Cidades

Venda de Sentença

Gado é abandonado em fazenda pivô da Ultima Ratio

Vilmar Silveira teria largado os animais na Fazenda Vai Quem Quer há quase dois meses, recusando-se a pegá-los de volta e os deixando sem alimento

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O gado abandonado pelo antigo proprietário da Fazenda Vai Quem Quer, pivô da Operação Ultima Ratio, está vivendo de forma clandestina há mais de um mês e, por conta da falta de capim e pastagens na propriedade, está em condições de magreza extrema enquanto o seu dono se recusa a pegar os animais de volta.

No dia 24 de junho, a Fazenda Vai Quem Quer, localizada em Corumbá, passou das mãos de Vilmar Silveira para as mãos de Ricardo Pereira Cavassa de maneira oficial. Porém, o novo dono percebeu que um grande rebanho do antigo proprietário ainda permanecia na fazenda. Diante disso, solicitou a remoção do gado para uma outra propriedade que estivesse no nome de Vilmar.

Em conversa com a reportagem, Ricardo disse que fez um acordo com Vilmar, no dia 16 de julho, para que a retirada dos animais fosse feita em no máximo 30 dias, o que não ocorreu dentro do prazo estipulado. Também, por meio de um funcionário, Vilmar teria falado que só pegaria o gado de volta diante da apresentação de uma ordem judicial. 

Conforme explicado no boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil ontem, “são 420 bovinos confinados em área de 24 hectares, os quais estão com severas restrições de alimentos e água, por decorrência da superlotação do local e da condição do tempo, pois na região está com seca decorrente do período do ano”.

“No rebanho abandonado, foram constatados animais sem marcação, com marcas borradas e com marcas pertencentes a propriedades vizinhas, acreditando que possam ser fruto do crime de abigeato, fato este corroborado após vistoria e aceiros nas cercas de divisas da propriedade do sr. Ricardo, onde foram encontrados diversos logradouros”, consta no documento da denúncia.

Em contabilidade realizada pelo pecuarista, dos 420 animais deixados por Vilmar, 43 não são do antigo proprietário, e sim pertencentes a vizinhos, das propriedades Santa Fé do Rosário, Santa Helena, Dona Arminda e Fazenda Baía do Mondego.

Ainda segundo Ricardo, existem outras 200 cabeças de gado de propriedade de Vilmar que estão na invernada, uma área de pastagem cercada, delimitada por cercas ou barreiras naturais, usada para o descanso, a engorda ou a recria de bovinos, especialmente durante o período de maior escassez de alimentos ou frio. Somados, são aproximadamente 600 bois vivendo de forma ilegal na Fazenda Vai Quem Quer.

Para tentar solucionar de uma vez o problema, o proprietário acionou a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), Polícia Militar Ambiental (PMA), Polícia Militar Rural e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Contudo, até agora, nenhuma ação efetiva foi tomada pelos órgãos.

“É só eles tirarem o gado da minha propriedade, passar a cerca e colocar na propriedade dele. Eu não posso fazer isso porque é crime, aí eu tenho que aguentar o gado dele dentro da minha propriedade”, lamentou Ricardo, que ainda disse que os animais em magreza extrema não devem durar mais de 10 dias nessas condições.

ULTIMA RATIO

A Fazenda Vai Quem Quer esteve no centro da Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro de 2024 pela Polícia Federal (PF).

O conteúdo de mensagens no celular do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Sideni Soncini Pimentel, investigado por venda de sentença, indicou uma atuação conjunta entre ele e seus colegas desembargadores Alexandre Bastos e Vladimir Abreu para manter a fazenda, de 5,9 mil hectares e avaliada em R$ 15 milhões, com um casal acusado de aplicar um golpe em Ricardo.

A decisão dos três desembargadores, que atuam na área cível, além de reformar decisão de primeira instância que invalidaria o negócio concretizado com um suposto golpe, contraria uma ação criminal de estelionato movida contra os compradores da terra – o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres – justamente pelo golpe aplicado no vendedor.

Cavassa se queixa do golpe porque as terras que o casal prometeu transferir, no município de Iguape (SP), estavam repletas de vícios, como penhoras, multas ambientais não pagas e áreas embargadas, o que inviabilizaria a fruição da propriedade.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou a ação contra o casal, que responde criminalmente por não ter informado que as quatro fazendas no estado de São Paulo, oferecidas em troca da Fazenda Vai Quem Quer, estavam com gravames e bloqueios judiciais.

O conteúdo do celular de Pimentel, ao qual a PF teve acesso após as apreensões realizadas na Operação Ultima Ratio, mostrou que, entre o fim de 2022 e o início de 2023, o desembargador teve acesso à minuta do voto de seu colega Alexandre Bastos, relator do processo.

Bastos, na minuta, manteria a sentença de primeiro grau que identificava fraude na compra da fazenda e desfazia o negócio, devolvendo a posse da propriedade a Cavassa.

Ocorre que, no julgamento, Alexandre Bastos mudou a direção de seu voto e, sob um argumento que a PF considera frágil, reformou a sentença de primeira instância. Foi seguido por Pimentel e Abreu, mantendo a propriedade com o casal acusado de golpe pelo MPMS.

Em junho deste ano, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, o acórdão do TJMS que, sob suspeita de venda de sentença, validou o golpe milionário e manteve a propriedade nas mãos do casal, passando a Fazenda Vai Quem Quer para o nome de Ricardo, de forma oficial.

canetas injetáveis

Anvisa aprova primeira caneta de semaglutida genérica do País

Substância é utilizada no controle do diabetes tipo 2 e, em doses mais altas, no tratamento da obesidade

17/08/2026 22h00

Divulgação: Anvisa

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o primeiro medicamento genérico à base de semaglutida, substância utilizada no controle do diabetes tipo 2 (doença crônica) e, em doses mais altas, no tratamento da obesidade conforme publicação nesta segunda-feira, 17. O registro foi concedido à farmacêutica EMS.

Segundo a Anvisa, o genérico será comercializado em canetas injetáveis e, conforme as regras para esse tipo de produto, não terá nome comercial. Já o similar foi registrado pelo laboratório Germed e será vendido com o nome Semaclique.

As canetas aprovadas são indicadas para adultos com diabetes mellitus tipo 2 cujo controle da doença não é adequado apenas com dieta e exercícios, informou a Anvisa. O medicamento pode ser utilizado como tratamento único quando a metformina - medicamento oral - não é recomendada por causa de intolerância ou contraindicação ou em associação com outros medicamentos para o controle do diabetes.

O órgão informou que os produtos serão apresentados como solução injetável, em caneta preenchida para administração semanal. "Eles devem ficar armazenados em geladeira (em temperaturas de 2 °C a 8 °C) antes e depois de iniciado o tratamento", disse.

Confira as apresentações de semaglutida aprovadas pela Anvisa:

  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 1,5 ml + 1 caneta + 6 agulhas;
  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 3 ml + 2 canetas +10 agulhas;
  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 1,5 ml + 1 caneta + 4 agulhas;
  • 1,34 mg/mL em sistema de aplicação preenchido (multidose e descartável) com 3 ml + 2 canetas + 8 agulhas

Assim como os demais medicamentos da classe GLP-1, a semaglutida sintética só pode ser adquirida mediante apresentação de receita médica em duas vias, informou a Anvisa.

determinação da ANPD

Após morte em MS, Discord suspende lives por tempo indeterminado

A medida foi imposta para frear episódios de violência e de coação de menores, como o que culminou com o suicídio da adolescente Lívia, de 13 anos, moradora de Naviraí

17/08/2026 21h00

Lívia foi induzida a tirar a vida em live transmitida no Discord

Lívia foi induzida a tirar a vida em live transmitida no Discord Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

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A empresa Discord informou nesta segunda-feira (17) que interrompeu, por tempo indeterminado, a possibilidade dos usuários transmitirem vídeos usando o aplicativo de mesmo nome.

A suspensão preventiva da funcionalidade foi determinada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no último dia 12. A medida foi imposta para frear episódios de violência e de coação de menores de 18 anos de idade, como o que culminou com o suicídio da adolescente Lívia, de 13 anos, moradora de Naviraí (MS), em 22 de julho.

“Em cumprimento à determinação da ANPD, suspendemos os recursos de vídeo do Discord no Brasil”, assegurou a companhia em nota divulgada na tarde desta segunda-feira (17).

Hoje terminava o prazo que a agência regulamentadora estabeleceu para a companhia cumprir a determinação.

Segundo a empresa, a suspensão das transmissões ao vivo e de compartilhamentos de vídeos não afeta as comunicações por texto e áudio e outros recursos da plataforma. Além disso, a companhia afirma que está “dialogando” com representantes da ANPD em busca de uma solução que lhe permita restabelecer as transmissões de vídeo para os usuários brasileiros.

“O vídeo é uma parte importante e muito valorizada da experiência no Discord, permitindo que nossos usuários se comuniquem e criem conexões significativas ao compartilhar experiências, jogar juntos e manter contato com amigos e familiares”, acrescentou o Discord.

A empresa classificou a morte da adolescente de Naviraí como “um caso devastador”, resultado de uma “situação muito séria”, uma “campanha coordenada de violência extrema conduzida em múltiplas plataformas” digitais.

Conforme a Agência Brasil noticiou, a ANPD determinou que a plataforma suspendesse preventivamente as transmissões ao vivo e os compartilhamentos de vídeos no Brasil após a Superintendência de Fiscalização identificar falhas na proteção aos usuários, principalmente de crianças e adolescentes.

“A medida cautelar de suspensão da funcionalidade de lives foi determinada pela Superintendência de Fiscalização em função de evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do seu serviço”, detalhou a agência reguladora responsável por zelar pela devida proteção de dados pessoais e pela aplicação do do Estatuto Digital da Criança do Adolescente (ECA Digital).

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