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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

CAMPO GRANDE

Câmara aumenta penduricalhos que deram origem à "folha secreta"

Projeto de Adriane Lopes (PP) que afrouxa regras para pagamentos de jetons e encargos especiais, rubrica dos contracheques ocultos, foi aprovado ontem

06/12/2024 09h00

Projeto de Adriane Lopes (PP) que afrouxa regras foi aprovado ontem (05) na Câmara

Projeto de Adriane Lopes (PP) que afrouxa regras foi aprovado ontem (05) na Câmara Foto: Divulgação

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Os penduricalhos salariais e as verbas indenizatórias que deram origem ao escândalo da “folha secreta” tiveram suas regras afrouxadas pelos poderes Legislativo e Executivo de Campo Grande. O projeto de lei que elimina o limite de pagamento dos jetons, aumenta os salários dos servidores comissionados e amplia as gratificações pagas aos servidores foi aprovado em primeira votação pelos vereadores da Capital ontem.

O projeto, que acaba com os limites de pagamentos para a rubrica chamada “encargos especiais” – que, em dezembro de 2022, motivou a primeira reportagem denunciando a prática de contracheques ocultos, a “folha secreta”, publicada pelo Correio do Estado – foi aprovado em primeira votação pela Câmara dos Vereadores e agora depende de uma segunda votação para voltar para a sanção da prefeita Adriane Lopes (PP).

Ironicamente, na justificativa do projeto, Adriane Lopes argumentou que as alterações nas leis complementares nº 190 e nº 199, que regulam o pagamento de salários e gratificações a servidores municipais, atendem às “cláusulas 7.5.1 e 7.7.1 do TAG [Termo de Ajuste de Gestão, proposto pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul]”, as quais exigem medidas administrativas para redução de gastos com pessoal.

“A proposta busca normatizar medidas administrativas para promover o aumento de receitas e a redução de despesas com pessoal”, justificou a prefeita, que iniciará seu segundo mandato em 1º de janeiro de 2025.

Durante a campanha eleitoral, Adriane Lopes enfrentou críticas relacionadas à “folha secreta”.
A primeira das sutis mudanças nas duas leis está na gratificação por encargos especiais. A rubrica, que é concedida pela realização de tarefas não incluídas na descrição do cargo ou da função, tinha de ter um regulamento específico e seu valor era limitado ao vencimento do servidor, devendo o valor individual ser proposto no plano de trabalho sobre o qual o servidor fará jus ao pagamento.

Pois agora, mesmo com a exigência do Tribunal de Contas por mais transparência e corte de gastos com pessoal, a prefeita de Campo Grande não precisará de lei específica para regulamentar o pagamento desses encargos – e nem mesmo há uma limitação de valor para eles.

No contracheque oculto que o Correio do Estado mostrou em dezembro de 2022, a atual secretária de Finanças, Márcia Helena Hokama, recebeu R$ 24.713,00 só de encargos especiais. Na ocasião, a rubrica sequer trazia descontos de tributos, como Imposto de Renda, ou previdência. 

Naquele holerite, de novembro de 2022, ela ainda ganhou mais R$ 9.741,03 por jetons. Essa outra rubrica se refere ao pagamento pela participação em reuniões de conselhos ou outras reuniões.

Nesse contracheque oculto, os pagamentos “por fora” totalizaram, na época, R$ 34,4 mil, enquanto no holerite oficial, que consta no Portal da Transparência, a remuneração líquida foi de R$ 17,2 mil.

A propósito, o projeto aprovado ontem pelos vereadores de Campo Grande também tira os limites para os jetons. Se atualmente as pessoas que participam desses conselhos só podem ser pagas por até 10 reuniões mensais, o projeto proposto por Adriane Lopes e aprovado em primeira votação pelos vereadores tira o limite dos pagamentos.

Gratificações e jetons

Mas também há mudanças no pagamento das verbas de representação e nas gratificações. Se antes as gratificações de representação para os cargos em comissão estavam limitadas a até 100% do valor símbolo, agora estão limitadas a até R$ 200% do valor símbolo. 

Para fins de comparação, um servidor comissionado que recebe o maior salário possível, o cargo DCA-1, terá R$ 5.049,45 de gratificação e quase R$ 10,1 mil de gratificação por representação. 

Mas não é só isso. Antigamente, os encargos especiais eram limitados a até 100% do vencimento, e agora são limitados a 100% do cargo DCA-1.

Sobre o valor do jeton, esse pagamento por reunião (não importa o quanto dure a participação na reunião), antes ele era limitado a 100% do vencimento, e agora não há mais limites.

Nova lei

Veja o que muda no regime de pagamento dos servidores públicos da Capital:

Lei Complementar nº 190
Gratificação por Encargos Especiais

  • Art. 115. A gratificação por encargos especiais será concedida pela realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos.

Redação antiga > “As regras, critérios e parâmetros de concessão da gratificação por encargos especiais serão definidos em regulamento específico, limitado seu valor ao vencimento do servidor, devendo o valor individual ser proposto no plano de trabalho respectivo”.

Redação nova > “Os encargos especiais serão concedidos pela realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos”.

Sobre o direito aos jetons: 
Art. 116: 

Redação antiga > “§1º O ato de instituição do órgão colegiado ou o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá estabelecer, quando houver pagamento da vantagem, o número de sessões mensais e quantas serão remuneradas, limitada a 10 mensais, incluídas as ordinárias e as extraordinárias”.

Redação nova > “§ 1º O ato de instituição do órgão colegiado ou o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá estabelecer, quando houver pagamento da vantagem, o número de sessões mensais e quantas serão remuneradas, por regulamento específico do Poder Executivo”.


Lei Complementar nº 199
Sobre o pagamento das gratificações, verba de representação e jetons: 

Redação antiga > Art. 25 “I – gratificação de representação – a ser paga pelo exercício de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente em percentual fixado em lei ou regulamento, aprovado pelo Prefeito Municipal, no valor de até 100% do vencimento do símbolo”.

Redação nova > Art. 25 “I – gratificação de representação – a ser paga pelo exercício de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente em percentual fixado em lei ou regulamento, aprovado pelo Prefeito Municipal, no valor de até 200% do vencimento do símbolo”.

Redação antiga > “XI – gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva – concedida a membros de órgão colegiado, que funcione em caráter permanente, ou temporário, com atuação contínua por prazo superior a 60 dias, como retribuição pelo trabalho além das atribuições próprias do cargo ou função ocupada, no valor de até 100% do vencimento”.

Redação nova > “XI – participação em órgão de deliberação coletiva – concedida a membros de órgão colegiado, que funcione em caráter permanente, ou temporário, como retribuição pelo trabalho além das atribuições próprias do cargo ou função ocupada”.

Redação antiga > “XIV – gratificação por encargos especiais – concedida pela prestação de serviços não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função e para atender trabalhos especiais, definidos em regulamento, no valor de até 100% do vencimento”

Redação nova > “XIV – encargos especiais – concedida pela prestação de serviços incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função e para atender trabalhos especiais, definidos em regulamento, no valor de até 100% do símbolo DCA-1”.

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julgamento

Tribunal do Júri condena mãe e padrasto de Sophia pela morte da criança de 2 anos

Christian Campoçano Leitheim pegou pena de 32 anos, enquanto Stephanie de Jesus da Silva recebeu 20 anos de prisão

06/12/2024 07h00

Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim foram condenados pelos jurados por terem assassinado a menina Sophia

Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim foram condenados pelos jurados por terem assassinado a menina Sophia MARCELO VICTOR

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Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim ontem foram condenados em júri popular pela morte da menina Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos, que foi assassinada em janeiro do ano passado.

Com a condenação, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, decretou pena de 32 anos ao padrasto da criança, que foi condenado pelos crimes de homicídio doloso (20 anos) e estupro de vulnerável (12 anos). Já a mãe da criança pegou uma pena um pouco menor, de 20 anos de reclusão, pelo crime de homicídio doloso. Ambos cumprirão a pena em regime fechado.
Segundo o juiz Aluízio Pereira dos Santos, o caso era complexo, mas, com a sentença proferida, o Judiciário poderá virar essa página.

“É um processo complexo, de repercussão pública, exatamente por envolver criança, ainda mais na circunstância em que ocorreu. Então, eu sempre dei prioridade para dar andamento ao processo e estou satisfeito com o resultado obtido”, afirmou.

As defesas dos réus consideraram as penas exageradas. No caso de Christian, a defesa afirmou que ainda vai pensar se vai recorrer da sentença, já os advogados de Stephanie confirmaram o recurso.
O pai de Sophia, Jean Carlos Ocampo, que acompanhou o júri popular nos seus dois dias, não quis comentar a sentença.

O CASO

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Coronel Antonino. 

No local, as enfermeiras que realizaram os primeiros atendimentos constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. Posteriormente, a perícia constatou que Sophia já estava morta há cerca de sete horas.

O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro.

Mensagens trocadas entre a mãe de Sophia e o padrasto no momento em que a Stephanie estava na UPA indicam que a dupla já sabia que a menina estava morta.

“Eu não tenho condições de cuidar de filhos. [...] Eu te avisei que sua vida ia ficar pior comigo, mas você não acreditou”, disse Christian Leitheim à mãe de Sophia. 

Na mesma conversa, o homem ainda ameaçou tirar a própria vida, após Stephanie o informar que Sophia estava morta. “Tô saindo. Não vou levar o celular e nem identidade para, quando me acharem, demorar para reconhecer ainda. Desculpa, Stephanie, vou sair da sua vida”, disse o padrasto em uma das mensagens.
Ainda de acordo com o documento a que o Correio do Estado teve acesso, logo após dar a notícia da morte da criança, Stephanie contou que exames constataram que Sophia tinha sido estuprada. Esse fato relatado pela mãe à polícia quando prestou os primeiros esclarecimentos foi confirmado por meio de laudo necroscópico.

“Disseram que ela foi estuprada”, disse Stephanie, ao que Christian respondeu: “Nunca. Isso é porque não sabem o que aconteceu com ela e querem culpar alguém. Sei que você não vai acreditar em mim”. 

O padrasto completou: “Se você achar que é verdade, pode me mandar preso, pode fazer o que quiser”. 

Durante o diálogo, ele ainda dá a entender que não teria sido a primeira vez que Sophia havia sofrido algum tipo de agressão grave, já que ele disse para a mãe “inventar qualquer coisa” que justificasse os hematomas.
“Fala que se machucou no escorregador do parquinho, igual da outra vez”, sugeriu. 

Antes de morrer, a criança de apenas 2 anos e 7 meses já havia dado entrada outras 30 vezes em unidades de saúde em razão das agressões que sofria.

JULGAMENTO

Durante o júri, a defesa de Stephanie defendeu a tese de que ela sofria violência doméstica, além de sofrer com transtornos psicológicos, e que por isso nunca denunciou as violências às quais foi submetida pelo ex-companheiro.

Durante interrogatório, a mãe da criança afirmou desconhecer que a filha sofria agressões e “não tinha ideia da gravidade” do quadro de Sophia, ao levá-la à UPA onde foi constada a morte da criança. 
A defesa dela ainda sustentou a tese de que a acusada sofre de síndrome de Estocolmo e tem diversos transtornos psiquiátricos.

Já a defesa de Christian disse acreditar que a morte de Sophia foi acidental, e não por conta de agressão física. O réu ainda negou que tivesse estuprado a criança.

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