Cidades

CAMPO GRANDE

Governo vai subsidiar transporte da Capital com R$ 10 milhões

Ao longo do ano, Consórcio Guaicurus receberá R$ 22 milhões do poder público em seu caixa; ajuda vai permitir que prefeitura suba a tarifa nesta segunda

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O governo de Mato Grosso do Sul ofereceu na manhã desta segunda-feira (13) o que a prefeitura de Campo Grande esperava há quase dois meses:  o valor do subsídio para o transporte coletivo da Capital. 

Em encontro com a prefeita Adriane Lopes (Patriota), o governador Eduardo Riedel (PSDB) anunciou que repassará pouco mais de R$ 10 milhões (R$ 10.017.180,00) ao longo do ano como forma de subsídio do transporte coletivo de Campo Grande. 

A justificativa para o subsídio é arcar com os custos dos alunos da Rede Estadual de Ensino. 

“Tivemos uma reunião com a prefeita, onde fechamos o valor de repasse do Governo do Estado em R$ 10 milhões, que é o cálculo feito em cima dos alunos da Rede Estadual de Ensino que utilizam o transporte público na Capital. Ficamos muito satisfeitos em colaborar, neste pleito que é justo”, afirmou o governador.

Com o valor fechado do subsídio do governo, a prefeitura de Campo Grande deverá revelar - enfim - o valor da nova tarifa a ser cobrada ao público pelo sistema de transporte coletivo. O anúncio está agendado para esta segunda-feira, às 16h. A certeza é que será um valor entre os atuais R$ 4,40 e os R$ 5,80 estabelecidos como tarifa técnica ao Consórcio Guaicurus. 

O apoio do Governo nas gratuidades de alunos da rede estadual foi iniciado ainda no ano passado, quando o transporte coletivo da cidade enfrentou uma crise e a prefeitura pediu ajuda para o Estado. Diante disso, foi firmado convênio em 29 de junho, com duração até 31 de dezembro, no valor de R$ 7,2 milhões.

Com a confirmação do subsídio pelo governo, o caixa do Consórcio Guaicurus receberá, ao longo de 2023, pelo menos R$ 22 milhões em subsídio do poder público: R$ 10 milhões do Estado e mais R$ 12 milhões da prefeitura. 

Ainda há a expectativa para que a União anuncie, ainda neste ano, alguma forma de subsídio ao transporte coletivo. No ano passado, foram transferidos recursos para pagar por parte da gratuidade aos idosos, prevista em lei. 

 

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16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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