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OPERAÇÃO

Força-tarefa na fronteira com a Bolívia tenta conter imigração ilegal para o Brasil

Ação reuniu a Polícia Federal, equipes de polícia judiciária, controle migratório e inteligência na região de Corumbá

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A Polícia Federal (PF) iniciou ontem uma força-tarefa com outros órgãos de segurança pública na fronteira de Mato Grosso do Sul com a Bolívia com o objetivo de conter a imigração ilegal do país vizinho para o Brasil.

A ação envolveu, além da PF, equipes de polícia judiciária, controle migratório e inteligência. A Operação Integrar Fronteira Pantanal começou ontem, mas deve terminar apenas hoje.

Segundo a PF, a operação visa ações em campo “voltadas à apuração de denúncias relacionadas à exploração de trabalho análogo à escravidão”.

A entrada e saída de pessoas de outros países de forma ilegal a partir da fronteira com a Bolívia, em Corumbá, é uma situação antiga e que já foi notícia em várias reportagem do Correio do Estado.

Para se ter uma ideia, em 2021 a Polícia Federal descobriu que atravessadores, também conhecidos como coiotes, cobravam, em média, US$ 250 (em torno de R$ 1.290) por haitiano que decidisse atravessar a fronteira do Brasil com a Bolívia, em Corumbá, na tentativa de chegar a outros países, como os Estados Unidos e México. Uma indústria ilegal de grandes cifras e que pode ter atingido lucro milionário.

O esquema foi monitorado pela PF e desmontado em setembro de 2021, após deflagração de operação.

Na época, os principais suspeitos do crime de imigração ilegal, que não tiveram os nomes divulgados, foram presos com R$ 3.342 e US$ 1.165 (cerca de R$ 6 mil). Além do dinheiro, policiais federais apreenderam documentos e celulares.

Porém, a entrada de bolivianos ilegalmente no Brasil também ocorre em grande quantidade. No mês passado, um ônibus que carregava aproximadamente 30 imigrantes ilegais de origem boliviana, e que entrou em território brasileiro em Corumbá, levava também 750 quilos de pasta base de cocaína escondido no bagageiro traseiro. Esta foi, até então, a maior apreensão de cocaína do ano em Mato Grosso do Sul.

Fronteira entre o Brasil e a Bolívia, em Mato Grosso do Sul, é por onde ocorre a entrada dos imigrantesFronteira entre o Brasil e a Bolívia, em Mato Grosso do Sul, é por onde ocorre a entrada dos imigrantes  - Foto: Rodolfo César

EM FAMÍLIA

Em 2022, outra operação da PF mirou uma família de Corumbá que prometia um futuro mais promissor, melhores rendimentos e mais oportunidades para bolivianos no Brasil.

O problema é que esse fluxo migratório estava sendo promovido por coiotes em Corumbá, na promessa de muitas benesses, mas tudo dentro da ilegalidade.

O esquema funcionava da seguinte forma: de Corumbá, o grupo familiar contratava empresas de ônibus e faziam viagens regulares para São Paulo, levando entre 30 a 40 pessoas diariamente, pelo menos entre dezembro de 2021 e o começo de 2022, quando a ação foi descoberta.

Após depoimentos colhidos, a PF identificou que o grupo estava programado para viajar até São Paulo com a promessa de ter trabalho e oportunidades.

Para cada pessoa que a família envolvida no crime conseguiu aliciar, eles cobraram entre R$ 250 e R$ 450, dependendo do que seria ofertado para as pessoas quando chegassem à cidade de destino.

Algumas vezes, em uma só viagem, o grupo criminoso tinha a possibilidade de receber R$ 18 mil. O que se apurou até agora é que essas viagens vinham ocorrendo regularmente ao menos desde dezembro de 2021, e o potencial de ganhos a partir da promoção de imigração ilegal está na casa dos milhares de reais.

Estimativas extraoficiais apontam que na época, apenas em um mês, em torno de 600 bolivianos acabaram entrando no esquema ilegal de imigração e foram levados para São Paulo.

O desemprego e o salário baixo no país vizinho estão entre os motivos da imigração ilegal de bolivianos, que em alguns casos acabam sendo trazidos para trabalho escravo, principalmente na região do Brás, em São Paulo.

*Saiba

Além da imigração ilegal, o tráfico de drogas também está presente na divisa entre Mato Grosso do Sul e a Bolívia. Neste fim de semana, a polícia apreendeu 5,3 kg de cocaína em um ônibus que saiu de Corumbá para São Paulo.

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fronteira com ms

Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

Dívida Milionária

Produtor rural de MS entra em recuperação judicial com dívida de R$ 12 milhões

Produtor de soja e milho de Sidrolândia atribui crise à queda de produtividade, alta dos custos e do crédito rural; Justiça autorizou processamento da recuperação e proteção de máquinas consideradas essenciais à atividade.

16/09/2026 18h36

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital.

órum Heitor Medeiros, em Campo Grande, onde tramitam processos da Justiça estadual na Capital. Foto: Divulgação.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o processamento da recuperação judicial do produtor rural Fabiano Martins Galvão, que declarou um passivo estimado em aproximadamente R$ 12,1 milhões. Com atuação em Sidrolândia. Ele trabalha principalmente com o cultivo de soja e milho e afirma enfrentar uma grave crise econômico-financeira.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16) e foi proferida no processo nº 0829484-09.2026.8.12.0001.

Entre os envolvidos no processo aparecem o Banco do Brasil e o Banco CNH Industrial Capital, além da Procuradoria da Fazenda Nacional, Estado de Mato Grosso do Sul e municípios de Campo Grande e Sidrolândia. 

Segundo os argumentos apresentados pelo produtor à Justiça, a crise foi provocada por uma combinação de fatores que atingiram a atividade rural: redução da produtividade, aumento dos custos de produção, encarecimento do crédito rural, oscilações no mercado de commodities e dificuldades de comercialização. Apesar da dívida milionária, ele sustenta que a atividade continua economicamente viável. 

A situação financeira, conforme consta na ação, teria se deteriorado gradativamente. Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor relata que buscou alongar e renegociar obrigações bancárias.

Depois, passaram a surgir processos relacionados à prorrogação de dívidas rurais, superendividamento e busca e apreensão de máquinas agrícolas, além de execuções promovidas por fornecedores, protestos, restrições de crédito e uma execução fiscal estadual. 

Com o avanço das cobranças, Galvão recorreu à recuperação judicial na tentativa de reorganizar os R$ 12,1 milhões em compromissos e impedir, segundo os argumentos apresentados no processo, que execuções individuais provoquem a desagregação do patrimônio utilizado na produção.

O pedido incluiu a suspensão de ações e execuções, proteção de bens considerados essenciais à atividade rural, nomeação de administrador judicial e tentativa de suspensão dos efeitos de protestos e registros negativos, além de prazo para apresentação de um plano de recuperação. 

Justiça reconhece viabilidade da atividade

Antes da decisão, o processo passou por uma constatação prévia para verificar se estavam preenchidos os requisitos necessários para a recuperação judicial. O laudo complementar concluiu que as exigências legais para o processamento haviam sido atendidas. 

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o produtor exerce atividade agrícola há mais de dois anos e concluiu pela inexistência, naquele momento, de impedimento legal para o processamento da recuperação.

Com isso, foi deferida a recuperação judicial de Fabiano Martins Galvão, sob o fundamento, entre outros pontos, do princípio da preservação da atividade econômica. 

A decisão também chama atenção para o impacto econômico que uma eventual interrupção das atividades poderia produzir.

Ao tratar do agronegócio e da situação apresentada no processo, o juízo considerou a geração de empregos, renda, tributos e a manutenção da cadeia produtiva na análise da possibilidade de recuperação. 

Máquinas ficam protegidas

Outro ponto importante da decisão envolve os equipamentos usados na produção agrícola. A Justiça reconheceu como essenciais à continuidade da atividade os bens móveis relacionados no processo.

A decisão registra que a retirada desses equipamentos poderia provocar paralisação ou até encerramento das atividades do produtor. 

A proteção é particularmente relevante porque o processo relata a existência de ações de busca e apreensão de maquinários e inclui o Banco CNH Industrial Capital entre os terceiros interessados. 

Pela legislação de recuperação judicial citada na própria decisão, mesmo determinados bens dados em garantia não podem ser retirados do estabelecimento durante o período de suspensão quando forem considerados bens de capital essenciais ao funcionamento da atividade. 

Isso não significa, porém, que as dívidas ou garantias tenham sido automaticamente extintas. A recuperação abre um procedimento para reorganização dos compromissos financeiros e estabelece regras específicas para a cobrança pelos credores.

Nome continua sujeito a protestos e restrições

Nem todos os pedidos apresentados pelo produtor foram aceitos. A Justiça negou a retirada imediata de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito.

O entendimento adotado foi de que o simples processamento da recuperação judicial não provoca a novação das dívidas e, portanto, não elimina automaticamente as restrições existentes.

Segundo a decisão, a permanência dessas informações também permite que terceiros tenham conhecimento da situação econômico-financeira do devedor antes de realizar novas operações.

A eventual exclusão poderá ocorrer posteriormente, após a homologação do plano e a novação dos créditos. 

Plano terá de mostrar como dívida será paga

A abertura da recuperação judicial inicia agora uma nova etapa do processo. O produtor terá de apresentar plano de recuperação judicial em até 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça.

O documento deverá vir acompanhado de projeção do fluxo de caixa e detalhar recebimentos e pagamentos durante o período previsto para a reorganização financeira. 

Também deverão ser apresentadas contas mensais enquanto durar a recuperação. União, Estado e municípios onde houver estabelecimentos deverão ser comunicados para informar eventuais créditos existentes. 

A administração judicial ficará a cargo da Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. O juízo fixou provisoriamente remuneração de R$ 10 mil mensais para a administradora, valor que posteriormente será descontado dos honorários definitivos. 

Após a publicação do edital, os credores poderão conferir os valores relacionados, apresentar divergências ou habilitações e, posteriormente, se manifestar sobre o plano apresentado para a recuperação. A relação nominal deverá indicar o valor atualizado e a classificação de cada crédito. 

O caso, portanto, ainda está em fase inicial. O deferimento do processamento não significa que a dívida de R$ 12,1 milhões foi perdoada, mas abre caminho para que o produtor negocie a reorganização do passivo sob supervisão judicial e tente manter a produção de soja e milho enquanto discute com os credores a forma de pagamento

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