Cidades

Crise dos ônibus

Prazo para prefeitura apresentar interventor no Consórcio Guaicurus termina hoje

A decisão expedida pelo Judiciário em dezembro do ano passado, dava 30 dias para que o Município instaurasse processo administrativo de intervenção no contrato, além de nomear um interventor e apresentasse plano de ação para regularização da situação

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Termina nesta quinta-feira (19) às 17 horas o prazo para que a Prefeitura de Campo Grande indique o nome para ser interventor do contrato do transporte público na cidade, atualmente operado pelo Consórcio Guaicurus. 

A decisão foi tomada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul no dia 17 de dezembro e o órgão foi informado formalmente no dia 19 de dezembro de 2025. 

A decisão determinava que, em até 30 dias, o Município instaurasse um processo administrativo de intervenção no contrato com o Consórcio, além de nomear um interventor e apresentar um plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Transporte Urbano, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. 

A contagem efetiva passou a ocorrer a partir do dia 21 de janeiro deste ano. Contando os pontos facultativos e o feriado de Carnaval, o encerramento do prazo estipulado se encerra hoje. 

Durante coletiva no mês de janeiro de 2026, após a cerimônia de posse dos novos secretários municipais de Governo, Fazenda e Saúde, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) afirmou que ainda não sabia como proceder com a intimação judicial de intervenção no Consórcio Guaicurus.

De acordo com a decisão expedida no mês passado, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul reconheceu a existência dos indícios de má gestão e execução do transporte coletivo de Campo Grande e decidiu dar andamento à Ação Popular que pede a intervenção da Prefeitura Municipal no serviço operado pelo Consórcio Guaicurus. 

Para o advogado Lucas Gabriel de Souza Queiroz, autor da ação, o Consórcio deveria ser penalizado por frota velha e precária, falta de manutenção e inexistência de seguros obrigatórios, além de irregularidades financeiras, como a transferência de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês sem justificativa e a omissão contábil de receitas e fluxos de caixa desde 2012, como constatado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo. 

Por outro lado, o Município de Campo Grande deveria ser responsabilizado por omissão de fiscalização, ausência de auditoria operacional, técnica e financeiras desde 2018, e continuidade de repasse dos subsídios milionários ao Consórcio “sem contrapartida efetiva de melhoria do serviço”. 

Autor da petição que conteve mais de 10,4 mil assinaturas e pedia a intervenção nos serviços do Consórcio Guaicurus, o vereador Maicon Nogueira afirmou que, caso o Executivo não cumpra a determinação dentro do prazo, serão adotadas novas medidas pela Câmara Municipal. 

“Já ficou claro que existe uma máfia instalada no transporte coletivo da cidade. A frota vem sendo sucateada de forma proposital para justificar reajustes tarifários, enquanto a população sofre diariamente com ônibus lotados, atrasos e falta de dignidade”, alegou e completou:

“Se a Prefeitura não apresentar o interventor hoje, a partir da próxima sessão vamos adotar as medidas cabíveis. Vamos questionar a possível prevaricação do Executivo Municipal diante de uma decisão judicial que precisa ser cumprida”. 

De acordo com a assessoria do Vereador, a Prefeitura de Campo Grande solicitou à Justiça a exclusão de Maicon Nogueira dos autos, alegando ausência de interesse jurídico direto e risco de “tumulto processual”. 

“A medida ocorre após Maicon Nogueira ter mobilizado milhares de usuários do transporte coletivo em toda a cidade, coletando mais de 10 mil  assinaturas que fundamentaram a decisão do magistrado, além de atuar diretamente na CPI do Transporte Coletivo, instalada na Câmara Municipal de Campo Grande. Como resultado da CPI, o parlamentar produziu um relatório robusto, encaminhado aos órgãos competentes, no qual denunciou diretores e ex-diretores do consórcio responsável pelo transporte por crimes como peculato e prevaricação” 
 

Saúde

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

Investigação mira falta de materiais para curativos e medicamentos na rede municipal, especialmente no atendimento domiciliar de pacientes do SUS

11/05/2026 17h45

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no fornecimento de insumos médico-hospitalares na rede municipal de saúde de Campo Grande.

A apuração busca verificar se há falhas na regularidade, suficiência e continuidade da distribuição de materiais essenciais utilizados principalmente no atendimento domiciliar de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A investigação é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e teve início após a conversão de uma notícia de fato em inquérito civil.

O procedimento foi motivado por uma denúncia envolvendo uma paciente idosa, acamada e portadora de úlcera venosa crônica, que enfrentava dificuldades para obter materiais básicos necessários para a realização de curativos.

Durante as apurações preliminares, surgiram relatos sobre a falta frequente de itens como gaze, ataduras e fitas hospitalares, além da dificuldade de acesso a medicamentos de uso contínuo fornecidos pela rede pública municipal.

Embora o caso inicial envolva uma situação individual, o Ministério Público identificou indícios de possível impacto coletivo, já que a deficiência no abastecimento pode atingir outros pacientes cadastrados no Programa de Dispensação de Insumos Médico-Hospitalares para Uso em Domicílio (PDIMH), mantido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Com a instauração do inquérito civil, o MPMS pretende aprofundar a análise sobre as medidas adotadas pelo município para garantir a adequada organização da assistência farmacêutica e da logística de distribuição de insumos médicos.

A investigação também busca verificar se o atendimento prestado aos usuários do SUS está em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde, previstos na legislação do sistema público.

Paralelamente à investigação mais ampla, o Ministério Público informou que acompanha a situação específica da paciente que originou a denúncia. Os familiares vêm sendo orientados quanto às medidas necessárias para assegurar o atendimento imediato e o fornecimento adequado dos materiais indispensáveis ao tratamento.

 reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, porém, até o fechamento da matéria, não houve retorno.

Poluição sonora

Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

Restaurante, quase dentro de parque estadual, é alvo de reclamações por som alto, e foi palco de shows de sertanejos famosos, como Zezé Di Camargo, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias

11/05/2026 17h21

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande Gerson Oliveira

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A desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sandra Regina da Silva Artiolli, manteve a proibição de o restaurante Fazenda Churrascada executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissões sonoras no estabelecimento. A decisão é do último dia 6 de maio.

O restaurante havia ingressado com agravo de instrumento no TJMS, solicitando a anulação dos efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende, em partes, pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que o local, que alega ser apenas um restaurante, cesse atividades similares às de uma casa de shows, com apresentação de artistas e barulho acima do permitido, conforme descrito na ação.

A decisão mantida pela juíza da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda leva em consideração argumentos que diferenciam o restaurante dos demais, sobretudo por causa das atividades de shows eventuais que promove, principalmente por estar dentro da área de influência do Parque Estadual do Prosa.

O município de Campo Grande, que isentou o restaurante de licença ambiental para a atividade que opera, teve sua omissão suscitada na decisão do magistrado de 1ª instância e mantida pela desembargadora.

Entenda a proibição

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan impôs severas restrições às atividades do estabelecimento após denúncias de poluição sonora e funcionamento irregular.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o empreendimento, embora licenciado como restaurante, vinha operando, na prática, como uma casa de shows, promovendo eventos musicais de médio e grande porte sem as devidas autorizações ambientais e urbanísticas.

Os principais pontos da decisão foram:

Excesso de ruído:

Laudos técnicos e declarações de moradores comprovaram que os níveis de som ultrapassavam os limites legais, causando perturbação do sossego e impactos à saúde da comunidade. Um relatório da Planurb registrou que o empreendimento foi autuado por infringir a legislação municipal de controle de ruídos. “Os resultados das medições indicaram a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação vigente”, conforme consta na ação civil pública.

Atividade irregular:

O juiz destacou que o restaurante realizava shows com artistas de projeção nacional, estrutura de palco e grande concentração de público, caracterizando atividade típica de casa de eventos, que exige licenciamento ambiental específico.

Desde que foi inaugurado, o restaurante, localizado dentro do Parque dos Poderes e ao lado do Parque Estadual do Prosa, também foi palco de shows como os de Zezé Di Camargo (2024), Edson & Hudson, Gian & Giovanni e duas apresentações de Matogrosso & Mathias, em 2025.

“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a ré CHR Participações Ltda. (razão social da Fazenda Churrascada) atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, afirmou o magistrado.

Obrigações

A decisão determinou que a empresa se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica até obter licença ambiental, além de apresentar alvarás e certificados obrigatórios (Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento). O prazo fixado foi de 30 dias.
A responsabilidade do município também foi citada.

Na ocasião, o Ministério Público apontou omissão da Prefeitura de Campo Grande na fiscalização. O juiz ordenou que o município intensifique a fiscalização dos eventos e elabore um “Mapa de Ruídos Urbano”, previsto no Plano Diretor, para monitorar e controlar a poluição sonora.

Defesa do restaurante

A Fazenda Churrascada alegou possuir todas as licenças necessárias e que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No agravo, a Fazenda Churrascada afirmou que é apenas um restaurante, atividade que sustenta ser sua principal atuação, embora alegue que a proibição de música ao vivo e som mecânico tem prejudicado o negócio.

Argumentou ainda que a suspensão das atividades causaria prejuízos econômicos e demissões, defendendo a proporcionalidade das medidas. O município, por sua vez, sustentou que já exerce fiscalização e que não pode ser responsabilizado por omissão.
 

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