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Fiscalização identifica travessia ilegal de mais de 200 cabeças de gado perto da Bolívia

Irregularidade aconteceu entre Corumbá e Puerto Quijarro; multa para pecuarista representa cerca de 5% do valor dos animais

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A Polícia Militar em Corumbá fez fiscalização em área de fronteira entre Brasil e Bolívia e identificou região de travessia ilegal de gado. O flagrante feito contabilizou 204 cabeças de gado, que tem valor estimado em meio milhão de reais. 

Por conta da irregularidade, houve multa para um pecuarista de 56 anos no valor de R$ 28.886,40, aplicada pelo Iagro. 

O valor da pena pecuniária representa em torno de 5% do valor dos animais.

A situação foi identificada no dia 11 deste mês e houve vistoria na região do Jacadigo por volta das 5h. 

Essa área fica na fronteira entre Brasil e Bolívia, há cerca de 30 km do Posto Esdras, da Receita Federal. Fiscais da Iagro e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estão localizados em outra unidade, que fica no Porto Seco da Agesa, distante 3 km do Posto Esdras. 

Essas unidades fiscalizadoras estão localizadas na rodovia Ramão Gomes (BR-262).

Conforme apurado, os policiais militares já tinham informação que em propriedades rurais que ficam nas proximidades do Jacadigo há a travessia de gado de forma ilegal regularmente. 

Ao fazer um monitoramento nessa área, os PMs localizaram, inicialmente, 74 cabeças de gado em uma invernada. Em outra invernada, havia outras 130 cabeças de gado.

Para fazer a identificação de ilegalidade, a Polícia Militar em Corumbá recebeu o apoio de fiscais da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). 

Compete à agência controlar e fiscalizar o registro de animais. Para realizar uma varredura na propriedade foi utilizado drone, que permitiu identificar onde estavam as invernadas e o gado.

A fazenda onde estavam os animais está arrendada para um pecuarista que é dono de outra propriedade rural na região. 

O trânsito de bovinos segue regras estabelecidas na lei estadual nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, que foi alterada pela lei nº 4.518, de 2014. 

De acordo com a legislação, promover a saída, movimentar ou entregar animal ou outro bem sem a cobertura da GTA, nota fiscal, nota fiscal do produtor ou de outro documento essencial ou de uso obrigatório, que deve ser emitido prévia e regularmente pode resultar em multa.

No caso da irregularidade encontrada entre Corumbá e Puerto Quijarro, o cálculo da multa foi feito em 612 Unidades Federativas de Mato Grosso do Sul (UFERMS) e multiplicado por 47,20, que é o valor unitário da unidade. Com isso, o total de multa aplicada foi de R$ 28.886,40.

O pecuarista atuado é de Corumbá e foi notificado sobre a irregularidade e a aplicação da multa. Esse tipo de fiscalização deve ser intensificada por conta do risco para a sanidade animal. 

No final de julho, fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fizeram operação na faixa de fronteira com Bolívia e Paraguai para identificar travessia ilegal de gado. 

Nesse trabalho de 10 dias, 2 mil bovinos foram localizados e 56 autos de infração foram aplicados, o que resultou em aproximadamente R$ 1 milhão em multas e R$ 44 mil em apreensões.

Durante essa operação, fiscais da Iagro também participaram da Ronda Agro XXII para combater crimes transfronteiriços em Mato Grosso do Sul. 

Nessa primeira fiscalização ocorrida neste ano, 39 propriedades rurais foram visitadas nos municípios de Aral Moreira, Ponta Porã, Caracol, Alto Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Amambai, Sete Quedas, Mundo Novo, Japorã, Bela Vista, Porto Murtinho, Paranhos, Guia Lopes da Laguna, Maracaju, Jardim, Caarapó, Tacuru, Iguatemi, Eldorado e Dourados.

A intensificação do trabalho para evitar a travessia ilegal de gados também está vinculada à iniciativa de garantir que Mato Grosso do Sul siga em área livre de febre aftosa sem vacinação. 

Em maio deste ano, a Iagro divulgou essa condição a partir de 2023. Esse título é concedido pelo Ministério da Agricultura, que realiza levantamento dentro do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA).

Mato Grosso do Sul integra o Bloco IV no Plano Estratégico 2017-2026 do PNEFA, que prevê a retirada total da vacinação no país até 2023. 

Outros seis estados do Bloco IV do PNEFA (DF, ES, GO, MG, MT, TO) também devem realizar, em novembro de 2022, suas últimas campanhas de imunização contra a aftosa. 

Os estados da Bahia, Rio de Janeiro, Sergipe e São Paulo, até o momento, ainda não atingiram os indicadores necessários para retirada da vacinação.

Sem a necessidade de vacinação, os criadores garantem uma economia na cadeia produtiva por não precisar realizar o procedimento. Também representa em valorização da carne para o mercado.

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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