Cidades

Crise fundiária

Força Nacional tem permanência prorrogada em MS até janeiro de 2026

Portaria do Ministro Lewandowski mantém tropas em áreas de fronteira e aldeias indígenas do Cone Sul em apoio à Polícia Federal, diante da persistência dos conflitos

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O Governo Federal confirmou a continuidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) em Mato Grosso do Sul por um novo período de 90 dias. 

O novo mandato prorroga a missão e concentra o efetivo nas regiões de maior sensibilidade: a faixa de fronteira e, crucialmente, as aldeias indígenas situadas no Cone Sul do estado. 

A decisão foi formalizada através da Portaria nº 1.045, assinada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, e publicada no Diário Oficial da União em 8 de outubro de 2025, garantindo que as tropas permaneçam no estado até meados de janeiro de 2026.  
 
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) solicitou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, no final de setembro, o aumento do efetivo da Força Nacional, após o agravamento de conflitos fundiários na região.

“Com o objetivo de frear a pulverização de agrotóxicos que vem causando adoecimento e gerando insegurança hídrica e alimentar, foram registradas novas ações de retomada territorial por comunidades Guarani e Kaiowá em diferentes localidades, com destaque para as Terras Indígenas (TIs) Guyraroká (Caarapó/MS), Passo Piraju (Dourados/MS) e Avaeté II (Dourados/MS)", citou em nota. 

De acordo com o MPI, houve, ainda, o acirramento dos conflitos no tekoha Kurusu Amba IV - Xurite Amba (Coronel Sapucaia/MS) e na TI Panambi-Lagoa Rica (Douradina/MS), bem como a intensificação de práticas de arrendamento ilegal e de pulverização irregular de agrotóxicos na TI Yvy Katu (Japorã/MS).

A análise da série de portarias emitidas ao longo de 2024 e 2025 demonstra que a atuação da Força Nacional em MS deixou de ser uma resposta pontual e emergencial para se tornar uma necessidade estrutural crônica. 

Embora o mandato seja legalmente classificado como “episódico”, a sucessão ininterrupta de prorrogações prova que a crise subjacente não está resolvida. 

A Portaria atual se encaixa em um padrão de renovação contínua que já vigorava desde julho de 2024, quando o contingente foi reforçado em resposta a ataques a indígenas Guarani Kaiowá.

A permanência da Força Nacional em MS reflete a persistente escalada de tensões entre comunidades Guarani Kaiowá e fazendeiros.

“Infelizmente, a presença da Força Nacional de Segurança no Estado não tem impedido que comunidades indígenas, principalmente aquelas que estão em áreas de retomadas e que lutam pela demarcação de seus territórios tradicionais sofram violências e despejos sem ordem judicial por parte das forças policiais do Estado e dos seguranças privados contratados pelos proprietários rurais", avalia o deputado estadual Pedro Kemp (PT), que há tempos realiza denúncias do aumento da violência no Conesul e apresentou projeto na Assembleia Legislativa para regulamentar a pulverização agrícola aérea em Mato Grosso do Sul, em conjunto com os deputados Gleice Jane e Zeca do PT.

“Minha expectativa é que a Força Nacional garanta segurança às comunidades indígenas e impeça as constantes agressões que elas vêm sofrendo", complementa Kemp. 

Histórico

A localização mais crítica e sensível da intervenção engloba municípios como Antônio João, Douradina e Caarapó. 

A prorrogação da Força está intimamente ligada a incidentes de alta gravidade, como o conflito ocorrido na comunidade Marangatu, em Antônio João, em outubro de 2024. Neste episódio, dois Guarani Kaiowá foram feridos a tiros, e um deles, Neri Ramos da Silva, veio a falecer.

Em julho de 2024 o efetivo foi ampliado em resposta a ataques a indígenas Guarani Kaiowá nos municípios de Douradina e Caarapó. O aumento do contingente ocorreu após denúncias de que caminhonetes haviam cercado grupos de famílias que iniciavam retomadas, efetuando disparos de arma de fogo e rojões, ferindo uma jovem na perna.

Estes eventos recentes são reflexos de uma violência histórica na região. O Cone Sul já foi palco de incidentes graves, como o ataque de 14 de julho de 2016, também em Caarapó, que deixou seis indígenas gravemente feridos, incluindo uma criança. 

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Decisão Judicial

Empresa de proteção ao crédito é condenada por vender dados pessoais sem autorização

Tribunal entendeu que o acesso restrito a empresas associadas não autoriza o repasse das informações a terceiros

02/10/2026 11h45

Divulgação TJMS

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Uma empresa de proteção ao crédito foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais à uma consumidora, que teve seus dados cadastrais comercializados sem a sua autorização prévia e específica. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

O caso se originou após a consumidora entrar com uma ação ajuizada, após afirmar ter identificado a comercialização, mediante consulta paga, de informações como, nome, CPF, data de nascimento, endereço, renda estimada, telefones e e-mail. Em primeira instância, os pedidos haviam sido julgados improcedentes. 

Ao analisar o recurso, a desembargadora Sandra Artioli explicou que o caso é diferente do chamado credit scoring, sistema que calcula o risco de uma pessoa não pagar uma dívida. 

Segundo ela, as decisões do Superior Tribunal de Justiça citadas no processo tratam apenas desse mecanismo de pontuação e não permitem que empresas compartilhem com terceiros informações cadastrais armazenadas em seus bancos de dados. 

Em outras palavras, uma coisa é usar dados para calcular o risco de crédito,  outra é repassar essas informações a outras empresas ou pessoas.

A decisão tomada foi baseada nas regras previstas na Lei nº 12.414/2011, que disciplina o cadastro positivo e com base na Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. 

Conforme o entendimento adotado pelo Câmara, a falta de consentimento para tratamento de dados destinado à proteção do crédito não permite a comercialização desses dados a terceiros. 

Para a relatora, a empresa agiu de forma inadequada ao vender um relatório com informações pessoais da consumidora. 

O fato de o documento estar disponível apenas para empresas associadas não muda a situação, já que esses associados também são considerados terceiros em relação à titular dos dados.

O grupo de desembargadores também entendeu que houve dano moral. Segundo a decisão, quando informações pessoais são compartilhadas sem autorização, a pessoa fica exposta e insegura sobre o uso desses dados. Por isso, a empresa responsável pelo banco de informações deve compensar a consumidora pelos transtornos causados.

Com a decisão favorável à consumidora, a empresa terá de parar de compartilhar ou vender a terceiros informações sobre seus dados cadastrais e seu histórico de pagamentos, a menos que tenha autorização específica para isso. A decisão não impede, porém, o compartilhamento dessas informações entre bancos de dados.

A empresa terá 15 dias para cumprir a determinação. Se não obedecer, poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. Além disso, deverá indenizar a consumidora em R$ 5 mil por danos morais.
 

MATO GROSSO DO SUL

TJMS alerta população sobre o 'golpe do precatório'

Há cerca de dois anos o registro de vítimas de estelionato bateu recorde histórico em MS com mais de 15 mil casos, com 2025 sendo a primeira queda no índice em uma década

02/10/2026 10h47

Sul-mato-grossense precisa estar alerta e desconfiar caso receba mensagens solicitando, por exemplo, transferências via PIX. 

Sul-mato-grossense precisa estar alerta e desconfiar caso receba mensagens solicitando, por exemplo, transferências via PIX.  Divulgação

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Pessoas têm utilizado indevidamente o nome do Poder Judiciário em Mato Grosso do Sul para pedir pagamentos, dados pessoais e transferências bancárias, motivo pelo qual o Tribunal de Justiça (TJMS) emitiu um alerta a advogados e aqueles que têm direito de receber um pagamento para a modalidade do "golpe do precatório" que vem sendo aplicado no Estado. 

Como bem esclarece o TJMS, que emitiu alerta através de seu Departamento de Precatórios, nesse caso de credores com valores a receber dessas requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário, não são solicitados depósitos prévios ou qualquer forma de pagamento antecipado. 

Ou seja, o sul-mato-grossense precisa estar alerta e desconfiar caso receba mensagens solicitando, por exemplo, transferências via PIX. 

"O Tribunal também não exige valores relacionados a Imposto de Renda, taxas, despesas administrativas ou qualquer outra cobrança para viabilizar o recebimento de créditos", complementa o TJ em nota. 

Fique atento

Além de não acreditar nesses pedidos, aqueles que aguardam por esses valores jamais devem instalar qualquer tipo de aplicativo a fim de receber os devidos créditos. 

"Qualquer contato com esse tipo de solicitação deve ser encarado com desconfiança e imediatamente verificado por meio dos canais oficiais da instituição", cita o Tribunal.

Esses pedidos de pagamentos, instalações de apps para que os precatórios sejam liberados precisam ser tratados desde o primeiro momento como um forte indício de fraude e da possível ocorrência de um crime. 

Aqueles credores e advogados que tiverem dúvidas podem saná-las diretamente junto ao departamento específico de precatórios do TJ, que fica localizado no prédio do Tribunal em Mato Grosso do Sul, através do qual é possível atestar a veracidade desse tipo de contato. 

"O Tribunal esclarece ainda que não utiliza contas de e-mail de provedores gratuitos, como Gmail, Hotmail ou similares, para comunicações institucionais relacionadas a precatórios. Todo contato oficial é realizado exclusivamente por canais institucionais", diz. 

Atualizações cadastrais de dados bancários, por exemplo, devem ser feitas somente através do portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (acesse CLICANDO AQUI). 

Por fim, o Departamento de Precatórios do TJMS frisa que os processos costumam tramitar em sigilo, sem fornecimento de informações processuais a terceiros sem que isso tenha a devida autenticidade. 

Golpes em MS

Há cerca de dois anos, o registro de vítimas de estelionato bateu o recorde histórico de mais de 15 mil pessoas enganadas por essa classe de criminosos, que se valem das mais surpreendentes variações dessa prática, se passando inclusive por médicos e enfermeiros da Santa Casa para enganar familiares de pessoas que estão internadas em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). 

Entre as modalidades de golpe denunciadas, aparecem, por exemplo: 

Desde 2022 Mato Grosso do Sul não ficava abaixo da casa de 14 mil vítimas de estelionato anualmente, com o último ano tendo registrado 13.628 casos no Estado, estabelecendo assim a primeira queda neste índice em uma década. 

Dados estatísticos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública indicam que, até o momento, 2026 já possui 9.146 vítimas de estelionato em Mato Grosso do Sul.
 

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