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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

MEIO AMBIENTE

Obra sem licença ambiental avança no Pantanal de MS

Obras em estrada de acesso ao Porto São Pedro foram retomadas, mesmo com ordem do TCE-MS para que implantação de revestimento primário seja feito

10/12/2024 09h00

Barcaça com maquinário partiu em direção ao Porto São Pedro

Barcaça com maquinário partiu em direção ao Porto São Pedro Foto: Reprodução

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A implantação de revestimento primário na estrada que dá acesso ao Porto de São Pedro, em Corumbá, uma das obras que foi paralisada no ano passado por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), foi retomada sem devido licenciamento ambiental.

A obra recebeu, em novembro do ano passado, uma licença ambiental por parte da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal (FMAP), órgão da Prefeitura de Corumbá, porém, segundo informações obtidas pelo Correio do Estado, esse documento não teria validade perante ao TCE-MS.

Ainda de acordo com fontes do Correio do Estado no TCE-MS, análise descobriu que nenhuma obra das 15 paralisadas teriam licenças ambientais válidas, apesar de ter sido anunciado o licenciamento e a retomada de algumas.

É o caso das obras na rodovia não pavimentada, que foi retomada, pelo menos, desde a semana passada, em trecho que totaliza 23,417 quilômetros de extensão e que é de responsabilidade da empresa Avance Construtora LTDA. O contrato foi assinado sob o valor de R$ 46.069.463,28.

O Correio do Estado recebeu vídeos que mostram o dia em que uma barcaça carregada de maquinários da empresa saiu do Porto Dona Emília rumo ao Porto São Pedro, onde as obras já começaram, segundo informações confirmadas pela reportagem.

No Portal da Transparência do governo do Estado, entretanto, a obra aparece em lista de construções paralisadas em Mato Grosso do Sul.

Segundo o documento, a obra segue paralisada há mais de um ano porque “as análises para reprogramação da obra não foram concluídas”.

PARALISAÇÃO

No ano passado, o TCE-MS determinou a paralisação de 15 contratos de obras que estavam sendo realizadas no Pantanal sul-mato-grossense sem licença ambiental adequada.

Todas as obras envolviam revestimento primário em nove rodovias e estradas sem asfalto, localizadas no meio do bioma pantaneiro e que, na visão do TCE-MS, tinham potencial agressivo contra o meio ambiente.

Um dos casos mais emblemáticos envolve a MS-228, a Estrada Parque. Além da execução da obra de aterro sem os devidos estudos de impacto, a via apresentava problemas como o início de assoreamento em alguns trechos e a interrupção de cursos d’água, efeitos negativos para o fluxo da fauna, principalmente na região da Nhecolândia.

Na semana passada o TCE-MS, por meio do presidente Jerson Domingos, anunciou que voltaria à região para inspecionar as rodovias estaduais, principalmente as que deveriam estar paralisadas. 

Conforme matéria do Correio do Estado publicada na semana passada, a decisão do presidente do TCE-MS foi tomada com base em análise da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e Meio Ambiente (Dfema).

A conclusão é de que os documentos apresentados pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) não demonstram com clareza se as exigências feitas pelo Tribunal, em 13 de julho de 2023, para pôr fim à medida cautelar que paralisou as obras no início deste ano, foram de fato atendidas.

Conforme apurado pelo Correio do Estado, essas equipes da Corte de Contas já estão em Corumbá para a fiscalização nas obras.

PATROLA

Ainda segundo informações do Correio do Estado, uma das empreiteiras que não teria retomado suas obras na região é a de André Luís dos Santos, mais conhecido como André Patrola, a André L. dos Santos LTDA., que está responsável por um trecho de 17 quilômetros entre a MS-228 e a Vazante do Castelo, no Distrito de Nhecolândia.

Saiba

As obras foram embargadas pelo TCE-MS em julho do ano passado. Segundo o órgão, as obras na MS-228, por exemplo, estariam elevando a estrada do nível do solo, transformando a via em uma barragem, impedindo que a água da chuva vá ao encontro do Rio Paraguai. Isso, em um futuro próximo, poderiam transformar a planície pantaneira em um deserto.

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Cidades

Casal morre após carro aquaplanar e bater em guard rail na BR-158

Vítimas foram identificadas como Luciana Bergantini e Anario Mariano, irmão do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Paranaíba, Beto Mariano; outras duas pessoas ficaram feridas

10/12/2024 08h15

Reprodução: O Correio News

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Na tarde da última segunda-feira (9), um acidente deixou dois mortos e dois feridos no km 51,4 da BR-158, em Paranaíba, próximo ao distrito de Raimundo. As vítimas fatais foram identificadas como Anario Mariano e Luciana Bergantini. Conforme apurado pela mídia local, o casal voltava de uma fazenda, rumo à cidade, acompanhado de dois funcionários.

O acidente teria sido causado pela chuva, já que, segundo informações preliminares, o veículo teria aquaplanado e batido contra um guard rail da rodovia.

Anario e Luciana, que estavam no banco da frente, não resistiram e morreram no local. Os demais ocupantes do veículo foram socorridos e encaminhados à Santa Casa de Paranaíba. Maiores informações sobre o estado de saúde dos sobreviventes ainda não foram divulgadas.

O velório do casal acontece às 9h desta terça-feira, em Paranaíba.

Anario Mariano é irmão do ex-deputado estadual e ex-prefeito do município, Beto Mariano. 

Saiba: aquaplanagem é um fenômeno no qual os pneus dos veículos não conseguem remover a lâmina d'agua sob eles e perdem o contato com a pista.

Também na BR-158

Ainda na tarde de ontem (9). um corpo em decomposição foi encontrado às margens de uma estrada vicinal que dá acesso à BR-158, em Três Lagoas.

A mídia local noticiou que o corpo foi encontrado por uma mulher que colhia raízes no local. A Polícia Civil revelou que, devido ao estado de decomposição, não foi possível identificar a vítima e nem determinar se havia marca de violência no corpo.

O corpo foi recolhido e encaminhado para exames no Instituto Médico Legal (IML) de Três Lagoas, e as causas da morte seguem sendo investigadas.

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