Cidades

Covid-19

Governo divulga novo decreto contendo restrições até 4 de abril

Novo decreto traz lista com 45 atividades consideradas essenciais e libera 190 para denúncias de descumprimento

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O Governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24), a prorrogação do toque de recolher e um novo decreto contendo restrições desta sexta-feira (26) até 4 de abril, voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronoavírus. 

A nova lista traz 45 serviços considerados como essencial. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados. Além disso, o 190 da Polícia Militar estará recebendo denúncias do descumprimento das normas previstas no decreto.

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Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5m e medidas de biossegurança. 

O texto revela ainda que o não impede que os municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais. 

A fiscalização será realizada pelos órgãos do Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais. 

  • Confira o que está permitido:

1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

2. Assistência à saúde:

2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

4. Serviços de segurança;

5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

8. Coleta de lixo;

9. Telecomunicações e internet;

10. Abastecimento de água;

11. Esgoto e resíduos;

12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

14. Iluminação pública;

15. Serviços funerários;

16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;

18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

19. Tecnologia da informação, call center e data center;

20. Transporte de numerários;

21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

23. Serviços mecânicos;

24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

27. Centrais de abastecimentos de alimentos;

28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

29. Serviços de delivery e drive thru em geral;

30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

32. Extração mineral;

33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

35. Serrarias e marcenarias;

36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

39. Serviços cartoriais;

40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

42. Serviços postais;

43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;

45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020. 

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SUS

Raio-X com Inteligência Artificial permitirá diagnóstico quase em tempo real em Campo Grande

Equipamento portátil estará disponível na rede pública para auxiliar diagnóstico precoce de doenças respiratórias

12/03/2026 18h35

Secretário municipal de Saúde, Marcelo Vilela apresentou a nova tecnologia

Secretário municipal de Saúde, Marcelo Vilela apresentou a nova tecnologia Foto: Divulgação / PMCG

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Campo Grande terá uma nova tecnologia na rede pública de saúde para auxiliar no diagnóstico precoce de doenças respiratórias, especialmente entre as pessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA). Trata-se de um equipamento de raio-X com Inteligência Artificial, que permite a realização de exames com resultado inicial praticamente em tempo real.

A apresentação da nova tecnologia foi feito nesta quinta-feira (12). O Raio-X com IA faz parte do Projeto A Hora é Agora, voltado à linha de cuidado do HIV, e será disponibilizada prioritariamente ao Centro Especializado em Doenças Infectoparasitárias (CEDIP) e ao Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA).

O secretário municipal de Saúde, Marcelo Brandão Vilela, disse que a incorporação do novo equipamento representa um avanço na modernização da rede de atendimento do município.

“Essa tecnologia alia mobilidade e inteligência artificial para tornar o diagnóstico mais rápido e preciso, fortalecendo a rede municipal de saúde", avaliou.

Um dos diferenciais do equipamento é a mobilidade. O aparelho portátil pesa 3,5 quilos, pode ser montado praticamente em qualquer espaço e suporta pacientes de até 300 quilos. O sistema possui, ainda, tecnologia de grade virtual que ajuda nos diagnósticos.

Embora o foco principal seja o rastreamento da tuberculose, a tecnologia também auxilia na identificação de diversas outras doenças.

“Após adquirir a imagem e com poucos comandos, o sistema analisa o exame. O forte dele é sugerir diagnóstico de tuberculose, mas também ajuda na detecção de mais de dez patologias, com precisão entre 97% a 99% para achados comuns em exames de tórax, como nódulos pulmonares, lesões malignas, pneumonia, pneumotórax e outros”, explicou Fernando Operman,  especialista do sistema Fujifilm.

Na avaliação da gerente da Rede de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), Andreia Silva, a ferramenta passa a ser mais um suporte para a equipe de saúde no processo de avaliação dos exames.

“O objetivo principal seria o rastreamento da tuberculose com essa nova tecnologia oportunizando o tempo resposta para tomada de decisão clínica. Ele norteará a tomada de decisão. O diagnóstico é feito pelo profissional médico, sempre”, explicou.

Tecnologia

A tecnologia integra a estratégia chamada Radiografia Rápida com Inteligência Artificial (Raia), que combina um aparelho de raio-X ultraportátil com um software de Detecção Assistida por Computador (CAD).

Essa ferramenta permite realizar o exame no modelo point of care, ou seja, próximo ao paciente, com interpretação inicial imediata das imagens.

O médico infectologista do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), Filipe Perine, reforçou que a adoção do equipamento favorece a tomada de decisão clínica oportuna, deve contribuir para reduzir o tempo entre o exame e o início do tratamento, além de ampliar o acesso ao diagnóstico entre as pessoas mais vulneráveis.

“Com a nova tecnologia, a expectativa é fortalecer o cuidado integral às pessoas vivendo com HIV/Aids e aumentar a capacidade de rastreamento precoce da tuberculose, que é uma das principais causas de morte nesse grupo”, salientou o médico.

Para garantir a assertividade na implantação, profissionais das equipes assistenciais e de gestão da Sesau participaram de um treinamento voltado ao manuseio do equipamento, interpretação dos resultados gerados pela IA e integração da nova ferramenta ao fluxo de atendimento dos serviços.

Não foram divulgadas informações sobre quando a nova tecnologia estará disponível nas unidades de saúde.

* Com assessoria

SERVIÇOS À POPULAÇÃO

Faculdade oferece atendimento gratuito de fisioterapia e psicologia em Campo Grande

Serviços são oferecidos nas clínicas-escola da Anhanguera, mediante agendamento

12/03/2026 17h30

O serviço tem o intuito de capacitar estudantes dos referidos cursos

O serviço tem o intuito de capacitar estudantes dos referidos cursos Divulgação

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A Faculdade Anhanguera Campo Grande está com agendamento aberto para quem busca atendimento gratuito nas áreas da fisioterapia e psicologia. Para utilizar os serviços, é preciso agendar via Whatsapp ou presencialmente nas clínicas.

Na clínica-escola de fisioterapia, os serviços oferecidos estão nos campos da ortopedia e neurologia, direcionados a pacientes de todas as idades. 

Já na área de psicologia, para quem busca cuidados com a saúde mental, a clínica-escola oferece dois tipos de serviços para o público adulto e infantil: psicoterapia, por meio de atendimentos individuais; ou avaliação psicológica, conforme demanda.

Além da abertura de consultas à população, o serviço tem o intuito de capacitar estudantes dos cursos de fisioterapia e psicologia por meio da vivência prática nas futuras profissões, conforme destaca a coordenadora do curso de Fisioterapia da Faculdade Anhanguera, Gisele Leite de Abreu.

“Os estudantes conseguem efetivar na prática todo conhecimento adquirido durante a graduação, além de trabalhar as competências socioemocionais de humanização, empatia com o contato direto ao paciente. É uma forma de contribuirmos com o desenvolvimento social a partir da promoção da saúde e bem-estar à população”, salienta a fisioterapeuta. 

Serviço

Clínica-Escola de Fisioterapia
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30.
Agendamento: via WhatsApp ou presencialmente. Necessário encaminhamento. 
Contato: (67) 99325-7613
Endereço: Rua Júlio Verne, 109, Universitário – Campo Grande

Clínica-Escola de Psicologia 
Horário de atendimento: Segunda 13h30 às 16h30 e das 18h30 às 21h30, quarta-feira das 8h às 11h e sexta-feira das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30
Agendamento: diretamente na clínica 
Contato: (67) 99171-5236
Endereço: Av. Gury Marques, 3203, Vila Olimpia – Campo Grande

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