Cidades

MEIO AMBIENTE

Governo pede e Justiça amplia
devastação no Pantanal

Imasul usa decisão anterior para pedir desmate de 4,1 mil hectares

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Depois de conseguir autorização na Justiça para desmate de 20,5 mil hectares na Fazenda Santa Mônica, em Corumbá, agora, o governo do Estado, por meio da procuradoria jurídica do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), obteve anuência judicial para que proprietários da Fazenda Cruz Alta, no mesmo município, também fossem autorizados a suprimir 4,1 mil hectares de vegetação nativa da propriedade.

O instituto entrou com o pedido em agravo referente à Santa Mônica, sob julgamento do desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), Divoncir Schreiner Maran, para que a decisão que beneficiou a propriedade fosse ampliada à Cruz Alta. 

Assim, em 26 de setembro, o desembargador deferiu “pedido formulado pelo Imasul, para estender os efeitos da suspensão de liminar deferida nestes autos (...) até o trânsito em julgado”.

Dessa forma, assim como decisão de primeiro grau – que impedia o desmate na Santa Mônica – foi reformada em segunda instância, o mesmo ocorreu em relação à Cruz Alta, usando a prerrogativa de determinação que autorizou a supressão dos 20,5 mil hectares.

 pedido de extensão da decisão para liberar o desmatamento, por sua vez, foi feito no dia 21 de setembro. Na petição, o procurador-geral do Imasul, Flávio Luiz Vidal dos Santos, pede a cassação de liminar concedida pelo juiz André Luiz Monteiro, da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, sob alegação de que o objeto e a relação jurídica discutidos nos processos são similares.
Na liminar, publicada no dia 19 de junho, Monteiro suspendeu autorização ambiental que permitiu o desmatamento de 4,1 mil hectares em área de vegetação remanescente da Fazenda Cruz Alta.
Ele também determinou que fosse interrompida toda intervenção na propriedade, sob multa de até R$ 5 mil por hectare, e ponderou que “a leve suspeita de que existe a possibilidade de perigo ao meio ambiente já é razão suficiente para acionar a sua proteção, quanto mais no caso concreto em que a área tutelada é deveras extensa e localizada em área de uso restrito de planíce inundável do Pantanal”.

IRREGULARIDADES

Assim como no caso da Fazenda Santa Mônica, esta decisão é resultado de uma ação do Ministério Público Estadual (MPMS).

Na ação, a promotora Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, da 2ª promotoria de justiça de Corumbá, alega que apurou o desmatamento de 9,83 hectares no imóvel rural Fazenda Cruz Alta, para o qual não foi constatado junto ao Imasul a expedição da respectiva autorização ambiental.

Além disso, a promotora afirma que o Imasul autorizou supressão vegetal de 4,1 mil hectares, sem observar o Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado, as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Código Florestal.

Ainda conforme Ana Rachel, foram identificadas várias falhas no Termo de Referência que embasou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), no próprio Estudo e no procedimento de licenciamento ambiental, “o que traz sérios riscos ao meio ambiente, em especial, àquela parte do Pantanal onde a atividade será executada”.

Para o MPMS, é “inegável que a supressão vegetal em 4.187,1542 hectares no Bioma Pantanal compromete o ecossistema, porque pode causar o atropelamento e afugentamento de animais silvestres; a alteração da qualidade do ar; a contaminação do solo; riscos de incêndios; a exposição do solo a intempéries; a perda do banco de sementes; a redução de matéria orgânica do solo; a dificuldade do fluxo gênico da fauna e flora; a extinção de espécies vegetais e animais; e a formação de processos erosivos”.

PASTAGEM

Em novembro de 2016, o Imasul realizou audiência pública referente a licenciamento ambiental da Fazenda Cruz Alta, para a substituição da mata nativa. A justificativa para a substituição era a possibilidade de aumentar em 300% a produção de gado. “A Fazenda Cruz Alta tem hoje capacidade de lotação de 0,25 a 0,30 vacas por hectare e, com a substituição de parte das pastagens nativas por cultivadas, esta lotação deverá ficar em torno de 0,8 a 0,9 vacas por hectare”, informava, na época, nota do empreendimento.

Qualquer mudança no bioma do Pantanal exige atender a diversas normas legais. O processo de licenciamento deve seguir resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

 

disputa

Empreiteira dos descontos atípicos vence licitação de R$ 100 milhões

A empresa capixaba Contek vai pavimentar 25 km da MS-040 epós oferecer deságio de 5,4%. Em disputa anterior ela foi desclassificada por oferecer desconto muito alto

23/06/2026 12h15

Atualmente, a MS-040, que foi privatizada, só tem asfalto entre Campo Grande e Santa Rita do Parto. Agora, a pavimentação chegará até Brasilândia

Atualmente, a MS-040, que foi privatizada, só tem asfalto entre Campo Grande e Santa Rita do Parto. Agora, a pavimentação chegará até Brasilândia

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Protagonista em disputas que resultaram em descontos acima do normal para os padrões de licitações promovidas pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul), de até 5,8%, a empreiteira capixaba Contek foi declarada vencedora no certame para a pavimentação de 25 quilômetros da MS-040, entre Santa Rita do Pardo e Brasiliândia, e vai faturar mais de R$ 100 milhões. 

O resultado oficial da licitação foi publicado no diário oficial do Governo do Estado desta terça-feira (23). A  Agesul estava disposta a pagar até  R$ 106.006.796,96 para asfaltar o lote um desta da rodovia. Porém, a empreiteira Capixaba se ofereceu a executar a obra por R$ 100.286.853,74, o que representa redução da ordem de 5,4% sobre o valor máximo. A economia aos cofres públicos é da ordem de R$ 5,7 milhões.

Inicialmente a empresa havia ficado em segundo lugar, sendo suplantada pela MTSUL, uma empreiteiara de Cuiabá (MT), que aceitou a obra por R$ 100,013 milhões. Mas, os representantes da Contek apresentaram recurso e o concorrente de Mato Grosso acabou sendo desclassificado.

A empresa capixaba alegou que a MTSUL precisava ser excluída por não ter comprovado "qualificação técnico-operacional exigida, devendo ser declarada inabilitada" e acabou tendo seu pedido atendido pela Agesul. E, como havia apresentado a segunda melhor proposta, após uma série de 26 lances, acabou sendo convocada para assinar o contrato.

Mas, ela só foi chamada depois de entrar numa terceira disputa e utilizar uma resposta da Agesul que obteve  neste terceiro certame e o utilizou para recorrer na licitação anterior, na qual havia ficado em segundo lugar. 

Esta mesma empreiteira capixaba já havia participado de outra licitação com desconto acima dos padrões normais da Agesul. No primeiro caso estava em questão uma obra na mesma região, na MS-134, rodovia que liga a MS-040 ao distrito de Casa Verde, no município de Nova Andradina.

Na licitação relativa à pavimentação do primeiro lote da MS-134, a construtora capixaba ofereceu a menor proposta, mas acabou sendo excluída porque ofereceu descontos acima do máximo permitido em alguns dos itens utilizados na obra. Por conta disso, a segunda colocada, a goiana Caiapó, foi chamada pera assumir a obra. 

O valor máximo para asfaltamento de 23 quilômetros da MS-134 foi estipulado em R$ 101,97 milhões. Mas, a Contek acabou desbancando a Caiapó e se ofereceu para fazer a obra por R$ 96,062 milhões, um desconto de 5,8%.

A segunda colocada, após uma série de 21 lances apresentados em 16 de dezembro do ano passado, saiu da disputa após apresentar a proposta de R$ 96,317 milhões, uma diferença a maior de R$ 255 mil. 

Mas, técnicos da Agesul entenderam que os capixabas, que até agora não tinham nenhuma obra no Estado, ofereceram descontos acima do previsto e chamaram a Caiapó, empreiteira que tem uma série de contratos tanto com o Governo Federal quanto com o estadual em Mato Grosso do Sul. 

Ao contrário da Contek, a Construtora Caiapó é velha conhecida nos projetos de engenharia em Mato Grosso do Sul.  Ela faz parte do consórcio que assinou contrato para concessão de 870 quilômetros de rodovias pelos próximo 30 anos na chamada Rota da Celulose em Mato Grosso do Sul. (BR-262, BR-267 e MS-040).

A Caiapó é acionista minoritária do consórcio Caminhos da Celulose, que desde janeiro é responsável pela manutenção das rodovias e que no começo do próximo ano deve começar a cobrar pedágio. 

Além de vencer o leilão da privatização das rodovias, um negócio superior a R$ 10 bilhões, a Caiapó é responsável pela pavimentação da BR-419, entre Rio Verde de Mato Grosso e Aquidauana, e integra o consórcio que está implantando os 13 quilômetros da alça de acesso da BR-267 à ponte sobre o Rio Paraguai, em Porto Murtinho.

Somente por esta obra da rota bioceânica vai faturar R$ 472 milhões, sem contabilizar os tradicionais aditivos, que normalmente acrescentam 25% ao preço original.  

SEM DESÁGIOS

Nas licitações para novas pavimentações e para recapeamentos lançadas nos últimos dois anos, o deságio médio raramente superam 1% sobre o valor máximo estipulado nos editais da Agesul.  Prova disso é a licitação para o chamado lote 4 da mesma MS-040 teve deságio de apenas 1,8%. 

A Contek chegou a participar da licitação do lote 4, mas não avançou na proposta de preços porque já estava com a garantia de que ficaria com o primeiro lote. Embora ainda falte a homologação, a vencedora deste projeto é a empreiteira Obra e Serviços Fator, que tem sede em Campo Grande, mas oficialmente é controlada por empresários de São Paulo. 

Em 2025, em meio a uma série de licitações promovidas pela Agesul, a pavimentação de 63 quilômetros da MS-320, entre Inocência e Três Lagoas, foi contratada com deságio zero, por  R$ 276.169.461,16. 

Em setembro do ano passado, em denúncia contra o prefeito de Terenos, Henrique Wancura Budke (PSDB), e outros 25 supostos integrantes de um esquema de fraudes em licitações, o procurador-chefe do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Romão Ávila Milhan Junior, citou que o normal em licitações públicas seria um deságio entre 15% e 37%. Ele se baseou em levantamentos do Tribunal e Contas da União (TCU).

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça condena João Amorim a devolver R$ 3 milhões por fraude em obra na MS-228

Decisão atende ação do MPMS e aponta que parte da rodovia no Pantanal ficou sem execução após abandono de obras e medições falsas em contrato com a Agesul

23/06/2026 12h00

Trecho da rodovia MS-228, na região do Pantanal, onde obra de recuperação não teria sido concluída conforme contrato firmado com o Estado

Trecho da rodovia MS-228, na região do Pantanal, onde obra de recuperação não teria sido concluída conforme contrato firmado com o Estado Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma empresa de engenharia a ressarcir mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos por irregularidades na execução de obras na rodovia MS-228, no Pantanal. A decisão atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e é um desdobramento da operação Lama Asfáltica.

Segundo a investigação, a contratação foi firmada entre a empresa, identificada como a Proteco Construções Ltda, ligada ao empresário João Amorim e a Agesul para a recuperação de um trecho de aproximadamente 42 quilômetros da MS-228, em Corumbá, com serviços de cascalhamento e drenagem.

No entanto, laudos técnicos e depoimentos reunidos no processo apontaram que parte significativa dos serviços não foi executada. De acordo com o Ministério Público, a obra teria sido interrompida antes da conclusão prevista, deixando cerca de 16 quilômetros sem revestimento adequado e com estruturas de drenagem expostas, o que teria comprometido o tráfego e agravado impactos ambientais e logísticos na região pantaneira.

Ainda conforme a ação, mesmo com a execução parcial, medições e documentos técnicos teriam sido falsificados por responsáveis pela fiscalização e pela própria empresa, permitindo o pagamento integral do contrato como se a obra tivesse sido concluída.

Na decisão, o juiz fixou o ressarcimento solidário ao erário em R$ 3.059.043,51, valor que deverá ser corrigido desde 2015. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 1,52 milhão, equivalente a 50% do prejuízo apurado.

A sentença também determina a proibição de contratar com o poder público por 10 anos em Mato Grosso do Sul e o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Defesa de Interesses Difusos Lesados (Funles).

O caso se refere a contratos investigados dentro do conjunto de apurações da operação Lama Asfáltica, que revelou um esquema de fraudes em licitações, medições irregulares e desvios em obras rodoviárias no Estado.

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