Cidades

Covid-19

Governo divulga novo decreto contendo restrições até 4 de abril

Novo decreto traz lista com 45 atividades consideradas essenciais e libera 190 para denúncias de descumprimento

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O Governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24), a prorrogação do toque de recolher e um novo decreto contendo restrições desta sexta-feira (26) até 4 de abril, voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronoavírus. 

A nova lista traz 45 serviços considerados como essencial. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados. Além disso, o 190 da Polícia Militar estará recebendo denúncias do descumprimento das normas previstas no decreto.

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Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5m e medidas de biossegurança. 

O texto revela ainda que o não impede que os municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais. 

A fiscalização será realizada pelos órgãos do Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais. 

  • Confira o que está permitido:

1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

2. Assistência à saúde:

2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

4. Serviços de segurança;

5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

8. Coleta de lixo;

9. Telecomunicações e internet;

10. Abastecimento de água;

11. Esgoto e resíduos;

12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

14. Iluminação pública;

15. Serviços funerários;

16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;

18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

19. Tecnologia da informação, call center e data center;

20. Transporte de numerários;

21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

23. Serviços mecânicos;

24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

27. Centrais de abastecimentos de alimentos;

28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

29. Serviços de delivery e drive thru em geral;

30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

32. Extração mineral;

33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

35. Serrarias e marcenarias;

36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

39. Serviços cartoriais;

40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

42. Serviços postais;

43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;

45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020. 

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curva perigosa

Colisão de carro com guard rail mata meninas de 16 e 18 anos em MS

Veículo Volkswagen Gol seguia na rodovia, quando perdeu o controle da direção em uma curva e colidiu frontalmente contra o guard rail

22/09/2024 16h20

Colisão entre carro x guard rail na BR-158

Colisão entre carro x guard rail na BR-158 DIVULGAÇÃO

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Meninas de 16 e 18 anos morreram em colisão de um carro de passeio com o guard rail, na madrugada deste domingo (22), no KM-356 da BR-158, entre os municípios de Brasilândia (MS) e Pauliceia (SP), na divisa MS/SP.

Guard rail é uma mureta metálica utilizada como barreira de proteção em estradas e rodovias. Havia quatro pessoas dentro do carro, sendo dois homens e duas mulheres. Os homens fugiram do local sem prestar socorro, conforme as informações iniciais divulgadas pelas autoridades de trânsito.

Colisão entre carro x guard rail na BR-158Lateral esquerda do veículo sofreu avarias e foi amassada. Foto: divulgação

Conforme apurado pela mídia local, o veículo Volkswagen Gol seguia na rodovia, quando perdeu o controle da direção em uma curva e colidiu frontalmente contra o guard rail. De acordo com populares, o grupo de amigos voltava de Panorama (SP) a Brasilândia, quando houve a colisão.

Com o impacto, as vítimas foram arremessadas contra o painel do carro e morreram na hora. Não se sabe o estado de saúde dos dois rapazes, que supostamente fugiram, já que não havia registro de que tenham sido socorridos pelo algum motorista que tenha passado pelo local.

Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Científica e Pax estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe.

A lateral esquerda do veículo sofreu avarias e foi amassada. O para-brisa frontal e traseiro e vidros laterais foram destruídos.

O corpo da menina de 18 anos será enterrado em Brasilândia (MS) e o corpo da menina de 16 anos será sepultado em Panorama (SP). A Polícia Civil irá investigar as circunstâncias do acidente. 

Por conta da comoção, aulas em escolas públicas de Brasilândia foram suspensas para esta segunda-feira (23). 

mato grosso do sul

Indígenas do interior de MS são alvos de escuta do Governo Federal

Presença de Ministério dos Povos Originários e Fundação Nacional marcou retorno de corpo à Terra Indígena, onde quatro já morreram desde a década de 80

22/09/2024 16h00

Decisão de

Decisão de "escolta" já vinha sendo cumprida e, após a morte de Nery. o próprio secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública apontou um reforço armado para a região Reprodução/Redes Sociais

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Dias após morte na Terra Indígena Ñanderu Marangatu, o Governo Federal se fez presente no município de Antônio João - distante cerca de 280,9 km da Capital de Mato Grosso do Sul -, para ouvir os povos originários, em data que marcou o retorno do corpo de Nery Ramos da Silva Guarani Kaiowá ao território onde outros três já morreram desde a década de 80. 

Equipes representantes do Governo Federal - do Ministério e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (MPI e Funai) -, ainda neste sábado (21) estiveram na Ñanderu Marangatu, ao lado de integrantes também do Ministério e Defensoria Pública. 

Para marcar a presença, houve ato no ponto em que o Guarani Kaiowá foi morto - ainda na quarta-feira (18) -, com o retorno do corpo ao território indígena, depois dos devidos procedimentos de necrópsia. 

Cabe apontar que esse procedimento foi realizado no município de Dourados - distante cerca de 146,4 km de Antônio João -, pelas mãos de equipes que vieram diretamente de Brasília pela Polícia Federal. 

Ao lado desses policiais federais, também um antropólogo representante do Ministério Público Federal (MPF) acompanhou a necrópsia do Guarani Kaiowá. 

Assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) regional do Estado, Anderson Santo, detalhou que na Terra Indígena de Antônio João o Governo Federal realizou um procedimento de escuta qualificado dos órgãos públicos. 

Tudo isso em busca de que o Poder Executivo siga tomando providências, que coloquem um fim aos conflitos constantes contra os povos originários sul-mato-grossenses. 

Relembre

Assassinado com tiro na região da cabeça, aos 23 anos, Neri Ramos da Silva Kaiowá, pai de um bebê de 11 meses, se soma a outros três nomes mortos desde a década de 80 nessa mesma Terra Indígena de Antônio João, sendo: 

  • 1983 | Marçal de Souza: morto em casa com 5 tiros, na Aldeia Campestre 
  • 2005 | Dorvalino Rocha: morto com 2 tiros por segurança privado de fazendas da região. 
  • 2015 | Simião Vilhalva: morto com tiro na cabeça durante conflito por terras

Forças policiais da região atuam por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), designados sob as ordens de garantir o ir e vir dos funcionários e 'proprietários' da Fazenda Barra, desde a rodovia até a sede, num percurso de mais de 10 quilômetros. 

Desde o cair da noite do último dia 17 - que antecedeu o dia do conflito com morte -, registros feitos em Antônio João mostravam veículos de forças policiais, sendo um ônibus da Polícia Militar e um caminhão do Choque, onde o interlocutor responsável pelas imagens inicia dizendo "agora acaba a 'baderna desse povo' aí", confira: 

Importante frisar que, essa decisão de "escolta" já vinha sendo cumprida e, após a morte de Nery Ramos Guarani Kaiowá, o próprio secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública apontou um reforço armado para a região. 

Após a morte, o Governador Eduardo Riedel convocou um "sala de situação" para tratar o que ocorre em Antônio João, onde titular da Sejusp, Antônio Carlos Videira, culpou 'índios paraguaios a serviço do tráfico' pelo acirramento do confronto, destacando uma centena de policiais para apoio. 

Esses 100 homens tratam-se policiais de reforço/recobrimento, que atuam em apoio aqueles que já estão agindo em cumprimento da decisão judicial, que, em tese, busca segurança para a família residente na Família Barra, diz a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). 

 

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