Cidades

Covid-19

Governo divulga novo decreto contendo restrições até 4 de abril

Novo decreto traz lista com 45 atividades consideradas essenciais e libera 190 para denúncias de descumprimento

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O Governo do Estado publicou em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (24), a prorrogação do toque de recolher e um novo decreto contendo restrições desta sexta-feira (26) até 4 de abril, voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronoavírus. 

A nova lista traz 45 serviços considerados como essencial. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados. Além disso, o 190 da Polícia Militar estará recebendo denúncias do descumprimento das normas previstas no decreto.

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Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. A limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5m e medidas de biossegurança. 

O texto revela ainda que o não impede que os municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica verificada e as particularidades locais. 

A fiscalização será realizada pelos órgãos do Estado, especialmente pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil, e pela Vigilância Sanitária Estadual, podendo contar com a cooperação das Guardas Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais. 

  • Confira o que está permitido:

1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

2. Assistência à saúde:

2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;

2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;

2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

4. Serviços de segurança;

5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;

6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

8. Coleta de lixo;

9. Telecomunicações e internet;

10. Abastecimento de água;

11. Esgoto e resíduos;

12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;

14. Iluminação pública;

15. Serviços funerários;

16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:

18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;

18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;

19. Tecnologia da informação, call center e data center;

20. Transporte de numerários;

21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

23. Serviços mecânicos;

24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;

25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

27. Centrais de abastecimentos de alimentos;

28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

29. Serviços de delivery e drive thru em geral;

30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

32. Extração mineral;

33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;

34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

35. Serrarias e marcenarias;

36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;

37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

39. Serviços cartoriais;

40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;

42. Serviços postais;

43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;

45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020. 

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tempo

Defesa Civil alerta para risco de tempestade até quarta-feira em Campo Grande

Há possibilidade de chuvas fortes, com grande acumulado em 24 horas, e ventos intensos de até 60 km/h

07/09/2026 17h31

Chuvas estão previstas entre a noite de terça e quarta-feira

Chuvas estão previstas entre a noite de terça e quarta-feira Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Campo Grande divulgou alerta para o risco de tempestade na Capital entre esta a noite de terça-feira (8) e às 23h59 de quarta-feira (9). 

O aviso meteorológico, de perigo potencial, foi emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e alerta para a possibilidade de chuvas fortes, variando entre 20 e 30 milímetros por hora, ou 50 milímetros por dia, associadas a ventos intensos, entre 40 e 60 km/h.

Ainda conforme o alerta, há risco baixo de queda de energia, galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas em diversas regiões da cidade.

A prefeitura orienta que caso a população seja atingida por alguma intempérie, pode acionar a Defesa Civil através do contato 199, ou solicitar serviços, como a remoção de árvores pelo 156. 

Nos casos em que houver queda total ou parcial da árvore sobre a fiação e há riscos de o imóvel ou planta estar eletrificada, o contato deve ser feito ao Corpo de Bombeiros, pelo 193.

Além de Campo Grande, o alerta é válido para todos os outros 78 municípios de Mato Grosso do Sul.

Conforme o Inmet, na terça-feira, apesar da previsão de chuvas, as temperaturas máximas entram em elevação, ficando entre 30°C e 34°C, especialmente nas regiões pantaneira, nordeste e norte do Estado.

A variação das temperaturas ao longo do dia favorecerá elevada amplitude térmica, com diferenças entre as temperaturas mínimas e máximas que poderão superar 15°C a 20°C em algumas regiões.

Chuvas estão previstas entre a noite de terça e quarta-feiraAlerta de perigo potencial de tempestade é válido para todo o Estado (Reprodução / Inmet)

Saúde

Na Capital, pacientes do SUS poderão realizar procedimentos em unidade particular

São 624 vagas com investimento de R$ 715,9 mil pelo programa "Agora Tem Especialistas"

07/09/2026 17h15

Arquivo

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Na Capital, pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão realizar 624 procedimentos em uma unidade particular. Os atendimentos serão feitos no Instituto da Visão de MS, em Campo Grande, por meio do programa federal "Agora Tem Especialistas", com investimento de R$ 715,9 mil para Mato Grosso do Sul.

Do total, 458 procedimentos serão realizados por meio das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), enquanto outros 168 são cirúrgicos. A estratégia utiliza a estrutura de hospitais privados e filantrópicos para ampliar a oferta de atendimento aos pacientes da rede pública.

Pelo modelo, as instituições participantes realizam os procedimentos para pacientes do SUS e recebem créditos financeiros que podem ser utilizados para o abatimento de tributos federais.

As OCI reúnem consultas, exames e diagnósticos relacionados a uma mesma especialidade em um único atendimento. A proposta do Ministério da Saúde é reduzir a necessidade de o paciente passar por diferentes unidades até concluir a investigação e o tratamento.

Em todo o país, o programa já formalizou contratos com 259 instituições privadas e filantrópicas de 21 estados. A previsão é realizar mais de 600 mil procedimentos gratuitos, entre consultas, exames e cirurgias, com R$ 1 bilhão em créditos financeiros.

Entre os procedimentos previstos estão atendimentos nas áreas de oftalmologia, cardiologia, ortopedia, oncologia, ginecologia e otorrinolaringologia.

A oftalmologia concentra a maior previsão nacional, com 170 mil procedimentos por ano. Depois aparecem cardiologia, com 133 mil, ortopedia, com 113 mil, e oncologia, com 72 mil.

Atendimentos

A utilização de unidades particulares pelo SUS faz parte da estratégia do Agora Tem Especialistas para ampliar a capacidade de atendimento e reduzir o tempo de espera por procedimentos especializados.

Segundo o Ministério da Saúde, 23 estabelecimentos participantes já tiveram produção validada, totalizando 6,2 mil procedimentos realizados para 7,2 mil pacientes. Esses atendimentos representam R$ 26 milhões em produção já validada.

O programa também passou a contemplar a Terapia Renal Substitutiva (TRS), utilizada por pacientes que precisam de hemodiálise. Ao todo, 136 instituições estão vinculadas à modalidade, com R$ 350 milhões destinados aos contratos e previsão de atendimento contínuo para cerca de 40 mil pacientes por mês.

 

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