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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

Vitória de Deus

Após 12 meses de tratamento, professora vence a luta contra o câncer

A educadora, que recebeu a notícia de que estava com a doença em estágio 3, atribuiu a vitória ao milagre de Deus e ao trabalho da equipe médica

05/12/2024 14h45

Imagem Divulgação

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A professora de inglês e português, Ana Paula Fenelon Moraes, 'bateu o sino', na terça-feira (03), indicando que venceu a luta contra o câncer e atribui a sua cura a um milagre e ao atendimento recebido pelo Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA).

O simbolismo, quando o paciente está em remissão, é tocar o sino, momento registrado e acompanhado pela equipe que esteve ao lado da paciente durante todo o processo.

Agosto de 2023


O que levou a educadora a procurar atendimento médico foram fortes cólicas intestinais, e ela observou que, no momento de evacuar, estava expelindo coágulos de sangue.

A partir de então, iniciou a peregrinação em postos de saúde. No total, foram quatro, em que deu entrada, passando por clínicos gerais e, mesmo relatando o que estava acontecendo, por não serem especialistas, não havia como fechar o diagnóstico.

Pensando na demora que levaria para consultar com um especialista, a educadora procurou atendimento particular.

A professora relatou ao Correio do Estado que passou por uma clínica particular e recebeu o diagnóstico da médica Lucimara Lopes, de que estava com Neoplasia Maligna - Câncer de Cólon Retal.

Era janeiro deste ano, quando, no dia 10, a professora passou por exame de toque e, no dia 24, realizou a colonoscopia, que confirmou que o cólon retal estava 80% tomado pelo câncer em estágio 3.

Suporte


Mulher de fé e, somado a isso, contou com o apoio de familiares, amigos e a equipe do HCAA.

"Sou católica e pratico a minha fé, e agora, mais do que nunca, irei testemunhar o amor de Deus por mim. Quero ajudá-lo a levar mais almas para Ele. Louvado seja Deus!", comemorou a professora.

O tratamento ocorreu durante todo o ano, até que, em dezembro, ela recebeu como presente a cura.

"Deus me deu uma nova oportunidade de viver a vida aqui na Terra. Todavia, esforcei-me e lutei para não me entregar à doença. Temos que fazer a nossa parte também. Fui forte para querer comer e para querer viver, mesmo não tendo vontade e vomitando muito", contou Ana Paula e completou:

"Pois, quando fazemos quimioterapia e radioterapia, os efeitos colaterais são imensos. As nossas forças diminuem, já que as células boas e ruins são mortas. Isso nos dá muita fraqueza. Emagreci 30 kg de uma vez e não tinha forças nem para tomar banho, tampouco para subir escadas ou andar. Sem contar o seu emocional que fica abalado. Tive apoio psicológico e nutricional também."

Em tratamento, a professora ficou um ano sem trabalhar. Neste período, contou com apoio dos amigos, e, por meio de uma vaquinha online, levantou recursos para manter cuidadoras.

Importante ressaltar que a professora não precisou passar por procedimento cirúrgico. Foram 12 meses de tratamento. Embora tenha encerrado o ciclo mais difícil, ainda passará por um período de exames, mas como diz a música Neste Nome Há Poder do Pe Marcelo Rossi 'o impossível pra mim Ele já realizou'.

"Muita emoção em receber a notícia dos médicos de que a doença está provavelmente em remissão, pois realizei três exames médicos (ressonância magnética, retossigmoide/colonoscopia e tomografia com contraste), os quais saíram negativos para Neoplasia Maligna"

Tocar o sino


Para o paciente que entra no hospital, o momento de tocar o sino, segundo explicou Ana Paula, é significativo por marcar o fim do ciclo de tratamento de quimioterapia e radioterapia.

"E que servirá de testemunho e fortaleza para que outros se sintam motivados a lutar pela vida e para honrar e glorificar o nosso Deus pelo Dom da Vida."

A mensagem da educadora, para quem esteja passando por situações semelhantes, é nunca deixar de crer em Deus, confiar que tudo pode, e ser resiliente.

"Lutar pela vida, que é o Dom mais precioso que Deus nos deu, precisamos fazer a nossa parte. Em terceiro lugar, os médicos e remédios fazem sua parte. Tudo é um conjunto, e precisamos cumprir o nosso papel para alcançar a vitória."

 

 

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INTERIOR

MP pede cassação de prefeito supostamente eleito à base de 'fake news' em MS

Penalidades aos candidatos eleitos no interior do Estado pelo PSDB e PL, respectivamente, podem inclusive levar à inelegibilidade por oito anos

05/12/2024 13h30

Dr. Leandro é vereador, eleito presidente da Casa de Leis do município para o biênio que se encerra neste ano

Dr. Leandro é vereador, eleito presidente da Casa de Leis do município para o biênio que se encerra neste ano Reprodução/Redes Sociais

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Através da Promotoria da comarca de Nova Andradina, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou a chamada Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os candidatos eleitos para chefia do Executivo Municipal, por, entre outras suspeitas, disseminação de 'fake news' durante período eleitoral.

Cabe lembrar que, distante cerca de 298,3 quilômetros de Campo Grande, ainda em 06 de outubro os nova-andradinenses elegeram os então vereadores Dr. Leandro Fedossi (PSDB) e Arion Aislan (PL) para os cargos de prefeito e vice do município. 

Porém, segundo o Ministério Público, a Ação acusa os investigados, ainda não diplomados, de "irregularidades graves" na campanha eleitoral, que supostamente iriam desde disseminação de fake news e até violência política de gênero. 

Nesse ponto, cabe destacar que o pleito em Nova Andradina foi disputado, principalmente, pelas chapas encabeçadas por Dr. Leandro contra a candidata Dione Hashioka (UNIÃO), que perdeu a disputa por uma diferença de 579 votos. 

Ainda, toda a ação judicial resulta da "Operação Fake Fire", que apurou o disparo de notícias falsas; violência política de gênero e outros atos ilícitos durante o período eleitoral na região. 

Protocolada na 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, a Ação de Investigação Judicial será analisada e julgada, sendo que pode inclusive impactar a posse dos eleitos, que está marcada para o início do próximo ano. 

Acusações e penalidades

Dr. Leandro Ferreira Luiz Fedossi e Arion Aislan de Souza, pertencentes respectivamente aos partidos Social Democracia Brasileira e Liberal (PSDB e PL), encerram nesse ano o mandato como vereadores. 

Eleito presidente da Casa de Leis do município para o biênio que se encerra neste ano, ambos foram titulares  parlamentares eleitos para a 15ª legislatura que passou a contar a partir de 2021. 

Conforme o Ministério Público de mato Grosso do Sul, a chapa dos candidatos eleitos é acusada de pelo uso indevido dos "veículos de comunicação de grande alcance e plataformas digitais" não só para promover a candidatura, mas também para prejudicar os adversários. 

Segundo as investigações, foi apontado o uso desses meios para: "disseminar desinformação contra outros candidatos e exaltar a imagem dos investigados, comprometendo a lisura do processo eleitoral".

Diante das acusações, o Ministério Público pede a inelegibilidade de ambos por oito anos,  além de que penalidades semelhantes sejam aplicadas para os devidos responsáveis pelos veículos de comunicação envolvidos.

Correio do Estado procurou o Dr. Leandro, para que esse comentasse como as acusações foram recebidas; qual a posição diante das suspeitas de "fake news" e violência política de gênero, bem como se há receio de que a posse em 2025 seja afetada, porém, até o fechamento da matéria não foi obtido retorno. Espaço segue aberto para posicionamento. 

 

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