A Suzano S/A ingressou com ações de despejo contra ex-funcionários que continuam ocupando as casas construídas pela empresa em Ribas do Rio Pardo, cidade localizada a 96,8 quilômetros de Campo Grande.
As ações de despejo incluem pedidos de cobrança de aluguéis e de concessão de liminar para desocupação imediata dos imóveis e estão fundamentadas no encerramento do vínculo empregatício dos ex-funcionários.
O contrato de aluguel no Residencial Santo Antônio, conjunto habitacional construído pela Suzano em Ribas do Rio Pardo paralelamente à implantação de sua linha de produção de celulose, o Projeto Cerrado, estabelece que a locação é válida somente enquanto o contrato de trabalho estiver vigente.
O encerramento do contrato de trabalho, ou seja, a demissão do funcionário, encerra automaticamente a locação do imóvel pertencente à Suzano.
Durante a construção da unidade de Ribas do Rio Pardo, a Suzano ergueu 954 casas no Bairro Santo Antônio, além de entregar 80 apartamentos na cidade.
À época do lançamento, o objetivo do programa habitacional era oferecer moradia aos colaboradores que precisavam residir na região para exercer suas atividades profissionais. As casas estão localizadas no Residencial Santo Antônio.
O investimento na construção das moradias foi de R$ 57 milhões. Em todo o Projeto Cerrado, que abriga a maior linha de produção de celulose em operação no planeta, com capacidade superior a 3 milhões de toneladas por ano, foram investidos R$ 22 bilhões.
Argumentos jurídicos e valores de aluguel
A Suzano sustenta que os contratos de locação foram firmados com vínculo direto ao contrato de trabalho.
Pelos termos acordados, o valor histórico do aluguel mensal era de R$ 180,00, com reajustes anuais baseados no menor índice entre o INPC e o IGP-M ou conforme os reajustes salariais.
Entre as hipóteses de rescisão automática da locação previstas em contrato, destaca-se o encerramento do contrato de trabalho.
Após a dispensa, os ex-funcionários teriam, conforme previsão contratual e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o prazo de 30 dias para desocupar voluntariamente o imóvel.
Uma das ações de despejo é contra T.M.I., ex-mecânico que teve o contrato rescindido em março de 2026 e deveria ter deixado o imóvel até 19 de abril de 2026. A Suzano cobra R$ 554,52, referentes ao aluguel de maio e à multa compensatória.
M.N.S., outro ex-mecânico da empresa, também é alvo de ação de despejo. Ele teve a rescisão formalizada em março de 2026, com prazo para desocupação até 22 de abril de 2026. Nesse caso, a dívida acumulada é maior, chegando a R$ 2.386,79, incluindo aluguéis em atraso de períodos anteriores à rescisão, entre junho de 2025 e fevereiro de 2026, além de multas.
A empresa afirma ter tentado solucionar a questão extrajudicialmente por meio de notificações recebidas pelos réus em abril de 2026. No entanto, os imóveis permanecem ocupados.
Liminar
A Suzano pleiteia a concessão de liminar para que a Justiça determine a desocupação dos imóveis no prazo de 15 dias.
As ações seguem em tramitação na Comarca de Ribas do Rio Pardo, e a Suzano já manifestou desinteresse na realização de audiências de conciliação, buscando a retomada definitiva dos imóveis e a condenação dos réus ao pagamento dos débitos e das custas processuais.

