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MEIO AMBIENTE

Governo quer "comprar" licenças que autorizam o desmate no Pantanal

Além dessa medida, os pagamentos por serviços ambientais serão de R$ 100 mil ou R$ 300 mil por propriedade no bioma

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O governo de Mato Grosso do Sul deve anunciar até o fim deste mês a sistematização dos pagamentos por serviços ambientais (PSA) aos produtores rurais e às organizações que se comprometerem com 
a preservação do Pantanal.

A administração estadual pretende usar os R$ 40 milhões iniciais do Fundo Clima Pantanal para pagar os produtores rurais com valores fixos pelas ações de preservação e também “comprar” as licenças ambientais emitidas desde 2016 pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que foram alvo de uma moratória em 2023, meses antes da aprovação e da sanção da Lei do Pantanal, em dezembro daquele ano.

Ainda não há um valor estabelecido para a compra das licenças ambientais concedidas entre o fim da década passada e o início desta década para o desmate do bioma ou para a troca de pastagem natural por pastagem exótica – poderão variar conforme o alcance das licenças emitidas.

O Correio do Estado apurou e publicou, em primeira mão, que cada produtor rural pantaneiro receberá R$ 100 mil para ajudar a preservar a propriedade. O pagamento não será feito por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mas sim pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Para os produtores que têm mais de uma fazenda no Pantanal, o limite de pagamento por serviço ambiental será de R$ 300 mil por grupo econômico. Um grupo econômico pode contemplar proprietários 
e empresas com grandes áreas e atuações múltiplas no Pantanal Sul-Mato-Grossense.

O pagamento por serviço ambiental deverá estar alinhado com o critério de adicionalidade, o que significa que o produtor só receberá recursos para a preservação caso comprove que realiza ações de conservação em áreas que poderiam ser usadas para atividade econômica.

Esse critério de adicionalidade também é essencial para atuar no sistema de compra das licenças ambientais. Aliás, o simples fato de um produtor abrir mão da licença válida para desmatar e optar por manter a vegetação como está já o torna elegível ao pagamento pela preservação.

Caso o governo e a sociedade tenham sucesso em capitalizar o Fundo Clima Pantanal, o PSA poderá atingir valores maiores. Desde o ano passado, autoridades estaduais têm viajado pelo Brasil e pelo mundo apresentando as potencialidades do programa para atrair doadores para o fundo.

FINANCIAMENTO

A distribuição dos recursos do Fundo Clima Pantanal deverá obedecer, aproximadamente, aos seguintes critérios: 80% para ações de preservação feitas pelos proprietários das terras e 20% para outras iniciativas ambientais.

Essa distribuição representa uma vitória da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), entidade que, desde o início das negociações da Lei do Pantanal, defendia que os PSA chegassem àqueles que exercem atividade econômica no bioma, ou seja, os proprietários das fazendas no Pantanal.

“Nessa negociação da Lei do Pantanal, mostramos que estávamos dispostos a ceder em alguns pontos, mas também que deveríamos receber algo em troca. Assim, foi realizada uma construção entre vários atores da sociedade, e chegamos a uma lei que garante que o produtor receba pela preservação, por meio do PSA”, disse Marcelo Bertoni, presidente da Famasul, em entrevista ao Correio do Estado publicada no dia 1º.

“Quase sempre, quando se paga pela preservação, o dinheiro nunca chega ao produtor, que está na ponta e deve preservar. Assim, criamos o fundo e garantimos que 80% dos recursos fossem destinados aos produtores. Já os outros 20% serão direcionados a ações de preservação”, acrescentou.

Nessa mesma entrevista, Bertoni ressaltou que o produtor pantaneiro já tem um ônus maior que o do produtor da região do planalto.

Enquanto no Pantanal o dono das terras só pode alterar a vegetação – por exemplo, introduzir uma variedade exótica de capim para melhorar a eficiência do rebanho – em 40% da área, em outros biomas como o Cerrado e a Mata Atlântica os proprietários podem dispor de até 80% da área para alterações.

DECRETO POLÊMICO

De 2015 a 2023, um decreto estadual permitiu o desmatamento de mais de 400 mil hectares no Pantanal.

Em 2023, o dispositivo legal de Mato Grosso do Sul, editado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja em 2015, provocou uma onda de críticas vindas de ambientalistas como o Instituto SOS Pantanal e também do Ministério do Meio Ambiente, por uma suposta permissividade.

Foram essas críticas que levaram o governador Eduardo Riedel a suspender o decreto no segundo semestre de 2023 e a convidar produtores e organizações não governamentais para elaborarem uma nova legislação sobre a ocupação do solo pantaneiro.

A Lei do Pantanal, criada nesse processo, passou a vigorar em fevereiro de 2024. Desde então, praticamente nenhuma licença para supressão de vegetação foi expedida pelo Imasul. As licenças antigas, porém, continuam válidas, e são elas que o governo deve “comprar” com os recursos do Fundo Clima Pantanal.

PACTO PANTANAL

A iniciativa de pagar pela preservação, prevista na Lei do Pantanal e que deve ser regulamentada em breve, está incluída em um escopo mais amplo de ações de preservação do bioma – o que o governo chamará de Pacto Pantanal, a ser lançado até o fim deste mês.

Entre as ações do Pacto Pantanal está a estruturação de pelo menos 13 bases avançadas do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar Ambiental e de brigadas em pontos estratégicos do bioma, para aprimorar a prevenção de incêndios e, no caso de novas queimadas, reduzir o tempo de resposta para o combate às chamas.

As ações de preservação do Pacto Pantanal que serão executadas pelo poder público serão financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Os recursos, que devem ultrapassar a cifra de R$ 1 bilhão, têm origem no Instituto Taquari Vivo.

A integração das iniciativas específicas desse projeto de preservação da Bacia do Rio Taquari com os programas do governo de Mato Grosso do Sul foi fundamental para a criação do Pacto Pantanal.

Além de todos esses recursos, as ações do Pacto Pantanal também contam com o apoio de organizações não governamentais financiadas por grandes bancos e empresas de capital aberto no Brasil, como o Instituto SOS Pantanal.

SAIBA

O Fundo Clima Pantanal começa com um aporte de R$ 40 milhões pelo governo de Mato Grosso do Sul. Conforme anunciado no início deste mês, serão R$ 40 milhões para o exercício de 2025 e igual quantia para o próximo ano. Os valores serão usados para o pagamento por serviços ambientais no Pantanal. 

O fundo admite não apenas aportes do setor público, mas também de pessoas físicas, do setor privado e até mesmo de doações vindas de outros países. A capitalização do fundo definirá o alcance e a robustez do programa de pagamentos, o qual deve ajudar o produtor rural a optar pela preservação das características naturais de parte de sua fazenda.

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CAMPO GRANDE

Justiça nega liberdade a médica veterinária que ateou fogo no marido

Defesa pleiteava a revogação da prisão ou substituição por domiciliar, mas juiz considerou gravidade do crime e indeferiu o pedido

29/06/2026 18h30

Revogação da prisão foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande

Revogação da prisão foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal de Júri de Campo Grande, negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva de uma médica veterinária, de 42 anos, acusada de atear fogo no marido, um servidor público federal de 41 anos.

O crime aconteceu no dia 22 de junho e a vítima teve cerca de 80% do corpo queimado, estando internado em estado considerável grave. A mulher foi presa em flagrante, sendo a prisão convertida em preventiva no dia seguinte, em audiência de custódia.

A defesa entrou com pedido de revogação de prisão preventiva e, subsidiariamente, a sua substituição por domiciliar cumulada com outras medidas alternativas, alegando que ela teria residência fixa, trabalho lícito e um filho menor sob sua guarda.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a fundamentação utilizada na audiência de custódia permanece inalterada, utilizando trechos onde o magistrado que converteu a prisão em preventiva ressalta a gravidade do estado de saúde da vítima, que permanece internada, e afirma que "a gravidade concreta do delito, somada às severas consequências produzidas à vítima, evidencia risco à ordem pública, especialmente diante da expressiva repercussão social de crimes praticados nestas circunstâncias".

Aluizio Pereira dos Santos ressalta ainda que apenas a residência fixa e a ocupação lícita não são suficientes para a concessão da liberdade, assim como ter filho menor de idade, já que ela tem outra filha, de 22 anos, que está responsável pela criança, não sendo comprovada a imprescindibilidade da mãe nos cuidados.

"Assim, sopesadas as demais circunstâncias que determinaram a preventiva, reputo não ser cabível a substituição pretendida. Ressalto, ainda, que em razão da gravidade concreta do delito, aliás crime com violência extremada, tem previsão da impossibilidade da pretensão nesses casos, razão pela qual a aplicação de outras cautelares neste momento não se mostram suficientes e, sobretudo, não sendo medida socialmente recomendada; prudência que sempre deve atinar o julgador. Desse modo, mantenho a prisão", disse o juiz, na decisão

Relembre o caso

Conforme reportagem do Correio do Estado, o servidor público federal deu entrada no Hospital Proncor com queimaduras em praticamente 80% do corpo na última quarta-feira (22). 

No momento em que chegou ao hospital, ele estava consciente e informou a equipe de atendimento que sua esposa teria ateado fogo nele.

Pouco depois, a veterinária chegou ao local pedindo para vê-lo, mas não foi autorizada por funcionários da unidade, que a informaram que não estava em horário de visita. Temendo que a mulher retornasse, eles acionaram a Polícia Militar (PM).

Quando os policias chegaram ao  local, foram informados pelo médico responsável pelo atendimento que a vítima apresentava queimaduras extensas e estado saúde grave. Ainda segundo o médico, em razão da gravidade das lesões, o diretor administrativo se encontra internado, em coma e sob cuidados intensivos.

Os policiais apuraram junto ao médico, com base em informações repassadas pela vítima antes de entrar em coma, que o casal teria iniciado uma discussão e a esposa teria atirado álcool 70% nele, ateando fogo em seguida. Não há informações sobre o motivo da discussão inicial.

A mulher ainda estava no local e foi presa em flagrante, tendo a prisão convertida para preventiva em audiência de custódia, realizada no dia 23 de junho.

O caso foi registrado como lesão corporal dolosa e está sob investigação da Polícia Civil.

  

1° de julho

TJMS implanta sistema 'eproc' e reforça modernização do Judiciário

'eproc' é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau

29/06/2026 18h10

Fachada do TJMS, em Campo Grande

Fachada do TJMS, em Campo Grande GERSON OLIVEIRA

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) vai implantar o sistema ‘eproc’, a partir de quarta-feira (1°), nas Varas de Execução Fiscal (estadual, municipal e do interior), Vara de Falências e Recuperações e 1ª e 2ª Varas de Execução de Título Extrajudicial da comarca de Campo Grande. Remessas e ações originárias no 2º Grau também passarão pelo ‘eproc’.

O sistema já está em funcionamento nos processos cíveis dos Juizados Especiais de MS e nas ações referentes à competência delegada previdenciária em 39 comarcas.

O ‘eproc’ é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau.

A plataforma foi desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedida ao TJMS.

A ferramenta marca mais um avanço na modernização tecnológica do TJMS. O objetivo é garantir eficiência, segurança, transparência e tecnologia no Judiciário.

“O eproc é, por sua essência, um sistema colaborativo, que se origina e se desenvolve por meio de uma rede de cooperação entre tribunais, respeitando a autonomia institucional. Com uma arquitetura aberta e flexível, o sistema permite adaptações à realidade local de cada tribunal e a criação de modelos próprios de gestão processual”, informou o TJMS por meio de nota enviada à imprensa.

Veja aqui a resolução que regulamenta a tramitação dos processos judiciais eletrônicos e a portaria que regulamenta o cadastro de usuários externos e internos no sistema ‘eproc’.

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