Cidades

PASTORA

Flordelis é condenada a 50 anos e 28 dias de prisão por assassinato do marido

Outras quatro pessoas foram julgadas, das quais apenas Simone dos Santos Rodrigues foi condenada junto com a pastora

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A cantora, pastora evangélica e ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza, de 61 anos, foi condenada a 50 anos e 28 dias de prisão.

A condenação foi pelo assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, ocorrido em 16 de junho de 2019 na garagem da casa em que a família morava, em Niterói, região Metropolitana do Rio.

O julgamento, iniciado às 9h da segunda-feira, 7, acabou às 7h20 deste domingo, 13.

Flordelis foi julgada pelo Tribunal do Júri, composto por sete jurados (três mulheres e quatro homens) sorteados entre cidadãos previamente alistados, sob o comando da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói.

Segundo o Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), responsável pela acusação, Flordelis e familiares próximos dela estavam descontentes com a conduta do pastor, que gerenciava a carreira da pastora e cantora e administrava o dinheiro.

Por isso, decidiram matá-lo, primeiro tentando fazer por envenenando e, por fim, acabaram matando-o a tiros. A pastora sempre negou o crime.

Mais quatro filhos foram julgados: 


Além de Flordelis, também foram julgados quatro familiares dela:

Marzy Teixeira da Silva, filha adotiva de Flordelis,

Simone dos Santos Rodrigues, filha biológica de Flordelis,

Rayane dos Santos Oliveira, filha de Simone e neta de Flordelis,

André Luiz de Oliveira, filho adotivo de Flordelis.

Só Simone foi condenada a 31 anos e 4 meses.

Os demais foram absolvidos.

O JÚRI

Flordelis foi interrogada pelo Justiça no sábado (12), por cerca de 40 minutos, sendo que durante esse tempo ela sempre reafirmou sua inocência.

A pastora disse que amava Anderson do Carmo, ao mesmo tempo em que sustentou que o pastor cometia abusos contra ela e seus filhos.

Segundo o relato, teria havia tanto agressões físicas como sexuais.

“Ele só tinha prazer se me machucasse. Eu acreditava que era pelos problemas familiares que tinha passado, então me sujeitava a isso, era submissa. Foi assim que minha mãe me ensinou e o que eu achava que era certo", disse em um momento.

Os interrogatórios de Flordelis e de outros quatro réus tiveram início nesse sábado (12), após a conclusão dos depoimentos das testemunhas. Entre segunda-feira (7) e sexta-feira (11), 24 pessoas foram ouvidas.

Anderson foi morto a tiros na noite de 16 de junho de 2019, logo após chegar na casa da família no bairro de Pendotiba, em Niterói (RJ).

O Crime

Em um primeiro momento, Flordelis disse se tratar de uma tentativa de assalto.

Posteriormente, ela abandonou essa versão e passou a dizer que o crime teria ocorrido em reação ao comportamento abusivo do pastor. Ela, no entanto, nega saber a autoria.

De outro lado, o inquérito policial concluído em agosto de 2020 indicou ter ocorrido um homicídio a mando da então parlamentar.

As investigações também implicaram parte de sua família, composta ao todo por mais de 50 filhos, dos quais três são biológicos e os demais adotivos ou classificados como afetivos.

O motivo do crime teria sido a disputa por poder e pelo controle financeiro na família.

Cidades

Aneel aprova ajuste no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica

A resolução aprovada nesta terça-feira (9), visa regularizar o cadastro de consumidores

09/12/2025 19h00

Crédito: Fernando Frazão / Agência Brasil

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 9, uma resolução visando regularizar os cadastros de consumidores elegíveis para a gratuidade no pagamento da tarifa de energia, no âmbito da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

O órgão regulador quer a correspondência entre o CPF do titular do benefício e o dado registrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A mudança de endereço das famílias também está no radar. Há casos em que a unidade consumidora está fixada em determinado endereço, mas as informações no CadÚnico apontam para outro município.

A norma aprovada nesta terça visa evitar esses casos. Foi decidido que as distribuidoras devem encaminhar relatórios trimestrais da evolução da regularidade cadastral dos consumidores de baixa renda.

Os técnicos da Aneel deverão elaborar e apresentar em 2026 à diretoria uma análise sobre os impactos regulatórios e a diligência das distribuidoras na regularização da titularidade e do endereço das famílias beneficiadas com a TSEE

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) e algumas distribuidoras pediram a exclusão da correspondência entre endereço da instalação, CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Foi argumentado que haverá eventual exclusão de famílias que não conseguirem regularizar seu cadastro, por exemplo. A associação solicitou a criação de regra de transição de médio prazo.

A diretora e relatora, Agnes da Costa, apontou que está em curso na Controladoria-Geral da União (CGU) uma avaliação sobre a efetividade da política da TSEE nos exercícios de 2022 e 2023.

No relatório de avaliação preliminar, com previsão para conclusão em janeiro de 2026, a CGU já teria sinalizado que a falta de controle na identificação dos beneficiários acaba permitindo a concessão do benefício a pessoas não elegíveis.

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Cidades

Juiz nega prisão de suspeito de injúria racial contra delegada de Dourados

Fato ocorreu por meio de uma rede social enquanto Thays Bessa prestava esclarecimentos em uma transmissão ao vivo

09/12/2025 18h45

Foto: Reprodução / Redes Sociais

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A Justiça negou o pedido de prisão preventiva de um homem suspeito de cometer injúria racial contra a delegada Thays do Carmo Oliveira de Bessa, adjunta da Depac de Dourados, há dois meses. A decisão, assinada em 6 de dezembro, considerou que não há elementos concretos que justifiquem a medida extrema, nem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Embora o Ministério Público tenha se manifestado favoravelmente, o juiz Caio Márcio de Britto entendeu que não havia demonstração concreta de que o investigado que reside em Minas Gerais pudesse interferir nas provas, fugir ou gerar risco processual.

O caso ocorreu em 2 de outubro de 2025, durante uma transmissão ao vivo da página Folha de Dourados no Facebook. Na ocasião, a delegada concedia entrevista sobre investigações em andamento quando um usuário publicou um comentário ofensivo, supostamente em alusão ao fato dela ser negra, conduta que, em tese, configura o crime de injúria racial previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/89.

Conforme a apuração, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva e pela expedição de mandados de busca e apreensão em endereços do suspeito, além do afastamento de sigilo telemático.

Segundo a decisão, boletins de ocorrência antigos, não possuem lastro judicial e não são suficientes para justificar a segregação cautelar. O magistrado ressaltou ainda que o fato já estava documentado nos autos e que o comentário publicado e depois retirado da rede social não depende de novas diligências invasivas para comprovação.

O juiz também rejeitou os pedidos de busca e apreensão, afirmando que não havia indícios de que computadores ou celulares armazenassem provas relevantes além das já disponíveis. Para ele, a medida configuraria uma “fishing expedition”, uma investigação especulativa e sem causa provável.

Saiba*

A delegada, que atua em Dourados, a cerca de 231 quilômetros de Campo Grande, foi alvo do comentário preconceituoso aproximadamente oito horas após a veiculação de um vídeo em formato quebra-queixo pelo portal Folha de Dourados. Com a decisão, o investigado permanece em liberdade enquanto o inquérito segue em andamento.

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