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Gigantes da celulose brigam na justiça para pagarem ainda menos impostos em MS

Donos da Suzano etraram com ação na Justiça uma semana após ouvirem, em Ribas do Rio Pardo, "sermão" de Lula dizendo que abastados precisam pagar mais para isentar trabalhadores

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Cinco dias depois da inauguração da megafábrica de celulose de Ribas do Rio Pardo, onde ouviram um “sermão” do presidente Lula e de três de seus ministros em defesa da isenção do imposto de renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais e sobre a necessidade de os mais abastados pagarem mais imposto, os donos e administradores da Suzano entraram com ação judicial  tentando livrar a empresa do pouco imposto que paga em Mato Grosso do Sul. 

O “sermão”, na presença de Beto Abreu e David Feffer, CEO e um dos principais donos da Suzano, respectivamente, ocorreu no dia 5 de dezembro. E, no dia 10 de dezembro, foi protocolada na primeira Vara da Fazenda Pública de Campo Grande um mandado de segurança da Suzano pedindo que a Justiça mande o governo estadual excluir o PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS que incide sobre o papel vendido pela fábrica de Três Lagoas. 

A empresa é praticamente isenta de ICMS sobre a maior parte de sua produção, que é a celulose destinada à exportação. O imposto, de 17%, incide somente sobre produtos acabados. Mesmo assim, a empresa, que fechou 2023 com o impressionante lucro líquido de R$ 14.084.848.764,20, conforme revela a própria ação judicial, se diz injustiçada pela cobrança do imposto. 

Além de exigir a mudança na base de cálculo daqui para frente, o bilionário David Feffer, presidente do conselho deliberativo da Suzano, exige a devolução, com juros e correção, daquilo que supostamente foi cobrado indevidamente ao longo dos últimos cinco anos, deixando claro que não ficou nada comovido com o discurso do presidente e de seus ministros.

No pedido de liminar a empresa não cita o valor daquilo que teria sido cobrado indevidamente. Porém, anexa alguns documentos deixando claro que estão em jogo cifras multimilionárias. 

Em dezembro de 2023, por exemplo, a Suzano informou ter acumulado créditos de R$ 25.722.980,97 relativos a PIS e outros R$ 117.666.824,30 relativos a COFINS. 

E, como a alíquota de ICMS é de 17% sobre os produtos acabados, somente naquele período são em torno de R$ 24,3 milhões que a gigante da celulose tenta se livrar em imposto, que é destinado ao governo estadual e aos municípios de Mato Grosso do Sul. 

AGILIDADE

E, apenas um dia depois de o mandado de segurança com pedido de liminar ter sido protocolado, a juíza Paulinne Simões de Souza já analisou e indeferiu o pedido, dando prazo para que o Governo do Estado e o Ministério público se pronunciem. Somente depois disso é que vai tomar uma decisão.

Em seu despacho, porém, já deixou claro qual sua opinião a respeito do assunto. “Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação do tributo (EDcl no REsp nº 1.336.985/MS)”, escreveu a magistrada. 

Ou seja, a gigante que no ano passado lucrou R$ 14 milhões aqui no Estado e nas outras regiões nas quais atua, quase o mesmo tanto que os R$ 16,4 bilhões que o governo estadual faturou em ICMS ao londo de todo o ano de 2023, sofreu um primeiro revés na Justiça, mas foi somente um primeiro round daquilo que promete ser uma luta longa. 

ARAUCO

E não é somente a Suzano que trava batalhas judiciais para pagar ainda menos impostos em Mato Grosso do Sul. A chilena Arauco, que em Inocência está começando a construir uma fábrica de R$ 25 bilhões após ter recebido benesses fiscais tanto para a construção quanto para a venda das 3,5 milhões de toneladas anuais que pretende produzir a partir do final de 2027, entrou com pelo menos duas ações judiciais para pagar menos ITBI.

A briga é com a prefeitura de Três Lagoas, município no qual a Arauco já “arrendou” ou está negociando o “aluguel” de cerca de 20 fazendas. Como se trata de empresa estrangeira, não pode comprar nem arrendar terras. Para driblar a legislação, usa o termo usufruto para conseguir terras para o plantio de eucaliptos. 

A questão é que a prefeitura de Três Lagoas estava cobrando o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, que é de 2%, sobre o valor venal do imóvel, que é definido pelo poder público. A Arauco, porém, entende que este imposto deve ser cobrado somente sobre o valor do contrato registrado em cartório, que, em alguns casos é 50% abaixo do valor venal. 

Entre outros exemplos, a ação judicial impetrada em meados de julho contra a prefeitura de Três Lagoas cita o caso da Estância Três Poderes, de 1.861 hectares. O imóvel está avaliado em R$ 64 milhões e a prefeitura cobrou 2% sobre esse valor, o que dá R$ 1,28 milhão de imposto

A Arauco, porém, diz que o tributo deve incidir somente sobre o valor do contrato, que é de R$ 33 milhões por um período de 16 anos. E ela conseguiu na Justiça, em decisão proferida em meados de outubro pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, reduzir o valor do imposto de R$ 1,28 milhão para R$ 664.055,62.

A prefeitura de Três Lagoas alegou na Justiça que os contratos de usufruto assinados entre a Arauco e os proprietários das terras têm valores fictícios, subavaliados justamente para reduzir os valores do imposto. 

Além disso, alega que não existe legislação clara sobre a forma de cobrança de ITBI dos chamados usufrutos, já que são uma nova espécie de “arrendamento” de terras que surgiram por conta do boom da celulose e da chegada das multinacionais que exploram o setor. Por isso, entende a prefeitura, o imposto deve ser cobrado como se as terras estivessem sendo vendidas. 

CANETADA MILIONÁRIA

A disputa chegou a ser remetida ao Tribunal de Justiça, mas antes que este se manifestasse a magistrada de Três Lagoas deu ganho de causa à Arauco, determinando que a prefeitura de Três Lagoas reduzisse o imposto dos contratos já firmados e ainda mandou que nos contratos futuros a base de cálculo seja o valor do contrato, e não o valor venal da terra. 

Levando em consideração que a Arauco precisa de 400 mil hectares de terra na região e que paga, em média, em torno R$ 100 reais por mês por hectare, ela vai recolher  imposto sobre cerca de R$ 7,6 bilhões pelos contratos já firmados ou que estão em negociação.

 A maior parte destes contratos têm prazo de 16 anos e podem ser prorrogados por mais 14. Quando da renovação, o ITBI terá de ser recolhido novamente. Em 30 anos são possíveis quatro ciclos de plantio e corte de eucaliptos.

Sendo assim, supondo que os demais municípios também cobrem 2% de ITBI, ela vai recolher em torno de R$ 153 milhões de imposto. Mas, se vigorasse a tese da prefeitura de Três Lagoas, esse valor subiria em cerca de R$ 75 milhões. 

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IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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