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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

Cidades

Deslizamento em mina provoca retirada de mais de 79 pessoas em Minas Gerais

Rejeitos da Mina de Turmalina, localizada em Conceição do Pará, deslizaram e moradores foram retirados de casas

08/12/2024 20h00

Pilha de rejeitos desmoronou e uma casa foi danificada

Pilha de rejeitos desmoronou e uma casa foi danificada Reprodução

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Ao menos 79 moradores foram retirados de 17 casas após o deslizamento de rejeitos da Mina de Turmalina, localizada em Conceição do Pará, região Centro-Oeste de Minas Gerais, na manhã deste sábado, 7. O Corpo de Bombeiros informou que não houve feridos, mas uma casa foi danificada devido à movimentação de terra e rejeitos sólidos.

De acordo com a Defesa Civil, 79 moradores e trabalhadores foram encaminhados para redes de hotéis próximos ao município, enquanto outros deixaram o local voluntariamente e buscaram abrigo em casas de parentes. A corporação informou que ainda não há previsão para o retorno dessas pessoas às suas residências.

O incidente ocorreu durante a manhã de sábado, quando uma pilha de rejeitos desmoronou dentro da mina. A área foi evacuada, e equipes dos bombeiros, da Polícia Militar Ambiental e da Defesa Civil Municipal e Estadual foram acionadas para atender à ocorrência e garantir a segurança na região. Na manhã deste domingo, 8, um novo deslizamento foi registrado no local, mas não houve feridos.

Em nota divulgada na tarde deste sábado, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou ter identificado um "risco iminente" de novos deslizamentos após inspeção no local e determinou a interdição e a suspensão imediata de todas as atividades.

"A equipe de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) realizou vistoria in loco após a comunicação do ocorrido e identificou risco iminente para a segurança da estrutura, da comunidade e do meio ambiente, efetuando a interdição e a suspensão imediata de todas as atividades do empreendimento, por meio do Auto de Interdição nº 52/2024/GER-MG/DIFIL-MG", informa trecho do comunicado.

A fiscalização foi solicitada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, por meio de um ofício divulgado na tarde de sábado, que detalhava as ações a serem adotadas após o incidente

Confira a íntegra do ofício do Ministério de Minas e Energia

Tomamos conhecimento de que a pilha de rejeitos da Mina de Turmalina, localizada no município de Conceição do Pará/MG, de propriedade da Jaguar Mining, desmoronou por volta de 8h30 da manhã deste sábado, 07/12/2024. Considerando que este Ministério de Minas e Energia visa garantir uma mineração segura e sustentável, determino à Agência Nacional de Mineração que:

I - adote, de imediato, medidas de fiscalização rigorosas em relação às estruturas e para a efetiva solução da questão, tudo de modo a garantir a segurança total dos trabalhadores e residentes na região, inclusive, caso seja necessário e conforme análise técnica, a interdição do Complexo ou de parte dele; e II - aprimore ações normativas e práticas para que casos semelhantes sejam imediatamente avaliados e medidas administrativas concretizadas. Determino, por fim, que mantenham este Ministério informado sobre os desdobramentos das ações de fiscalização e das demais providências para garantir a segurança das estruturas citadas", destaca o ofício.

Veja nota da Jaguar Mining

A Jaguar Mining, responsável pela mina, informou em nota que identificou uma anomalia na pilha de rejeitos durante uma inspeção e que acionou os órgãos fiscalizadores e regulatórios. A empresa afirmou ainda que criou uma força-tarefa para gerenciar a situação e está prestando suporte aos moradores afetados.

A Jaguar Mining esclarece que, na manhã deste sábado (07/12), na Unidade Turmalina (MTL), localizada no povoado de Casquilho, em Conceição do Pará/MG, a equipe interna identificou uma anomalia em uma pilha de rejeitos durante inspeção. Imediatamente, a empresa tomou as devidas providências, oficiando os órgãos fiscalizadores e regulatórios. Novas informações serão reportadas aos órgãos oficiais. Foi criada uma força-tarefa para gerenciar a situação. Após alinhamento com as autoridades, foi decidido que, para garantir a segurança, as operações na Unidade Turmalina (MTL) estão suspensas.

A empresa está implementando um plano de ação focado na segurança da comunidade e dos funcionários. Até o momento, a comunidade de Casquilho de Cima está em processo de evacuação com acompanhamento das autoridades responsáveis e apoio da Jaguar. As famílias retiradas estão sendo realocadas em hotéis. Esses dados estão sendo atualizados continuamente. A Jaguar lamenta profundamente o ocorrido e informa que segue com a investigação para identificar as causas do deslizamento.

IPTU DÁ PRÊMIOS

Sorteio para quem paga IPTU em dia terá 24 prêmios em 2025; saiba como concorrer

Para o próximo ano, serão três sorteios e 24 prêmios, incluindo carros e motos, entre outros, para contribuintes de Campo Grande

08/12/2024 18h55

São três sorteios no ano, com 24 prêmios aos contribuintes

São três sorteios no ano, com 24 prêmios aos contribuintes Foto: Divulgação

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O concurso "IPTU dá Prêmios" terá três sorteios e 24 prêmios no próximo ano em Campo Grande, para contribuintes que pagarem o imposto em dia. A expectativa é que mais de 400 mil carnês sejam entregues na casa do contribuinte até 15 de dezembro de 2024.

Decreto com o regulamento da campanha foi publicado na última sexta-feira (6), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande).

Conforme a publicação, os sorteios serão realizados nas seguintes datas:

  • 1º sorteio – 18 de junho de 2025
  • 2º sorteio – 20 de agosto de 2025
  • 3º sorteio – 22 de outubro de 2025.

Serão 24 prêmios oferecidos em 2025, sendo oito em cada sorteio. No total, são:

  • Três automóveis 0 km
  • Três motocicletas 0 km
  • Nove televisores
  • Bove aparelhos de ar condicionado.

Como concorrer

Para concorrer, é necessário preencher corretamente o cupom fornecido junto à conta do IPTU e depositá-lo nas urnas disponíveis na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou outros locais indicados pela organização.

Os contribuintes que receberem o carnê do IPTU na cor azul estão aptos a participar mediante o pagamento em dia, seja à vista ou parcelado.

Já os que receberem o carnê na cor amarela precisam regularizar eventuais débitos até um dia útil antes do sorteio para garantir a participação.

Os cupons devem ser preenchidos com dados como nome, CPF ou CNPJ, RG, endereço, bairro e telefone.

A prefeitura ressalta que é importante que o preenchimento seja legível e sem rasuras, pois cupons adulterados ou incompletos serão invalidados.

Após o sorteio, os dados dos contemplados serão auditados pela Prefeitura, garantindo a lisura do processo.

Os sorteios serão realizados em local público, de preferência no “hall” de entrada da Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, com a presença da Comissão Organizadora, autoridades representativas e da comunidade.

O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de, no máximo, 90 dias após a realização do sorteio.

Confira o regulamento completo abaixo:

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