O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou os prazos do Refis 2025 e das condições excepcionais para regularização de débitos de ICMS. O novo cronograma foi oficializado por meio do Decreto nº 16.721/2025, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (30), e amplia o período para adesão, parcelamento e quitação de créditos tributários até 30 de janeiro de 2026.
A medida beneficia contribuintes com débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo autos de infração, notificações prévias, débitos do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores.
Com a prorrogação, os interessados têm até 15 de janeiro de 2026 para protocolar o requerimento de adesão ao programa no portal e-Fazenda e até 30 de janeiro para efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela.
As condições especiais do Refis seguem inalteradas:
- À vista: redução de 80% das multas e 40% dos juros;
- De 2 a 20 parcelas: redução de 75% das multas e 35% dos juros;
- De 21 a 60 parcelas: redução de 70% das multas e 30% dos juros, com entrada mínima de 5% do débito.
Outro ponto prorrogado é a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais em atraso. Empresas que não regularizaram períodos vencidos até 31 de outubro de 2025 poderão entregar a documentação até 15 de janeiro de 2026, com possibilidade de anistia total das multas.
A prorrogação também alcança os prazos internos de análise e homologação previstos no Decreto nº 16.691/2025, garantindo mais segurança aos contribuintes que estão em processo de regularização.
Principais datas
- 15 de janeiro de 2026: prazo final para protocolar pedido de adesão ao Refis e entrega de EFDs atrasadas;
- 30 de janeiro de 2026: pagamento à vista ou da primeira parcela dos débitos.
A Sefaz-MS orienta que os contribuintes utilizem o portal e-Fazenda para consultar débitos e simular parcelamentos.


