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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

MAUS-TRATOS

Abandono gravado termina em prisão e multa no interior de MS

Mulher de 38 anos foi detida, distante cerca de 252 km da Capital do Estado, após largar de cima de uma moto o animal que era transportado em saco branco

08/12/2024 11h00

Dupla sequer estaciona o veículo para deixar o animal, simplesmente largando o cachorro do garupa da moto em movimento

Dupla sequer estaciona o veículo para deixar o animal, simplesmente largando o cachorro do garupa da moto em movimento Reprodução/PMA

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Distante cerca de 252 quilômetros da Capital de Mato Grosso do Sul, uma mulher foi identificada e presa no início do final de semana, após ser gravada em videomonitoramento enquanto realizava um abandono de animal no interior do Estado. 

Conforme a Polícia Militar Ambiental (PMS) de Mato Grosso do Sul em nota, o crime foi registrado no município de Coxim, sendo que a mulher foi presa ainda no fim da tarde de sexta-feira (06). 

O caso, gravado por câmeras de segurança, não demorou para tomar conta das redes sociais e a cena de abandono passar a chamar atenção dos internautas. 

Nas imagens, divulgadas pela polícia de Mato Grosso do Sul, é possível visualizar duas pessoas em uma moto amarelada, conduzida por uma mulher, em via pública no bairro Senhor Divino no município citado. 

Amplamente divulgado através das redes sociais, é possível ver o momento em que o animal, transportado até então dentro de um saco branco, é deixado pela dupla no meio da rua. 

Cabe ressaltar, como mostra o vídeo, que a dupla sequer estaciona o veículo para deixar o animal, simplesmente largando o cachorro do garupa da moto em movimento. Confira:

Crime

Como o caso gerou grande comoção, a PMA reforça a necessidade que a sociedade denuncie casos de maus-tratos, sendo que a polícia segue em busca do segundo envolvido. 

Em posse das imagens de videomonitoramento, os policiais militares ambientais foram em busca da suspeita, que foi identificada e posteriormente localizada em sua própria residência. 

Questionada pelos agentes policiais, a mulher de 38 anos acabou confessando o crime, que inclusive pode render uma prisão entre dois e cinco anos de detenção. 

Conforme legislação, que agrava as penas para maus-tratos a cães, a multa aplicada à essa mulher soma o pagamento de três mil reais. 

 

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SITUAÇÃO COMPLICADA

Semáforos custam R$ 23 milhões e pedestres só têm 5 segundos para cruzar avenida

Tempo de passagem é o mesmo em ambos os rumos, com pedestres tendo que se preocupar tanto com veículos que vão pela Zahran quanto com aqueles que saem da rua Rui Barbosa para a avenida

08/12/2024 09h32

Cinco segundos mal dão tempo para uma pessoa cruzar a primeira faixa da avenida,

Cinco segundos mal dão tempo para uma pessoa cruzar a primeira faixa da avenida, Marcelo Victor/Correio do Estado

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Diferente do tempo que durou a "novela", encerrada há três meses quando o Executivo de Campo Grande trocou a empresa de gestão dos semáforos da Capital, os pedestres campo-grandenses têm cinco segundos para atravessar uma movimentada avenida na Cidade Morena.

Vale lembrar que, ainda em 11 de setembro o Executivo Municipal passou a gestão dos serviços técnicos de manutenção da sinalização das mãos do Consórcio CAM para a Empresa ARC, em uma processo de licitação milionária que saiu por exatos R$ 23.200.359,81.

Entretanto, um problema que há tempos assola pedestres no cruzamento entre a avenida Eduardo Elias Zahran e a rua Rui Barbosa ainda não foi solucionado. 

Nesse ponto, os semáforos que resguardam a passagem de pedestres dão apenas cinco segundos para quem cruza a avenida e, muitas das vezes, precisam "correr" em busca da própria segurança. 

 

Em ambos os rumos do cruzamento o tempo de passagem é o mesmo, com os pedestres precisando se preocupar tanto com os veículos que seguem pela Eduardo Elias Zahran, quanto com aqueles que saem da rua Rui Barbosa em conversão à esquerda para a avenida. 

 

 

Como mostra vídeo registrado no trecho, os cinco segundos mal dão tempo para uma pessoa cruzar a primeira faixa da avenida, tendo que correr no segundo ponto até chegar a calçada, o que é quase impossível para qualquer pessoa idosa ou que tenha minimamente a mobilidade reduzida, comentam os populares no local.  

O Executivo Municipal foi procurado para comentar a respeito, esclarecer como é feito o cálculo do tempo necessário para que pedestres transitem em segurança, porém não foi obtido retorno. O espaço segue aberto. 

Troca na gestão

Como bem acompanha o Correio do Estado, o Consórcio CAM comandou os serviços desde 2018, tendo renovações sem licitações, em contrato que chegou a render R$ 51,8 milhões. 

Cabe citar que, à época, os valores iniciais foram registrados em R$ 31,7 milhões e, durante o tempo que comandou a gestão dos serviços, o contrato do Consórcio CAM foi acrescido em 63,01% no período de cinco anos. 

Houveram denúncias contra esse contrato e, entre as suspeitas, os reajustes segundo contrato deveriam obedecer ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que corresponde a 5,36% no período. 

Porém, um cálculo rápido do IPCA-E entre 2018 a 2023 mostra que, considerada somente inflação mais reajuste, o aumento do período deveria ser de R$ 41,69 milhões, diferença de mais de R$ 10 milhões que aparentemente à época não foi justificado. 

Novela da licitação

Com isso, houve uma verdadeira "novela de abre e fecha" da licitação, entre suspensões e reaberturas do processo, reaberto por definitiva antes do feriado nacional, em 06 de setembro. 

Nessa "novela", menos de 30 dias após troca no comando da Agetran - de Janine Bruno (que chefiou a pasta por sete anos) pelo ex-dono de autoescola, Paulo Silva -, houve suspensão da licitação de valores que chegavam a R$ 24 milhões. 

Suspensa para "análise de pedido de impugnação", a licitação milionária foi retomada em menos de quarenta e oito horas nessa ocasião, em 16 de maio; para nova suspensão no dia 23 daquele mês em obediência ao Despacho DSP G.MCM 14968/2024", do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. 

A outra retomada anunciada em 27 de agosto, sendo que, nesse meio tempo houve o período de análises do catálogo e amostras até a continuidade publicada na semana passada, em 05 de setembro e termo de homologação assinado pela atual prefeita, Adriane Lopes, datado de 09 de setembro.  

 

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