Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Governo do Estado autoriza concurso
com 170 vagas para peritos da Polícia Civil

Segundo informações do sindicato, contratações não ocorriam há 15 anos

MARESSA MENDONÇA, RENAN NUCCI E VÂNYA SANTOS

06/04/2018 - 09h55
Continue lendo...

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) assinou, nesta sexta-feira (6), uma autorização para abertura de concurso público para peritos e papiloscopistas em Mato Grosso do Sul. A previsão é de 170 vagas, sendo 40 para médicos legistas, 40 para peritos criminais, 40 para papiloscopistas e 50 para agentes de polícia científica.

De acordo com Giancarlo Corrêa Miranda, presidente do Sindicato dos Policiais Civis em Mato Grosso do Sul (Sinpol-MS), há aproximadamente 15 anos não era realizado um concurso do tipo no Estado.

“O Sinpol tem reivindicado, os servidores da perícia tem reivindicado esse concurso”, declarou ele, sobre a autorização para abertura do processo e contratação de novos peritos papiloscopistas e criminais. “Toda a área pericial será preenchida com essas vagas”.

Durante o evento de assinatura de autorização para o concurso, na governadoria, Reinaldo Azambuja assinou também a alteração na Lei Orgânica da Polícia Civil, referente a promoção. Antes, os critérios para promoção consistiam em: ter pelo menos dois anos na classe, fazer cursos necessários e haver disponibilidade de vagas. Com a mudança, o policial precisa completar cinco anos na classe, fazer os cursos e, com isso, passe a ser habilitado, automaticamente, para a promoção.

"Antes, 80% eram promovidos por critério de antiguidade e 20% por merecimento, o que dava muita margem para promoções de caráter político", disse o presidente Giancarlo. Já o governador declarou que "agora, vai ser promovido, por merecimento, aquele policial que honra o cumprimento de suas funções".

Foram alterados ainda os dispositivos de promoção e reclassificação dos agentes penitenciários. "Uma das primeiras medidas foi zerar a fila das carreiras de Polícia Militar e Bombeiro Militar. Em um momento em que o País vive explosão de violência e vários estados encontram dificuldades para honrar com seus compromissos, Mato Grosso do Sul vai na via contrária, investindo na estrutura de trabalho do policial e reduzindo os índices de criminalidade", pontuou Azambuja.

POLÍCIA CIVIL

No ano passado, foi realizado um concurso para a Polícia Civil em Mato Grosso do Sul. Ao todo, foram ofertadas 210 vagas, sendo 100 para o cargo de investigador, 80 para escrivão e outras 30 para delegado.

O ato de assinatura da autorização da abertura de concurso público para Perito e Papiloscopista ocorre na sala de reuniões do gabinete na Governadoria, localizada no Parque dos Poderes, em Campo Grande. 

* Matéria editada às 10h40 para acréscimo de informações.

IRREGULARIDADES

TCU investiga "empréstimo" ilegal de servidores ao TRE-MS

Apuração encontrou a presença de mais de 200 servidores cedidos de órgãos do governo do Estado, de prefeituras e do governo federal para a Justiça Eleitoral

03/08/2026 07h45

TRE-MS foi alvo de investigação do TCU, que depois passou a averiguar outros tribunais do País

TRE-MS foi alvo de investigação do TCU, que depois passou a averiguar outros tribunais do País Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) foi alvo de uma investigação para apurar a suspeita da presença irregular de mais de 200 servidores que, originalmente, deveriam estar lotados em cargos da Educação e da Saúde em dezenas de prefeituras e órgãos do governo do Estado e do governo federal, mas foram requisitados para atuar na Justiça Eleitoral, mesmo quando não tinham uma função específica no órgão.

A suspeita de irregularidades, denunciada ao Tribunal de Contas da União (TCU), em relação à conduta do TRE-MS ainda desencadeou um alerta nacional, que originou uma averiguação nos demais Tribunais Regionais Eleitorais do País, bem como recomendações para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimore a legislação que versa sobre o tema.

As apurações foram iniciadas em 2025 e tiveram divulgação de sua conclusão no dia 22 de julho deste ano, após o fim do trabalho de investigação feito pela Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado e Inovação. Na mesma data, também foi dado fim ao sigilo sobre os documentos da apuração.

Os ministros que deliberaram sobre o tema foram Jorge Oliveira (na presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Odair Cunha, ministro substituto convocado Weder de Oliveira e ministros substitutos presentes Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. O relator foi Antonio Anastasia.

O despacho final indicou que houve procedência parcial da denúncia, com a presença de duas servidoras em funções especificadas por lei como ilegais.

Uma atuava na 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande desde 2015 e tinha origem de cargo técnico em função no governo do Estado, enquanto a outra estava na 13ª Zona Eleitoral de Paranaíba desde outubro de 2025 e tinha origem na Secretaria Municipal de Educação daquele município em cargo isolado.

A legislação disponível atualmente proíbe quem ocupa esses dois tipos de cargos a serem requisitados pela Justiça Eleitoral.

Além disso, o TRE-MS foi cobrado a dar mais transparência às informações ligadas a servidores requisitados. Para o caso desses servidores, eles vão precisar retornar aos seus cargos de origem.

As suspeitas de irregularidades foram fundamentadas na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de 1982, no artigo 8º, e na Resolução do TSE nº 23.523, de 2017, no artigo 2º, parágrafo 1º, inciso I. Esse regramento trata justamente das normas sobre requisição de servidores pela Justiça Eleitoral.

A denúncia apontou uma longa lista de funcionários públicos que passaram em concurso para as áreas de educação e saúde em prefeituras do interior e da Capital, mas vinham exercendo funções dentro da Justiça Eleitoral ou exerceram funções de forma desviada e incompatível.

Em alguns casos, foi apontado que havia servidores cedidos desde 2005 e que só terminariam seu prazo de requisição neste ano.

Esses servidores ocupavam, originalmente, os cargos de agente administrativo de saúde, agente comunitário de saúde, agente de atividades educacionais, agente de informática, agente de saúde pública, assistente de educação, gestor de atividades gerais de trânsito, inspetor de alunos, inspetor escolar, instrutor de programas especiais, monitor de alunos, monitor de Educação Infantil, técnico administrativo de saúde e técnico de informática.

Quando as apurações do TCU começaram, os ministros identificaram que o TRE-MS não dispunha em seu site de informações públicas detalhadas sobre quais servidores tinham sido requisitados, o que é exigido pela Resolução TSE nº 23.523/2017.

Também foram encontrados arquivos disponíveis para download, mas que estavam sem o detalhamento ou os arquivos que demonstravam como servidores de funções alheias à Justiça Eleitoral exerciam seu trabalho no Tribunal ficaram corrompidos.

Diante da identificação de falta de transparência no TRE-MS com relação à publicização de servidores requisitados, o TCU encaminhou despacho que averiguou como estava a situação em tribunais eleitorais do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Com essas apurações iniciadas em Mato Grosso do Sul, houve determinações para que tribunais eleitorais, como o de São Paulo, passem a fazer o desligamento e a devolução dos servidores requisitados para suas funções de origem no prazo de 90 dias, contados a partir de julho deste ano.

As medidas de investigação do TCU na Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul ainda acarretaram pedidos para que o TSE faça uma atualização na legislação para combater fragilidades legais.

“Recomendar ao TSE que adote as providências necessárias à aprovação, com a brevidade possível, da alteração normativa que tem como objetivo a fixação de limite máximo para a permanência do servidor requisitado, considerados o prazo inicial e prorrogações, em virtude da urgência que se impõe à necessidade de uniformização das ações dos órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, assim como da relevância da fixação do referido limite no contexto do aprimoramento do funcionamento desse ramo da Justiça especializada”, especificou o TCU em despacho.

Houve encaminhamento também para que seja definido futuramente pelo TSE o prazo máximo de quatro anos para servidores de prefeituras, governos estaduais e governo federal atuarem em cartórios eleitorais e secretarias de Tribunais Regionais Eleitorais.

Para que haja monitoramento da implementação de tais medidas, o TCU determinou que a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado (SecexAdmin) faça esse acompanhamento.

MPF FISCALIZOU

O Ministério Público Federal (MPF) também instaurou procedimento preparatório para averiguar possíveis irregularidades no TRE-MS, mas o arquivou após o órgão responder os procuradores.

O MPF não chegou a identificar a questão de falta de transparência e também o caso de duas servidoras que estavam fora das regras sobre requisição de servidores.

POSIÇÃO DO TRE-MS

Durante as apurações, que tiveram início em 2025, o TRE-MS respondeu aos questionamentos do TCU com um documento que ultrapassou 7 mil páginas, anexado às apurações e tornado público no mês passado.

Quando os primeiros questionamentos do TCU chegaram, um dos critérios de defesa do Tribunal foi apresentar o procedimento preparatório que o MPF em Mato Grosso do Sul instaurou e arquivou, após apresentação de defesa.

De acordo com essa documentação, até o fim do ano passado, o TRE-MS contava com 266 servidores efetivos e outros 3 removidos para o Tribunal, além de 169 requisitados e apenas 1 sem vínculo. No total, são 443 pessoas que trabalhavam no órgão judiciário.

Foi apresentada também a lista de 11 servidores que foram cedidos para outros tribunais. A maioria desse quadro de funcionários é ocupada por mulheres (266), enquanto o total de homens é de 177.

Com documentos, leis municipais e estaduais, bem como resoluções do TSE, o TRE-MS conseguiu argumentar que nem todos os requisitados apresentavam irregularidades em relação às normas disponíveis.

*SAIBA

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) respondeu ao TCU que nem todos os servidores que foram cedidos estavam em situação irregular ao trabalhar no órgão.

Impasse

Irregularidades podem levar Santa Casa a passar por nova intervenção

Advogado conseguiu na Justiça direito a ter acesso a todos os contratos do hospital e diz ter encontrado indícios de fraudes

03/08/2026 07h30

Santa Casa de Campo Grande convive com contingenciamento de atendimentos e alega que a medida seria por falta de recursos

Santa Casa de Campo Grande convive com contingenciamento de atendimentos e alega que a medida seria por falta de recursos Foto: Gerson Oliveira

Continue Lendo...

A Santa Casa de Campo Grande pode passar novamente por uma intervenção, que pode ser decretada pela Justiça. Isso porque o advogado Oswaldo Meza, presidente do Instituto Artigo Quinto (IA5) recebeu na semana passada mais de 10 mil páginas de contratos do hospital e, em análise preliminar, afirmou que encontrou indícios de fraudes.

Os documentos foram obtidos por meio de decisão judicial, do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em março, porém, o advogado recebeu os documentos apenas em julho.

Segundo Meza, como o processo segue em segredo de Justiça, ele não pode detalhar as supostas irregularidades já encontradas nos documentos, porém, afirmou que analisa a melhor forma de seguir com a investigação.

“Estamos ainda analisando os documentos e vendo qual a melhor alternativa, se será um pedido de CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito] ou um pedido judicial de intervenção. Mas com certeza pediremos o afastamento de toda a diretoria da Santa Casa”, declarou o advogado ao Correio do Estado.

Ainda conforme o jurista, como são mais de 10 mil páginas de contratos, firmados de 2023 até agora, há a possibilidade de que uma auditoria seja contratada para analisar a documentação e encontrar o motivo que tem levado o hospital a constantemente estar sem recursos.

“O que temos percebido é que o dinheiro tem sido gasto sem controle e sem gestão”, completou Meza.
Vale lembrar que a intervenção pela qual passa o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte público urbano de Campo Grande, foi estabelecida a partir de uma solicitação feita por Meza à Justiça, a qual acatou o pedido e determinou que a prefeitura fizesse a intervenção no transporte. A medida está em vigor desde o dia 16 de junho e tem prazo de 180 dias para terminar.

Sobre o hospital, Meza afirma que uma nova intervenção, caso realmente aconteça, deveria ser feita, em sua opinião, por uma “comissão profissional”.

“Você tem que entender que essa situação não vem de uma pessoa, são várias, é generalizada”, afirmou sobre a suposta fraude no hospital.

CONTRATO

Atualmente, a Santa Casa recebe R$ 392,4 milhões por ano (R$ 32,7 milhões por mês) do convênio com a Prefeitura de Campo Grande para atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, o hospital alega que o valor não seria suficiente para suportar a demanda atual da unidade de saúde, além de não sofrer reajuste desde 2023.

Sem conseguir esse reajuste com os entes públicos, a instituição foi à Justiça afirmar que, caso a renovação fosse feita, o repasse mensal precisaria ser corrigido para R$ 45,9 milhões (R$ 550,8 milhões por ano), além da recomposição retroativa referente aos últimos dois anos sem aumento.

Em primeira instância, o juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, que aceitou argumentos da Santa Casa e determinou a prorrogação do contrato de prestação de serviço entre o poder público e o hospital, porém, determinou que o valor pago por mês fosse reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de forma retroativa, desde dezembro do ano passado.

Porém, como mostrou reportagem do Correio do Estado na sexta-feira, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Dorival Pavan suspendeu essa determinação, que ordenava que a Prefeitura de Campo Grande e o governo do Estado repassassem cerca de R$ 23 milhões a mais para a Santa Casa de Campo Grande.

Segundo o desembargador, “essa manifestação da vontade não pode ser suprida pelo Judiciário, o qual não pode impor pagamentos maiores do que os que podem ser suportados pelos entes federativos, dentro de suas respectivas competências, e segundo a execução orçamentária em curso, com base, simplesmente, na alegação de que a Santa Casa está – e continua há anos – em deficit permanente de realização de créditos e débitos”.

“[A Santa Casa] sequer presta contas das enormes quantias já recebidas – pressuposto para recebimento de outras mais – e nem mesmo permite que seja realizada uma auditoria de amplo espectro para se detectar onde estão as verdadeiras causas de tamanho e absurdo deficit orçamentário, fruto, talvez, de uma má ou péssima administração que quer substitui-la pelo aporte de novos valores, cada vez mais elevados e sem a imposição de um limite, que é, exatamente, o limite orçamentário de cada ente federativo”, completou o magistrado.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).