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Governo de MS declara situação de emergência devido à seca

Decreto é de 180 dias, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de abril de 2025

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Governo do Estado declarou, nesta segunda-feira (21), situação de emergência devido a estiagem prolongada, nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 dias.

O decreto inicia em 21 de outubro de 2024 e terminará em 19 de abril de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (21).

Com isso, foi autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Também está permitido adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Além disso, caso necessário, pode-se convocar voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC).

O decreto levou em consideração os seguintes pontos:

  • Maioria dos municípios de MS enfrentam seca extrema há meses, o que resulta em aumento exponencial de focos de calor no Estado
  • Impactos das queimadas para agropecuária
  • Perdas econômicas
  • Degradação da vegetação, do solo, da fauna, dos bens materiais e a vida humana
  • Prejuízo econômico direto de R$ 17.247.666,86 para a agropecuária pantaneira

Confira o trecho redigido no Diário Oficial:

Considerando que o Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS) relata a ocorrência desse desastre no Estado e é favorável à declaração de “Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º Declara-se a “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de Mato Grosso do Sul afetados por desastre, classificado e codificado como Estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS).

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a contratação de empresa já contratada.

 

PANTANAL EM CHAMAS

Incêndios de grandes proporções atingem o Pantanal sul-mato-grossense desde 1º de junho de 2024.

As queimadas transformaram cenários verdes e cheios de vida em paisagens cinzentas e mortes. O fogo destrói matas, áreas verdes, vegetações, florestas, biodiversidade e espécies nativas (fauna e flora) do Pantanal.

Dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que 1.562.800 hectares foram consumidos pelo fogo, entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2024, área equivalente a 16,04% do bioma.

Portanto, isto significa que o incêndio no primeiro semestre de 2024 é pior do que o do mesmo período de 2020.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Polícia Militar Ambiental (PMA), Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Nacional, Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Homem Pantaneiro (IHP), SOS Pantanal e brigadas voluntárias tentam controlar o fogo no Pantanal Sul-mato-grossense.

Cidades

Senacon proíbe sites de venderem 48 marcas de whey protein; Veja marcas

Denúncia apontou que as marcas de suplementos alimentares não apresentam a quantidade de proteína informada nos rótulos

06/12/2024 18h02

48 marcas de whey protein têm suspeita de adulteração

48 marcas de whey protein têm suspeita de adulteração Divulgação

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Terminou nesta sexta-feira (6) o prazo para que nove sites suspendam as vendas de 48 marcas de whey protein com suspeita de adulteração, no Brasil.

A determinação é da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A decisão foi tomada após a Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri) denunciar que as marcas de suplementos alimentares não apresentam a quantidade de proteína informada nos rótulos.

De acordo com a Abenutri, essa forma de adulteração é chamada amino spiking. Por meio desse processo, a fórmula de um produto à base de proteína é manipulada adicionando aminoácidos de baixo custo para aumentar o valor nitrogenado total. 

“Aminoácidos além de constituírem uma proteína, podem ser extraídos isoladamente de outras proteínas e outras matérias primas, sendo acrescentadas no whey protein e aumentando a quantidade total de proteína no produto”, explica a associação.

Para a Associação Brasileira dos Fabricantes de Suplementos Nutricionais e Alimentos para Fins Especiais (Brasnutri) a proibição da Senacon é infundada, já que o laudo elaborado pela Abenutri é de 2022, baseado em produtos que não são mais comercializados.

Além disso, a entidade aponta que o estudo não segue padrões técnicos ou regulatórios estabelecidos pelos órgãos competentes e não são chancelados pela Anvisa e pelos demais integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Confira as marcas de whey protein suspensas:

ActiveNutrition: Protein Whey 3w

  • Age (Intlab Suplementos Nutricionais): 3W
  • AST Sport Science (VB indústria e Comércio de Supl.): VP2 Whey Protein Isolate
  • Athletica Nutrition: Whey Flavou, Best Whey
  • Bodyaction Nutri Science: Whey Muscle Hammer, Isolate Prime Whey; 3Whey Top Taste, Isolate Definition
  • Cellucor (Nutrabolt): Isolate
  • Cobra Nutrition: Iso 100%
  • Essential Nutrition: Immuno Whey Pro-eksathione, Immuno Gold Whey, Cacao Whey
  • Evolution Nutrition Lab: Protein 1 Whey
  • ForceUP (LHS Foods): 3Whey Propein Powder
  • FTW Sports Nutrition: Whey Blend, Whey 3W, 3 Whey Protein
  • GSN Suplementos (Intlab Suplementos Nutricionais): Whey Protein (Core Series), Iso Hydra Immuno Whey
  • Max Titanium: Whey Blend, Whey Pro
  • MHP (Maximum Human Performance): Maximum Whey
  • Monster Feed (intlab Suplementos Nutricionais): MonsterFeed Isolate Whey Mix, MonsterFeed Whey 100% Pure
  • Muscletech: Nitrotech Whey Gold
  • NitroMax The Heat Comércio varejista: Nitro Power Whey
  • Ravenna Sports Nutrition: SW Whey Protein
  • Ultimate Nutrition: Prostar 100% Whey Protein
  • Under Labz: sohydro++Flexx Whey
  • Xpro Nutrition: W-Iso Isolate Whey, Iso-X Protein Complex
  • XTR Health Research: Hyper Whey
  • Whey 100% Pure: Integral Medica
  • Whey 3W Super: Integral Medica
  • NITRO HARD: Integral Medica
  • ISO TRIPLE ZERO: Integral Medica
  • SO HYDRO-X: Integral Medica
  • ISO BLEND COMPLEX: Integral Medica
  • DARK BAR: Integral Medica

* Com Agência Brasil

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Feirão da Receita Federal começa nesta terça; confira

Preços de itens novos variam entre R$5 a até mais de R$150; O feirão também oferece condições especiais no Bazar e no Brechó fixo da AACC/MS

06/12/2024 17h30

Feirão da Receita Federal começa nesta terça; confira

Feirão da Receita Federal começa nesta terça; confira AACC-MS

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Começa na próxima terça-feira (10), o Super Feirão da Receita Federal, ao todo serão três dias de evento, com oportunidades de itens variados com baixo custo, uma oportunidade perfeita para quem está a procura de presentes para o Natal.

Entre as categorias que serão oferecidas no evento, estão: 

  • brinquedos;
  • ferramentas;
  • eletrônicos;
  • itens de casa;
  • copos e garrafas térmicos;
  • malas;

Vale lembrar que todos os itens são novos, e os preços variam de R$5 a até mais de R$150. O feirão acontecerá das 8h às 17h, sem intervalo para almoço e oferecerá condições especiais também no Bazar e no Brechó fixo da AACC/MS: 50% de desconto nas compras acima de três peças.

As formas de pagamento incluem PIX, dinheiro, débito e crédito, com parcelamento disponível para compras a partir de R$ 100.

Confira alguns itens: 

  • Chaleira elétrica: R$50; 
  • Garrafa térmica: R$150; 
  • Caixa de som: a partir de R$60;
  • Brinquedos infantis: a partir de R$5;
  • Mochilões: a partir de R$40.

A parceria da Associação dos Amigos das Crianças com Câncer (AACC/MS), com a Cidade dos Meninos, destinará 50% da renda do feirão à AACC/MS, instituição que oferece suporte integral a crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer, além de atender suas famílias. 

Os recursos arrecadados serão utilizados para cobrir despesas essenciais, como água, luz, combustível, telefone, alimentação, materiais de limpeza e medicamentos não fornecidos pelo SUS. Atualmente, os custos mensais da AACC/MS chegam a aproximadamente R$ 315 mil.  

Parte do valor também será direcionada à reforma completa da Casa de Apoio, proporcionando mais conforto às famílias que utilizam o espaço durante o tratamento.  

Os outros 50% da arrecadação beneficiarão a Cidade dos Meninos, instituição que oferece formação profissional gratuita para jovens de 14 a 18 anos e promove sua inserção no mercado de trabalho por meio do Programa Jovem Aprendiz.

Confira as dicas para o Feirão da Receita Federal da AACC/MS

  • Leve protetor solar, água e disposição – o tempo de espera pode ser grande, mas valerá a pena!
  • Pegue sua senha e aproveite a fila preferencial, caso tenha direito.
  • Seja paciente! Todos terão oportunidade de participar do Feirão e lembre-se: você estará ajudando crianças em tratamento contra o câncer. Uma causa muito nobre!
  • Aceitamos PIX, dinheiro, débito e crédito (parcelamento para compras acima de R$ 100).

Serviço

Quando? 10, 11 e 12 de dezembro
Horário: Das 8h às 17h (sem pausa para almoço)
Onde? Av. Ernesto Geisel, 3475

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