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Empreendedoras

Frutos do cerrado geram renda para
12 famílias

Frutos do cerrado geram renda para
12 famílias

da redação

29/09/2013 - 00h00
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Brigadeiro de pequi ou bolo de baru? As opções de guloseimas com frutos típicos do cerrado, à primeira vista, podem provocar cara feia ou mesmo de dúvida na maioria dos sul-mato-grossenses, mas as mãos habilidosas de um grupo de mulheres estão fazendo os produtos caírem no gosto de quem prova e gerar renda para pelo menos 12 famílias, conforme mostra reportagem de hoje do jornal Correio do Estado.

As empreendedoras integram a Associação Broto Frutos Culinária do Cerrado Rosinhalu, de Campo Grande. Elas enxergaram no quintal uma oportunidade de aumentar a renda, além de oferecer alimentação saudável e divulgar o que é de Mato Grosso do Sul.

Segundo a reportagem do Correio do Estado, quase todas as mulheres moram no Assentamento Estrela e fazem parte da Agricultura Familiar. Há cerca de um ano elas decidiram aproveitar tudo que a terra lhes oferecia e, hoje, conseguem um incremento de cerca de R$ 300 mensais na renda com a venda dos produtos.

Mas esse é só o começo, garante uma das empreendedoras, Rosa Maria da Silva, de 51 anos. “Queremos crescer, ter um espaço nosso para produzir e vender. Aí, sim, vamos poder dizer que os produtos do cerrado estão rendendo R$ 5 mil por mês”, planeja.

No caminho para o empreendedorismo, a Associação foi buscar vários cursos de capacitação no Sebrae e está aprendendo a cuidar do próprio negócio. “Aprendemos a sermos mulheres de negócio, empreendedoras. Deixamos de ser mulheres que só lidam com a terra”, destaca Oziane da Silva, de 36 anos. A matéria é assinada por Paula Vitorino

Cidades

Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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Cidades

Juiz envolvido em esquema de venda de sentença é afastado pela Corregedoria

Medida cautelar foi aplicada por indícios de envolvimento em esquema de corrupção e fraude judicial em MS

20/12/2024 17h16

Foto: Arquivo

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A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta quinta-feira (19), o afastamento do juiz Paulo Afonso de Oliveira do cargo por indícios de envolvimento em esquema de corrupção e fraude judicial.

O magistrado é titular da 2ª  Vara Cível de Campo Grande e foi alvo da Operação Última Ratio, desencadeada em novembro deste ano e que também afastou cinco desembargadores e um conselheiro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida cautelar foi aplicada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, com base em evidências oriundas de inquéritos e documentos compartilhados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em novembro, o ministro já havia solicitado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informações detalhadas sobre a atuação do juiz em processos.

Na investigação há indícios de movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos de Paulo Afonso de Oliveira, além de conexões com outros investigados na Operação Última Ratio, que apura venda de sentença em tribunais estaduais e também no superior Tribunal de Justiça (STJ).

A celeridade no afastamento do magistrado, segundo o corregedor nacional, também se destina a preservar a integridade das investigações e evitar interferências no processo.

Venda de sentença

A Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal (PF) com apoio da Receita Federal no dia 24 de agosto desta ano, desvendou um amplo esquema de venda de sentenças envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), advogados e empresários.

Ao todo, a Polícia Federal cumpriu 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá.

Entre os afastados estão figuras de destaque no TJMS, incluindo o presidente Sérgio Fernandes Martins, o presidente eleito Sideni Soncini Pimentel, o vice-presidente eleito Vladimir Abreu da Silva, além dos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos.

Na última semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, relator da Operação Última Ratio, liberou os desembargadores Sideni Soncini Pimentel, presidente eleito da corte; o vice-presidente eleito, Vladimir Abreu da Silva; alem de Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos de usarem tornozeleira eletrônica. 

A investigação também mirou o conselheiro do TCE-MS, Osmar Domingues Jeronymo, e seu sobrinho Danilo Moya Jerônimo, servidor do TJMS. 

Outro suspeito de participação é o advogado Felix Jayme Nunes da Cunha, considerado operador no pagamento de propinas.

Além dos afastados de suas funções, foram alvos de mandado de busca e apreensão:

  • Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva - Advogado, filho de Vladimir Abreu
  • Ana Carolina Machado Abreu da Silva - Advogada, filha de Vladimir Abreu
  • Julio Roberto Siqueira Cardoso - Advogado e desembargador aposentado
  • Camila Bastos - Advogada, filha de Alexandre Bastos, afastou-se da vice-presidência da OAB-MS após a operação
  • Rodrigo Gonçalves Pimentel - Advogado, filho de Sideni Pimentel
  • Renata Gonçalves Pimentel - Advogada, filha de Sideni Pimentel
  • Divoncir Schreiner Maran - Desembargador aposentado
  • Divoncir Schreiner Maran Jr. - Advogado, filho do desembargador aposentado Divoncir Maran
  • Diogo Ferreira Rodrigues - Advogado, filho de Marcos José de Brito Rodrigues
  • Felix Jayme Nunes da Cunha - Advogado e operador do esquema
  • Diego Moya Jerônimo - Empresário e sobrinho de Osmar Jeronymo
  • Percival Henrique de Souza Fernandes - Médico infectologista
  • Paulo Afonso de Oliveira - Juiz de primeira instância
  • Andreson de Oliveira Gonçalves - Lobista e elo do esquema com instâncias superiores

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