Cidades

DUELO DE LIMINARES

Governo recorre contra suspensão do aumento da jornada dos servidores

Desembargador suspendeu decreto alegando que aumento da carga horária sem aumento salarial viola regra

RAFAEL RIBEIRO

11/07/2019 - 12h53
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Após ser notificado no final da manhã desta quinta-feira (11), o Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), entrou com medida judicial contra a decisão que deferiu pedido de medida liminar para suspender os efeitos do decreto que determinou aos servidores estaduais o retorno à jornada de 8 horas diárias de trabalho.

A gestão estadual, sob responsabilidade do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), foi notificada enfim da decisão por um oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Inicialmente prevista para abril deste ano, a volta da jornada normal de trabalho começou no dia 1º de julho, a pedido das lideranças sindicais dos servidores, para que eles pudessem ter maior prazo de transição e readequação à nova rotina de trabalho. A medida abrange aproximadamente 16 mil funcionários públicos ativos.

Em nota, o Governo do Estado alegou que "defende que o retorno da jornada legal de trabalho visa a melhoria permanente dos serviços públicos prestados à população; a redução de custos; e a otimização do trabalho dos servidores."

O CASO

Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu, em caráter liminar, decreto do Governo do Estado que ampliava a jornada de trabalho dos servidores públicos de 6 para 8 horas por dia, sem aumento salarial proporcional ou auxílio alimentação, o que, segundo o magistrado, viola a regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Decreto com a ampliação da jornada foi publicado em março, mas a medida entrou em vigor no dia 1º de julho.

Mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado por representantes de sete sindicatos de funcionários públicos do Estado, sob alegação de que Decreto Estadual nº 11.758, de 23 de dezembro de 2004, no governo Zeca, reduziu a carga horária para 30 horas semanais, para diminuir despesas com transportes e alimentação, sendo concedido aos servidores, desde então, apenas o vale transporte para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, mantendo auxílio alimentação para categorias sujeitas à jornada de 40 horas semanais ou mais.

Ainda segundo a alegação dos sindicatos, o decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, que aumentou a jornada para 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, foi publicado pelo Governo com a justificativa de busca pelo equilíbrio fiscal e economia aos cofres públicos, afetando 16 servidores.

No entanto, o texto estabelece aumento de carga horária de trabalho sem estipular aumento salarial proporcional ou a volta da concessão de auxílio alimentação. Dessa forma, foi requerida, em caráter liminar, a suspensão do decreto e, no mérito, a concessão de segurança para declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade do decreto.

Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence analisou que, desde 2004, os funcionários passaram a trabalhar em carga horária de 30 horas semanais sem o auxílio alimentação e que o decreto deste ano aumentou a jornada de trabalho novamente para 40 horas semanais, sem qualquer menção de contrapartida salarial ou concessão do auxílio alimentação.

“Assim, em razão da ausência de previsão de pagamento pelo aumento da carga horária de trabalho, que diga-se já perdurava há 15 anos, ou seja, já houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida anteriormente, sendo de notório saber que alguns desses funcionários, que não possuem dedicação exclusiva, complementam a sua renda com trabalhos esporádicos ou mesmo regulares fora da administração pública, mostra-se cabível, no momento, a suspensão do Decreto”, disse o desembargador na decisão.

Dessa forma, ele deferiu a liminar pleiteada para suspender os efeitos do decreto até o julgamento do mérito.

Aumento

Campo Grande não tem gasolina abaixo de R$ 6

Em uma semana, alta foi de R$ 0,21 centavos/litro nos postos da Capital

18/03/2026 18h16

Postos da Avenida Costa e Silva registraram aumento de até R$ 0,40/litro

Postos da Avenida Costa e Silva registraram aumento de até R$ 0,40/litro Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O consumidor de Campo Grande já não encontra mais gasolina comum abaixo de R$ 6 nos postos da Capital. Impactado pela guerra no oriente médio, o preço de revenda subiu até R$ 0,40/litro, acompanhando a tendência de alta registrada em cenário nacional. 

Desde o iníucio da guerra, a escalada nos preços tem sido gradual. De acordo com a Agência Nacional de Petróleo (ANP), entre a última semana de fevereiro e 7 de março, o preço médio da gasolina no Brasil subiu de R$ 6,28 para R$ 6,30. No mesmo período, o diesel também registrou aumento, passando de R$ 6,03 para R$ 6,08. 

Em Mato Grosso do Sul, o preço médio de revenda da gasolina comum era de R$ 6,06, com valores variando entre R$ 5,65 e R$ 6,95. Já o etanol apresentava média de R$ 4,26, com mínimo de R$ 4,03 e máximo de R$ 5,07. Neste momento, o preço médio de revenda da gasolina comum na Capital saltou para R$ 6,27, variação de 3,46%, aumento de R$ 0,21/litro. Em alguns postos, 1 litro de gasolina chega a R$ 6,69. 

Comparativo

Há oito dias, o Posto Alloy, entre a Rua Padre João Crippa e a Rua Dom Aquino, comercializava a gasolina comum a R$ 5,99. Nesta quarta-feira (18), o preço subiu para R$ 6,08 por litro.

Na mesma região, postos localizados na Avenida Fernando Corrêa da Costa cobravam R$ 5,98, valor que saltou para R$ 6,19. 

O aumento também foi verificado na Avenida Calógeras, onde a gasolina passou de R$ 6,09 para R$ 6,29.

Proporcionalmente, a maior alta foi identificada em postos da Avenida Costa e Silva, onde o combustível, que era vendido a R$ 5,89, agora custa R$ 6,29, aumento de R$ 0,40 por litro, equivalente a 6,29%.

Frear aumento

O Governo Federal anunciou, nesta terça-feira (17), durante coletiva de imprensa no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), um conjunto de medidas que têm sido tomadas para fiscalizar os preços dos combustíveis em todo o país, diante de indícios de aumentos considerados abusivos.  

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, o Governo Federal atuará com rigor, de forma integrada e contínua, para que a proteção dos consumidores seja ininterrupta. “Seremos absolutamente vigilantes. É inadmissível, no contexto atual de guerra, que fatores externos sejam utilizados como justificativa para aumentos indevidos”, declarou, destacando que a Polícia Federal já abriu investigação para apurar eventuais crimes contra os consumidores e a ordem econômica. 

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, lembrou que Governo Federal já vem adotando medidas para reduzir os impactos do cenário internacional sobre os preços dos combustíveis.

“O Governo Federal agiu de forma proativa, retirando o PIS e o Cofins do combustível, prevendo o pagamento de subvenção a produtores e importadores de diesel e criando imposto de exportação para que a gente pudesse minimizar os impactos de algo que acontece com o mundo inteiro, que nenhum país tem o controle”, disse em coletiva. 

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DECISÃO LIMINAR

Prefeitura de MS realiza processos seletivos sem concurso público há 10 anos

A seleção de candidatos para cargos permanentes era feita apenas por análise de currículo e títulos, sem provas objetivas

18/03/2026 18h00

A gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros e advogados

A gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros e advogados Divulgação / Prefeitura de Camapuã

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão imediata dos Editais de Processo Seletivo Simplificado nº 09/2025 e nº 10/2025 da Prefeitura de Camapuã. A decisão reverteu o entendimento de primeira instância e reconheceu irregularidades graves no método de contratação do município.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã, por meio do promotor Lindomar Tiago Rodrigues, diz que a Prefeitura de Camapuã vem utilizando a Lei Municipal nº 2.291/2022 como um “escudo normativo” para práticas incompatíveis com a Constituição Federal.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sustentou que a lei é materialmente inconstitucional por autorizar seleções sem etapas objetivas mínimas e permitir liberdade na contratação de funções que são, em essência, permanentes.

Além disso, ao fundamentar o recurso agravo de instrumento, o MPMS destacou que o município não realiza concurso público para cargos efetivos desde 2016. Em vez disso, a gestão municipal utiliza processos seletivos sucessivos para preencher funções essenciais, como as de médicos, engenheiros, advogados e professores, em desacordo com a Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra e a contratação temporária apenas para situações excepcionais e transitórias.

A decisão judicial reforçou que os editais suspensos previam a seleção de candidatos apenas por análise de currículo e títulos, sem provas objetivas, o que viola a isonomia e fere os princípios da impessoalidade e da eficiência.

A decisão destacou que a contratação temporária é uma exceção constitucional e não deve suprir demandas ordinárias da administração.

O MPMS argumentou ainda que houve um “retrocesso institucional” em Camapuã, pois legislações municipais anteriores exigiam critérios mais rígidos e objetivos para seleções. A liminar considerou que a manutenção dos certames criaria vínculos precários de difícil reversão e causaria impacto financeiro e jurídico ao erário.

O magistrado ressaltou que a “urgência” alegada pelo município é, na verdade, previsível e reiterada, o que descaracteriza a excepcionalidade exigida para contratações temporárias.

Com a decisão, estão suspensos quaisquer atos de homologação, convocação ou novas contratações baseadas nos referidos editais. O MPMS requer, no mérito da ação, que se reconheça incidentalmente a inconstitucionalidade da lei municipal, para impedir que o regime excepcional de contratação se torne o método ordinário de gestão em Camapuã.

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