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BONITO

Gripe aviária em MS: 75 aves serão sacrificadas; outras sete morreram

Para tranquilizar a população, a Iagro informou que a granja mais próxima fica a 130 km em linha reta do foco

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Nesta segunda-feira (18), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confirmou o primeiro caso de gripe aviária em Mato Grosso do Sul. O foco foi detectado em uma fazenda de Bonito, município localizado a 297,4 km da Capital.

No local viviam 82 galinhas, destas, sete vieram a óbito e 75 vão ser sacrificadas como medida de contenção. Os animais pertenciam a funcionários da fazenda, e foram classificados pelo Mapa como "domésticas de criação de subsistência".

O caso foi descoberto porque na última semana uma das aves veio a óbito, e o proprietário da fazenda acionou a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), que realizou exames e encaminhou para um laboratório de Campinas, no interior de São Paulo, que confirmou a infecção do animal pelo vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP - H5N1).

Pouco depois, os outros seis óbitos foram registrados, todos em decorrência da gripe aviária.

O engenheiro agrônomo e diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, tranquilizou a população, alegando que a propriedade em que o foco foi detectado não fica próxima a nenhuma criação comercial de aves. 

"Como trata-se de uma propriedade que fica em linha reta a aproximadamente 130 quilômetros de uma granja comercial, eu diria que a questão não é tão grave", comentou.

Segundo Ingold, já há um plano em ação no local para evitar que novos animais sejam infectados. O primeiro passo é sacrificar todas as 75 aves que ainda vivem na fazenda, e realizar exames em todas elas.

Em um raio de três quilômetros, equipes já realizam vigilância ativa para investigar se o vírus se propagou. As vigilância segue por um raio de dez quilômetros, mas com menos intensidade nessa área. 

"Nossas equipes já estão no local, a área está interditada, naturalmente, e continuamos agora todo o trabalho técnico e a eliminação de todas essas aves", reforçou Ingold.

Vale reforçar que, como o foco foi registrado em aves "domésticas de subsistência", como confirmou o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o caso não trará restrições ao comércio internacional de produtos avícolas brasileiros, e mantém o status do Brasil como país livre de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP - H5N1) para o comércio.

Histórico

O primeiro caso registrado no Brasil foi notificado no dia 15 de maio, em duas aves marinhas resgatadas no litoral do Espírito Santo. No dia 28 de junho, o vírus foi detectado pela primeira vez em aves domésticas, em uma criação de patos, gansos, marrecos e galinhas, localizada no quintal de uma casa no interior do Espírito Santo.

Agora, o País já soma 103 casos, sendo 100 em aves silvestres e três em aves de subsistência. 

Orientações

Para evitar contato com o vírus, a Iagro orienta que a população não recolha aves doentes ou mortas, e entre em contato com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) através do WhatsApp (67) 99961-9205, ou via telefone, para notificar o órgão caso encontre algum animal nessas condições.

Doença

A influenza aviária é uma doença de distribuição mundial, com ciclos pandêmicos ao longo dos anos, e com graves consequências ao comércio internacional de produtos avícolas. 

Os vírus de influenza tipo A apresentam alta capacidade de mutação (drift e shift antigênico) e consequentemente de adaptação a novos hospedeiros. A adaptação dos vírus de influenza aviária ao homem já foi responsável por uma alta taxa de letalidade, e a possibilidade de transmissão desses vírus entre os seres humanos pode representar um alto risco para a população mundial.

Atualmente os principais fatores que contribuem para a transmissão da influenza aviária são os seguintes:

Aves migratórias/silvestres – A exposição direta a aves silvestres infectadas é o principal fator de transmissão da IA. Estas aves atuam como hospedeiro natural e reservatório dos vírus da IA desempenhando um papel importante na evolução, manutenção e disseminação desses vírus. Essas aves normalmente apresentam infecção sem adoecer, o que lhes permite transportar o vírus a longas distâncias ao longo das rotas de migração. As principais espécies silvestres envolvidas parecem ser aves aquáticas, gaivotas e aves costeiras.

Globalização e comércio internacional – O intenso fluxo de pessoas ao redor do mundo, assim como de mercadorias, aumenta consideravelmente o risco de disseminação de doenças, incluindo a influenza aviária.

Mercados/feiras de vendas de aves vivas - Podem facilitar o contato próximo entre diferentes espécies de aves e outros animais, assim como com o homem, o que além de favorecer a transmissão, aumenta a possibilidade de recombinações genéticas entre diferentes tipos de vírus de influenza.

Segundo o Mapa, aplicar medidas de biosseguridade nos estabelecimentos avícolas visando limitar a exposição de aves domésticas a aves silvestres, principalmente migratórias e/ou aquáticas, é a principal medida de mitigação de risco para introdução do vírus da influenza aviária no plantel avícola nacional, e consequentemente diminuir o risco de evolução do vírus para formas altamente patogênicas e recombinação com componentes de outros vírus de influenza para formar vírus que podem não apenas infectar seres humanos, como ser transmitidos entre seres humanos.

Com informações de: Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)

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IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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