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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

'GOLPISTA EM SÉRIE'

'Pecuarista galanteador' promete caminhonete e aplica golpe no interior de MS

Aos 43 anos, o acusado é recorrente na prática de aplicar golpes, já que possui quase uma centena de passagens por crimes semelhantes

05/12/2024 12h37

"Apaixonado", homem pediu R$ 3 mil para custear acessórios de caminhonete e "desapareceu" após pegar o dinheiro Reprodução/PCMS

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Distante cerca de 276 quilômetros da Capital de Mato Grosso do Sul, um crime no interior do Estado chamou atenção após um homem se passar por "grande pecuarista", para aplicar golpe em uma jovem depois de prometer até veículo a quem ele dizia estar apaixonado. 

Conforme a Polícia Civil em nota, o homem de 43 anos, preso na tarde de quarta-feira (04), é suspeito de aplicar golpe que teria vitimado uma jovem mulher de 21 anos, no município de Angélica. 

Segundo informações do boletim de ocorrência, após se apresentar para a jovem como sendo um "grande pecuarista", o acusado alegou que iria até o município de Angélica para venda de gados. 

Com o desenrolar das conversas, o homem, como bem esclarece a polícia civil em nota, começou a demonstrar certo "interesse amoroso pela vítima", inclusive prometendo para a jovem uma caminhonete. 

O golpe

Ainda durante essa semana, na última terça-feira (03), depois de prometer dar uma caminhonete para a mulher, ambos foram até uma concessionária, onde inclusive escolheram juntos uma caminhonete que seria avaliada em aproximadamente R$ 303 mil. 

Ainda, seria somado a esse valor a quantia de R$ 3 mil, que seriam correspondentes aos acessórios do veículo e, já no dia seguinte, o homem então entrou em contato com a vítima para desenrolar suas verdadeiras intenções. 

Alegando que iria arcar com o pagamento dos R$ 303 mil pelo veículo, o acusado disse então que a jovem tinha que custear os três mil reais em acessórios. 

Crente de que ganharia a caminhonete, a vítima conseguiu sacar a quantia exigida e entregou nas próprias mãos do acusado, que após receber o dinheiro em mãos simplesmente "desapareceu". 

Com a ficha caindo de que, na verdade, teria sido vítima de um golpe, a jovem de 21 anos foi até uma unidade policial para relatar o passo a passo da ação.  

Ainda que, após investigação policial, o homem tenha sido localizado e capturado, quando esse já estava no centro do município vizinho de Ivinhema, não foi possível reaver de imediato a quantia perdida pela vítima.  

Isso porque, já no momento da abordagem, o acusado tinha consigo apenas R$ 300, quantia essa que foi entregue para a mulher de 21 anos. 

Ao ser encaminhado até a delegacia de Ivinhema, esse acusado inclusive tentou se passar por outra pessoa, já que apresentou dados falsos de qualificação, mas revelou a verdadeira identidade após entrar em contradição. 

Com a qualificação correta, os policiais constataram que o acusado é recorrente na prática de aplicar golpes, já que possui quase uma centena de passagens por crimes semelhantes. 

Segundo a Polícia Civil, o estelionatário soma outras 95 passagens, além de possuir em seu desfavor um mandado de prisão em aberto, que foi cumprido na ocasião. 

**(Com informações da assessoria)

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Depoimento

Christian nega estupro e diz ter usado droga com mãe de Sophia no dia da morte da criança

O réu disse que "não sabe e não viu" quem foi o agressor da criança

05/12/2024 12h18

Christian Campoçano (de costas) durante julgamento nesta quarta-feira

Christian Campoçano (de costas) durante julgamento nesta quarta-feira Foto: Naiara Camargo / Correio do Estado

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Christian Campoçano Leitheim (27), réu pela morte de Sophia de Jesus Ocampo, foi o último a prestar depoimento sobre o caso, e além de negar a autoria do estupro, disse que usou drogas com a mãe de Sophia na data da morte da criança, declaração que ocorreu na manhã desta quinta-feira (5) na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. 

De acordo com o jovem de 27 anos, tanto ele, quanto Stephanie de Jesus da Silva (26), ré e mãe de Sophia, usaram drogas na noite da morte da criança de 2 anos e 7 meses, em janeiro de 2023. O depoimento dele era o único que restava no processo, visto que Stephanie foi ouvida nesta quarta-feira (4). 

A declaração de Christian foi de encontro com a guerra de narrativas estabelecida entre sua defesa e a defesa de Stephanie. “No dia da morte da Sophia, nós ficamos até de madrugada na utilização de bebida e droga, com amigos, aí eu e a Stephanie fomos dormir pela manhã. As crianças estavam dormindo.”, falou Christian, em depoimento de aproximadamente 1h30.

A fase inicial da fala de Christian foi destinada à resposta de perguntas do juiz Aluizio Pereira dos Santos, ao qual o réu relatou que vivia de “bicos”, sobretudo no início do relacionamento que durou cerca de 1 ano e quatro meses.

Outro ponto divergente entre ambos é que Christian negou ter dado banho ou mesmo ter agredido Sophia, fatos confirmados por Stephanie em seu depoimento.

Segundo ele, após acodarem na manhã seguinte ao uso de drogas, é Stephanie quem o procura “desesperada” dizendo que Sophia não estava bem, e estava convulsionando. Diante da situação, Christian disse que levantou desesperado sem saber o que fazer, dia em que Sthepanie não foi trabalhar, pois “estava de cabeça cheia.”

Após o ocorrido, Christian dissse que Sophia foi medicada, entretanto, Stephanie o acordou novamente às 16h, dizendo que a menina não estava bem e que não sabia “o que estava acontecendo com ela.”

Segundo Christian, neste momento a boca de Sophia já estava roxa e Stephanie chamou o Uber para levá-la à Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Em conversa exposta pelo juiz, após o ocorrido, Christian disse que não era bom pai e que iria se matar. O réu respondeu que estava em choque, chorou bastante e que se sentiu culpado por ter falado para Stephanie não levar a criança ao posto de saúde.

“Achei que pudesse ser resolvido em casa, enfermidade temporária”, disse, alegando que era hábito da esposa (Sthepanie) levar a filha ao posto de saúde para pegar atestado e faltar ao trabalho.

Diante de toda a situação, o jovem disse ter orientado Stephanie a dizer aos médicos que Sophia havia caído de um brinquedo, fato que segundo ele, isentaria a mãe da criança de qualquer culpa. “Depois de ter a notícia da morte da Sophia, eu fiquei em choque, nem eu sei o que eu senti, não queria que a Sthepanie fosse presa. Eu preferiria que só eu fosse  preso. Eu queria que a Stella (outra filha do casal) ainda tivesse uma mãe”, disse o réu.

Questionado, Christian negou ter agredido Sophia e disse que “não sabe e não viu” quem foi o agressor da criança. “Não posso alegar nada que eu não vi. Não posso dar a culpa se eu não vi”, declarou. Em seu depoimento, o réu disse acreditar que os hematomas da criança, visíveis na data de sua morte, foram causados por agressões de Stephanie em dias anteriores.

Christian disse que nunca deu banho em Sophia assim como não dava banho em Stella, além de negar ter estuprado a criança.

“Sophia e Yuri (também filho de Christian) tomavam banho sozinhos. Nunca troquei fralda da Sophia. Toda e qualquer higiene da Sophia quem fazia era a própria Sophia - tomando banho sozinha ou a Stephanie -, justamente porque eu não era o pai dela e porque não queria que as pessoas pensassem que bobeiras eu poderia estar fazendo com a menina”, disse Christian.

Ele negou ter tocado as partes íntimas da criança, morta por um trauma raquimedular na coluna cervical (nuca) e hemotórax bilateral (hemorragia e acúmulo de sangue entre os pulmões e a parede torácica).

“Não posso alegar algo que eu estava presente ou não vi”, disse Christian ao ser perguntado sobre a possível agressão de Sophia.  

Ele é julgado por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e praticado contra menor de 14 anos, e estupro de vulnerável. Stephanie de Jesus da Silva, 26 anos, mãe de Sophia, é acusada de homicídio por omissão.  Ao fim do depoimento, ambas as partes deram sequência ao debate, não assistido por Christian. As sentenças devem ser decretadas por volta das 19h. 
 

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