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ORQUÍDEA

Flor com 'cara' e também nome de Campo Grande

Flor com 'cara' e também nome de Campo Grande

BRUNA LUCIANER

14/12/2010 - 00h03
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O Executivo Municipal pretende encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei que institui a orquídea Cattleya nobilior ‘Campo Grande’ a flor símbolo da cidade. Para entender porque a flor ganhou este nome e porque ela merece ser reconhecida como símbolo da Capital, é preciso conhecer um pouco mais a respeito dessas incríveis e instigantes plantas.

Para começar, vale a pena dizer que 10% das plantas conhecidas no mundo são orquídeas. Juntas, somam aproximadamente 235 mil espécies, entre nativas e híbridas, registradas na Real Sociedade de Horticultura da Inglaterra (RSH). Quem é que nunca se encantou com uma orquídea florida na casa dos pais, dos tios, dos avós, e levou uma bronca ao, curioso, tentar encostar nas pétalas?

Impera no consciente coletivo a idéia de nobreza que essas plantas representam; características como delicadeza, perfume e o fato de se dar ao luxo de florir apenas uma vez ao ano (em grande parte das espécies), conferem a elas um status superior à maioria das demais.

Outro detalhe interessante, e que poucas pessoas sabem, é que cada flor nascida na natureza (nativa) é um indivíduo diferente. Assim como cada ser humano é único e apresenta características únicas, cada orquídea carrega detalhes que a diferenciam das demais, a não ser que tenha sido produzido um clone, que é exatamente igual à matriz, através de sistemas como cultivo de bulbos ou meristemagem. 

Como cada flor é diferente da outra e algumas podem apresentar características de boa qualidade como perfeita simetria, cores homogêneas ou algum outro sinal característico que aparece só em determinado exemplar, os orquidófilos costumam acrescentar ao nome do gênero e espécie mais um nome que passa a fazer parte da denominação daquele cultivar. No caso da flor que será símbolo da cidade, o gênero é Cattleya, a espécie é nobilior e o cultivar é Campo Grande. Desta maneira, um exemplar de ótima qualidade ganhou um “apelido” acrescido ao seu nome em homenagem à cidade.

História da orquídea Campo Grande

Por idos da década de 1970, o senhor Augusto Bacha passava diariamente em frente a uma residência localizada na rua Pedro Celestino. Uma orquídea exuberante, em tamanho e forma, acomodada no alto de um coqueiro, chamava a atenção de Augusto, membro da Associação Campo-grandense de Orquidofilia e apaixonado por orquídeas antes mesmo de saber o que eram orquídeas.

Não havia quem não se encantasse com aquela exposição de beleza e graça. Um dia, Augusto pediu permissão para analisar a planta de perto. Com o auxílio de uma escada, ele observou que ela era diferente, que sua cor e seu formato arredondado e simétrico conferiam à planta mais do que as tais características únicas e a transformavam em um indivíduo nobre, acima da média.

A proprietária da residência não privou o resto dos mortais de poderem ser apresentados à exuberância da planta e doou algumas mudas para colecionadores da Capital. Hoje, cerca de 10 colecionadores possuem a planta, pedaço daquela do coqueiro, que veio a receber o nome de “Campo Grande” em comum acordo.

O objetivo do Projeto de Lei é que a Cattleya nobilior ‘Campo Grande’ seja considerada a flor símbolo no município, vindo a atrair turistas e orquidófilos do mundo inteiro, além de estabelecer e valorizar mais uma identidade para o município. Espaço para isso existe; na 5ª Exposição Nacional de Orquídeas, realizada em Campo Grande em agosto passado, vieram orquidófilos do Brasil inteiro e mais de 5 mil plantas foram comercializadas.

Para começar a ambientar e caracterizar a cidade, 200 orquídeas, muitas delas Cattleya nobilior, já foram distribuídas na praça do Itanhangá e na nova rodoviária. A intenção é colocar mais plantas nas grandes praças e avenidas para que no aniversário de Campo Grande, em agosto de 2011 (mês com a maior concentração de florescimento dessas plantas), os moradores sejam brindados com o colorido e o perfume das orquídeas.

Aquecimento Global

Sergio Ostetto, orquidófilo campo-grandense que ministra cursos sobre orquídeas Brasil afora, afirma, com a autoridade de quem estuda o assunto há muito tempo, que as mudanças climáticas têm influenciado diretamente no cultivo das plantas.

“Há 15 anos usávamos tela de sombreamento de 70%. O tempo foi passando e eu percebi que o sol começou a me queimar embaixo dessa tela, achei que eu estava mais sensível por causa da idade. Mas percebi que as plantas também apresentavam mudanças e tivemos que aumentar o sombreamento da tela para 80%”, explica Sérgio.

Sergio comercializa orquídeas e ministra cursos gratuitos para quem quer aprender a cultivá-las. O orquidário fica na Avenida América, 619, Vila Planalto, em Campo Grande. 

Doação de plantas

Quantas mulheres ganham orquídeas de presente e, depois que as flores morrem, a planta acaba na lixeira? Talvez por achar que “a função foi cumprida” ou por não saber como cuidar dela, o fato é que isso acontece com extrema freqüência. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Agronegócio (Sedesc) fez essa pesquisa junto aos garis e constatou o descarte constante das orquídeas.

Para que o desperdício diminua e a prefeitura tenha plantas para espalhar pela cidade, ela lançou uma campanha para a arrecadação das orquídeas. Caso você ganhe uma de presente, e não saiba o que fazer com ela depois que as flores murcharem, a doação é uma boa opção. Ela ficará exposta na cidade, cuidada por pessoas que sabem o que fazer para mantê-las lindas por muito tempo.

Cidades

IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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