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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

CIDADE MORENA

MP apura 'problema antigo' nos serviços odontológicos de Campo Grande

Relatório do Conselho Regional de Odontologia foi base para quatro inquéritos totais, que buscam saber sobre quantidades e qualidades de equipamento; demanda reprimida; agendamento e tempo médio de espera para consulta, etc

10/12/2024 11h01

Ao todo, foram fiscalizadas 62 Unidades de Saúde de Campo Grande

Ao todo, foram fiscalizadas 62 Unidades de Saúde de Campo Grande Marcelo Victor/Correio do Estado

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Apontados em relatório de fiscalização do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Mato Grosso do Sul (CRO-MS), problemas antigos nos serviços de atendimento bucal na Capital tornaram-se alvo de apuração do Ministério Público. 

Como bem consta na edição de hoje (10) do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o relatório do CRO que data de 27 de junho deste ano resultou na instauração de quatro inquéritos totais, que buscam apurar: 

  • Nº 0028 - A suficiência de fotopolimerizadores  odontológicos / existência de serviço de manutenção regular dos equipamentos.
  • Nº 0029 - Suficiência de insumos, materiais de consumo e instrumentos de trabalho odontológicos
  • Nº 0030 - Suficiência e o funcionamento de seladoras, refletores, autoclaves e compressores odontológicos
  • Nº 0031 -  Suficiência de cadeiras e mochos nos setores odontológicos /  serviço de manutenção regular dos itens

Executivo

Importante esclarecer, segundo consta na portaria para instauração do inquérito civil, que diante ainda da notícia de fato a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) informou a existência de procedimentos licitatórios em andamento para aquisição dos itens. 

Porém, decorrido o devido prazo de tramitação, não foi demonstrada a entrega dos itens. Mais recentemente o Executivo Municipal foi acionado, para emitir posição diante dos inquéritos. 

Foi questionado ao Executivo quando houve a última renovação de cadeiras e mochos, qual a posição diante dos demais inquéritos, bem como se há previsão de um novo complemento do quadro de pessoal, porém, até o fechamento desta matéria não foi obtido retorno. 

Fiscalização

Ao todo, foram fiscalizadas 62 Unidades de Saúde de Campo Grande, através de questionário, que entre outros pontos buscava saber sobre demanda reprimida; agendamento e tempo médio de espera para consulta, etc. 

Nisso, foi questionado também quanto ao déficit de equipamentos, bem como se os instrumentais são suficientes para atendimento. 

"Dentre todas as Unidades que responderam ao questionário, nota-se a recorrência de problemas com o defeito ou falta de instrumentos odontológicos, como seladora, compressor e autoclave, sendo assim necessário enviar o material para outro local para selar e esterilizar". 

Sendo que pacientes acamados têm seu primeiro contato através dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), o Conselho detalha que os agendamentos são, em maioria, feitos pelo sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou balcão. 

Além disso, o CRO complementa dizendo que, os pacientes não agendados que chegam por "demanda espontânea também são acolhidos e, em casos de urgência, são atendidos".     

Entretanto, a dita falta e insuficiência de equipamentos; materiais e profissionais nas unidades da Capital comprometem o atendimento adequado e até impedem que o serviço chegue a pacientes acamados. 

Segundo o Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul após fiscalização, o maior problema é a falta de profissionais para atender a demanda, principalmente nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). 

"Sendo assim, como forma de sanar essa deficiência do sistema de saúde pública no oferecimento de serviços odontológicos, é necessário que haja contratação de mais profissionais cirurgiões-dentistas especializados, sobretudo para atuação na área da Endodontia". 

Ainda, como alternativa a ser considerada, o Conselho sugere a contratação de empresa particular para a qual possam ser encaminhados os pacientes em fila de espera para as especialidades da odontologia".  

Conforme o Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul após fiscalização, o maior problema é a falta de profissionais para atender a demanda, principalmente nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). 

"Sendo assim, como forma de sanar essa deficiência do sistema de saúde pública no oferecimento de serviços odontológicos, é necessário que haja contratação de mais profissionais cirurgiões-dentistas especializados, sobretudo para atuação na área da Endodontia", expõe o relatório. 

 

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BENEFÍCIO EXTRA

Cuidar de Quem Cuida paga 13º à 1,3 mil famílias nesta terça (10)

Programa social destina apoio financeiro de R$ 900 por mês a cuidadores de pessoas com deficiências de nível de dependência 2 ou 3

10/12/2024 10h30

Cuidados de pessoas com deficiência serão

Cuidados de pessoas com deficiência serão "contemplados" com 13º de R$ 900 Foto: Freepik

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O programa social Cuidar de Quem Cuida, que garante apoio financeiro a cuidadores de pessoas com deficiências de nível de dependência 2 ou 3, vai pagar um benefício extra, como se fosse um 13º salário, para cerca de 1,3 mil pessoas nesta terça-feira (10).

Programa lançado pelo governador Eduardo Riedel em outubro do ano passado, a Lei para criar a ação já falava na possibilidade de pagamento do benefício extra no final de cada ano, o que gera uma injeção de mais de R$ 1 milhão na economia do estado. 

Obviamente, além do “13º salário”,  o pagamento mensal também está sendo feito ao mesmo tempo, ou seja, as famílias contempladas pelo programa social receberão R$ 1,8 mil cada neste final de ano.

Podem se inscrever no programa os cuidadores que comprovem renda familiar per capita mensal não superior a um sexto do salário mínimo nacional vigente, considerada a renda bruta, e que preencham os demais requisitos, dentre eles, residam com a pessoa com deficiência sob sua responsabilidade e sejam cuidadores (familiar ou responsável legal) em tempo integral de pessoa com deficiência que possua grau de dependência II ou III.

O interessado pode se cadastrar através do site da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), que pode ser acessado clicando aqui.

Depois da inscrição, a família receberá uma visita da Sead, para que seja verificada a elegibilidade dos cuidadores ao benefício social.

Vagas restantes

Quando o programa foi criado, 2 mil vagas foram abertas aos interessados. Porém, em julho deste ano, foi reportado pelo Correio do estado que apenas 40,7% dessas vagas haviam sido preenchidas, mais especificamente 814 pessoas, restando 1.186 em aberto.

Atualmente, o governo de MS informou que 1.291 pessoas estão inscritas no programa, ou seja, 64,55% foram preenchidas, sobrando ainda 709 vagas quase um ano depois do lançamento do Cuidar de Quem Cuida.

Dúvidas

O telefone (67) 3314-4842 está à disposição para esclarecimentos por parte da Sead.

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