arrendamento” não corresponde à realidade dos fatos, pois o caso se tratava de parceria agrícola, voltada a suprir a ausência de maquinário, capital, assistência técnica e fomento estatal suficientes para permitir à comunidade a exploração produtiva da terra. 

Na sentença, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin afirmou que a proteção constitucional das terras indígenas impede a transferência de sua exploração econômica para particulares, o que torna os acordos celebrados nulos de pleno direito.

O magistrado também ressaltou que a denominação dada aos acordos não altera a ilegalidade.

“A terra indígena não constitui bem sujeito à livre exploração no mercado privado nem o usufruto coletivo constitucionalmente assegurado pode ser fracionado ou disponibilizado pela manifestação isolada de membros, famílias ou lideranças”, afirmou. 

Segundo o juiz federal, a boa-fé subjetiva alegada pelos réus, a vulnerabilidade econômica das famílias indígenas envolvidas e a insuficiência de políticas públicas de apoio produtivo não convalidam negócios jurídicos de objeto constitucionalmente vedado.

“Esses elementos ajudam a compreender o contexto de surgimento das práticas impugnadas, mas não afastam a ilicitude da transferência informal da exploração econômica do território indígena a particulares não indígenas", disse.

Desta forma, a sentença impôs aos produtores a obrigação de não celebrar novos acordos, não ingressar na Terra Indígena Yvy Katu para plantio, colheita ou outras atividades econômicas e não intermediar negociações semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por infração.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).