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Grupo paulista desbanca sheiks e compra usinas em MS por R$ 1,5 bilhão

Duas usinas de Rio Brilhante, que vinham sendo negociadas com o fundo de investimentos Mubadala, foram vendidas para a paulista Cocal

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Uma empresa genuinamente brasileira, a Cocal Agroindústria, pertencente à família paulista Garms, com longo histórico no setor de usinas de cana, deixou para trás os sheiks do petróleo do fundo de investimentos Mubadala e comprou duas das três usinas da Raízen em Mato do Grosso do Sul.

A Cocal, que tem duas usinas no estado de São Paulo, vai desembolsar R$ 1,543 bilhão pelas usinas Passa Tempo e Rio Brilhante, ambas no município sul-mato-grossense de Rio Brilhante. As duas unidades, com capacidade anual para processamentos seis milhões de toneladas de cana, estavam na mira da Atvos, que já tem três outras usinas em Mato Grosso do Sul. 

Desde 2021 as duas usinas vendidas agora pertenciam à Raízen, do Grupo Cosan, controlado pelo bilionário Rubens Ometto. Desde o começo do ano ele tentava se desfazer das unidades e em junho chegou a ser anunciado que elas estavam prestes a ser vendidas para os sheiks árabes da Atvos.

Até 2021 as duas usinas pertenciam grupo francês Louis Dreyfus Company (LDC). Ou seja, em um período de quatro anos elas passam a ter o terceiro controlador. 

Mas, apesar da venda das duas unidades, a Raízen continua com 25 usinas de cana no país, sendo uma em Mato Grosso do Sul, no município de Caarapó, onde a empresa do grupo Cosan está investindo desde 2023 R$ 1,3 bilhão para produção do chamado etanol de segunda geração. 

A venda das duas usinas de Rio Brilhante foi confirmada em comunicado ao mercado divulgado nesta sexta-feira (29). Conforme documento, R$ 1,32 bilhão são referentes aos ativos – o equivalente a R$ 220 por tonelada –, enquanto os R$ 218 milhões restantes correspondem aos investimentos em manutenção de entressafra, que serão assumidos pela Cocal.

Também em comunicado oficial ao mercado, a Cocal confirmou as aquisições. Segundo a companhia, com as duas usinas, a capacidade produtiva do grupo sobe de 10,3 milhões de toneladas para 16,3 milhões de toneladas por safra.

“O quadro de colaboradores diretos será expandido, saltando de 5,3 mil para 7,7 mil profissionais”, complementa a Cocal, que até então controlava duas unidades, em Paraguaçu Paulista e Narandiba, no oeste do estado de São Paulo. 

“Com a expansão proporcionada por esta aquisição no estado do Mato Grosso do Sul, manteremos o nosso compromisso com colaboradores, parceiros, arrendatários e fornecedores, buscando resultados ainda mais expressivos para todos”, completa o comunicado da família.

FREIO

Além de acabar com o risco de fechamento de alguma das usinas da Raízen em Mato Grosso do Sul, a venda das duas unidades à tradicional família Garms, que há décadas integra a Unica, freia o aumento do poder dos sheiks árabes no setor. 

Em Mato Grosso do Sul, os sheiks do petróleo, por meio da Atvos, já controlam as usinas Santa Luzia, em Nova alvorada do Sul; a Eldorado, no município de Rio Brilhante; e da usina de Costa Rica, no município com o mesmo nome. Além disso, têm outras cinco unidades nos estados de Goiás, Mato Grosso e São Paulo. 

Caso o negócio com os árabes fosse concretizado, eles passariam a controlar seis das 19 usinas de etanol e açúcar de Mato Grosso do Sul, onde 916 mil hectares foram cupados com cana-de-açúcar na safra que está em andamento. 

A previsão é de que em Mato Grosso do Sul sejam produzidas 50,5 milhões de toneladas de cana nesta safra, que começou em abril. Todas as plantas geram eletricidade, somando 2 milhões de MWh de abril a dezembro. Doze delas injetam o excedente para a rede nacional de energia elétrica. 

DINHEIRO DO PETRÓLEO

Os árabes entraram no setor sucroenergético de Mato Grosso do Sul há pouco mais de dois anos. No começo de 2023 o fundo de investimentos Mubadala Capital anunciou investimentos da ordem de R$ 3 bilhões ao longo de três anos nas três usinas do grupo Atvos em Mato Grosso do Sul. 

Por conta destes aportes, em setembro daquele ano as usinas, que pertenciam ao grupo Odebrecht, conseguiram superar o estágio de recuperação judicial em que se encontravam desde 2019.  

Ao final do investimento de R$ 3 bilhões no Estado, eles prometiam aumentar a capacidade de produção de cana em mais de três milhões de toneladas nas três unidades no Estado, onde estão empregadas em torno de quatro mil pessoas. 

Em Grosso do Sul, a cana-de-açúcar está presente em 48 municípios. Mas, quase um terço (32%) da área plantada está justamente nos três municípios onde os árabes estão presentes e onde pretendiam comprar mais duas usinas (Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul e Costa Rica).

Projeto

Ricardo Galvão (Rede-SP) é nomeado relator de projeto que inclui pós-graduandos na Previdência

Galvão é membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica

12/02/2026 19h00

Ricardo Galvão (Rede-SP)

Ricardo Galvão (Rede-SP) Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) relator de um projeto que inclui bolsistas de pós-graduação na lista de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. A oficialização da escolha ocorreu na segunda-feira, 9.

Membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica, Galvão foi nomeado relator do PL 6894/2013, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que vincula bolsistas de iniciação científica para ensino superior e médio, estudantes de escolas técnicas federais e prestadores de serviço militar obrigatório à Previdência.

Em outubro de 2025, a Câmara aprovou o regime de urgência para um projeto similar que está anexado ao texto, de autoria de Alice Portugal (PCdoB-BA). A proposta inclui na lei da Seguridade Social, como segurados obrigatórios, "o brasileiro maior de 16 anos de idade que se dedique em tempo integral à pesquisa e que seja estudante de mestrado ou doutorado no país, recebendo bolsa de estudo, pesquisa e congêneres, sem remuneração".

De acordo com o texto, considera-se bolsa de estudo e pesquisa "o valor recebido, pelo mestrando ou doutorando, concedida por agências de fomento, órgãos governamentais ou instituições de ensino superior, ainda que por meio de fundação de apoio, para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o concedente da bolsa, nem importem contraprestação de serviços".

O projeto diz que caberá ao concedente das bolsas de estudo ou de pesquisa a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados. Além disso, há uma previsão de prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo nos casos de maternidade e de adoção.

A justificativa diz que "apesar da relevância de suas atividades e do tempo e dinheiro investidos na formação desses quadros de alto nível, os bolsistas não se encontram cobertos pelo sistema de previdência nacional, tendo em muitos casos de abandonar seus projetos, pesquisas ou estudos em razão de infortúnio, tais como incapacidade temporária e, no caso das bolsistas do gênero feminino, em razão da maternidade"

A autora do projeto também argumenta que "o tempo de dedicação ao desenvolvimento

nacional não é contabilizado para seu tempo de aposentadoria" e que esse direito já foi concedido aos residentes em saúde. A proposta também afirma que, para terem esse enquadramento, os bolsistas devem receber bolsa em valor igual ou superior ao salário mínimo.

Em nota, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) celebrou o avanço do projeto e a nomeação de Galvão para a relatoria. "A medida representa um passo histórico rumo à justiça social para quem é responsável por cerca de 90% da produção científica no Brasil", diz a entidade.

reforma de sentença

STJ condena servidores que receberam R$ 770 mil em salários indevidos

Três servidores estaduais foram cedidos à Assembleia Legislativa, mas recebiam simultaneamente remunerações dos Poderes Executivos e Legislativo

12/02/2026 18h00

STJ reformou sentença do TJMS e condenou servidores cedidos que recebiam dois pagamentos simultâneos indevidos

STJ reformou sentença do TJMS e condenou servidores cedidos que recebiam dois pagamentos simultâneos indevidos Foto: Arquivo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de três servidores estaduais de Mato Grosso do Sul pelo recebimento indevido de remunerações, que somadas ultrapassam R$ 770 mil. A decisão monocrática acolheu Recurso Especial interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMS) e reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia absolvido os réus.

De acordo com o MPMS, a ação foi ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, apontando que os servidores estaduais foram cedidos à Assembleia Legislativa “com ônus para a origem”, ou seja, mesmo prestando serviço em outro local, o órgão original continua sendo responsável pelo pagamento da remuneração.

No entanto, no caso dos três servidores, foi constatado que eles recebiam simultaneamente remunerações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, apesar de exercerem suas atividades exclusivamente no Legislativo.

Segundo a ação, os valores percebidos indevidamente foram de R$ 398.789,40; R$ 248.528,90 e R$ 122.909,28, referentes ao período das cessões.

Em primeiro grau, o Juízo reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa, condenando os réus ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil.

No entanto, o TJMS reformou a sentença, entendendo como inexistentes o dolo e a irregularidade remuneratória, sob o fundamento de que a cessão e a remuneração estariam amparadas na legislação estadual.

O Ministério Público interpôs Recurso Especial, apontando que os decretos de cessão atribuíam exclusivamente ao órgão de origem a responsabilidade pelo pagamento da remuneração, sendo vedado o recebimento de valores pelo órgão ao qual os servidores foram cedidos.

O MPMS sustentou ainda que os servidores tinham ciência da ilicitude da remuneração dupla, já que enquanto estavam cedidos, não exerceram atividades no Poder Executivo, ou seja, trabalhavam em apenas um lugar, mas ganhavam como se trabalhassem nos dois, o que caracteriza o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade.

Ao acolher o recurso, o STJ reconheceu que os servidores receberam vantagem patrimonial indevida de forma consciente, violando a legalidade e os deveres funcionais.

A Corte Superior destacou que não se tratava de mera acumulação lícita de cargos, mas de recebimento duplicado de vencimentos sem prestação laboral correspondente, o que configura enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Desta forma, a sentença foi reformada e os três servidores foram condenados.

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