Cidades

Covid-19

Governo divulga novo decreto contendo restrições até 4 de abril

Novo decreto traz lista com 45 atividades consideradas essenciais e libera 190 para denúncias de descumprimento

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O Governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24), a prorrogação do toque de recolher e um novo decreto contendo restrições desta sexta-feira (26) até 4 de abril, voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronoavírus. 

A nova lista traz 45 serviços considerados como essencial. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados. Além disso, o 190 da Polícia Militar estará recebendo denúncias do descumprimento das normas previstas no decreto.

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Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5m e medidas de biossegurança. 

O texto revela ainda que o não impede que os municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais. 

A fiscalização será realizada pelos órgãos do Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais. 

  • Confira o que está permitido:

1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

2. Assistência à saúde:

2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

4. Serviços de segurança;

5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

8. Coleta de lixo;

9. Telecomunicações e internet;

10. Abastecimento de água;

11. Esgoto e resíduos;

12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

14. Iluminação pública;

15. Serviços funerários;

16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;

18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

19. Tecnologia da informação, call center e data center;

20. Transporte de numerários;

21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

23. Serviços mecânicos;

24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

27. Centrais de abastecimentos de alimentos;

28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

29. Serviços de delivery e drive thru em geral;

30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

32. Extração mineral;

33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

35. Serrarias e marcenarias;

36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

39. Serviços cartoriais;

40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

42. Serviços postais;

43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;

45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020. 

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Impasse

Médicos celetistas ficam de fora em acordo sobre 13° com a Santa Casa

Profissionais que atual em regime de carteira assinada ainda não firmaram acordo sobre vencimentos previstos

24/12/2025 17h00

Santa Casa de Campo Grande afirma gastar mais em atendimentos do que recebe pelo SUS

Santa Casa de Campo Grande afirma gastar mais em atendimentos do que recebe pelo SUS Gerson Oliveira

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A Santa Casa de Campo Grande firmou acordo com sindicatos que representam profissionais da enfermagem, limpeza, radiologia e farmácia para o pagamento do 13º salário, encerrando uma paralisação parcial que afetou serviços essenciais na semana do Natal, no entanto, os médicos celetistas da instituição, que trabalham sob regime CLT, ficaram de fora do entendimento e, até o momento, não receberam proposta formal para quitação do benefício, o que mantém o impasse com previsão incerta sobre os pagamentos. 

Na manhã desta quarta-feira (24), véspera de Natal, o hospital anunciou que chegou a um consenso com o Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul (Siems), Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de MS (Sintesaúde), Sindicato dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia de MS (Sinterms) e Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de MS (Sinfarms). Pelo acordo, 50% do 13º salário foi pago ainda nesta quarta-feira, e o restante deverá ser quitado até o dia 10 de janeiro do próximo ano.

Segundo a direção do hospital, a segunda parcela será paga com recursos da 13ª parcela repassada pelo Governo do Estado aos hospitais filantrópicos de Mato Grosso do Sul, verba que, conforme destacado, não está prevista em contrato. Com a aceitação da proposta pelas categorias envolvidas, a paralisação parcial dos trabalhadores chegou oficialmente ao fim.

Apesar disso, os médicos celetistas não foram incluídos no chamado “acordão”. De acordo com o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed-MS), a instituição não apresentou qualquer proposta concreta para a categoria. Ainda assim, os profissionais decidiram não deflagrar greve neste momento, para evitar prejuízos aos serviços essenciais prestados à população.

Diante da ausência de pagamento, o Sinmed-MS ingressou na Justiça na última terça-feira (23) com pedido de liminar para que a Santa Casa seja obrigada a quitar integralmente o 13º salário em até 48 horas. Além disso, o sindicato pede indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No mesmo dia, o sindicato também divulgou nota à imprensa acusando a Santa Casa de praticar lockout, quando o empregador, deliberadamente, cria condições para pressionar os trabalhadores a entrar em greve, com o objetivo de gerar pressão sobre o poder público. Segundo o Sinmed-MS, os ofícios enviados pelo hospital à categoria só chegaram após o sindicato convocar uma assembleia, realizada na noite de segunda-feira (22), para discutir o atraso no pagamento do 13º.

Na assembleia, os médicos analisaram uma proposta apresentada pela instituição que previa o parcelamento do benefício apenas a partir de janeiro de 2026, sem juros ou correção monetária pelos atrasos. A sugestão foi rejeitada pela categoria, que decidiu manter as atividades, mas buscar medidas judiciais para garantir seus direitos trabalhistas.

Além da liminar, o Sinmed-MS pede a responsabilização dos gestores da Santa Casa e a realização de uma audiência de conciliação para resolver o impasse. “Nunca vimos esse tipo de atitude na história da Santa Casa. O problema da falta de pagamentos e do 13º salário é de responsabilidade exclusiva deles como empregadores. Eles nos chamaram apenas um dia antes do vencimento do prazo para dizer que não pagariam, demonstrando total falta de gestão e de respeito com os médicos celetistas”, afirmou o presidente do sindicato, Marcelo Santana nesta semana.

O acordo firmado com as demais categorias encerrou uma greve que durou cerca de dois dias e impactou diretamente a população campo-grandense em plena semana de festas natalinas. Aproximadamente 30% dos profissionais das áreas de enfermagem, limpeza e copa cruzaram os braços, comprometendo consultas e cirurgias eletivas, atendimentos em enfermarias, pronto-socorro e UTI, além de serviços de apoio como higienização, lavanderia e cozinha.

Essa foi a segunda paralisação em serviços essenciais registrada em Campo Grande em menos de uma semana. Na semana anterior, motoristas do transporte coletivo ficaram quatro dias em greve devido a atrasos salariais, situação resolvida apenas após audiência de conciliação realizada na tarde de quinta-feira (18).

Colaborou Felipe Machado**

Ribas do Rio Pardo

Motorista ignora parada e capota carro roubado no interior de MS

Homem confessou aos policiais que veículo era produto de furto e que receberia R$ 1,5 mil para levar carro até Minas Gerais

24/12/2025 15h45

Foto: Divulgação / PRF

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Um motorista foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde desta terça-feira (23), após desobedecer a uma ordem de parada, fugir em alta velocidade e capotar um carro roubado na BR-262, em Ribas do Rio Pardo, no interior do Estado. Apesar da gravidade do acidente, o condutor saiu ileso.

De acordo com a PRF, a equipe realizava fiscalização de rotina no km 150 da rodovia quando deu ordem de parada a um Nissan/Versa. A sinalização foi feita por meios físicos, sonoros e luminosos, mas o motorista ignorou a determinação e iniciou a fuga.

Durante a perseguição, o condutor passou a dirigir de forma extremamente perigosa, com manobras em alta velocidade, ultrapassagens pela contramão e também pelo acostamento, colocando em risco outros usuários da via. Já no km 165, ao tentar ultrapassar um veículo pelo acostamento, ele colidiu lateralmente com o retrovisor de outro automóvel.

Após a colisão, o motorista perdeu o controle da direção, saiu da pista e capotou o veículo. Com o carro imobilizado, os policiais se aproximaram e deram voz de prisão ao condutor, identificado como Régis Yuri do Nascimento. Ele não sofreu ferimentos e foi algemado por precaução, diante do receio de nova tentativa de fuga.

Ainda no local, o homem confessou aos policiais que sabia que o veículo era produto de furto e que receberia R$ 1.500 para transportá-lo de Uberlândia (MG) até Campo Grande. Os agentes também constataram que o Nissan/Versa, modelo 16SL CVT, de cor cinza, estava com as placas adulteradas.

Durante a ocorrência, a PRF apreendeu o automóvel e um telefone celular da marca Samsung. A princípio, foram constatados os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e desobediência. O caso foi encaminhado à Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo.

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