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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

JUSTIÇA

Três ex-policiais rodoviários são condenados pela morte de Genivaldo

Aposentado foi morto por asfixia dentro do carro da PRF em 2022 durante abordagem em Sergipe

07/12/2024 16h00

Foto: Reprodução / Redes Sociais

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A Justiça Federal em Sergipe condenou três ex-policiais rodoviários federais pela morte do aposentado Genivaldo Santos de Jesus em 25 de maio de 2022.

Genivaldo morreu asfixiado em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) às margens da BR-101, em Umbaúba, Sergipe, após ser preso em uma viatura da corporação onde foi lançada uma granada de gás lacrimogênio.

O tribunal júri condenou o ex-policial rodoviário Paulo Rodolpho Nascimento por homicídio triplamente qualificado – por asfixia, por motivo fútil e sem chance de defesa para a vítima – a 28 anos de reclusão. Ele foi o policial que atirou a granada dentro do veículo.

Os ex-policiais William Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas tiveram pena menor: de 23 anos, um mês e nove dias de reclusão. No caso dos dois réus, o corpo de jurados entendeu que não atuaram com intenção de matar Genivaldo, e a pena foi estabelecida pelo juiz Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe.

 O julgamento, realizado no município de Estância (SE), foi concluído na madrugada deste sábado (7), às 5h20, após 12 dias de sessão.

Genivaldo foi abordado pelos policiais por estar dirigindo uma motocicleta sem usar capacete. Sem demonstrar resistência, Genivaldo desceu da moto e foi derrubado em chão de terra batida ao lado da rodovia, algemado e atingido com spray de pimenta.

Imobilizado, o motociclista foi colocado na parte traseira da viatura. Com a vítima rendida e presa no interior do veículo, o então policial Paulo Rodolpho lançou a granada de gás lacrimogêneo no veículo e forçou a porta contra as pernas da vítima. Perícia da Polícia Federal calculou que a vítima foi sufocada dentro da viatura pelo gás lacrimogênio por 11 minutos e 27 segundos.

Genivaldo Santos de Jesus tinha 38 anos e era aposentado por sofrer de esquizofrenia. Estava diagnosticado e medicado há 20 anos. Era casado, tinha um filho com 7 anos e um enteado com 18. Sua doença já havia sido comprovada em processo judicial de 2016, também resultante de abordagem pela Polícia Militar de Sergipe.

Câmeras corporais

Em agosto de 2023, o então ministro da Justiça, Flávio Dino, demitiu os três policiais rodoviários e determinou a revisão dos manuais de procedimentos da PRF. Em maio deste ano, a corporação anunciou testes com câmeras corporais e veiculares, a serem utilizadas nos uniformes dos policiais e nas viaturas, durante as atividades operacionais em todo o país.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública anunciada em outubro pelo governo federal prevê a transformação da PRF em Polícia Ostensiva Federal, destinada ao patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

Autorizada, a nova polícia também poderá proteger bens, serviços e instalações federais e prestar auxílio, emergencial e temporário, às forças de segurança estaduais ou distritais, quando requerido pelos governadores.

A proposta está na Casa Civil da Presidência da República e ainda não foi enviada ao Congresso Nacional. O governo aguarda manifestação final dos governadores para encaminhar a proposta ao Parlamento.

SEGURANÇA

Violência domestica está entre as principais denuncias registradas no 190 em Campo Grande

O levantamento feito pela Policia Militar revela que foram geradas 1.357 ocorrências deste crime contra a mulher no mês de novembro

07/12/2024 15h30

Balanço revela atendimentos realizados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande

Balanço revela atendimentos realizados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande Foto: Divulgação / CIOPS

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Segundo dados do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), casos de violência domestica está entre as principais denuncias registras por meio dos telefones de emergência 190 e 193 em Campo Grande.

Conforme o levantamento, a Polícia Militar recebeu 31.177 ligações, no mês de novembro, sendo que entre os comunicados de ocorrências, 1.357 foram sobre violência doméstica.

Já para a Polícia Civil Ciops, foram comunicadas 4.613 ocorrências, as quais a violência doméstica também é a principal denuncia, liderando o levantamento com 1.323 ocorrências, seguida de sinistro de trânsito, com 581 ocorrências.

O balanço do Ciops também revela que foram geradas 1.508 ligações sobre perturbação do sossego, 1.006 de vias de fato e 1.025 de abordagens.

De acordo com reportagem do Correio do Estado, o Mato Grosso do Sul teve recorde de vítimas de violência doméstica em 2023. De janeiro a setembro do ano passado, 16.313 mulheres foram vítimas de agressões no Estado, o maior número da série histórica da Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

Em todos os anos desde o início da série histórica, Campo Grande segue com números alarmantes de casos de violência doméstica, sendo registradas no ano passado 5.630 ocorrências de janeiro a setembro. Em 2021, no mesmo período, foram 4.933 vítimas e, em 2023, 5.483 pessoas sofreram violência doméstica.

De janeiro a setembro deste ano, os números de casos registrados foram menores em comparação ao ano passado, no Estado, 14.883 ocorrências tiveram registro.

Na capital, Campo Grande, 4.809 casos de violência domestica chegaram ao conhecimento da policia, numero este que é 12% menor em comparativo com os dados do ano passado.

CORPO DE BOMBEIROS

O Corpo de Bombeiros Militar, de acordo com o levantamento do Ciops, teve 6.499 chamadas ao 193 registradas em novembro, destacando-se 2.103 pedidos de informações, 262 tentativas de trote e 7 elogios.

Não houve registros de uso indevido ou reclamações. No total, foram geradas 1.645 ocorrências, das quais 484 foram emergências clínicas, 296 sinistros de trânsito, 109 quedas de pessoas e 53 ocorrências de incêndio em vegetação.

O dia com maior demanda no Corpo de Bombeiros foi o domingo, com média de 71 ocorrências, e a quinta-feira foi o dia com menor demanda, com média de 50 ocorrências. Quanto a faixa horária, a maior demanda ocorreu entre 8h e 9h.

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