Cidades

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Governo lança REFIS 2025 para quitação de débitos fiscais

Lei prevê redução de até 80% nas multas conforme número de parcela, que poderá ser realizada em até 60 vezes

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Na manhã desta sexta-feira (31), o Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei nº 6.435, que cria o REFIS 2025. O programa oferece condições especiais no pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Com sua criação, as condições especiais para quitar débitos fiscais terão redução de até 80% nas multas e 40% nos juros, e ainda conta com a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, ou seja, em até 5 anos.

O programa busca ampliar as possibilidades de regularização fiscal de empresas e de produtores rurais, para retomar a adimplência e contribuir no fortalecimento da economia estadual. Para isso, será oferecido alternativas com vantagens para esses contribuintes que se encontram em diferentes situações de débitos.

“O REFIS 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, destacou o secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

Essa ação inclui créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e também os que estão em discussão administrativa ou judicial.

Além desses, estão na lista os débitos que originam-se de substituição tributária, penalidade por descumprimento de obrigações acessórias, débitos do Simples Nacional (PGDAS) e outros parcelamentos anteriores, rompidos ou ainda em curso.

A ação abrange fatos geradores ocorridos até o dia 28 de fevereiro de 2025, e para aderir deve ser formalizado até 30 de dezembro deste ano, mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela até essa mesma data.

Débito

A redução do débito é paralela à escolha do número de parcelas que o contribuinte irá fazer.

Para quem desejar pagar à vista, haverá redução de 80% das multas e 40% dos juros.

O parcelamento entre duas e vinte parcelas, a redução será de 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas iguais e valor mínimo de dez UFERMS.

Para parcelamentos de 21 a 60 vezes, em prazos máximos, a redução passa a ser de 70% em multas e 30% nos juros, com a parcela inicial correspondente a 5% do débito total.

Esses benefícios se somam às reduções previstas no artigo 118 da Lei nº 1.810/1997, o que amplia o alcance do incentivo e torna o programa mais atrativo para empresas e produtores rurais.

Outros órgãos

A lei também autoriza a concessão, a partir do Poder Executivo, de novo prazo para pagamento das contribuições ao FUNDERSUL, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. O requerimento deve ser feito até 15 de dezembro.

Quem quitar os débitos, à vista ou parcelado, terá automaticamente restabelecido o direito a incentivos fiscais e adiamentos relacionados a operações agropecuárias, o que torna sem efeito os autos de lançamento e as penalidades decorrentes da inadimplência original

Esse mesmo benefício se estende a Autos de Cientificação e Notificações Prévias à Inscrição em Dívida Ativa, e permite o pagamento com as mesmas condições previstas no REFIS até 30 de dezembro de 2025.

O pagamento ou parcelamento do débito anula automaticamente as inscrições na dívida ativa, mesmo que já tenham sido ajuizadas, e os atos de lançamento, se for o caso.

Além disso, o programa autoriza a concessão de novos prazos e prevê anistia das multas por atraso na entrega da EFD. Ele ainda irá perdoar penalidades por falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Entrada em operações agropecuárias.

Outros órgãos e entidades estaduais, como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD, também poderão aplicar formas excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas, desde que consolidadas até a data de publicação da lei. Nesse caso, o requerimento e o pagamento à vista ou parcial deve ocorrer nos moldes dos outros, até o dia 30 de dezembro.

Sem devoluções, a lei destaca que o REFIS 2025 não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos, assegurando equilíbrio fiscal e estabilidade nas contas públicas.

O texto completo do projeto de lei está disponível na edição desta sexta-feira (31) no Diário Oficial do Estado, logo nas primeiras páginas.

ACESSO À CULTURA

Espaços culturais de Campo Grande terão novos horários

Ampliação do funcionamento é para garantir maior acesso da população durante e aos finais de semana, além de feriados

26/03/2026 10h40

Foto: Marcelo Victor

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A partir desta quinta-feira, as unidades culturais de Campo Grande irão ter novos horários de funcionamento. Com objetivo de equilibrar a oferta das atividades na Capital, os horários em sua maioria vão de segunda à sábado.

Por meio do Diário Oficial (Diogrande) de hoje, a Fundação Municipal de Cultura (FUNDAC) divulgou os novos horários de seis locais e busca atender o público em regime de escala com variações entre dias úteis e finais de semana.

Entre as unidades que atualizaram os horários estão a Casa de Cultura, o Memorial da Cultura Indígena, a Morada dos Baís, o Museu José Antônio Pereira, a Plataforma Cultural e a Praça Ary Coelho.

A novidade é com base no Decreto nº 16.556/2026, que estabelece diretrizes para adequação dos horários de funcionamento dos serviços públicos municipais. Além de alguns aderirem os sábados, outros ampliaram durante a semana, para que o público tenha mais opções de acesso e também para obter padronização das atividades culturais.

A proposta é manter o sistema regular dentro das diretrizes de economia e organização dos serviços municipais da categoria.

Confira os horários:

> Casa de Cultura

  • Segunda a sexta-feira: 9h às 18h
  • Sábado: 9h às 12h

> Memorial da Cultura Indígena

  • Segunda, quarta e sexta: 7h30 às 13h30
  • Terça e quinta: 7h30 às 17h30
  • Sábado: 8h às 12h

> Morada dos Baís

  • Terça a sexta-feira: 7h às 17h
  • Sábado: 8h às 12h

> Museu José Antônio Pereira

  • Terça a sexta-feira: 9h às 17h
  • Sábado e domingo: 13h às 17h

> Plataforma Cultural

  • Segunda a sexta-feira: 6h às 18h
  • Sábado: 14h às 18h

> Praça Ary Coelho

  • Segunda a sábado: 7h às 18h
  • Domingos e feriados: fechado

Os horários podem ser ajustados conforme a necessidade.

 

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Oportunidades

Funsat abre nesta quinta-feira 1.341 oportunidades de emprego

115 profissões distintas são ofertadas por 142 empresas diferentes

26/03/2026 10h35

Funsat oferece 1.341 vagas de empregos nesta quinta-feira

Funsat oferece 1.341 vagas de empregos nesta quinta-feira Arquivo / Agência Brasil

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Nesta quinta-feira (26) a Fundação Social do Trabalho (Funsat), abriu mais 1.341 vagas de emprego, para 115 funções diferentes, oferecidas por 142 empresas diferentes em Campo Grande. 

Das 1.341 vagas disponíveis, 913 são reservadas para o perfil aberto, ou seja, não necessita de experiência prévia. 

No quadro geral de vagas, estão a disposição almoxarife (5), analista de crédito (2), atendente de lojas e mercados (82), auxiliar de linha de produção (27), auxiliar operacional de logística (50), consultor de vendas (18), gerente de loja e supermercado (10), além de oportunidades para mecânico de automóvel e caminhão.

Para o perfil aberto tem funções como agente de saneamento (10), ajudante de carga e descarga (43), auxiliar de cozinha (18), repositor em supermercados (35), servente de pedreiro (9), pedreiro (3) e vendedor interno (2).

Já para o público PCD, foram disponibilizadas 17 vagas nas seguintes funções: repositor de mercadorias, auxiliar administrativo, auxiliar de linha de produção, empacotador à mão, motorista de caminhão, porteiro e auxiliar de limpeza.

Para estar apto à concorrer às vagas, tem que estar com o cadastro atualizado na Funsat. O atendimento acontece na Rua 14 de Julho, 992, na Vila Glória, das 7h às 16h, e no Polo Moreninhas, na Rua Anacá, 699, das 7h às 13h.
 

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