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Governo inclui parques na lista de serviços essenciais durante a pandemia

Com a determinação, locais podem funcionar desde que observadas normas de biossegurança

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O governo de Mato Grosso do Sul incluiu parques públicos na lista de atividades e serviços considerados essenciais durante a pandemia do coronavírus.

Deliberação do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), com a alteração, foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial do Estado.

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Atividades consideradas essenciais são aquelas que podem funcionar e permanecer abertas durante o período, observando as medidas de biossegurança.

Até então, os parques públicos constavam como atividades e serviços não recomendados.

O Parque das Nações Indígenas, que foi fechado em março como medida de enfrentamento à Covid-19, reabriu no dia 8 de outubro, em Campo Grande. 

Parques municipais da Capital também já estão reabertos desde o dia 14 de setembro. 

Todos os locais têm medidas de biossegurança, como uso obrigatório de máscara, sendo permitida a retirada para a prática de esportes.

Com a inclusão, o Estado passa a ter 61 atividades e serviços essenciais. 

Confira atividades e serviços considerados essenciais:

Atividades e serviços considerados essenciais:

  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  • Assistência social a vulneráveis;
  • Segurança pública e privada;
  • Defesa civil;
  • Transporte e entrega de cargas;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Transporte coletivo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviço de call center;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
  • Fiscalização tributária e aduaneira;
  • 1Transporte de numerários;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Monitoramento de construções e barragens;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos em geral;
  • Comércio de peças para veículos de toda natureza;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
  • Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços delivery em geral;
  • Drive Thru para alimentos e medicamentos;
  • Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Indústria têxtil e confecções;
  • Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
  • Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
  • Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
  • Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria química;
  • Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
  • Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  • Parques públicos.

SES

Na contramão do Brasil, MS registra menor na taxa de gravidez na adolescência em 10 anos

Na última década, a tendência de queda nos registros de gestação em adolescentes até 19 anos caiu 1,54%, enquanto a taxa nacional aumentou no mesmo período

23/12/2025 15h30

SES atribui queda à ampliação do oferecimento de LARCS na rede pública de MS

SES atribui queda à ampliação do oferecimento de LARCS na rede pública de MS Divulgação/Governo do Estado

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Mato Grosso do Sul registrou, em 2025, o menor registro de gravidez na adolescência em dez anos. A tendência de redução dos registros vem sendo notado na última década, indo na contramão do índice nacional, que registra aumento nos números. 

Entre 2022 e 2025, o índice caiu de 14,92% para 12,65%, segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). No mesmo período, o Brasil registrou um aumento de 3,87% de mães adolescentes, enquanto Mato Grosso do Sul reduziu 1,54%. 

O resultado está diretamente ligado à ampliação das ofertas de contraceptivos de longa duração (LARC), especialmente na rede pública. É o que explica a Coordenadora de Saúde da Mulher, Criança e Maternidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Andriely Gomes. 

“A expansão dos LARCs tem impacto direto no indicador. Quando a adolescente tem acesso a um método de longa duração, seguro e gratuito, ela evita uma gravidez não planejada e conquista mais autonomia sobre suas escolhas. Esse acesso ampliado explica parte importante da redução que observamos no Estado”. 

A iniciativa da oferta ocorre desde 2009 através de financiamentos pelo Governo do Estado, juntamente de ações educativas e qualificação das equipes da Atenção Primária. 

Ações e expansão

A implantação dos LARCs teve aceleração em 2025 através da expansão de capacitações nos municípios de Nova Andradina, Campo Grande e Costa Rica para inserção de DIU e implantes com protocolo atualizado. 

Além disso, a SES intensificou ações educativas com nove oficinas territoriais do projeto “Educar para Transformar”, além de uma webaula estadual sobre Prevenção do HPV e a Gravidez na Adolescência, que reuniu representantes dos 79 municípios. 

Também foram disponibilizados três mil unidades do dispositivo Implanon no Sistema Único de Saúde de Campo Grande, para mulheres entre 18 e 49 anos de idade na Capital. 

Médicos e enfermeiros receberam capacitação para ampliar a quantidade de profissionais capacitados para a realização do procedimento, garantindo que o método chegue a todas as regiões da cidade. 

As ações e oferta qualificada dos métodos fortalece a prevenção da gravidez não planejada, especialmente entre as adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de reforçar abordagens acolhedoras e livre de tabus sobre saúde sexual. 

“A informação correta e o acolhimento fazem diferença. Quando a adolescente encontra uma equipe preparada para conversar sem julgamento, ela entende que tem direitos, tem opções e pode planejar seu futuro”, explica Andriely.

Tendência de queda

Entre 2015 e 2025, o número de nascidos vivos de mães entre 15 e 19 anos de idade caiu de 8.315 para 2.861 em Mato Grosso do Sul. 

Entre as mães menores de 15 anos, a taxa caiu de 514 para 171 no mesmo período. Mesmo com os avanços, Andriely destaca que ainda há desafios. 

“Seguimos trabalhando para que nenhuma adolescente engravide por falta de informação, apoio ou acesso a métodos seguros”.

A secretaria de saúde de Mato Grosso do Sul reforça que segue ampliando a qualificação das equipes, fortalecendo o trabalho juntamente com educação e assistência social, expandindo a oferta de métodos contraceptivos para todos os municípios. 

“Cada ponto reduzido representa uma menina que tem mais tempo para estudar, sonhar e construir seu próprio caminho. Essa é a política pública que transforma vidas”, conclui Andriely.


 

Decreto

Presos por quebra-quebra em Brasília ficam de fora de "saidinha" natalina

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados

23/12/2025 14h30

Foto: Presidência da República

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O Decreto nº 12.790, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede indulto natalino e comutação de pena a pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança, mas exclui explicitamente os condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito, não poderão acessar o benefício da "saidinha" de fim ano em 2025.

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados; tortura, terrorismo e tráfico de drogas; crimes contra a administração pública, em determinadas hipóteses; crimes contra o Estado Democrático de Direito; violência contra a mulher e crimes sexuais e ambientais.

Tradicionalmente editado todos os anos, o decreto mantém as linhas gerais do ato anterior, mas traz inovações e critérios objetivos para aplicação no sistema de justiça penal, ao mesmo tempo em que preserva restrições rigorosas para crimes considerados graves.

Casal de MS

Em decisão recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o casal de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, interior do Estado a 14 anos de pena e ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro deste ano, onde ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Os dois gastaram R$ 640 para ir a Brasília e foram identificados em vídeos gravados durante a depredação, nos quais aparecem incentivando os atos contra o patrimônio público.

Na ocasião, Clarice afirma: “Estamos fazendo inveja pra esse pessoal que não tem coragem”. Ao lado dela, Cláudio diz “temos que buscar o que é nosso, a liberdade”. Cláudio é aposentado e ex-analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), enquanto sua esposa, à época dos fatos, era professora da rede municipal naviraiense. 

Condenados 8 de janeiro

Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou balanço das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos executores dos atos.

À época, mais de 600 pessoas já haviam sido condenadas por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático tá de Direito e tentativa de golpe de Estado. 

Pelo mecanismo jurídico do pagamento solidário, todos os condenados são responsáveis pelo valor total da indenização, independentemente da divisão individual.

Quem pode ser beneficiado?

O indulto natalino será concedido, entre outros grupos, a:

  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até *16 anos* (ampliação em relação ao limite anterior de 14 anos);
  • Pessoas infectadas por HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional;
  • Detentos com transtorno do espectro autista severo;
  • Presos que se tornaram paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou que apresentem outras deficiências graves;
  • Pessoas com mais de 60 anos, responsáveis por crianças de até 12 anos ou acometidas por doenças graves, com facilitação das condições para acesso ao benefício.

Outra novidade para este ano é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que frequentem ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, como forma de incentivo à educação e à reintegração social.

Também permanecem fora do benefício líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e custodiados em presídios de segurança máxima.

Saiba*

O indulto natalino está previsto na Constituição Federal e representa uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Em 2019, o STF confirmou a constitucionalidade desse poder.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o advogado ou a Defensoria Pública apresente pedido formal ao juízo da execução penal, que analisará o enquadramento do condenado nos critérios estabelecidos.

Segundo o governo, a medida reafirma uma política penal equilibrada, que combina repressão a crimes graves com a promoção da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da reintegração social sem abrir margem para o perdão de atos que atentem contra a democracia.

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