O ex-gerente de uma padaria foi condenado pela 1ª Vara da comarca de Jardim a indenizar por danos morais uma ex-funcionária acusada de ter furtado o aparelho de um cliente do estabelecimento.
Segundo os autos, em fevereiro de 2021, um cliente esqueceu o celular na padaria. A funcionária levou o telefone para casa para tentar identificar e localizar o proprietário.
De acordo com a autora, o então gerente convocou uma reunião com as funcionárias do estabelecimento e, em tom alterado, a acusou de ter furtado o celular, sem lhe dar a chance de apresentar sua versão da história.
O ocorrido causou constrangimento e pressão psicológica, levando a trabalhadora a pedir demissão.
A defesa do réu alegou que a funcionária descumpriu regras internas ao levar o aparelho do estabelecimento sem autorização e negou que houvesse acusação de roubo. Segundo o ex-gerente, a fala teria sido apenas um reforço das políticas internas da empresa.
Testemunhas confirmaram, durante a instrução, que a gerente convocou a reunião e responsabilizou a funcionária pelo suposto furto, chegando inclusive a ameaçar registrar um boletim de ocorrência.
Os depoimentos também mostraram que não havia norma que estabelecesse o destino de objetos esquecidos por clientes.
Ao analisar o caso, o juiz substituto Ricardo Achutti Poerner destacou que a gerente “humilhou a parte autora durante a reunião realizada com as funcionárias”.
Para o magistrado, a conduta extrapolou os limites da razoabilidade, ultrapassou meros aborrecimentos do cotidiano e configurou dano moral, estabelecendo a indenização em R$ 5 mil.




