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Mesmo em grau extremo, Capital permanece com toque de recolher à partir das 22h

Campo Grande está classificada com bandeira cinza pelo programa Prosseguir, que estabelece recolhimento residência às 20h

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O Prefeito Marcos Trad (PSD) publicou em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), um decreto municipal que permanece com toque de recolher das 22h às 5h. No entanto, a Capital está com  bandeira cinza (grau extremo), de acordo com o programa Prosseguir do Governo do Estado.  

A recomendação do programa nesse caso é que o recolhimento residencial deva ser a partir das 20h. Além disso, o cronograma estabelece que apenas serviços essenciais permaneçam abertos durante esse período.  

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Segundo o decreto, apenas a obrigatoriedade de fechamento às 22h não se aplica a “postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19”.

Permanece também que os estabelecimentos comerciais, além de fechar às 22h, também continuam obrigados a funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade permitida e ainda limitados ao máximo de 80 pessoas, inclusive templos, igrejas, festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza.  

Por fim, a medida prevê que “o descumprimento das medidas do decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.”

Pandemia em MS

Número de pacientes que não resistiram à Covid-19 em Mato Grosso do Sul chegou a 2.009 mortes, com 16 óbitos registrados nas últimas 24 horas: Campo Grande (9), Rio Verde de Mato Grosso (2), Angélica (1), Jardim (1), Fátima do Sul (1), Paranaíba (1) e Corumbá (1).

Dos 119.079 casos confirmados em MS, 102.309 já estão recuperados. Em relação às internações, MS tem 648 pacientes internados. Destes 339 estão em leitos clínicos (195 públicos e 144 privados) e 309 em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), dos quais 210 estão em leitos públicos e 99 em privados.

A taxa de ocupação de leitos de UTI públicos global nas 4 macrorregiões de MS é de: 113% em Campo Grande, 84% em Dourados, 63% em Três Lagoas e 75% em Corumbá. 

Manifestação do MP

O Ministério Público Estadual (MPMS) ingressou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Campo Grande e o governo do Estado pedindo que, em cinco dias, mais 30 vagas de UTIs sejam criadas na Capital.

Desde o fim de novembro, Campo Grande teve um aumento na procura por leitos de internação, principalmente de pessoas com Covid-19.

Por causa disso, apesar de terem sido disponibilizados alguns leitos na Santa Casa, no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e no Hospital Adventista do Pênfigo, durante vistoria feita pelo MP aos centros médicos, foi constatado que, além da superlotação, leitos foram improvisados nos corredores e pacientes que deveriam estar em UTIs eram atendidos na Área Vermelha das unidades por falta de vaga.

Sobre a situação, a prefeitura da Capital limitou-se a dizer, por meio de nota, que monitora diariamente a evolução de casos, internações e óbitos de Covid-19 e que tem adotado medidas para minimizar essa situação.  

“Todos os pacientes que necessitam de internação estão sendo assistidos. Nas últimas três semanas, a prefeitura ativou 60 novos leitos de UTI e tem mantido tratativas com os hospitais para novas ampliações. A expectativa é de que nos próximos dias sejam abertos novos leitos”.

O programa

O programa Prosseguir foi instituído pelo governo de Mato Grosso do Sul neste ano, e contou com o apoio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), o braço da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas.  

O programa utiliza critérios objetivos para estabelecer seus graus, que vão do baixo (nunca alcançado neste ano), ao extremo. Na semana passada, por exemplo, a Capital estava no grau elevado.  

Os critérios são, número de leitos disponível, quantidade de testes, contingente de profissionais de saúde, volume de novos casos, informações sobre o deslocamento de pessoas, entre outros.

O que poderia continuar aberto?

No grau extremo, em que Campo Grande ingressou nesta quinta-feira, somente as atividades listadas abaixo seriam permitidas. Elas são consideradas essenciais, conforme decreto do governo do Estado.

A aplicação destas medidas, porém, depende da prefeitura de Campo Grande, que ainda não se manifestou.  

I – Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

II – Assistência social a vulneráveis

III – Segurança pública e privada

IV – Defesa civil;

V – Transporte e entrega de cargas;

VI – Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

VII – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VIII – Coleta de lixo

IX – Transporte coletivo;

X – Telecomunicações e internet;

XI – Serviço de call center;

XII – Abastecimento de água;

XIII – Esgoto e resíduos;

XIV – Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;

XV – Produção, transporte e distribuição de gás natural;

XVI – Iluminação pública;

XVII – Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XVIII – Serviços funerários;

XIX – Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

XX – Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXI – Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXII – Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XXIII – Vigilância agropecuária;

XXIV – Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XXV – Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados

XXVI – Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

XXVII – Fiscalização tributária e aduaneira;

XXVIII – Transporte de numerários;

XXIX – Mercado de capitais e seguros;

XXX – Fiscalização ambiental;

XXXI – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXXII – Monitoramento de construções e barragens;

XXXIII – Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

XXXIV - Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

XXXV – Serviços mecânicos em geral;

XXXVI – Comércio de peças para veículos de toda natureza;

XXXVII – Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

XXXVIII – Centrais de abastecimentos de alimentos;

IXL – Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

XL – Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

XLI – Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral

XLII – Serviços delivery em geral;

XLIII – Drive Thru para alimentos e medicamentos.

XLIV – Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

XLV – Extração mineral;

XLVI – Industria têxtil e confecções;

XLVII – Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

XLIII – Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

IL – Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

L – Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

LI – Indústria metalúrgica;

LII – Indústria química;

LIII – Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

LIV – Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

LV – Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

LVI – Serviços cartoriais;

LVII – Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

LVIII – Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

LVIX– Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial.

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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