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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

DESASTRE NATURAL

Chuvas fortes em SC provocam alagamentos e 200 têm que sair de casa

Cinquenta residências foram afetadas. Acumulados de chuva podem chegar a 250 mm, com risco alto para deslizamentos e inundações

07/12/2024 21h00

Foto: COREDEC/SANTA CATARINA

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Grande parte do estado de Santa Catarina amanheceu sob fortes chuvas neste sábado (7) e, segundo a Defesa Civil, há registros de alagamentos e enxurradas. Até o início da tarde, cerca de 200 pessoas tiveram que deixar suas casas, mas não havia registro de mortos ou feridos.

Em Bom Retiro, a 140 quilômetros de Florianópolis, houve "danos significativos", segundo nota divulgada pela Defesa Civil estadual.

Cinquenta residências foram afetadas, provocando a saída de cerca de 200 pessoas de suas casas. Joinville, a 180 quilômetros da capital também registrou enxurrada e alagamentos. A aplicação de provas do vestibular unificado UFSC/IFSC/IFC, prevista para as 13h, foi adiada para o fim da tarde no município.

Na manhã de sexta-feira (6), a Defesa Civil municipal havia emitido alerta amarelo, diante da previsão de fim de semana de chuvas intensas e persistentes. Neste sábado, o alerta foi elevado para laranja, diante da previsão de continuidade das chuvas.

De acordo com a Defesa Civil estadual, as regiões mais afetadas são o extremo oeste, o litoral norte, o planalto norte e o vale do Itajaí, onde os acumulados de chuva podem chegar a 250 mm, com risco alto para deslizamentos e inundações. No litoral sul e na Grande Florianópolis, os volumes esperados são menores, de até 80mm, com picos pontuais de até 100mm, com risco moderado para alagamentos e deslizamentos. As chuvas devem continuar ao longo do fim de semana, com previsão de alívio a partir de terça (10).

"A Defesa Civil estadual reforça o alerta à população para que evite áreas alagadas, encostas e locais próximos a rios", diz a nota. "Qualquer sinal de trincas no solo ou nas paredes, inclinação de árvores e rachaduras deve ser imediatamente comunicado às autoridades locais." Segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), as regiões central e norte de Santa Catarina estão sob alerta de grande perigo devido ao acumulado de chuvas.

Há grande risco de grandes alagamentos e transbordamentos de rios e grandes deslizamentos de encostas, diz o instituto.

O sul de São Paulo e parte de Mato Grosso do Sul têm aperta de perigo de tempestades, com risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e alagamentos.

INVESTIGAÇÃO

Braga Netto nega envolvimento em decreto golpista e plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

O militar foi indiciado pela Polícia Federal (PF) no inquérito em curso no Supremo Tribunal Federal (STF)

07/12/2024 20h00

General Walter Braga Netto

General Walter Braga Netto Foto: Wilton Junior/Estadão

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A defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa do governo Jair Bolsonaro (PL), afirmou em comunicado, ontem, 6, que ele "não tomou conhecimento de documento que tratou de suposto golpe e muito menos do planejamento de assassinato de alguém".

O militar foi indiciado pela Polícia Federal (PF) no inquérito em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura uma tentativa de golpe ocorrida entre outubro de 2022 e janeiro de 2023, que previa, entre outras medidas, o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do seu vice Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro do STF Alexandre de Moraes.

Conforme revelado pelo site ICL Notícias, o tenente-coronel Mauro Cid, que foi assistente de ordens de Bolsonaro, afirmou em depoimento à PF que Braga Netto entregou dinheiro vivo para financiar o plano golpista "Punhal Verde e Amarelo" de assassinato de autoridades a ser executado pelos Kids Pretos, um agrupamento de elite das Forças Armadas do Brasil.

Em resposta, ontem, 6, os advogados de Braga Netto afirmaram que o cliente "não coordenou e não aprovou plano qualquer e nem forneceu recursos". A PF atribui ao general os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Somadas, as penas máximas previstas para esses delitos chegam a 28 anos de prisão.

Braga Netto é apontado pela PF como figura central da tentativa de golpe. Segundo o relatório do inquérito, as chamadas "medidas coercitivas" previstas no plano Punhal Verde e Amarelo, com o planejamento operacional para ações de Forças Especiais, foi feito para ser apresentado ao general.

"Os elementos probatórios obtidos ao longo da investigação evidenciam a sua participação concreta nos atos relacionados à tentativa de golpe de Estado e da abolição do estado democrático de direito, inclusive na tentativa de embaraçamento e obstrução do presente procedimento", diz a PF.

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