Cidades

"grilagem de papel"

Governo cancela promoção de policial preso por grilagem em MS

Prisão, em Coxim, aconteceu na terça-feira (27), mesmo dia em que foi publicada a promoção do escrivão. Portaria foi anulada nesta quarta-feira (28)

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Um dia depois de ser preso por envolvimento em um suposto esquema de grilagem de terrenos em Coxim, o escrivão Márcio Rodrigues da Silva, da Polícia Civil, perdeu a promoção que havia obtido na primeira delegacia do município. 

Em publicação desta quarta-feira (28), o diário oficial informa que tornou “sem efeito a Portaria de 27 de maio de 2025, que designou Marcio Rodrigues da Silva, Escrivão de Polícia Judiciária, Classe Especial, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção, na Primeira Delegacia Geral de Polícia Civil de Coxim”. 

O escrivão, que anteriormente havia sido cedido para a prefeitura de Coxim, foi um dos quatro presos na operação Grilagem de Papel, do Ministério Público, que desbaratou suposto esquema de grilagem de terrenos de pessoas falecidas ou de contribuintes que por um longo período ficaram sem pagar IPTU no município. 

Por enquanto, porém, o policial perdeu somente a promoção para assumir um cargo de chefia na delegacia. Mesmo detido e transferido presídio em Campo Grande,, ele segue recebendo seu salário. Uma possível demissão do serviço público ocorre somente se ele for julgado e condenado por envolvimento no suposto esquema de corrupção.

A prisão ocorreu na segunda fase da operação, que teve sua primeira etapa em meados de novembro do ano passado. Além do policial, desta vez foram detidos o empresário Rodrigo Ferreira Lima, ex-gerente de Tributação da Prefeitura de Coxim; o arquiteto Thiago Cassiano, ex-gerente de Habitação; e Ivaldir Adão Albrecht Junior. 

Os servidores do Ministério Público, acompanhados de policiais, cumpriram, também, nove mandados de busca e apreensão na prefeitura, cartório de registros públicos, residências e escritórios de advocacia. 

Durante o cumprimento dos mandados na prefeitura, a promotoria determinou ao prefeito Edilson Magro que afastasse dois servidores que ocupavam cargos de confiança fundamentais na administração municipal.

Por conta disso, foi afastado o procurador jurídico do município, Flávio Garcia da Silveira, e o atual gerente da Tributação, Rodrigo Melo, que substituía Rodrigo Ferreira Lima.

Os afastamentos evidenciam a suspeita da promotoria que o suposto esquema de corrupção seguia ativo, apesar dos afastamentos que ocorreram em novembro passado, inclusive do escrivão da polícia. 

De acordo com a promotoria, os envolvidos no esquema expediram de diversas certidões de regularização fundiária de terrenos desocupados em Coxim, mas com propriedade definida, sem seguir o procedimento exigido em lei.

AJUDA DA MULHER

A partir dessas certidões ilegais, as propriedades eram transferidas no Cartório de Registro de Imóveis para os próprios envolvidos, seus familiares ou terceiros que pagavam propina para esta finalidade, segundo o MPR. No cartório, o grupo tinha o apoio da esposa do policial civil, conforme a investigação.                 

Conforme as investigações, o então gerente de Receitas e Tributos, Rodrigo Ferreira Lima, que ocupou o cargo de janeiro de 2021 a setembro de 2024, com ajuda do policial Marcio, identificava terrenos de propriedade de pessoas falecidas ou mesmo imóveis vazios, tendo por base aqueles que estavam sem recolher IPTU. 

Conforme informações do site Edição MS, quando havia questionamento por parte de herdeiros, o chefe da gerência de Habitação, Thiago Cruz Cassiano da Silva, em conjunto com a Procuradoria, cuidavam de conduzir as vítimas como se fossem resolver o problema, até que, com o passar do tempo, deixavam de atendê-las.

Depois, as vítimas eram simplesmente encaminhadas ao Cartório de Registro de Imóveis, porém, não tinham as situações resolvidas. Consta no processo que lá eram atendidas por Nayara Paniago Teodoro da Silva, esposa de Márcio. Ela informava as vítimas que as transferências eram legítimas, desestimulando que as mesmas buscassem seus direitos.

Além de se apropriarem ilegalmente dos terrenos, o grupo ainda sonegava ipostos, como o ITBI. O caso veio à tona quando Rodrigo transferiu de uma só vez dez imóveis para Viterbio Gabriel Mariano e Maria José Pereira Mariano, seus sogros. 

Juntos, os terrenos totalizam 7.320 metros quadrados em área nobre de Coxim. Apesar do alto valor desses imóveis no mercado imobiliário, constou nas matrículas que teriam sido avaliados em valores entre R$ 8 e R$ 20 mil.

Na primeira fase, o Gaeco cumpriu 15 mandados de buscas e apreensões, sendo 14 em Coxim e um em Várzea Grande (MT).

 

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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