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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

Fim da farra

TCE-MS suspende "bônus" do Refis pago a auditores da Prefeitura de Campo Grande

Conselheiro Márcio Monteiro suspendeu cobrança de honorários em negociações de tributos inscritos na dívida ativa e rateio do valor entre auditores

10/12/2024 16h20

Márcio Monteiro suspendeu um dos bônus que integrou o combo da

Márcio Monteiro suspendeu um dos bônus que integrou o combo da "Folha Secreta" Arquivo

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Márcio Monteiro, concedeu liminar para suspender a cobrança de honorários advocatícios em negociações de tributos devidos inscritos na dívida ativa.
A administração da prefeita Adriane Lopes (PP) também está impedida de ratear o valor dos honorários, não apenas em favor dos procuradores do município, mas também para os auditores fiscais municipais.

Tal medida permitia que auditores fiscais, por exemplo, recebessem honorários de programas de recuperação de dívidas tributárias, como o Refis, que está em andamento.

A denúncia foi feita durante o período eleitoral. A divisão dos honorários em favor de servidores da Secretaria de Finanças, cuja titular é Márcia Hokama, foi largamente usada na campanha. Integrava o que eles chamavam de “Folha Secreta”.

A outra parte dessa folha eram os contracheques ocultos com pagamentos de encargos especiais e jetons para secretários e funcionários de segundo escalão, institucionalizados por lei proposta por Adriane Lopes, aprovada pela Câmara e sancionada por Adriane, tudo na semana passada.

Monteiro, em sua medida cautelar, atendeu o parecer dos técnicos do Tribunal de Contas. Ele entendeu que há ilegalidade na cobrança de honorários advocatícios de débitos inscritos na dívida ativa devido à ausência de previsão legal. Além disso, considerou que o Termo de Cooperação Técnica 06, de agosto de 2022, assinado por Adriane Lopes, que permite a distribuição dos honorários aos auditores, carece de fundamento legal e critérios objetivos.

“Além de violar dispositivos constitucionais, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, narrou Márcio Monteiro em seu voto.

A destinação de honorários da cobrança de tributos deve ser exclusiva aos integrantes da advocacia pública, no caso, os procuradores do município.

Monteiro determinou em sua decisão que tal prática seja cessada, que todos os efeitos advindos do termo de cooperação sejam suspensos e que o município e as autoridades responsáveis sejam intimados.

Em caso de descumprimento da decisão, inicialmente, o município está sujeito a uma multa de R$ 89 mil, além de outras consequências legais de eventual desobediência.

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Cidades

Entenda o que é trepanação, procedimento pelo qual Lula passou

Após dor de cabeça, exame revelou hemorragia intracraniana e presidente passou por cirurgia às pressas

10/12/2024 15h31

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva Arquivo/ Agência Brasil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, passou por uma trepanação para drenar uma hemorragia intracraniana nesta segunda-feira (10). O procedimento foi consequência de um acidente doméstico sofrido pelo presidente em 19 de outubro, quando ele caiu no banheiro da residência oficial e bateu com a cabeça 

Entenda:

O que é trepanação?

São perfurações feitas no crânio. No caso do presidente, foram feitas entre duas lâminas da meninge, seguidas da colocação de um dreno, por onde sai o sangue acumulado após a hemorragia.

De acordo com o médico do presidente, Roberto Kalil, os orifícios feitos no crânio de Lula são pequenos e terão cicatrização espontânea, sem necessidade de intervenção futura. 

Inicialmente, o boletim médico do hospital falava que o presidente passaria por uma craniotomia. Porém, os médicos esclareceram que foi uma trepanação.

O que aconteceu com o presidente?

Lula teve mal-estar semelhante a um quadro gripal, acompanhado por dores de cabeça, e então foi ao Hospital Sírio-Libanês, em Brasília, na noite desta segunda (9). Como teve uma queda recente, passou por uma ressonância magnética, que detectou uma hemorragia intracraniana de um hematoma decorrente do acidente em 19 de outubro. O presidente foi transferido para a unidade do hospital, em São Paulo, onde passou pelo procedimento cirúrgico.

Kalil explica que não houve machucado no cérebro, já que o hematoma estava localizado entre o osso cranial e o cérebro.

Desta forma, para evitar que o hematoma comprima o cérebro, o presidente passou pela trepanação na manhã de hoje, no Hospital Sírio-Libanês em São Paulo.

Qual o estado de saúde do presidente?

De acordo com o médico, Lula reagiu bem ao procedimento, está lúcido, acordado, se alimentando e se comunicando bem e não teve qualquer comprometimento cerebral. 

O presidente está acompanhado da primeira-dama, Janja da Silva, e, por precaução, ficará internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, por 48 horas.

A expectativa da equipe médica, liderada por Roberto Kalil, é que Lula volte às atividades na próxima semana.

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