Burocracia atrasou começo da verificação nas contas do Consórcio Guaicurus, prevista para durar inicialmente até 60 dias
A perícia nas contas do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, deve começar ainda neste mês e tem previsão para durar 60 dias. Com isso, a tarifa de ônibus poderá ter novo reajuste neste ano, em dezembro, se o prazo se mantiver. No entanto, não deverá ocorrer acréscimo na passagem de ônibus durante a campanha eleitoral, como temia a prefeitura e solicitava a concessionária.
A análise faz parte de ação movida pelo Consórcio Guaicurus, que pede que o reajuste tarifário seja feito todos os anos em outubro e também que haja um reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o que poderia resultar em uma tarifa de R$ 7,79. Hoje, o preço do passe para a população é deR$ 4,75 e o valor da tarifa técnica é de R$ 5,95.
O processo se arrasta desde o ano passado e, em agosto deste ano, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, decidiu suspender a revisão do contrato de concessão e o reajuste até que a perícia seja realizada.
De acordo com a defesa da concessionária, o início da análise das contas das empresas teve um pequeno atraso por questões burocráticas.
Segundo o Consórcio Guaicurus, falta apenas a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) inserir os dados no processo. Como são muitas informações, a Agereg informou que os documentos seriam entregues por meio de um pen-drive, para tanto, deverá formalizar essa mudança ao juízo.
Após esse prazo, deverá ser iniciada a perícia, ainda neste mês. Inicialmente, o prazo para conclusão da perícia é de 60 dias, o que significa que, se tudo ocorrer dentro do esperado, em dezembro haverá uma resposta sobre o reajuste ou não da passagem de ônibus. Se a perícia identificar necessidade de aumento, será o segundo do ano, já que o valor do passe aumentou em março.
DECISÃO
Matéria do Correio do Estado publicada em setembro já mostrava que, na decisão de agosto deste ano, o juiz determinou que não deveria haver movimentação no processo que pede o segundo aumento da passagem de ônibus neste ano e a revisão contratual até o resultado da perícia.
“Defiro, contudo, a suspensão destes autos até que se homologue a perícia na produção de prova em comento. Isto porque a prova ali a ser produzida interferirá nestes autos, já que a controvérsia ora instaurada poderá ser solucionada como resultado daquela perícia”, alegou o magistrado.
“Anote-se que aquela perícia visa aferir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (sem a indicação de período específico), ao passo que, nos presentes, a alegação autoral consiste na existência de desequilíbrio a ser remediado pelos requeridos, sendo que estes afirmam não existir tal desequilíbrio econômico-financeiro, restando, portanto, evidente, o aproveitamento do resultado daquela perícia”, completou Campos Silva.
A perícia citada pelo magistrado foi estabelecida por meio de outro processo judicial, ingressado para demonstrar o desequilíbrio econômico-financeiro alegado pelo Consórcio Guaicurus.
No começo do ano passado, o instituto de perícia designado pelo Poder Judiciário indicou que não havia necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do transporte coletivo de Campo Grande.
A empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia (VCP), designada pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, apontou uma taxa de retorno bem acima da esperada para que o reequilíbrio econômico-financeiro fosse de fato calculado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande.
A alegação foi de que os lucros acima do previsto nos primeiros sete anos deveriam ser usados agora para amortizar o deficit, já que o número de usuários do transporte público sofreu queda significativa de 2019 para cá.
Essa perícia também mostrou que o lucro acumulado nos sete primeiros anos do contrato estava previsto para ser de R$ 38,6 milhões. Contudo, chegou a R$ 68,9 milhões. Ou seja, o lucro foi 78,5% maior que o previsto. Ao mesmo tempo, o laudo também constatou redução de quase 11% na distância percorrida. Em 2013, foram 38,3 milhões de quilômetros, contra 34,1 milhões de quilômetros ao longo de 2019.
Essa conclusão foi apresentada em fevereiro do ano passado. No mês seguinte, o juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acatou argumento do Consórcio Guaicurus de que a perícia feita pela VCP não condizia com a realidade e determinou a realização de nova análise do faturamento da concessionária ao longo dos últimos anos.
NOVELA
Essa briga entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura de Campo Grande começou em 2019 e se intensificou durante a pandemia de Covid-19, quando a concessionária teve uma redução drástica no número de passageiros, por conta das medidas de biossegurança contra a doença.
De lá para cá, diversas ações foram judicializadas pelas partes com solicitação de reequilíbrio no contrato de concessão do transporte público, entre elas, o processo que resultou nessa recente decisão.
Por causa disso, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) tentou resolver as divergências e propôs um termo de ajustamento de gestão (TAG), no qual solicitava, entre outras medidas, que a Agereg realizasse um estudo de reequilíbrio econômico-financeiro para o contrato.
No documento, a autarquia afirmou que, para que houvesse reequilíbrio, a tarifa técnica do transporte coletivo deveria passar a ser de R$ 7,79. Ancorada nesse dado que a concessionária ingressou com a ação.
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