Cidades

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GO: jovens que dançaram em cima de cavalo serão indiciados

GO: jovens que dançaram em cima de cavalo serão indiciados

Terra

09/06/2013 - 04h00
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Os jovens flagrados em um vídeo dançando funk sobre um cavalo deitado serão indiciados por abuso contra animal, em pedido que deve ser encaminhado à Justiça na segunda-feira. O crime foi registrado no último domingo em Bela Vista de Goiás, na região metropolitana de Goiânia, durante a abertura de uma exposição agropecuária. A divulgação das imagens causou comoção entre internautas, revoltados com o que foi feito ao animal imobilizado. Os jovens que participaram da ação alegaram à polícia ter ingerido bebida alcoólica naquele dia.

No vídeo, uma garota começa a dançar sobre o equino, que permanece imóvel sob ordens do tratador. Ela arrisca passos durante aproximadamente 20 segundos, depois desce e passa a alisar o cavalo. Em seguida, um homem faz apoios sobre o corpo do animal, que então se move. Depois disso, um jovem sem camisa também dança. O último a subir é o próprio vaqueiro responsável.

Além de participar, o adestrador também incentiva mais pessoas a subirem sobre o animal. O objetivo é mostrar como o cavalo é obediente, segundo informou ao Terra o delegado Luziano Severino de Carvalho, da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema). Ele afirmou que as quatro pessoas que aparecem no vídeo serão indiciadas; além do registro de abuso, também haverá denúncia de maus-tratos por parte do tratador, que inseriu um cigarro nas narinas do equino, de acordo com o delegado.

"A polícia entende isso como um ato de abuso, que fere o princípio da razoabilidade. É absurdo: o Brasil nunca viu ninguém dançando em cima da barriga de um cavalo. Em Goiás, todos os casos (de abuso) estão sendo apurados com rigor", disse Luziano.

O delegado informou que os jovens alegaram, durante depoimento, ter consumido bebida alcoólica antes de praticar o ato. Além desse caso, outras práticas que podem configurar abuso contra animal foram registradas na mesma exposição agropecuária, segundo o responsável pela Dema. Havia animais carregando mais de duas pessoas ao mesmo tempo, grupos de aproximadamente cinco participantes sendo levados por um só cavalo em carroças e pôneis sendo inadequadamente utilizados por pessoas obesas.

"Temos a cultura de que o animal é um coisa, um bem descartável. Enquanto o animal não for percebido como um bem ambiental, contuinuaremos tendo inúmeros problemas como esse no Brasil inteiro", disse o delegado Luziano de Carvalho.

Pane

Avião faz pouso forçado em plantação de milho em MS

Entre os feridos está um bebê de apenas dois meses, que precisou ser transferido para o hospital de Ponta Porã

30/03/2026 16h00

Crédito: Rayque Luan

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Uma possível pane no motor pode ter levado ao pouso forçado da aeronave Cessna 210, que precisou pousar em uma plantação de milho, no município de Antônio João.

A bordo estavam seis pessoas, entre elas os filhos do ex-vereador de Ponta Porã, André Antunes e Lucas Antunes, e um neto dele, um bebê de apenas dois meses de vida, que precisou ser socorrido.

O impacto só não foi maior devido à perícia do piloto, que chegou a arremeter durante a primeira tentativa de pouso na plantação de milho, em uma fazenda da região, obtendo êxito na segunda tentativa.

Com o pouso de emergência, a aeronave perdeu o trem de pouso. Após o ocorrido, além do bebê, outra pessoa precisou passar por atendimento médico no Hospital Municipal de Antônio João.

Assim que recebeu os primeiros atendimentos, o bebê foi transferido para o Hospital Regional de Ponta Porã.

A delegada Ana Cláudia Medina, do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado, apura o que teria causado a pane.

Enquanto durar o trabalho da perícia, a área permanecerá isolada. A Polícia Civil e técnicos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos devem auxiliar nos trabalhos.

 

 


Crédito: Rayque Luan

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TJMS

Tribunal mantém condenação de ex-secretário por prejuízo de R$ 21 mil no Carnaval de Corumbá

As irregularidades são pela contratação de empresa de segurança privada sem a realização de procedimento licitatório

30/03/2026 15h30

Foto: Arquivo / Correio do Estado

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-secretário de Segurança Pública de Corumbá, Edson Panes de Oliveira Filho, pela contratação de segurança privada no Carnaval do município em 2020. 

O ato foi considerado improbidade administrativa, já que a contratação da empresa foi feita de forma “emergencial” e sem a realização de procedimento licitatório. 

Na época, o então gestor havia afirmado que agiu para garantir a segurança da população dentro do evento e que não houve tempo hábil para a realização do processo licitatório. 

Porém, o colegiado entendeu que o Carnaval é um evento previsível, realizado anualmente e que consta oficialmente no calendário, não sendo justificável a emergência para dispensa do procedimento licitatório. 

Na ocasião, a liminar que suspendia a contratação emergencial de segurança privada foi derrubada pelo juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, que destacou a necessidade do reforço das Forças de Segurança Pública durante o evento. 

Assim, ao menos duzentos seguranças privados atuaram em uma das noites do Carnaval do município no ano. 

No entanto, ficou comprovado que foi realizado o pagamento integral do contrato, mesmo com um número de profissionais disponibilizados inferior ao contratado, o que gerou um prejuízo estimado em R$ 21.840,90 aos cofres públicos. 

Para a relatora do recurso, a juíza Denize de Barros Dodero, o ex-secretário agiu de forma consciente ao dispensar de forma indevida a licitação e autorizar o pagamento por serviços não prestados em sua totalidade. 

Pelo entendimento do colegiado, a situação emergencial alegada decorreu pela própria falta de planejamento da administração, não podendo ser utilizada como justificativa para contratação direta. 

Com a decisão, as seguintes penalidades aplicadas em primeira instância foram mantidas: a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou créditos pelo prazo de 12 anos, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, de R$ 21,8 mil. 


 

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