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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

Homicidio

Mãe e padrasto de Sophia são condenados a penas que somam 52 anos

Julgamento durou dois dias e ambos foram condenados por homicídio qualificado; ele também foi condenado por estupro

05/12/2024 21h04

Stephanie de Jesus e Christian Campoçano

Stephanie de Jesus e Christian Campoçano Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Stephanie de Jesus da Silva, 26 anos, e Christian Campoçano Leitheim, 27, mãe e padrasto de Sophia de Jesus Ocampo, 2, respectivamente, foram condenados pelo assassinato da menina, a penas que somam52 anos de prisão, em regime fechado.

Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por omissão. 

Já Christian foi condenado a 33 anos de prisao, sendo 20 anos por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e contra menor de 14 anos, e a 12 anos anos de prisão por estupro.

O advogado de.Christian, Renato Cavalcante Franco, disse que irá analisar, dentro do prazo de cinco dias, se entrará com recurso.

Enquanto a defesa de Stephanie, Alex Viana, afirmou que irá recorrer do julgamento. Além disso, ele disse que já há um habeas corpus aguardando julgamento no STJ, contra a sentença de pronúncia.

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até uma unidade de saúde, onde foi constatado que ela já estava morta há cerca de 4 horas e com ferimentos que indicavam que ela foi agredida e abusada sexualmente. Antes de morrer, a criança deu 30 entradas em unidades de saúde devido à agressões que sofria.

Depoimentos

Mãe e o padrasto foram denunciados pelo crime. O julgamento começou na quarta-feira (4) e terminou na noite desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande.

Durante o julgamento, Stephanie negou participação ou omissão no crime e afirmou que sequer saber que a filha sofria agressões, alegando que soube a causa da morte quando já estava no presídio.

Mesmo confrontada com áudios e mensagens onde ela e Christian combinam versões para justificar os hematomas de Sophia, ela afirmou desconhecer que a menina fosse agredida, dizendo que sabia apenas que o padrasto dava "tapas e correções" e que as mensagens eram apenas questionando o motivo das marcas, pois ela também não sabia.

Em depoimento, ela culpou o companheiro pelo crime. "Não fui eu, foi o Christian, porque só estava eu e ele, e eu não teria coragem de fazer nada com a minha filha. Eu não sabia que a minha filha estava nesse ponto, não fazia ideia da gravidade da situação", acrescentou.

A defesa dela sustentou a tese que Stephanie sofre de diversos transtornos psicológicos, como ansiedade generalizada, depressão e síndrome de Estocolmo, que, segundo os advogados, fazem com que ela tenha "prejuízo na capacidade de reação".

Em seu depoimento, Christian também negou ter estuprado e agredido Sophia, mas afirmou que no dia anterior da morte, usou drogas com Stephanie e, no dia seguinte, foi acordado pela então esposa dizendo que a menina estava bem.

“No dia da morte da Sophia, nós ficamos até de madrugada na utilização de bebida e droga, com amigos, aí eu e a Stephanie fomos dormir pela manhã. As crianças estavam dormindo”, contou.

Ele disse que "não sabe e não viu" quem foi o agressor da criança.

“Não posso alegar nada que eu não vi. Não posso dar a culpa se eu não vi”, declarou, acrescentando que os hematomas da criança foram causados por Stephanie em dias anteriores a morte.

Júri

Nesta quarta-feira, durante a sustentação oral da defesa e acusação, os advogados de Stephanie apresentaram ao júri novamente a teoria de que ela sofria com transtornos causados tanto pelo suposto relacionamento abusivo que viveu com Christian, como de relacionamento anteriores, incluindo abandono parental na infância, e afirmou que a acusação recaiu sobre ela por misoginia.

A defesa também constestou depoimento da médica que atestou que a morte de Sophia teria ocorrido quatro horas antes dela dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A estratégia era de que, caso ela não fosse absolvida, fosse condenada por lesão corporal ou por homicídio culposo, sem as qualificadoras.

"Aqui nós estamos discutindo homicídio. Lesão corporal está provada, mas homicídio não. Que a Stephanie compactou com homicídio, que ela estava sentada no sofá enquanto ele [Christian] batia nas crianças, isso não, isso não é admissível", disse o advogado.

A defesa de Christian, por sua vez, também negou que ele tenha cometidos crimes e disse acreditar que a morte de Sophia foi acidental, e não por agressão físicas.

Advogados alegaram que o fato da criança ter dado dezenas de entradas em unidades de saúde se devia ao fato de Stephanie levar a menina sem necessidade para pegar atestado e faltar ao serviço.

Pela acusação, o promotor José Arturo Iunes disse que a tese do Ministério Público é de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, crueldade e pela baixa idade de 14 anos da vítima. Christian também respondia por estupro e Stephanie por omissão.

"O homicídio foi praticado de maneira fútil, que é um motivo insignificante, desarazoável, desproporcional, um motivo banal, baixo, raso. Matar uma criança de 2 anos e 7 meses pelo comportamento dela, não quer tomar mamadeira, não quer comer, está manhosa, é um motivo fútil? Eu penso que sim. Matar com traumatismo raquimedular uma criança de 2 anos e 7 meses é cruel, impõe sofrimento a uma pessoa? Eu penso que sim", disse o promotor aos jurados.

Com relação aos pedidos para clemência aos réus, ele afirmou que a função do júri não é perdoar, mas fazer Justiça.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou o casal.

Saúde

Infogripe revela queda nas internações por SRAG em grande parte do país

Apenas em Roraima e São Paulo há sinal de crescimento

05/12/2024 21h00

Vacina da gripe

Vacina da gripe MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

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O novo Boletim InfoGripe, divulgado nesta quinta-feira (5) pela Fiocruz, aponta tendência de queda ou estabilidade de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em todas as faixas etárias na maioria dos estados brasileiro. Apenas em Roraima e São Paulo há sinal de crescimento na tendência de longo prazo. Segundo a Fundação Oswaldo Cruz, foram notificados 164.330 casos de SRAG no país até o momento. 

Em Roraima, o aumento dos casos da síndrome está concentrado em crianças de até 2 anos e em crianças e adolescentes de 5 a 14 anos. Já em São Paulo, o crescimento se concentra nas crianças e adolescentes na faixa de 2 a 14 anos.

“Os dados laboratoriais disponíveis até o momento em ambos os estados ainda não permitem identificar com clareza os vírus responsáveis por esse aumento. É provável que o crescimento de SRAG esteja sendo impulsionado por algum vírus que afeta principalmente crianças e adolescentes, como o rinovírus, VSR, adenovírus ou metapneumovírus”, disse a pesquisadora Tatiana Portella, do Programa de Computação Científica da Fiocruz e do InfoGripe.

Para a população dos dois estados, Tatiana recomenda cuidados como o uso de máscaras em locais fechados e dentro de postos de saúde. Como a maioria dos casos afeta a população infantil e adolescentes, a pesquisadora diz que, diante de sintomas de síndrome gripal, os pais devem evitar levar as crianças para a escola. “O ideal é que a criança fique em casa se recuperando e evitando transmitir os vírus para outras crianças. Além disso, é importante que toda as pessoas do grupo elegível, procurem os postos de vacinação”, acrescenta. 

Tatiana Portella ressalta ainda que, em crianças e adolescentes de até 14 anos, o rinovírus permanece como o principal vírus responsável pelos casos de SRAG, enquanto a covid-19 predomina entre os idosos. “Contudo, as hospitalizações associadas a ambos os vírus estão em tendência de queda ou estabilidade na maior parte do país.”

Entre as ocorrências deste ano, 17,1% foram influenza A; 1,9%, influenza B; 34,5%, vírus sincicial respiratório (VSR); 26,7%, rinovírus, e 19,4%, Sars-CoV-2 (Covid-19).

Quanto aos óbitos, o boletim constata que, durante o ano, cerca de 10.080 pessoas morreram por SRAG.

 

*Informações da Agência Brasil 

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