Cidades

CODÍCIA

Gaeco diz que delegado sabia de crimes, não agiu e teve vantagens

Investigado é um dos aprovados no concurso público para juiz substituto; segundo sua defesa, por ora não há notificação que impessa sua posse hoje

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O delegado Patrick Linares da Costa, alvo de operação contra corrupção policial em Ponta Porã, sabia dos crimes que eram cometidos dentro da delegacia ao qual era o titular, não teria agido para impedir e ainda recebido vantagens. 

Isso é o que fala o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

O documento que baseou a Operação “Codicia”, deflagrada na segunda-feira (25), usa como provas trechos de escutas telefônicas e de quebra de sigilo bancário dos investigados.

De acordo com fontes do Correio do Estado, o delegado é apontado como participante de um dos núcleos criminosos que estaria em ação na 2ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã. 

O local teria um grupo que trabalhava cobrando uma quantia de pessoas que buscavam a restituição de veículos e outro que teria ligação com o tráfico de drogas e Costa, segundo o Gaeco, teria ligação com o primeiro.

Por esse fato, o delegado responderia pelos crimes de peculato e concussão – pela vantagem que o Ministério Público alega que Costa teria tido com as práticas criminosas que rolavam na delegacia.

Linares foi um dos aprovados no concurso público feito no ano passado, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para o cargo de juiz substituto. 

A posse está marcada para hoje (27) e, segundo a sua defesa, até o momento do contato com a reportagem, no final da tarde de ontem, não havia notificação que impedisse sua posse.  

A reportagem entrou em contato com o TJMS e com a Associação Magistrados Mato Grosso do Sul (Amansul), mas ambos não quiseram se manifestar sobre o fato e nem confirmar a posse ou não de Costa.

Afastamento

Por causa da denúncia Patrick Linares foi afastado do cargo de delegado compulsoriamente, conforme publicação do Diário Oficial do Estado de ontem.

O afastamento, assinado pelo corregedor-geral de Policia Civil de Mato Grosso do Sul, Márcio Rogério Faria Custódio. 

Conforme a portaria, decisão judicial da 2ª Vara Criminal de Campo Grande determinou a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva ao delegado.

Dentre as medidas cautelares impostas estão o afastamento do exercício da função de delegado, pelo prazo em que perdurar a medida imposta pela justiça. 

Segundo o corregedor, ele fica afastado tanto da atividade-fim quanto em qualquer outra atividade administrativa.

Também foi determinado o recolhimento de armas, carteira funcional e demais pertences do patrimônio público destinados ao delegado, além da suspensão de suas senhas e logins de acesso aos bancos de dados da instituição policial, suspensão de férias e avaliação para fins de promoção, caso tais medidas ainda não tenham sido adotadas.

Além disso, foi determinado ao delegado o impedimento de acessar prédios de qualquer uma das delegacias de Polícia Civil de Ponta Porã e proibição de portar arma de fogo, seja funcional ou particular. 

O resultado das investigações em curso será objeto de ação disciplinar na Corregedoria-Geral de Polícia Civil.

saiba

O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. O crime prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

Defesa

Segundo o advogado do delegado afastado, Diego Marcos Gonçalves, a defesa ainda está analisando quais ações serão tomadas, já que eles tiveram contato com a peça do processo há um dia, mas nega todas as acusações contra seu cliente.

“Em uma análise preliminar, nós vemos que não existe nenhuma materialidade de autoria. 

O que existe lá são ilações, suposições trazidas pelo Ministério Público. Os atos lá relatados pelo Ministério Público não evidencia o estrito cumprimento de suas funções”, alega Gonçalves.

Além de Linares, também foram alvos da operação investigadores da Polícia Civil que atuavam na 2ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã, escrivão e policiais civis aposentados, além de um vereador.

Ao todo foram nove mandados de prisão emitidos na Operação “Codicia” (oito preventivas e uma temporária), um mandado de medidas cautelares alternativas à prisão (imputada ao delegado) e 16 mandados de busca e apreensão.  

Investigação

Segundo o Gaeco, na delegaciade Ponta Porã funcionava um esquema criminoso que envolvia policiais e o delegado em crimes de concussão, peculato e tráfico de drogas.

As investigações começaram em maio de 2021 com a notícia de concussão (ato de usar o cargo público de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida) praticada por alguns policiais civis da delegacia na restituição de um caminhão para as vítimas.  

O trabalho investigativo durou cerca de 10 meses, e teria identificado também uma associação criminosa formada por policiais civis para o tráfico, cuja droga comercializada era, algumas vezes, retirada do depósito da delegacia por um escrivão e repassada aos policiais para a revenda.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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