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Mesmo em grau extremo, Capital permanece com toque de recolher à partir das 22h

Campo Grande está classificada com bandeira cinza pelo programa Prosseguir, que estabelece recolhimento residência às 20h

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O Prefeito Marcos Trad (PSD) publicou em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), um decreto municipal que permanece com toque de recolher das 22h às 5h. No entanto, a Capital está com  bandeira cinza (grau extremo), de acordo com o programa Prosseguir do Governo do Estado.  

A recomendação do programa nesse caso é que o recolhimento residencial deva ser a partir das 20h. Além disso, o cronograma estabelece que apenas serviços essenciais permaneçam abertos durante esse período.  

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Segundo o decreto, apenas a obrigatoriedade de fechamento às 22h não se aplica a “postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19”.

Permanece também que os estabelecimentos comerciais, além de fechar às 22h, também continuam obrigados a funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade permitida e ainda limitados ao máximo de 80 pessoas, inclusive templos, igrejas, festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza.  

Por fim, a medida prevê que “o descumprimento das medidas do decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.”

Pandemia em MS

Número de pacientes que não resistiram à Covid-19 em Mato Grosso do Sul chegou a 2.009 mortes, com 16 óbitos registrados nas últimas 24 horas: Campo Grande (9), Rio Verde de Mato Grosso (2), Angélica (1), Jardim (1), Fátima do Sul (1), Paranaíba (1) e Corumbá (1).

Dos 119.079 casos confirmados em MS, 102.309 já estão recuperados. Em relação às internações, MS tem 648 pacientes internados. Destes 339 estão em leitos clínicos (195 públicos e 144 privados) e 309 em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), dos quais 210 estão em leitos públicos e 99 em privados.

A taxa de ocupação de leitos de UTI públicos global nas 4 macrorregiões de MS é de: 113% em Campo Grande, 84% em Dourados, 63% em Três Lagoas e 75% em Corumbá. 

Manifestação do MP

O Ministério Público Estadual (MPMS) ingressou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Campo Grande e o governo do Estado pedindo que, em cinco dias, mais 30 vagas de UTIs sejam criadas na Capital.

Desde o fim de novembro, Campo Grande teve um aumento na procura por leitos de internação, principalmente de pessoas com Covid-19.

Por causa disso, apesar de terem sido disponibilizados alguns leitos na Santa Casa, no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e no Hospital Adventista do Pênfigo, durante vistoria feita pelo MP aos centros médicos, foi constatado que, além da superlotação, leitos foram improvisados nos corredores e pacientes que deveriam estar em UTIs eram atendidos na Área Vermelha das unidades por falta de vaga.

Sobre a situação, a prefeitura da Capital limitou-se a dizer, por meio de nota, que monitora diariamente a evolução de casos, internações e óbitos de Covid-19 e que tem adotado medidas para minimizar essa situação.  

“Todos os pacientes que necessitam de internação estão sendo assistidos. Nas últimas três semanas, a prefeitura ativou 60 novos leitos de UTI e tem mantido tratativas com os hospitais para novas ampliações. A expectativa é de que nos próximos dias sejam abertos novos leitos”.

O programa

O programa Prosseguir foi instituído pelo governo de Mato Grosso do Sul neste ano, e contou com o apoio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), o braço da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas.  

O programa utiliza critérios objetivos para estabelecer seus graus, que vão do baixo (nunca alcançado neste ano), ao extremo. Na semana passada, por exemplo, a Capital estava no grau elevado.  

Os critérios são, número de leitos disponível, quantidade de testes, contingente de profissionais de saúde, volume de novos casos, informações sobre o deslocamento de pessoas, entre outros.

O que poderia continuar aberto?

No grau extremo, em que Campo Grande ingressou nesta quinta-feira, somente as atividades listadas abaixo seriam permitidas. Elas são consideradas essenciais, conforme decreto do governo do Estado.

A aplicação destas medidas, porém, depende da prefeitura de Campo Grande, que ainda não se manifestou.  

I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

II – Assistência social a vulneráveis

III – Segurança pública e privada

IV – Defesa civil;

V – Transporte e entrega de cargas;

VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VIII – Coleta de lixo

IX – Transporte coletivo;

X – Telecomunicações e internet;

XI – Serviço de call center;

XII – Abastecimento de água;

XIII – Esgoto e resíduos;

XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;

XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;

XVI – Iluminação pública;

XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XVIII – Serviços funerários;

XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXIII – Vigilância agropecuária;

XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados

XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;

XXVIII – Transporte de numerários;

XXIX – Mercado de capitais e seguros;

XXX – Fiscalização ambiental;

XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXXII – Monitoramento de construções e barragens;

XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

XXXIV - Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

XXXV – Serviços mecânicos em geral;

XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;

XXXVII – Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

XXXVIII – Centrais de abastecimentos de alimentos;

IXL – Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

XL – Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

XLI – Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral

XLII – Serviços delivery em geral;

XLIII – Drive Thru para alimentos e medicamentos.

XLIV – Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

XLV – Extração mineral;

XLVI – Industria têxtil e confecções;

XLVII – Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

XLIII – Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

IL – Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

L – Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

LI – Indústria metalúrgica;

LII – Indústria química;

LIII – Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

LIV – Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

LV – Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

LVI – Serviços cartoriais;

LVII – Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

LVIII – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

LVIX– Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial.

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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