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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

CAMPO GRANDE

Cadastro do Passe do Estudante 2025 está aberto

Benefício vale para alunos de escolas e universidades públicas e particulares, de Campo Grande, que morem a uma distância de, no mínimo, dois quilômetros da instituição de ensino

10/12/2024 11h30

Passe do Estudante 2025

Passe do Estudante 2025 DIVULGAÇÃO/PMCG

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Cadastro do Passe do Estudante 2025 está aberto para alunos campo-grandenses interessados em utilizar o transporte público de graça, na ida e volta, de casa para escola/universidade e vice-versa.

O benefício vale para alunos de escolas e universidades públicas e particulares, de Campo Grande, que morem a uma distância de, no mínimo, dois quilômetros da instituição de ensino.

Interessados devem fazer a inscrição, neste site, de 9 de dezembro de 2024 a 12 de janeiro de 2025. A primeira remessa dos cartões será entregue em 3 de fevereiro de 2025.

Quanto mais tarde o estudante efetuar o cadastro, mais o passe demorará para chegar. Quanto mais cedo o aluno fazer a inscrição, mais cedo o passe chega.

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e foto digital são obrigatórios no cadastro ou recadastro. Além do CPF, são exigidos demais dados pessoais, filiação, endereço, escola e linhas. O estudante pode cadastrar no máximo seis linhas.

O envio da foto pode ser realizado através do aplicativo “PegFácil“, do Consórcio Guaicurus, disponível para download no PlayStore/AppleStore ou através de upload no Portal do Passe do Estudante.

Estudantes que estão fazendo o passe pela primeira vez devem pagar a taxa de confecção do cartão nos terminais do Consórcio Guaicurus: PegFácil 13 Maio; PegFácil 14 de Julho; PegFácil Afonso Pena; PegFácil Hércules Maymone; PegFácil Planeta Real; PegFácil Shopping Campo Grande; Terminal Aero Rancho; Terminal Bandeirantes; Terminal General Osório; Terminal Guaicurus; Terminal Júlio de Castilho; Terminal Morenão; Terminal Moreninhas e Terminal Nova Bahia.

Alunos que possuem guarda compartilhada podem cadastrar mais de um endereço.

INSCRIÇÃO

Confira o passo a passo para realizar o cadastro do Passe do Estudante 2023:

  • Acesse este site
  • Clique em “Cadastrar”
  • Insira o CPF
  • Insira a data de nascimento
  • Selecione a opção se é a primeira vez que utiliza o passe ou não
  • Tirar a foto digital
  • Preencha os dados pessoais: nome, sobrenome, nome de um responsável próximo, endereço, telefone, celular, cidade, estado, e-mail e etc
  • Selecione as linhas do ônibus (é possível escolher até 6 linhas)
  • Imprimir protocolo
  • Assinar o protocolo
  • Levar o protocolo assinado na escola

CANCELAMENTO DO CARTÃO

O benefício do passe do estudante será cancelado imediatamente, caso:

  • O estudante não se identificar à fiscalização da Agetran/Consórcio Guaicurus quando solicitado
  • Passe duas pessoas juntas na catraca
  • O estudante forneça informações falsas ou desatualizadas à Agetran ou Consórcio Guaicurus
  • O estudante recarregue o cartão sem estar frequentando as aulas
  • Terceiros recarreguem o cartão
  • O estudante participe de algazarras, brigas e pichações nos terminais
  • O estudante desembarque pela porta dianteira ou embarque pela porta traseira fora dos terminais e peg-fácil
  • O estudante não comunique imediatamente à Agetran sobre perda/roubo do cartão do estudante
  • O estudante faça uso do cartão para ir e voltar do trabalho/estágio ou qualquer outro local que não seja a instituição de ensino

 

CIDADE MORENA

MP apura 'problema antigo' nos serviços odontológicos de Campo Grande

Relatório do Conselho Regional de Odontologia foi base para quatro inquéritos totais, que buscam saber sobre quantidades e qualidades de equipamento; demanda reprimida; agendamento e tempo médio de espera para consulta, etc

10/12/2024 11h01

Ao todo, foram fiscalizadas 62 Unidades de Saúde de Campo Grande

Ao todo, foram fiscalizadas 62 Unidades de Saúde de Campo Grande Marcelo Victor/Correio do Estado

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Apontados em relatório de fiscalização do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Mato Grosso do Sul (CRO-MS), problemas antigos nos serviços de atendimento bucal na Capital tornaram-se alvo de apuração do Ministério Público. 

Como bem consta na edição de hoje (10) do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o relatório do CRO que data de 27 de junho deste ano resultou na instauração de quatro inquéritos totais, que buscam apurar: 

  • Nº 0028 - A suficiência de fotopolimerizadores  odontológicos / existência de serviço de manutenção regular dos equipamentos.
  • Nº 0029 - Suficiência de insumos, materiais de consumo e instrumentos de trabalho odontológicos
  • Nº 0030 - Suficiência e o funcionamento de seladoras, refletores, autoclaves e compressores odontológicos
  • Nº 0031 -  Suficiência de cadeiras e mochos nos setores odontológicos /  serviço de manutenção regular dos itens

Executivo

Importante esclarecer, segundo consta na portaria para instauração do inquérito civil, que diante ainda da notícia de fato a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) informou a existência de procedimentos licitatórios em andamento para aquisição dos itens. 

Porém, decorrido o devido prazo de tramitação, não foi demonstrada a entrega dos itens. Mais recentemente o Executivo Municipal foi acionado, para emitir posição diante dos inquéritos. 

Foi questionado ao Executivo quando houve a última renovação de cadeiras e mochos, qual a posição diante dos demais inquéritos, bem como se há previsão de um novo complemento do quadro de pessoal, porém, até o fechamento desta matéria não foi obtido retorno. 

Fiscalização

Ao todo, foram fiscalizadas 62 Unidades de Saúde de Campo Grande, através de questionário, que entre outros pontos buscava saber sobre demanda reprimida; agendamento e tempo médio de espera para consulta, etc. 

Nisso, foi questionado também quanto ao déficit de equipamentos, bem como se os instrumentais são suficientes para atendimento. 

"Dentre todas as Unidades que responderam ao questionário, nota-se a recorrência de problemas com o defeito ou falta de instrumentos odontológicos, como seladora, compressor e autoclave, sendo assim necessário enviar o material para outro local para selar e esterilizar". 

Sendo que pacientes acamados têm seu primeiro contato através dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), o Conselho detalha que os agendamentos são, em maioria, feitos pelo sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) ou balcão. 

Além disso, o CRO complementa dizendo que, os pacientes não agendados que chegam por "demanda espontânea também são acolhidos e, em casos de urgência, são atendidos".     

Entretanto, a dita falta e insuficiência de equipamentos; materiais e profissionais nas unidades da Capital comprometem o atendimento adequado e até impedem que o serviço chegue a pacientes acamados. 

Segundo o Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul após fiscalização, o maior problema é a falta de profissionais para atender a demanda, principalmente nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). 

"Sendo assim, como forma de sanar essa deficiência do sistema de saúde pública no oferecimento de serviços odontológicos, é necessário que haja contratação de mais profissionais cirurgiões-dentistas especializados, sobretudo para atuação na área da Endodontia". 

Ainda, como alternativa a ser considerada, o Conselho sugere a contratação de empresa particular para a qual possam ser encaminhados os pacientes em fila de espera para as especialidades da odontologia".  

Conforme o Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul após fiscalização, o maior problema é a falta de profissionais para atender a demanda, principalmente nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). 

"Sendo assim, como forma de sanar essa deficiência do sistema de saúde pública no oferecimento de serviços odontológicos, é necessário que haja contratação de mais profissionais cirurgiões-dentistas especializados, sobretudo para atuação na área da Endodontia", expõe o relatório. 

 

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